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Sábado, 17 de julho de 2021 II Série-B — Número 56
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
S U M Á R I O
Votos (n.os 103 a 105/2021): N.º 103/2021 — De condenação pela escalada de violência na Colômbia. N.º 104/2021 — De saudação ao Dia Mundial do Dador de Sangue. N.º 105/2021 — De saudação ao Dia Mundial do Refugiado. Projetos de Voto (n.os 638 a 643/XIV/2.ª): N.º 638/XIV/2.ª (CH) — De pesar pelo falecimento de Constança Braddell. N.º 639/XIV/2.ª (PS) — De condenação pela violência do regime de Eswatini (antiga Suazilândia). N.º 640/XIV/2.ª (PSD) — De solidariedade para com a comunidade portuguesa na África do Sul, devido à onda de violência naquele país. N.º 641/XIV/2.ª (PSD) — De condenação pela repressão contra o direito fundamental de liberdade de expressão e de protesto pacífico em Cuba. N.º 642/XIV/2.ª (CDS-PP) — De solidariedade para com os manifestantes cubanos pela liberdade e contra a ditadura. N.º 643/XIV/2.ª (PSD) — De pesar pelas vítimas das cheias
na Alemanha, Bélgica, Luxemburgo e Países Baixos. Apreciação Parlamentar n.º 51/XIV/2.ª (PSD): Decreto-Lei n.º 51/2021, de 15 de junho, que aprova o Regulamento Consular. Petições (n.os 72, 73 e 83/XIV/1.ª e 190 e 211/XIV/2.ª): N.º 72/XIV/1.ª (Não abertura de creches, pré-escolar e ATL e pelo menos até setembro): — Relatório da Comissão de Trabalho e Segurança Social. N.º 73/XIV/1.ª (Abrir já creches e posteriormente jardins-de-infância é o pior erro que podem cometer): — Vide Petição n.º 72/XIV/1.ª N.º 83/XIV/1.ª (Encerramento de creches e pré-escolar até setembro 2020): — Vide Petição n.º 72/XIV/1.ª N.º 190/XIV/2.ª (Não ao fecho de cabeleireiros e esteticistas): — Relatório da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação. N.º 211/XIV/2.ª (Criação do Dia Nacional das Acessibilidades): — Relatório da Comissão de Trabalho e Segurança Social.
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VOTO N.º 103/2021
DE CONDENAÇÃO PELA ESCALADA DE VIOLÊNCIA NA COLÔMBIA
A Assembleia da República condena todos os atos de violência que se misturaram nas legítimas
manifestações do povo colombiano e de algumas atitudes desproporcionadas das forças policiais, que
felizmente estão a ser investigadas pelas autoridades colombianas a pedido do Presidente da República da
Colômbia. A Assembleia da República apela ao empenho num diálogo forte e inclusivo com todos os atores
políticos no país.
Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas em 7 de julho de
2021.
Nota: Aprovado com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e com votos contra do BE e do PCP.
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VOTO N.º 104/2021
DE SAUDAÇÃO AO DIA MUNDIAL DO DADOR DE SANGUE
A Assembleia da República saúda todos os que, generosa e altruisticamente decidem dar sangue, desejando
que o seu número aumente todos os anos para que todas as necessidades sejam efetivamente satisfeitas com
a dádiva benévola.
Apreciado e votado na Comissão de Saúde em 14 de julho de 2021.
Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, do PAN e do CH.
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VOTO N.º 105/2021
DE SAUDAÇÃO AO DIA MUNDIAL DO REFUGIADO
A Assembleia da República saúda o Dia Mundial do Refugiado e reafirma o compromisso de continuar a
pugnar por um dever de cuidado para com os Refugiados, em particular para com as crianças e mulheres
refugiadas, assente nos valores da solidariedade e humanismo que nos forjam, bem como a defesa intransigente
dos direitos expressos na Convenção de Genebra de 1951, relativa ao Estatuto dos Refugiados, em particular
do princípiodo non-refoulement.
Apreciado e votado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 14 de
julho de 2021.
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Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH e da Deputada não inscrita Joacine
Katar Moreira.
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PROJETO DE VOTO N.º 638/XIV/2.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE CONSTANÇA BRADDELL
Num inusitado apelo à vida, há poucos meses, a jovem apelava «Não quero morrer, quero viver». Constança
tinha 24 anos.
A breve vida de Constança recorda-nos como a sociedade deve ajudar-se a si própria. Foi um exemplo de
como a realidade não se limita nem acaba em contexto de COVID-19. Há vida e há outros problemas para além
da pandemia e tal como em outras situações clínicas, há urgência na sua resolução.
Constança Braddell tornou-se, sem o seu desejo, uma porta voz no contexto da fibrose quística – uma doença
incurável que afeta sobretudo os pulmões – mas também de todos aqueles pacientes que, padecendo de
doenças pouco conhecidas, não têm acesso a medicamentos ou tratamentos que em outros países se revelam
eficazes, mas que o Infarmed eterniza a aprovação e as negociações com vista à sua aplicação no nosso País.
Infelizmente, neste caso em concreto, apenas após o apelo desesperado desta jovem e na sequência da
atenção mediática dada a este caso, o Infarmed aprovou 14 pedidos de autorização de utilização especial (AUE)
do Kaftrio, para o tratamento da fibrose quística, entre os quais, 6 do Centro Hospitalar Universitário Lisboa
Norte (CHULN). Entre as aprovações estava o pedido de Constança Braddell.
Que a memória desta jovem e a sua luta sirvam de referência e de exemplo para relembrar a classe política
e os decisores, de que, apesar da força da esperança e do acreditar, o Estado (e o SNS) tem o dever de atender
às necessidades, mesmo que de um grupo restrito de pacientes, pois é do maior valor que estamos a tratar, a
vida humana.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo
falecimento da jovem Constança Braddell, reforçando o seu papel na divulgação de que precisamos de fazer
mais e estar mais atentos, por todos e transmitindo à sua família e amigos, as mais sentidas condolências.
Assembleia da República, 12 de julho de 2021.
O Deputado do CH, André Ventura.
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PROJETO DE VOTO N.º 639/XIV/2.ª
DE CONDENAÇÃO PELA VIOLÊNCIA DO REGIME DE ESWATINI (ANTIGA SUAZILÂNDIA)
Ao longo das últimas semanas, uma crescente onda de manifestações pró-democracia tem abalado o Reino
de Eswatini (antiga Suazilândia) exigindo reformas políticas e contestando a brutalidade do regime sobre os
seus dissidentes. Pelo menos 60 pessoas foram mortas pelas forças de segurança, mais de 250 ficaram feridos
e 150 hospitalizadas durante os veementes protestos nesta que é considerada a última monarquia absoluta do
continente africano.
Num país em que os partidos políticos estão proibidos desde 1973, irromperam grandes manifestações em
várias partes do território, o que sob a justificação da necessidade de conter a propagação da COVID-19, levou
o primeiro-ministro interino Temba Masuku a impor o recolher obrigatório, o encerramento de escolas e proibição
de manifestações, assim como a interrupção dos serviços de internet.
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No passado dia 6 de julho, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos pediu
investigações transparentes e imparciais às violações de direitos humanos na repressão de manifestantes,
considerando a situação no país profundamente preocupante, com alegações de uso desproporcionado e
desnecessário de força, assédio e intimidação pelas forças de segurança do país, incluindo o recurso a
«munições reais».
Também o Secretário-geral das Nações Unidas António Guterres, através do seu porta-voz, manifestou a
sua crescente preocupação com a situação vivida no Reino de Eswatini, apelando ao diálogo e ao fim da
violência entre forças de segurança e manifestantes.
Em defesa da liberdade, da pluralidade, da democracia e dos direitos humanos, a o Parlamento português
não fica indiferente a esta aspiração do povo Suazi.
Assim, a Assembleia da República condena a violência empregue pelas autoridades de Eswatini na
repressão das manifestações pela democracia, manifestando profunda preocupação para com o escalar da
violência, bem como o seu pesar em relação a todas as vítimas, apelando ao diálogo e à paz que permita o livre
exercício dos direitos cívicos e políticos.
Palácio de São Bento, 12 de julho de 2021.
Os Deputados do PS: Lara Martinho — Paulo Pisco — Palmira Maciel — Eurídice Pereira — Ana Passos —
Miguel Matos — Marta Freitas — Francisco Rocha — Jorge Gomes — Rosário Gambôa — Cristina Sousa —
Elza Pais — Hortense Martins — Anabela Rodrigues — Rita Borges Madeira — Alexandra Tavares de Moura
— Susana Amador — Clarisse Campos — Fernando José — Martina Jesus — Maria Joaquina Matos — José
Manuel Carpinteira — Cristina Mendes da Silva — Joaquim Barreto — Sofia Araújo — Maria da Graça Reis —
José Rui Cruz — Ivan Gonçalves — João Azevedo — Telma Guerreiro — Filipe Pacheco — Fernando Paulo
Ferreira — Luís Capoulas Santos — Lúcia Araújo Silva — André Pinotes Batista — Sílvia Torres — Romualda
Fernandes — João Azevedo Castro — Olavo Câmara — Pedro Sousa.
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PROJETO DE VOTO N.º 640/XIV/2.ª
DE SOLIDARIEDADE PARA COM A COMUNIDADE PORTUGUESA NA ÁFRICA DO SUL, DEVIDO À
ONDA DE VIOLÊNCIA NAQUELE PAÍS
Nos últimos dias, várias cidades da África do Sul foram invadidas por manifestantes, intensificando-se os
protestos e a onda de violência naquele país.
As ruas de Joanesburgo e de outras cidades foram tomadas, de assalto, por grupos que se manifestam
contra a prisão do antigo Presidente Jacob Zuma, condenado por desrespeitar uma ordem do Tribunal
Constitucional da África do Sul.
Manifestantes entraram em confronto com a polícia em várias áreas do país e centros comerciais foram
saqueados, na pior agitação popular do país em anos. O comércio fechou portas. Centenas de lojas foram
destruídas e vilipendiadas, estradas fechadas, veículos incendiados. Dezenas de pessoas ficaram feridas, sendo
que já se registam detidos e mortos. Os danos já estão avaliados em milhões de dólares. Os tumultos já
obrigaram inclusive ao encerramento de clínicas, locais de testagens ou pontos de vacinação contra a COVID-
19.
Esta situação tem afetado a comunidade portuguesa naquele país, nomeadamente os empresários
portugueses, na sua maioria oriundos da ilha da Madeira que, nas cidades com mais protestos, têm os seus
investimentos.
Esta comunidade contempla centenas de milhares de portugueses, sendo pilar da nossa língua e da nossa
cultura no continente africano, reforçando elos antigos a África.
A par da realidade pandémica, com milhares de casos de COVID-19 diários e centenas de mortos, os nossos
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emigrantes são, agora, confrontados com uma onda de violência que coloca em causa a tentativa de
recuperação económica, a tão almejada paz social e, em última instância, a sua própria vida.
É, por isso, fundamental que haja uma congregação de esforços em prol de um acompanhamento
internacional real e coeso aos nossos portugueses e lusodescendentes a residir na África do Sul. Não se pode
permitir nem coadunar com um acompanhamento que se encerra em palavras e que não apresenta uma posição
e uma estratégia claras.
A intervenção portuguesa, através das suas instituições, tem obrigação de ser diplomática e de
acompanhamento local a todos os portugueses espalhados pelo mundo, nomeadamente os que, agora,
padecem com esta situação.
Este é mais um momento para que se cimente a relação diplomática entre Portugal e a África do Sul, como
também a União Europeia, para que, em uníssono, se defenda, intransigentemente, os portugueses e
lusodescendentes, bem como, se reiterem esforços para que se encontre uma solução para a crise, a
insegurança e a violência que se vive naquele país.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, vem desta forma apresentar a sua
solidariedade para com a comunidade portuguesa na África do Sul, enquanto vítima da onde de violência neste
país, fazendo votos que rapidamente se recupere a paz social.
Assembleia da República, 14 de julho de 2021.
Os Deputados do PSD: Catarina Rocha Ferreira — Nuno Miguel Carvalho — Eduardo Teixeira — Paulo
Neves — José Cesário — Carlos Alberto Gonçalves — Ilídia Quadrado — Isabel Meireles — Carla Madureira
— Mónica Quintela — André Neves — Alexandre Poço.
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PROJETO DE VOTO N.º 641/XIV/2.ª
DE CONDENAÇÃO PELA REPRESSÃO CONTRA O DIREITO FUNDAMENTAL DE LIBERDADE DE
EXPRESSÃO E DE PROTESTO PACÍFICOEM CUBA
Cuba vive dias amargos, depois das manifestações históricas em várias cidades no passado fim de semana,
exigindo mais liberdade para o território, a crise tornou-se política.
Protestos em Cuba contra o regime comunista, manifestantes de norte a sul da ilha pretenderam dizer ao
regime cubano, via redes sociais, que é chegado o tempo de democratizar o país.
Agastados com a crise económica, que agravou a escassez de alimentos e medicamentos e obrigou o
governo a cortar a eletricidade durante várias horas por dia, milhares de cubanos saíram às ruas
espontaneamente no domingo, em dezenas de cidades do país, aos gritos de «Temos fome», «Liberdade» e
«Abaixo a Ditadura».
A pretensão não só não será atendida, como o Presidente Miguel Diaz-Canel apelou aos comunistas para
saírem à rua e ajudarem a polícia a reprimir estas manifestações. «A ordem de combate está dada, os
revolucionários às ruas», afirmou o governante, citado pela agência de notícias Efe. A pandemia agravou a já
débil economia cubana e os manifestantes não pedem apenas liberdade, pedem também melhores condições
de vida.
Os protestos pacíficos constituem um valente exercício de direitos fundamentais, em especial os de liberdade
de expressão e liberdade de reunião, não devendo ser restringidos e, muito menos, reprimidos através da
violência. As forças de segurança procederam a dezenas de detenções e envolveram-se em confrontos com
manifestantes. O jornal Diario de Cuba relata que, durante os protestos em Havana, a polícia disparou contra
os manifestantes.
Na cidade de Alquízar, na província ocidental de Artemisa, a polícia terá́ levado a cabo uma operação de
busca casa a casa que resultou na detenção de vários participantes nas manifestações de domingo, refere o
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jornal digital 14ymedio.
O serviço de Internet móvel foi cortado no domingo, a meio do dia, o que tem dificultado a circulação de
informações sobre o impacto das manifestações populares. Nas horas anteriores ao corte dos serviços de
comunicações por Internet móvel, tinham-se multiplicado nas redes sociais as denúncias sobre repressão e
violência policial sobre os manifestantes deste fim de semana.
O secretário-geral da Organização dos Estados Americanos, Luis Almagro, condenou o «regime ditatorial»
de Cuba por «chamar os civis a reprimir» os protestos antigovernamentais – algo raro no país – e por promover
o confronto. «Reconhecemos a reivindicação legítima da sociedade cubana por medicamentos, alimentos e
liberdades fundamentais», salientou.
A Comissão Interamericana dos Direitos Humanos disse que recebeu informações sobre o uso da força e de
agressões por parte das autoridades em San Antonio de los Bafios e em Palma Soriano e apelou ao Governo
para respeitar o direito de protesto e concordar com a abertura democrática do país.
Os chefes da diplomacia da União Europeia, reunidos em Bruxelas, partilharam a preocupação com a
repressão das manifestações em Cuba. O Alto Representante da UE para a Política Externa, Josep Borrell, fez
uma exposição da situação em Cuba, tendo os 27 partilhado «a sua preocupação» com o facto de as
manifestações estarem a ser reprimidas pelas autoridades cubanas.
Assim, a Assembleia da República demonstra a sua preocupação com a situação política e social em Cuba
e condena a repressão pelas autoridades governamentais cubanas contra o exercício dos direitos fundamentais
de liberdade de expressão e de protesto pacífico.
Assembleia da República, 14 de julho de 2021.
Os Deputados do PSD: Catarina Rocha Ferreira — Nuno Miguel Carvalho — Eduardo Teixeira — Carlos
Alberto Gonçalves — Ilídia Quadrado — Isabel Meireles — Carla Madureira — Mónica Quintela — André Neves
— Alexandre Poço — Sofia Matos — Margarida Balseiro Lopes — Hugo Martins de Carvalho — Duarte Marques.
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PROJETO DE VOTO N.º 642/XIV/2.ª
DE SOLIDARIEDADE PARA COM OS MANIFESTANTES CUBANOS PELA LIBERDADE E CONTRA A
DITADURA
No passado domingo, dia 11 de julho, começou, em diversas cidades de Cuba, uma onda de protestos da
população contra a ausência de liberdade e as condições de vida a que o regime conduziu o país e o seu povo.
O povo cubano saiu à rua, apelando ao fim da ditadura de décadas, pedindo alimentos, vacinas e comida, já
que a falta de alimentos básicos se tornou usual e as pessoas infetadas com COVID-19 aumentaram
exponencialmente, nas últimas semanas.
O Movimento S. Isidro, um movimento de jovens artistas pela liberdade de expressão, foi importante no
despoletar dos protestos, sobretudo a partir da detenção do rapper Denis Solis.
Manifestações em que se ouviram palavras de ordem como «Liberdade», «O povo unido jamais será
vencido», «Acabou» e «Nós não temos medo» e que já causaram, infelizmente, um morto e várias centenas de
feridos e de detenções, entre os quais a jornalista Camila Acosta e a youtuber cubana Dina Stars, detida durante
uma entrevista ao vivo.
Numa resposta típica de um regime totalitário, o Governo cubano cortou o acesso à Internet e às redes
sociais, como forma de tentar impedir as manifestações e de tentar esconder a dimensão das mesmas.
A liberdade de um povo, perante uma ditadura comunista que amordaça os direitos e condena à fome e à
doença, deve ser algo que qualquer democrata apoia inequivocamente.
Pelo exposto, a Assembleia da República solidariza-se com o povo cubano que se manifesta nas ruas pela
liberdade e contra a ditadura, condenando a resposta desproporcional e repressiva determinada pelo regime
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cubano.
Assembleia da República, 14 de julho de 2021.
Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa
— Pedro Morais Soares.
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PROJETO DE VOTO N.º 643/XIV/2.ª
DE PESAR PELAS VÍTIMAS DAS CHEIAS NA ALEMANHA, BÉLGICA, LUXEMBURGO E PAÍSES
BAIXOS
A Europa central, mais em concreto a Alemanha, Bélgica, Luxemburgo e Países Baixos, nos últimos dias,
está a ser fustigada por graves cheias e inundações devido a um sistema de baixas pressões que se está a
mover lentamente sobre a região. Especialistas descrevem como sendo as maiores chuvas registadas em cem
anos.
Até ao momento, há informação de 46 mortos (40 na Alemanha e 6 na Bélgica), cerca de 70 desaparecidos
(na Alemanha) e de inúmeros desalojados, depois de várias casas terem colapsado. Há um número incerto de
pessoas em telhados a precisar de ser resgatadas. Ainda não há um apuramento real e preciso da situação,
tendo em conta que as operações de resgate se mantêm.
Nas regiões alemãs banhadas por rios e afluentes, especialmente na região ocidental da Alemanha, a
navegação foi suspensa.
Na cidade belga de Liège, as autoridades temem que o rio possa inundar grande parte da zona urbana e a
população já foi alertada para se proteger. O transporte ferroviário foi interrompido.
Nos Países Baixos, as forças armadas já estão no terreno para improvisar diques e bloquear a passagem da
água.
Assim, reunida em sessão plenária, a Assembleia da República manifesta a sua solidariedade ao povo e às
autoridades da Alemanha, da Bélgica, do Luxemburgo e dos Países Baixos e apresenta a suas mais sentidas
condolências pelas vítimas das cheias ocorridas nos últimos dias.
Assembleia da República, 15 de julho de 2021.
Os Deputados do PSD: Rui Rio — Adão Silva — Catarina Rocha Ferreira — Nuno Miguel Carvalho —
Eduardo Teixeira — Carlos Alberto Gonçalves — Ilídia Quadrado — Isabel Meireles — Paulo Neves — Carla
Madureira — Mónica Quintela.
———
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 51/XIV/2.ª
DECRETO-LEI N.º 51/2021, DE 15 DE JUNHO, QUE APROVA O REGULAMENTO CONSULAR
Exposição de motivos
O Decreto-Lei n.º 51/2021, de 15 de junho, veio introduzir algumas alterações substanciais ao Regulamento
Consular, diploma que determina as linhas essenciais enquadradoras do funcionamento da nossa rede consular.
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Claro que tais alterações terão sempre impacto quer nas nossas numerosas comunidades espalhadas pelo
mundo, quer no plano da divulgação da nossa cultura e dos nossos produtos económicos e na captação de
investidores estrangeiros.
Salta sobretudo à vista a eliminação dos vice-consulados da categoria dos postos consulares, previsto pelo
artigo 74.º, decisão que está em clara contradição com o público reconhecimento da eficácia do funcionamento
destes postos nos últimos anos.
A verdade é que o modelo encontrado no passado para a chefia dos vice-consulados é suficientemente
pragmático para permitir a sua adaptação a cidades com especificidades que obrigam à existência de chefias
com uma vertente técnica mais adequada, o que era até aqui garantido com o recrutamento de diplomatas ou
de técnicos dos serviços internos ou externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, consoante as situações
em causa.
Com este novo diploma estes técnicos vêem-se agora arredados da seleção para a chefia destes postos,
decisão extremamente sectária sob o ponto de vista profissional, que vem aliás retirar aos decisores políticos
um instrumento importante para uma gestão mais eficaz e mais versátil, para além do evidente aumento de
custos que esta medida implica.
Por outro lado, é igualmente questionável a alteração das competências dos cônsules honorários, prevista
no n.º 8 do artigo 21.º, que ficam impedidos de ser autorizados a emitir documentos de viagem, situação
incompatível com a realidade da nossa diáspora e da nossa comunidade empresarial, tão espalhadas pelos
países e regiões mais recônditos, onde, por vezes, os documentos provisórios de viagem não resolvem os
problemas concretos de cada cidadão.
Neste contexto, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do
artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,
requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 51/2021, de 15 de junho, que aprova o Regulamento
Consular, publicado no Diário da República n.º 114/2021, Série I, de 15 de junho de 2021.
Palácio de São Bento, 14 de julho de 2021.
Os Deputados do PSD: Catarina Rocha Ferreira — Nuno Miguel Carvalho — Eduardo Teixeira — José
Cesário — Carlos Alberto Gonçalves — Ilídia Quadrado — Carla Madureira — Paulo Neves — Mónica Quintela
— André Neves.
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PETIÇÃO N.º 72/XIV/1.ª
(NÃO ABERTURA DE CRECHES, PRÉ-ESCOLAR E ATL E PELO MENOS ATÉ SETEMBRO)
PETIÇÃO N.º 73/XIV/1.ª
(ABRIR JÁ CRECHES E POSTERIORMENTE JARDINS-DE-INFÂNCIA É O PIOR ERRO QUE PODEM
COMETER)
PETIÇÃO N.º 83/XIV/1.ª
(ENCERRAMENTO DE CRECHES E PRÉ-ESCOLAR ATÉ SETEMBRO 2020)
Relatório da Comissão de Trabalho e Segurança Social
Índice
Parte I – Considerandos
1 – Nota prévia
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2 – Objeto da petição
3 – Audição dos peticionários
4 – Iniciativas legislativas sobre a mesma matéria
Parte II – Conclusões
PARTE I – Considerandos
1 – Nota prévia
A Petição n.º 72/XIV/1.ª – «Não abertura de creches, pré-escolar e ATL e pelo menos até setembro»,
assinada por 20 885 peticionários e tendo como primeiro subscritora a cidadã Joyce Peixoto, e a Petição n.º
73/XIV/1.ª – «Abrir já creches e posteriormente jardins de infância é o pior erro que podem cometer», assinada
por 7261 peticionários e tendo como primeiro subscritora a cidadã Elisabete Peralta Ladeira, deram entrada no
Parlamento a 24 de abril de 2020, sendo dirigidas ao Sr. Presidente da Assembleia da República. A 25 do
mesmo mês, foram remetidas à Comissão de Trabalho e Segurança Social para a devida apreciação.
A Petição n.º 83/XIV/1.ª – «Encerramento das creches e pré-escolar até setembro de 2020», assinada por
18 592 peticionários e tendo como primeira subscritora a cidadã Maria Fernanda Varela Ferreira, deu entrada
no Parlamento a 13 de maio de 2020. Sendo dirigidas ao Sr. Presidente da Assembleia da República, a 15 de
maio foi remetida à Comissão de Trabalho e Segurança Social para a devida apreciação.
A Deputada Marta Freitas foi nomeada para relatora da petição na reunião do dia 27 de maio de 2020.
Por se considerar que o seu objeto se encontra bem especificado e verificados os requisitos formais e de
tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, as presentes petições
foram admitidas por unanimidade nessa reunião, na presença de todos os grupos parlamentares, com exceção
do Grupo Parlamentar (GP) do PAN, não ocorrendo qualquer causa de indeferimento liminar.
Foi igualmente autorizada pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos estatuídos no n.º 8
do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na redação da Lei n.º 51/2017, de 13 de julho, que a republicou,
a junção das Petições n.º 72/XIV/1.ª, 73/XIV/1.ª e 83/XIV/1.ª num único processo de tramitação, por se verificar
uma manifesta identidade de objeto e pretensão.
Por as petições terem respetivamente 20 885 (72/XIV/1.ª), 7261 (73/XIV/1.ª) e 18 592 assinaturas
(83/XIV/1.ª), as presentes petições foram publicadas no Diário da Assembleia da República, carecendo de
realização de audição dos peticionários, de acordo com a Lei do Exercício do Direito de Petição, já que, aquando
contactados, as primeiras peticionárias manifestaram não haver necessidade de realizar a audição, atendendo
que o objeto das petições foi prontamente respondido.
2 – Objeto da petição
Os autores da Petição n.º 72/XIV/1.ª apelavam a que as creches e jardins de infância/pré-escolar se
mantivessem encerrados até, pelo menos, o final do ano letivo, com a consequente não reabertura em maio de
2020. Como fundamento desta pretensão, invocavam que as crianças não sabem manter as distâncias de
segurança nem respeitar as demais regras aplicáveis, em especial no que toca ao contacto direto com colegas,
educadores e auxiliares, à lavagem frequente das mãos e ao evitar de as levar aos olhos, à boca e ao nariz.
Atendendo à facilidade com que as crianças transmitem agentes patogénicos que causam viroses e afins, ainda
que assintomáticas, os peticionários temiam que pudessem infetar as educadoras e auxiliares, que por sua vez
poderão infetar as suas famílias, dando origem a várias cadeias de transmissão. Deste modo, e apesar de
compreenderem as preocupações de índole económica subjacentes, os autores da petição apelavam ao bom-
senso dos decisores políticos, recordando que em caso de doença dos filhos, os pais «recorrem a baixa paga a
100%».
Os autores da Petição n.º 73/XIV/1.ª apelavam à não reabertura de creches, jardins de infância (ensino pré-
escolar) e atividades de tempos livres (ATL), considerando precoce essa decisão, «que poderá colocar em causa
todo o esforço realizado até ao momento». Entendiam os peticionários que o processo de desconfinamento
deste setor deveria iniciar-se pela ordem inversa, independentemente das opções tomadas em outros países.
Os peticionários defendiam que estes estabelecimentos de ensino deveriam ser os últimos a abrir, já que as
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crianças mais novas são mais vulneráveis, menos autónomas, mais agitadas e com uma imunidade inferior, e
questionavam a capacidade de as instituições fornecerem equipamento de proteção adequado, alertando ainda
para a habitual sobrelotação destes equipamentos.
Quanto à Petição n.º 83/XIV/1.ª, os peticionários apelavam a uma reabertura ponderada das creches, jardins
de infância e atividades de tempos livres (ATL), já que o estado de então da pandemia da doença COVID-19
não permitia uma avaliação pausada do levantamento do estado de emergência. De seguida, invocavam a
Convenção sobre os Direitos da Criança, assinada em Nova Iorque a 26 de janeiro de 1990, em especial o
direito à sobrevivência, desenvolvimento, proteção e participação, considerando que estes quatro pilares
ficavam comprometidos com as normas enunciadas pela Direção-Geral da Saúde, questionando em particular
o respeito pelas distâncias de segurança, a proibição da partilha de brinquedos, a abertura permanente das
janelas e portas das creches, bem como a possibilidade de contágio entre crianças, educadoras, auxiliares, pais
e irmãos.
Deste modo podemos concluir que os peticionários das 3 petições apelam contra a reabertura das creches,
jardins de infância e atividades de tempos livres.
3 – Audição dos peticionários
A audição dos peticionários não foi agendada, por vontade dos subscritores das Petições n.º 72/XIV/1.ª, n.º.
73/XIV/1.ª e n.º 83/XIV/1.ª, por considerarem que o objeto das suas petições estava respondido e resolvido.
Devido as regras de mitigação da pandemia COVID-19, o primeiro contacto foi estabelecido em junho de 2020.
4 – Iniciativas legislativas sobre a mesma matéria
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que
existe uma iniciativa conexa, que não recomendava aa manutenção destes equipamentos encerrados, mas
antes o uso de máscaras para os profissionais destes equipamentos – Projeto de Resolução n.º 450/XIV/1.ª
(PAN) – «Recomenda o uso de máscaras adaptadas para utilização dos profissionais e funcionários das
creches», que baixou inicialmente para discussão à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto,
sendo posteriormente distribuído à Comissão de Trabalho e Segurança Social, a 27 de maio de 2020.
PARTE II – Conclusões
Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui que:
1 – O objeto das petições é claro e está bem especificado, encontrando-se identificadas as primeiras
peticionárias e estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da
Lei do Exercício do Direito de Petição;
2 – Deve ser remetida cópia das petições e do respetivo relatório aos grupos parlamentares e ao Governo,
para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º da
Lei do Exercício do Direito de Petição;
3 – Considerando que os peticionários entenderam que o objeto das suas petições estava respondido e
resolvido, recomendamos o arquivamento das petições em apreço;
4 – O presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do
n.º 8 de artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
Palácio de São Bento, 14 de julho de 2021.
A Deputada relatora, Marta Freitas — O Presidente da Comissão, Pedro Roque
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PETIÇÃO N.º 190/XIV/2.ª
(NÃO AO FECHO DE CABELEIREIROS E ESTETICISTAS)
Relatório da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação
Índice
I. Nota prévia
II. Objeto e conteúdo da petição
III. Análise da petição
IV. Diligências efetuadas
V. Opinião da relatora
VI. Conclusões e parecer
I – Nota prévia
A Petição n.º 190/XIV/2.ª, subscrita por 12 901 peticionários, tem como primeiro subscritora Sónia Mendes
Barradas Marto, deu entrada na Assembleia da República a 12 de janeiro de 2021 e baixou à Comissão de
Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação em 19 de janeiro de 2021 para apreciação e elaboração do
respetivo relatório.
II – Objeto e conteúdo da petição
Os peticionários pretendem o não encerramento dos estabelecimentos de estética e cabeleireiros, no âmbito
das medidas de combate à pandemia por COVID-19. Fundamentam este pedido devido aos impactos
económicos na atividade e por considerarem que cumprem as necessárias regras sanitárias para manterem a
sua atividade em segurança.
III – Análise da petição
O objeto da presente petição encontra-se especificado, o texto é inteligível e o 1.º peticionário está
devidamente identificado, para além de cumprir os requisitos constitucionais, formais e de tramitação,
estabelecidos no n.º 1 do artigo 52.º (direito de petição e direito de ação popular) da Constituição da República
Portuguesa, bem como no artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e, ainda, nos artigos 9.º, 17.º
e seguintes da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na sua redação atual (Exercício do Direito de Petição).
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, uma vez que esta
petição foi subscrita por mais de mil cidadãos, mais precisamente doze mil novecentos e um signatários,
mostrou-se obrigatório proceder à audição dos peticionários.
IV – Diligências efetuadas
Foi proposta audição de peticionários para o dia 7 de julho de 2021, contudo, a 1.ª subscritora da Petição n.º
190/XIV/2.ª – «Não ao fecho de cabeleireiros e esteticistas» informou não pretender dar seguimento à petição,
pelo que, a audição de peticionários não se realizou.
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V – Opinião do relator
O Deputado relator, nos termos do disposto no artigo 137.º do Regimento, exime-se de emitir quaisquer
considerações sobre a petição em apreço, deixando essa apreciação e análise política ao critério de cada
Deputado/a e/ou Grupo Parlamentar.
VI – Conclusões e parecer
1 – A Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação admitiu, a 12 de janeiro de 2021, a
Petição n.º 190/XIV/2.ª – Não ao fecho de cabeleireiros e esteticistas.
2 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o 1.º peticionário e
preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos na legislação em vigor;
3 – Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição foi marcada a audição dos
peticionários, contudo, a 1.ª subscritora da Petição n.º 190/XIV/2.ª – «Não ao fecho de cabeleireiros e
esteticistas» informou não pretender dar seguimento à petição, pelo que, a audição de peticionários não se
realizou;
4 – Deve ser dado conhecimento do teor da presente petição e do respetivo relatório final aos grupos
parlamentares e ao Governo para os devidos efeitos;
5 – O presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do
n.º 11 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, na redação em vigor à data de entrada desta
petição;
6 – Concluídas as diligências suprarreferidas, deve ser dado conhecimento do presente relatório aos
peticionários, procedendo-se de seguida ao seu arquivamento nos termos do disposto da referida Lei do
Exercício do Direito de Petição.
7 – Uma vez que os peticionários comunicaram a desistência da petição, nos termos do disposto no n.º 3 do
artigo 16.º da lei referida deve ser aceite o pedido de desistência, declarada finda a petição e proceder-se ao
seu arquivamento, fazendo-se as devidas comunicações ao Presidente da Assembleia da República e aos
peticionários.
Palácio de São Bento, 8 de julho de 2021.
A Deputada relatora, Inês de Sousa Real — O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.
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PETIÇÃO N.º 211/XIV/2.ª
(CRIAÇÃO DO DIA NACIONAL DAS ACESSIBILIDADES)
Relatório da Comissão de Trabalho e Segurança Social
Índice
Parte I – Considerandos
1 – Nota prévia
2 – Objeto da petição
3 – Audição de peticionários
4 – Iniciativas legislativas sobre a mesma matéria
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Parte II – Conclusões
PARTE I – Considerandos
1 – Nota prévia
A Petição n.º 211/XIV/2.ª – «Criação do Dia das Acessibilidades», assinada inicialmente por 2091
peticionários e tendo como primeira subscritora a Associação Salvador, deu entrada no Parlamento a 22 de
fevereiro de 2021, sendo dirigida ao Sr. Presidente da Assembleia da República e tendo sido remetida, a 3 de
março, à Comissão de Trabalho e Segurança Social (CTSS), para a devida apreciação.
A Deputada Marta Freitas foi nomeada como relatora da petição na reunião do dia 24 de março.
Por se considerar que o seu objeto se encontra bem especificado e verificados os requisitos formais e de
tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, a presente petição foi
admitida, não ocorrendo qualquer causa de indeferimento liminar.
Por ter 2123 assinaturas1, a presente petição foi publicada no Diário da Assembleia da República, sendo
realizada a audição de peticionários, no dia 29 de abril, de acordo com a Lei do Exercício do Direito de Petição.
2 – Objeto da petição
Os autores da Petição n.º 211/XIV/2.ª pretendem a instituição do Dia Nacional das Acessibilidades, de modo
a permitir alcançar os seguintes objetivos:
i) Demonstrar que a falta de acessibilidades é um dos principais fatores de exclusão social das pessoas
com deficiência motora e que a mudança é premente;
ii) Colocar as escolas do País a dedicaram um dia à sensibilização das crianças e jovens sobre a temática
da deficiência e da acessibilidade;
iii) Incentivar as autarquias locais e as restantes entidades envolvidas em assuntos relacionados com a
acessibilidade a trabalharem de forma efetiva nesta área e a criarem iniciativas de sensibilização da sociedade
para a mudança de mentalidades;
iv) Destacar o trabalho realizado na área das acessibilidades como exemplo a nível nacional.
Os peticionários ressalvam ainda que, decorrente do confinamento e da pandemia da doença COVID-19, o
isolamento das pessoas com deficiência agravou-se, uma vez que em resposta ao confinamento, os
relacionamentos sociais foram forçosamente cortados, agravando a exclusão social, na medida que dependem
de terceiros e as cidades não estarem preparadas ao nível das acessibilidades.
Relativamente ao objeto da petição, cumpre recordar que os dias nacionais são, em regra, objeto de criação
por via de resolução, tanto da Assembleia da República (artigo 166.º, n.º 5, da Constituição da República
Portuguesa) como do Conselho de Ministros [artigo 199.º, alínea g), também da Constituição].
3 – Audição de peticionários
A audição de peticionários decorreu no dia 29 de abril de 2021, pelas 14h, tendo sido conduzida pela Sr.ª
Deputada Marta Freitas do Grupo Parlamentar (GP) do PS, na qualidade de relatora da petição, tendo ainda
intervindo as Sr.as Deputadas Helga Correia (PSD) e Diana Santos (BE).
A petição coletiva foi subscrita pela Associação Salvador, representada por Salvador Mendes de Almeida e
Joana Gorgueira, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
O representante da primeira peticionária, Salvador Mendes de Almeida, mencionou que a Lei das
Acessibilidades2 tinha já 20 anos e ainda havia muito a fazer para cumprir os objetivos plasmados na legislação,
1 Durante o processo de apreciação da petição, o número de assinaturas subiu de 2091 para 2123. 2 Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de maio, que «Torna obrigatória a adopção de um conjunto de normas técnicas básicas de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública para melhoria da acessibilidade das pessoas com
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e que seria importante, na sua opinião, sensibilizar as pessoas para a problemática vivida por cidadãos com
mobilidade reduzida, razão pela qual os peticionários propugnavam a criação de um dia nacional das
acessibilidades, que já se assinalava no seio da própria Associação Salvador desde 2019.
O peticionário Salvador Mendes de Almeida afirmou que, nas últimas duas edições do Dia das
Acessibilidades, a Associação Salvador envolvera mais de 20 000 jovens de todo o País, para além de
empresas, arquitetos e câmaras municipais.
Deste modo, o foco da petição seria celebrar esse dia no país inteiro, por forma a promover a sensibilização
das instituições, em especial das autarquias que ainda não têm planos de acessibilidade e as escolas, a fim de
promover atividades com crianças e jovens.
4 – Iniciativas legislativas sobre a mesma matéria
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que
foram apresentadas na presente Legislatura outras petições que igualmente demandam a instituição de dias
nacionais, ainda que nenhuma delas apontasse expressamente o objeto enunciado pelos peticionários:
– Petição n.º 55/XIV/1.ª – «Petição para instituição do dia do nutricionista»;
– Petição n.º 151/XIV/2.ª – «Dia Nacional do Enfermeiro de Reabilitação».
PARTE II – Conclusões
Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui que:
1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários e
estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei do Exercício
do Direito de Petição;
2 – Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos grupos parlamentares e ao Governo,
para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º da
Lei do Exercício do Direito de Petição;
3 – O presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do
n.º 8 de artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
Palácio de São Bento, 14 de julho de 2021.
A Deputada relatora, Marta Freitas — O Presidente da Comissão, Pedro Roque.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.
mobilidade condicionada», revogado pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, «Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de maio».