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,REPÚBLICA PORTUGUESA

GA81NfTE DA 11\INISTIIA DA SAÚDE

MS I S 3588/2021 j 18-06-2021 1 P 110.01.02 - 40/2021

SUA REFERtHCIA SUA COMUNICAÇÃO DE NOSSA REFERtNCIA Hº :

DATA

ENT.: PROC. 40/21 110.01.02/21

Assunto: Solicitação de informação sobre o objeto da Petição n. º 221 /XIV /2. • - Por

um Protocolo que permita a transferência automática de doentes urgentes

do SNS para hospitais privados

Relativamente ao assunto referenciado em epígrafe, encarrega-me a Senhora Ministra da Saúde de informar o seguinte: De acordo com o disposto no artigo 64. º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do previsto na Lei de Bases da Saúde, o ordenamento jurídico português é claro no modelo de prestação inerente à salvaguarda do direito à proteção da saúde. A rede de serviços de urgência do SNS tem bastante capilaridade, desconhecendo-se

qualquer justificação técnica ou estudos que revetem a necessidade de juntar mais prestadores a esta rede numa base regular/ permanente. Os Tempos de Espera dos Serviços de Urgência do SNS estão publicados e, através da Triagem de Manchester, é possível atribuir a prioridade clínica aos utentes para efeitos de observação médica. A Unha SNS 24 oferece um conjunto de serviços que permite resolver assuntos sem a

necessidade de deslocação de utentes ao centro de saúde ou hospital. A espera pelo atendimento é algo que ocorre nos serviços em momentos de maior afluência de procura, independentemente de serem serviços de natureza pública ou privada.

Com os melhores cumprimentos.

A Chefe do Gabinete

(Eva Falcão)

II SÉRIE-B — NÚMERO 58 _____________________________________________________________________________________________________________

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