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24 DE JULHO DE 2021

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anunciar, em fevereiro de 2021, que: i) iria dar instruções à Segurança Social para prorrogar os subsídios de

desemprego por mais seis meses, não apenas de quem tivesse perdido o apoio em janeiro, mas também para

quem tinha ficado sem ele a 31 de dezembro, e que no final de fevereiro de 2021 receberiam já os dois meses,

isto é, o retroativo; ii) que os e as beneficiárias de subsidio social de desemprego que tivesse cessado teriam

acesso, por mais seis meses, à manutenção do valor que recebiam, mas através do Apoio Extraordinário ao

Rendimento dos Trabalhadores (AERT). Esta medida excecional decidida em fevereiro de 2021, está, contudo,

prestes a terminar; iii) que as dívidas decretadas pelos serviços da Segurança Social pelo recebimento de apoios

em 2020 eram um erro, que não devia ter acontecido e seriam anuladas.

Em função das alterações introduzidas na Lei do Exercício do Direito de Petição, pela Lei n.º 63/2020, de 29

de outubro, a petição deverá ser objeto de apreciação e debate nesta Comissão, após apresentação do

presente relatório, ao abrigo do artigo 24.º-A da LEDP.

IV – Diligências efetuadas

Por se tratar de uma petição exercida em nome coletivo por Sara Isabel Almeida Pereira e outros, nos termos

do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP), efetuou-se a audição, em

representação dos restantes peticionários, da 1.ª peticionária, Sara Isabel Almeida Pereira, no dia 21 de abril de

2021, pelas 10 horas, por videoconferência.

Participaram na audição, para além do signatário, em representação do Grupo Parlamentar (GP) do BE, a

Sr.ª Deputada Helga Correia, em representação do GP do PSD, a Sr.ª Deputada Maria Joaquina Matos, em

representação do GP do PS, e a Sr.ª Deputada Diana Ferreira, em representação do GP do PCP.

A audição na integra pode ser consultada no link:

https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?bid=116931

A Comissão solicitou informação sobre a Petição n.º 207/XIV/2.ª à Sr.ª Ministra do Trabalho, Solidariedade e

Segurança Social, no sentido de ser prestada a informação considerada conveniente sobre o objeto da petição

inserido no âmbito de competências deste Ministério.

Em cumprimento do n.º 1 do artigo 26.º da referida LEDP, procedeu-se de igual forma à publicação da

presente petição no Diário da Assembleia da República:

https://debates.parlamento.pt/catalogo/r3/dar/s2b/14/02/038/2021-04-10/21?pgs=21-22&org=PLC

V – Opinião do relator

Considera o ora signatário que esta petição teve já um efeito importantíssimo pelo facto de ter chamado a

atenção, de modo público, para a situação de aflição destes desempregados e desempregadas, tendo

conseguido provocar a atuação do Governo, em fevereiro passado, no sentido de colmatar um vazio de proteção

que atingia 22 mil pessoas. Contudo, tendo até em conta que os seis meses de prorrogação dos apoios se

aproximam do seu término, o agendamento desta petição no momento presente permite que o Parlamento

debata o problema e discuta propostas para que ninguém seja deixado para trás em termos de proteção social.

VI – Parecer e conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social é de parecer

que:

1 – O objeto da Petição n.º 207/XIV/2.ª – «Prorrogação e alargamento dos apoios sociais no desemprego»

está bem especificado, bem como se encontram inteiramente preenchidos os demais requisitos formais e de

tramitação definidos no artigo 9.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

2 – Em virtude de a presente petição ser subscrita por 4043 subscritores, não é obrigatório proceder à sua

apreciação em Plenário, de acordo com o estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e da alínea a) do n.º 1

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