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II SÉRIE-B — NÚMERO 57

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relatório, conforme nota de admissibilidade, para a qual se remete e que é parte integrante do presente relatório.

II – Objeto da petição

Com a apresentação da Petição n.º 207/XIV/2.ª, os peticionários pretendem a«prorrogação e alargamento

dos apoios sociais no desemprego.»

Os 4027 (quatro mil e vinte e sete) peticionários iniciais identificam-se como «um grupo de trabalhadores,

desempregados e desempregadas, de várias zonas do País, com diferentes níveis de escolaridade e oriundos

de diversas áreas de trabalho», tendo em comum o facto de estarem ou de terem ficado desempregados durante

o ano de 2020, não podendo beneficiar da prorrogação do subsídio de desemprego ou do subsídio social de

desemprego, ou ainda de serem trabalhadores precários que perderam os seus rendimentos, sendo excluídos

pelos apoios extraordinários que se revelam igualmente insuficientes.

Dão nota da falta de rendimentos que lhes permitam prover às necessidades mais básicas, reiterando a

insuficiência dos apoios extraordinários.

Salientam que os «apoios extraordinários foram criados porque há muita gente sem rendimentos e sem

proteção. Mas a resposta é insuficiente, é preciso atuar já. Não é justo que, a meio desta crise causada pela

pandemia, nos deixem sem alternativa». É importante sublinhar que 22 mil desempregados que tinham tido a

prorrogação do subsídio social de desemprego até 31 de dezembro 2020 ficaram sem acesso a este apoio a

partir do início de 2021.

Afirmam que têm conhecimento que, à data da entrada da petição, já tinham sido apresentadas iniciativas

legislativas que procuravam dar resposta a esta realidade.

Concluem peticionando:

1) a prorrogação excecional e automática das prestações de desemprego, entre as quais o subsídio de

desemprego e o subsídio social de desemprego, que cessaram em 2020;

2) a redução do prazo de garantia de acesso ao apoio aos desempregados de longa duração;

3) a extensão dos apoios existentes aos trabalhadores independentes que se encontram sem proteção.

III – Apreciação da petição

O objeto da petição encontra-se devidamente especificado e o texto é inteligível, estando presentes os

requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

De acordo com o estatuído no n.º 3 do artigo 17.º da referida lei, na reunião ordinária da Comissão de

Trabalho e Segurança Social, de 24 de março de 2021, foi deliberada a admissão da Petição n.º 207/XIV/2.ª,

com base na respetiva nota de admissibilidade, dado não ocorrer nenhuma das causas legalmente previstas

que determinam o indeferimento liminar da petição (previstas no artigo 12.º da LEDP).

A Petição n.º 207/XIV/2.ª – «Prorrogação e alargamento dos apoios sociais no desemprego»foi exercida

coletivamente por Sara Isabel Almeida Pereira, nos termos do estatuído nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição.

Em virtude de se tratar de uma petição subscrita por 4043 peticionários1, de acordo com o disposto no n.º 1

do artigo 26.º da referida LEDP, é obrigatório proceder à sua publicação, na íntegra, no Diário da Assembleia

da República, e nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da referida lei, proceder à audição dos peticionários.

Na presente Legislatura, a 10.ª Comissão tramitou também sobre esta matéria a Petição n.º 46/XIV/1.ª, da

autoria de Ricardo Alexandre Cardoso Rodrigues – «COVID-19 – Plano de contingência: medidas de proteção

das franjas sociais mais débeis».

Foram já várias as iniciativas legislativas apresentadas pelos grupos parlamentares sobre esta temática,

conforme resulta da nota da admissibilidade que é parte integrante do presente relatório.

Por outro lado, em reação a esta petição e à mobilização realizada em torno dela, o Governo acabou por

1 O número de assinaturas válidas subiu de 4027 para 4043 durante a tramitação da petição, em virtude da apresentação ulterior de mais 16 assinaturas por via eletrónica.

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