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De notar também que o sistema de emergência médica funciona bem em Portugal e que os

portugueses reconhecem ao INEM um trabalho notável e sentem a sua capacidade humana e

técnica como um fator de forte segurança do sistema.

O que se tem questionado é a razão pela qual o INEM transporta sempre, só e obrigatoriamente

para unidades do SNS mesmo quando razões clínicas, logísticas, administrativas e de vontade

dos doentes justificariam outra solução.

Duas situações típicas ajudam a perceber o que está em causa. No caso de um acidente

automóvel ou de uma doença súbita em que alguém liga para o 112 e o INEM é acionado e se

constata que o hospital mais acessível não é do SNS, o interesse da pessoa (e necessariamente

também do sistema) não seria articular com esse hospital o tratamento de urgência (sendo que

posteriormente a pessoa seria transferida para o SNS, se tal se justificasse)?

Esta referenciação tendo em conta o acesso e a necessária diferenciação deveria permitir um

tratamento mais adequado do sinistrado ou do doente e uma mais eficaz gestão e articulação

dos recursos.

A outra situação típica também é muito comum. Há muitos casos em que as atividades têm

seguros obrigatórios, como é o caso das escolas, do pré-escolar, do desporto ou até da indústria.

Noutras circunstâncias, há milhões de portugueses com seguros de saúde e que pretendem ser

acompanhadas pelo seu hospital ou pelo seu médico. Imagine-se o caso em que uma criança cai

e tem que ser suturada e ficar em observação: na situação atual, o INEM é chamado e, muito

embora a instituição declare que tem um seguro e que as crianças são acompanhadas num

determinado hospital, segue para um hospital do SNS. Já no hospital do SNS, e desde que haja

condições clínicas, os pais da criança podem então levá-la para o outro hospital onde é seguida.

Repare-se que para o INEM a situação é indiferente, mas o seguro acaba por não ser utilizado

de forma ótima para a instituição e para a criança e o hospital do SNS vê-se sobrecarregado por

atividade assistencial que poderia ser prestada por outra entidade.

31 DE JULHO DE 2021 _____________________________________________________________________________________________________________

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