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Sábado, 31 de julho de 2021 II Série-B — Número 58
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
S U M Á R I O
Votos (n.os 115 a 119/2021): N.º 115/2021 — De pesar pelo falecimento de Adelino Augusto Graça Barbosa de Barros (Neno). N.º 116/2021 — De pesar pelas vítimas das inundações em vários países europeus. N.º 117/2021 — De pesar pelo falecimento de José Carlos Serras Gago. N.º 118/2021 — De congratulação às atletas de ginástica acrobática do acro clube da Maia, Rita Ferreira e Ana Teixeira. N.º 119/2021 — De saudação pela celebração dos 200 anos da aprovação da primeira Lei de Imprensa. Projeto de Voto n.º 652/XIV/2.ª (PS): De pesar pelo falecimento de Otelo Saraiva de Carvalho. Apreciação Parlamentar n.º 52/XIV/2.ª (PCP): Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho, que estabelece o regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas
telefónicas para contacto do consumidor. Petições (n.os 66/XIV/1.ª e 172 e 221/XIV/2.ª): N.º 66/XIV/1.ª (Hugo Pereira e outros) — Pela preservação da antiga estação ferroviária do Porto-Boavista e contra a realização do projeto do El Corte Inglés previsto para aqueles terrenos: — Relatório final da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação. N.º 172/XIV/2.ª (Rui Fernando Fonseca Oliveira e outros) — Ligação de Fajões (Oliveira de Azeméis) à EN326 – FEIRA (A32/IC2): — Relatório final da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação. N.º 221/XIV/2.ª (Rui Pedro Patrício Cabrita Martins e outros) — Por um protocolo que permita a transferência automática de doentes urgentes do SNS para hospitais privados: — Relatório final da Comissão de Saúde.
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VOTO N.º 115/2021
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ADELINO AUGUSTO GRAÇA BARBOSA DE BARROS (NENO)
A Assembleia da República associa-se às tão significativas, espontâneas, e profundas manifestações de
identidade solidária pelo falecimento de Adelino Augusto Graça Barbosa de Barros (Neno), e manifesta o seu
profundo sentimento de pesar à sua família, ao Vitória Sport Club e à sociedade vimaranense.
Aprovado em 22 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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VOTO N.º 116/2021
DE PESAR PELAS VÍTIMAS DAS INUNDAÇÕES EM VÁRIOS PAÍSES EUROPEUS
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar às famílias das
vítimas e às autoridades dos países atingidos pelas inundações registadas.
Aprovado em 22 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
———
VOTO N.º 117/2021
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOSÉ CARLOS SERRAS GAGO
A Assembleia da República manifesta o seu pesar pelo falecimento de José Carlos Serras Gago,
endereçando as sentidas condolências ao seu filho, Frederico, e à sua família, amigos e camaradas.
Aprovado em 22 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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VOTO N.º 118/2021
DE CONGRATULAÇÃO ÀS ATLETAS DE GINÁSTICA ACROBÁTICA DO ACRO CLUBE DA MAIA,
RITA FERREIRA E ANA TEIXEIRA
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, aprova um voto de congratulação às atletas Rita
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Ferreira e Ana Teixeira, pelo título de campeãs do mundo, que alcançaram no Campeonato Mundial de Ginástica
Acrobática, que teve lugar nos dias 26 e 27 de junho e 3 e 4 de julho de 2021, em Genebra, na Suíça.
Aprovado em 22 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
———
VOTO N.º 119/2021
DE SAUDAÇÃO PELA CELEBRAÇÃO DOS 200 ANOS DA APROVAÇÃO DA PRIMEIRA LEI DE
IMPRENSA
A Assembleia da República evoca os 200 anos da aprovação da primeira Lei de Imprensa em Portugal,
saudando as Cortes Constituintes e todos os intervenientes no processo à época e recordando o seu empenho
na consagração de um direito fundamental indispensável ao debate democrático.
Aprovado em 22 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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PROJETO DE VOTO N.º 652/XIV/2.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE OTELO SARAIVA DE CARVALHO
Morreu Otelo Saraiva de Carvalho, o comandante operacional do 25 de Abril, a revolução que libertou o País
de 48 anos de ditadura e opressão, «o dia inicial inteiro e limpo, onde emergimos da noite e do silêncio, e livres
habitamos a substância do tempo», como tão bem descreveu Sophia de Mello Breyner Andresen.
Portugal e os portugueses devem a Otelo Saraiva de Carvalho e aos seus camaradas do Movimento dos
Capitães a conquista da Liberdade e esse é um facto que ninguém pode apagar. Como disse o antigo Presidente
da República, General Ramalho Eanes, «a ele a pátria deve a liberdade e a democracia. E esta é uma dívida
que nada, nem ninguém, tem o direito de recusar».
Otelo Saraiva de Carvalho foi um dos mais destacados, e elemento absolutamente decisivo no desfecho da
operação, no comando dos heroicos Capitães de Abril e essa é a imagem que devemos, neste momento em
que lamentamos o seu desaparecimento, evocar e saudar. Otelo Saraiva de Carvalho é, a par do sempre
saudoso Salgueiro Maia, no imaginário coletivo português, um dos rostos mais facilmente associáveis ao dia
libertador do País.
Voltando a citar o ex-Presidente da República António Ramalho Eanes «há homens que, num momento
histórico especial, se ultrapassam, ganhando dimensão nacional indiscutível, porque souberam perceber e
explorar uma oportunidade histórica única e sentir os anseios mais profundos do seu povo», pelo que Otelo terá
direito a um «lugar de proeminência histórica», apesar da posterior «autoria de desvios políticos perversos, de
nefastas consequências».
É, pois, esse Otelo Saraiva de Carvalho decisivo a 25 de Abril de 1974 que hoje aqui celebramos, não
desconhecendo os vários momentos da sua vida que o tornaram uma personagem contraditória, divisiva e não
consensual. É o herói de abril, o corajoso capitão operacional do movimento militar do 25 de Abril de 1974 que,
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através deste voto, queremos recordar, manifestando a nossa gratidão – a gratidão do povo português, que aqui
representamos – pelo decisivo papel que assumiu naquele que será sempre celebrado pelos portugueses como
o inolvidável Dia da Liberdade.
Assim, a Assembleia da República, mostrando mais uma vez o seu apego aos valores da Liberdade e da
Democracia, mas também aos princípios da tolerância e da reconciliação nacional, manifesta o seu profundo
pesar pela morte de Otelo Saraiva de Carvalho, pesar que transmite a toda a sua família, aos seus amigos e
camaradas de armas, e à Associação 25 de Abril, de que era membro.
Palácio de São Bento, 28 de julho de 2021.
A Deputada do PS Ana Catarina Mendes.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 52/XIV/2.ª
DECRETO-LEI N.º 59/2021, DE 14 DE JULHO, QUE ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL À
DISPONIBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE LINHAS TELEFÓNICAS PARA CONTACTO DO CONSUMIDOR
Exposição de Motivos
As privatizações, com a entrega de importantes sectores da economia nacional aos grupos económicos,
levadas a cabo pelos sucessivos Governos do PS, do PSD e do CDS retiraram ao Estado ferramentas essenciais
à garantia do acesso das populações a bens essenciais.
O fornecimento de energia, de comunicações, de telecomunicações, de serviços bancários, de água e
saneamento ou de transportes encontra-se hoje concentrado nas mãos de operadores privados que tudo
apostam na acumulação de lucro em detrimento da garantia e da qualidade do serviço prestado.
A verificável degradação no fornecimento de serviços essenciais às populações seria, por si só, motivo
suficiente para a recuperação do controlo público das empresas destes sectores absolutamente estratégicos
para as populações e para a economia nacional.
Os problemas verificados, com cortes de fornecimento e diversas outras anomalias verificadas nos serviços
prestados, põem a descoberto outro problema grave: a dificuldade de comunicação entre o consumidor e a
empresa prestadora do serviço. A falta de ligação das empresas ao território e às populações tornou o recurso
a linhas telefónicas o meio privilegiado de contacto para apoio ao cliente.
O PCP afirma que o regime definido no Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho, representa um avanço, da
mais elementar justiça, nomeadamente ao impedir estas empresas de cobrar aos consumidores pelo contacto
telefónico um valor de chamada superior ao valor da tarifa base. Mas considera-se possível e necessário ir mais
longe e assumir a total gratuitidade das comunicações por linhas telefónicas entre os utentes e a entidade
prestadora de serviços, bem como impor um tempo máximo de resposta aos utentes, no sentido de impedir as
operadoras de terem números anunciados como gratuitos, mas simplesmente inoperacionais.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do
artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,
requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho, que «Estabelece o regime
aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor», publicado no Diário
da República n.º 135/2021, 1.º Suplemento, Série I, de 14 de julho.
Assembleia da República, 28 de julho de 2021.
Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Diana Ferreira —
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João Dias — Alma Rivera — Jerónimo de Sousa — Ana Mesquita — Duarte Alves.
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PETIÇÃO N.º 66/XIV/1.ª
PELA PRESERVAÇÃO DA ANTIGA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DO PORTO-BOAVISTA E CONTRA A
REALIZAÇÃO DO PROJETO DO EL CORTE INGLÉS PREVISTO PARA AQUELES TERRENOS
Relatório final da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação
Índice
I. Nota prévia
II. Objeto da petição
III. Análise da petição
IV. Diligências efetuadas
V. Opinião do relator
VI. Conclusões e parecer
I – Nota prévia
A Petição n.º 66/XIV/1.ª, cujo primeiro peticionário é Hugo Pereira, com 258 assinaturas, deu entrada na
Assembleia da República em 15 de abril de 2020, tendo baixado à Comissão Parlamentar de Economia,
Inovação, Obras Públicas e Habitação em 30 de abril de 2020.
Na reunião ordinária da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação de 26 de maio de
2020, após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a petição foi admitida por unanimidade e nomeado
relator o Deputado signatário.
II – Objeto da petição
Os peticionários vêm requer a preservação da antiga estação ferroviária do Porto-Boavista e manifestar-se
contra a concretização de um projeto de construção do El Corte Inglés, previsto para a referida localização.
III – Análise da Petição
Estão preenchidos os requisitos formais e de tramitação previstos nos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de
10 de agosto – Exercício do Direito de Petição –, na redação dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003,
de 4 de junho, 45/2007, de 24 de agosto, e 51/2017, de 13 de julho.
IV – Diligências efetuadas
a) Audição de peticionários
No dia 24 de fevereiro de 2021, pelas 17h00, procedeu-se à audição dos peticionários Hugo Pereira e Sofia
Cunha.
Estiveram presentes os Srs. Deputados: Relator, Hugo Carvalho (PS), Maria Manuel Rola (BE) e Bebiana
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Cunha (PAN).
Dada a palavra aos peticionários:
O primeiro peticionário, Hugo Pereira, agradeceu a possibilidade de ser ouvido pelos Srs. Deputados e
disponibilizou uma apresentação que serviu de base à audição de peticionários.
Referiu-se que o terreno da antiga estação tem cerca de 22 mil m2 de área, situando-se ao lado da Casa da
Música e junto à rotunda do centro histórico da cidade, sendo um espaço que preserva grande parte da sua
traça original e que continua a conter algumas peças acessórias daquela estação, como seja a gare de acesso
às linhas ferroviárias.
Mais se referiu que os terrenos são propriedade do Estado desde a nacionalização da CP – Comboios de
Portugal, em 1975, encontram-se, atualmente, sob tutela da Infraestruturas de Portugal, S.A. (IP) mas que têm
sido mantidos ao abandono.
Assinalou-se que o que entendeu como consequências negativas do projeto imobiliário previsto e mencionou
que já havia sido solicitada a qualificação dos terrenos como património municipal, ainda que sem sucesso. No
entanto referiu que a Câmara Municipal do Porto aprovou uma recomendação ao Governo sobre a reversão do
contrato promessa de compra e venda celebrado com o El Corte Inglés.
A peticionária Sofia Silva solicitou a palavra referindo que uma outra petição pela construção de um parque
verde naquela zona, lançada em setembro de 2019, havia contado com mais de 10 mil assinaturas.
Tendo sido dada a palavra aos Srs. Deputados dos Grupos Parlamentares (GP) que se tinham feito
representar na audição de peticionários, a Deputada Maria Manuel Rola (BE) agradeceu aos peticionários as
informações que tinham feito chegar e informou que o GP do BE tem acompanhado a situação, referindo também
que procurava ver esclarecida a existência de várias adendas ao contrato associado ao projeto em causa.
A Deputada Bebiana Cunha (PAN) agradeceu a presença dos peticionários e referiu que a situação em causa
exigia respostas por parte da Assembleia da República e do Governo, não esquecendo o papel que a Câmara
Municipal do Porto poderá ter no processo. Colocou ainda um conjunto de questões aos peticionários sobre o
tema em apreço, referindo que o GP do PAN partilhava das preocupações expressas pelos peticionários.
O Deputado relator Hugo Carvalho (PS) agradeceu aos peticionários e referiu que a petição em causa trazia
uma oportunidade de discutir o que fazer com o referido espaço, referindo que o contexto atual era inteiramente
distinto do contexto de há 20 anos, tendo também questionado os peticionários sobre a extensão do terreno,
nomeadamente no que respeita aos valores constantes do pedido de informação prévia (PIP).
Os peticionários mencionados responderam às questões colocadas pelos Srs. Deputados mencionando os
contactos que tiveram com a Câmara Municipal do Porto, assim como as dúvidas relativas à área do terreno, e,
por fim, agradeceram o apoio dos partidos à matéria em causa.
Link da audição:
• áudio
b) Pedido de informação
Em 30 de outubro de 2020 a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação dirigiu ofícios
ao Ministério das Infraestruturas e Habitação a solicitar a tomada de posição sobre a matéria objeto da presente
Petição.
Até ao momento a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação ainda não recebeu
respostas às solicitudes supramencionadas.
V – Opinião do relator
O Deputado relator exime-se de expressão a sua opinião sobre o assunto em apreço, nos termos regimentais.
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VI – Conclusõese parecer
Por tudo o exposto, a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação emite as seguintes
conclusões e parecer:
1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificados os
Peticionários. Acresce que, encontram-se preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação previstos
nos artigos 9.º e 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.
2 – De acordo com o artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da LDP, face ao número de subscritores, a petição não
deverá ser objeto de apreciação em Plenário.
3 – Nos termos do artigo 17.º, n.º 11, da LDP, o presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da
Assembleia da República.
4 – Ao abrigo do artigo 19.º da LDP deverá a Comissão remeter cópia da petição e deste relatório a sua
Excelência o Ministro das Infraestruturas e Habitação, aos Grupos Parlamentares e aos Peticionários.
Palácio de São Bento, 13 de julho de 2021.
O Deputado relator, Hugo Carvalho — O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.
———
PETIÇÃO N.º 172/XIV/2.ª
LIGAÇÃO DE FAJÕES (OLIVEIRA DE AZEMÉIS) À EN326 – FEIRA (A32/IC2)
Relatório final da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação
Índice
I. Nota prévia
II. Objeto da petição
III. Análise da petição
IV. Diligências efetuadas
V. Conclusões e parecer
I – Nota prévia
A presente petição deu entrada na Assembleia da República no dia 11 de dezembro de 2020, tendo baixado
à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação (de ora em diante «Comissão»), para
apreciação, em 22 de dezembro de 2020, de acordo com o despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia da
República de turno, tendo sido atribuída, a 3 de fevereiro de 2021, a elaboração do respetivo relatório ao
Deputado signatário.
II – Objeto da petição
A presente petição coletiva, apresentada por Rui Fernando Fonseca Oliveira, tem por finalidade a criação de
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uma ligação de nível em Fajões, junto ao local conhecido como «Alminhas da Perrenha» ou «Terrenha».
Os peticionários justificam a sua pretensão alegando que as populações do nordeste do distrito de Aveiro,
nomeadamente dos concelhos de Arouca e Oliveira de Azeméis, necessitam de uma «ligação rodoviária segura
e rápida a Santa Maria da Feira», por aí se encontrarem localizados o Hospital S. Sebastião e o nó de acesso à
A1.
De igual modo, para os peticionários a construção da referida ligação de nível torna-se premente como forma
de dar resposta à crescente desertificação daquele território, à necessidade de valorização e desenvolvimento
económico daquela região e ainda como forma de facilitar o trabalho prestado pela Associação Humanitária dos
Bombeiros Voluntários de Fajões, que operam em cinco freguesias, e conseguintemente para o suporte de vida
das populações abrangidas pelo auxílio e socorro dos bombeiros e transporte das mesmas para o Hospital S.
Sebastião, em Santa Maria da Feira.
III – Análise da Petição
A presente petição cumpre todos os requisitos formais, nomeadamente quanto ao objeto, que se encontra
devidamente especificado, estando presentes os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e
17.º da Lei 43/90, de 10 de agosto – Exercício do Direito de Petição –, na redação dada pelas Lei n.º 6/93, de 1
de março, Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto.
IV – Diligências efetuadas
1. Audição dos peticionários
Procedeu-se à audição dos peticionários pelas 16h30 do dia 17 de fevereiro de 2021, representados pelo
primeiro peticionário Rui Fernando Fonseca Oliveira, Jorge Pinto Paiva, Óscar Teixeira, Comendador Manuel
dos Santos Gomes. Estiveram presentes os Deputados Bruno Dias (PCP), relator, Hugo Oliveira (PS), Helga
Correia (PSD), Márcia Passos (PSD), Isabel Pires (BE) e António Filipe (PCP).
O Deputado relator Bruno Dias (PCP) iniciou a audição de peticionários referindo o carácter facultativo da
audição nos termos da Lei do Exercício do Direito de Petição, tendo sido decisão do próprio Deputado relator a
iniciativa de ouvir os promotores da petição em causa. Mais informou que a Comissão iria solicitar
esclarecimentos, sobre a matéria em apreço, ao Ministério das Infraestruturas e da Habitação, autarquias locais
e à IP Infraestruturas de Portugal.
O peticionário Rui Fonseca referiu ser habitante do concelho de Oliveira de Azeméis, realçou a necessidade
de criação de uma ligação de nível em Fajões. Sublinhou que as populações do nordeste do distrito de Aveiro,
nomeadamente dos concelhos de Arouca e Oliveira de Azeméis, necessitam de um acesso rodoviário rápido a
Santa Maria da Feira, por aí se encontrarem localizados o Hospital S. Sebastião e o nó de ligação à A1. Observou
que a petição vai ao encontro das populações de cinco freguesias, duas do concelho de Oliveira Azeméis e três
do concelho de Arouca.
Demonstrou satisfação pela execução do troço rodoviário Trecho 1/Feira (A32/IC2) /Escariz, porém
considerou estar inconformado com a não concretização de uma ligação de nível de Fajões (Oliveira de
Azeméis) à EN326 – FEIRA (A32/IC2). Explicou que a ligação proposta contribuirá para o desenvolvimento do
concelho de Oliveira de Azeméis e dará resposta à crescente desertificação das freguesias de Escariz, Cesar,
Fajões, Fermedo e São Miguel do Mato. Acrescentou que as vias estruturantes são o primeiro passo para a
criação de emprego, fixar jovens e potenciar empresas. Fez menção que o nó proposto facilitará o trabalho
prestado pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fajões, que desenvolve a atividade em
cinco freguesias do concelho de Oliveira de Azeméis e três freguesias do concelho de Arouca, totalizando 14
000 habitantes, e consequentemente para o suporte de vida das populações abrangidas pelo auxílio e socorro
dos bombeiros e transporte das mesmas para o Hospital S. Sebastião, em Santa Maria da Feira. Também
denotou ter conhecimento de reuniões entre os municípios de Oliveira de Azeméis, Arouca e Santa Maria da
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Feira, porém as legitimas aspirações das populações na criação de um nó de acesso não foram materializadas.
Por fim, no seu entender considera ser tecnicamente possível a criação de uma ligação a baixo custo.
De seguida, o peticionário Óscar Teixeira, Presidente da Junta de Freguesia de Fajões, referiu que no
passado ocorreu uma proposta no sentido de contemplar uma ligação a Fajões. Observou que após avaliação
com o Presidente da Câmara e com o Ministro das Infraestruturas foi, em alternativa, sugerido uma ligação em
Romariz, por se considerar mais simples e sem necessidade de expropriações.
Salientou que a última proposta servirá de igual modo a população, os bombeiros e as forças de segurança.
Igualmente, o Peticionário Jorge Pinto Paiva, eleito local, passou a descrever a evolução do desenvolvimento
das infraestruturas rodoviárias locais, nesse sentido, observou que, desde 1986, iniciaram as tentativas para pôr
em curso a ligação em apreço. Referiu que a atual situação rodoviária implica uma confluência de tráfego, na
freguesia, oriunda desde Castelo de Paiva a Arouca. Explicou que em 2015 foi recebido um pedido de estudo
de impacto ambiental para a construção de uma outra variante que, entretanto, já se encontra em funcionamento,
e em resposta à solicitação foi desencadeado um estudo para propor uma ligação de Fajões (Oliveira de
Azeméis) à EN326 – FEIRA (A32/IC2). Reafirmou a pretensão, em nome da população, da construção da ligação
que irá servir as freguesias de Fajões, de Cesar, de Escariz, de Fermedo, de São Miguel do Mato e de Romariz.
Por último, o Peticionário José Manuel Gomes, na qualidade de Presidente da Assembleia Geral dos
Bombeiros de Fajões, explicou que a concretização da variante proposta de Escariz à A32 permitirá a circulação
em cerca de três minutos, pelo contrário recorrendo às atuais estradas o percurso realiza-se numa duração entre
15 a 20 minutos. Considerou que a materialização da pretensão explanada poderá contribuir para um socorro
mais rápido da população. Observou que o Plano de Recuperação e Resiliência poderia aportar verbas para a
concretização da referida obra.
Usou da palavra o Deputado Hugo Oliveira (PS), que, após cumprimentar os peticionários, referiu que o GP
do PS já tinha conhecimento das preocupações expostas, bem como as considerou pertinentes. Por fim, fez
constar que o GP do PS acompanhará a tramitação da petição com toda a responsabilidade e acrescido respeito.
Por sua vez, a Deputada Helga Correia (PSD), após cumprimentar os peticionários seus conterrâneos,
agradeceu-lhes pela exposição e pelo exercício de um direito de cidadania. Destacou que a ligação rodoviária
em discussão é ansiada pela população há vários anos. Deu nota que, como Deputada, já colocou a matéria
em questão ao Ministro das Infraestruturas e Habitação. Solicitou a disponibilização, por parte dos peticionários,
das diligências já realizadas junto das autarquias, das juntas de freguesia e da tutela.
Por parte da Deputada Isabel Pires (BE), após cumprimentar os peticionários pela pertinência da petição,
congratulou o trabalho apresentado, nomeadamente as propostas concretas para a resolução dos problemas
identificados. Mencionou que as opções de investimento, facilitam o dia a dia das comunidades em caso de
concretização, ou prejudicam, em situação de ausência, a vida da população e o funcionamento das instituições,
como o caso das forças de segurança e dos bombeiros.
Por último, o Deputado António Filipe (PCP) cumprimentou os peticionários, afirmou que por parte do GP do
PCP ocorrerá o melhor acompanhamento da iniciativa. Salientou a relevância da presente audição de
peticionários, e o contato direto com as razões que fundamentam a petição. Manifestou disponibilidade para
acompanhar este processo, assim como corresponder, da melhor forma possível, à concretização dos anseios
manifestados pelos peticionários.
Tornaram a usar da palavra os peticionários. O Presidente de Junta de Freguesia de Fajões, Óscar Teixeira,
agradeceu o apoio evidenciado pelos partidos presentes. De seguida, o Sr. Jorge Pinto Paiva manifestou-se
sensibilizado com a exposição dos GP e sublinhou que a situação se arrasta há vários anos. Concluiu solicitando
o esforço, para a concretização do investimento, por parte dos Presidentes de Câmaras Municipais de Oliveira
de Azeméis e de Arouca, do Presidente de Junta de Freguesia de Fajões e do Ministro das Infraestruturas e da
Habitação.
O peticionário José Manuel Gomes reiterou que o investimento proposto é uma aspiração de longa data das
freguesias, referiu que desde 1985 se discute a criação de uma variante para Arouca. Solicitou empenho, por
parte da Comissão, na resolução do problema. Salientou que o hospital mais próximo de Fajões é o Hospital de
Santa Maria da Feira, e que atualmente o trajeto pode demorar entre vinte a trinta minutos. Nesse sentido,
considerou o investimento fundamental para assegurar da qualidade de vida da população. Observou que com
vontade, empenhamento e determinação, incluindo o apoio da Comissão, será possível concretizar o projeto.
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Afirmou que o projeto beneficia as populações, os bombeiros e as forças de segurança, dando nota da dispersão
populacional num território com diversas manchas de floresta. Por fim, agradeceu aos Deputados por ouvirem
as ambições e as dificuldades enfrentadas pela população local.
2. Pedidos de informação
Foram dirigidos pedidos de informação às seguintes entidades:
• Câmara Municipal de Arouca
• Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis
• Câmara Municipal de Santa Maria da Feira
• Junta de Freguesia de Fajões
• Junta de Freguesia de Cesar
• Junta de Freguesia de Milheirós de Poiares
• Junta de Freguesia Romariz
• Junta de Freguesia União de Freguesias Caldas de S. Jorge e Pigeiros
• Ministério das Infraestruturas e Habitação
• IP – Infraestruturas de Portugal, S.A.
A Assembleia da República recebeu as respostas da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis e da Câmara
Municipal de Arouca, a 19 de fevereiro e 1 de março respetivamente. Ambas as comunicações traduzem a
concordância e o apoio dos municípios com a petição em apreço, sublinhando a importância da ligação
rodoviária em causa para estes territórios.
O Governo e a IP não responderam à Assembleia da República, apesar de a Comissão ter reiterado, a 6 de
maio, o pedido de informação ao Ministério das Infraestruturas e Habitação.
V – Conclusõese parecer
Face ao exposto, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas emite as seguintes conclusões e
parecer:
1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificados os
peticionários, estando reunidos todos os demais requisitos formais e de tramitação previstos no artigo 9.º da Lei
de Exercício do Direito de Petição.
2 – Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, deverá ser
diligenciada a remessa do presente relatório, e da petição a que se refere, aos grupos parlamentares e ao
membro do Governo competente, para aplicação das medidas que entenderem por pertinentes.
Palácio de São Bento, 27 de julho de 2021.
O Deputado relator, Bruno Dias — O Vice-Presidente, Pedro Coimbra.
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PETIÇÃO N.º 221/XIV/2.ª
POR UM PROTOCOLO QUE PERMITA A TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE DOENTES URGENTES
DO SNS PARA HOSPITAIS PRIVADOS
Relatório final da Comissão de Saúde
I – Nota Prévia
A Petição n.º 221/XIV/2.ª, «Por um protocolo que permita a transferência automática de doentes urgentes do
SNS para hospitais privados»,deu entrada na Assembleia da República, a 17 de março de 2021, nos termos do
artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na redação que lhe é dada pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro,
adiante designada por Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP), tendo baixado à Comissão de Saúde a 24
de março seguinte.
A Petição n.º 221/XIV/2.ª foi distribuída ao signatário, para a elaboração do presente relatório, a 31 de março
de 2021.
Trata-se de uma petição exercida coletivamente, nos termos do estatuído nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º da Lei
de Exercício do Direito de Petição, subscrita por 3 cidadãos. Considerando o número de subscritores da Petição
n.º 221/XIV/2.ª, a petição não carece de ser apreciada em Plenário, sendo igualmente facultativa a audição dos
peticionários, conforme disposto, respetivamente, na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º e no n.º 1 do artigo 21.º,
ambos da Lei de Exercício do Direito de Petição.
II – Objeto da Petição
Com a apresentação da Petição n.º 221/XIV/2.ª, «Por um protocolo que permita a transferência automática
de doentes urgentes do SNS para hospitais privados», os peticionários solicitam que o Parlamento legisle no
sentido da «criação de um protocolo permanente (além da atual Pandemia) que permita que os serviços de
emergência (bombeiros, ambulâncias particulares ou INEM/CODU) remetam os doentes em ambulância para
um hospital de «reserva» (privado ou de uma IPSS). Este protocolo devia ser ativado também para os doentes
em sala de espera numa urgência hospital a partir de uma quantidade determinada de horas de espera (numa
métrica dinâmica automática calculada a partir da pressão nos serviços de urgência).»
Os peticionários argumentam que «o Serviço Público de Saúde não tem que ser prestado apenas em
unidades públicas de Saúde e porque existe capacidade instalada por aproveitar nos privados deveria existir um
mecanismo que pudesse salvaguardar vidas humanas e poupar sofrimento através desses protocolos
estabelecidos entre privados e Estado central e que incluísse este tipo de assistência de reserva a preços abaixo
dos preços de mercado».
III – Análise da Petição
Da análise desta petição resulta claro que o seu objeto está especificado e o texto é inteligível. A Petição
cumpre os requisitos formais estabelecidos e não se verificam razões para o seu indeferimento liminar, nos
termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 e das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 12.º da LEDP.
Consultada a base de dados da atividade parlamentar, não foi localizada qualquer petição sobre a matéria
em apreço.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
O primeiro peticionário foi ouvido, em audição, no dia 14 de abril de 2021. Na referida audição estiveram
presentes, além do signatário, os Deputados Bruno Aragão (PS), Fernanda Velez (PSD) e por videoconferência,
os Deputados Sara Velez (PS), Susana Correia (PS), Cristina Jesus (PS), Helga Correia (PSD) e Pedro Alves
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(PSD), bem como o primeiro peticionário Rui Pedro Patrício Cabrita Martins.
Os serviços parlamentares de apoio à Comissão de Saúde elaboraram o seguinte sumário das questões
abordadas:
«O Deputado Álvaro Almeida cumprimentou o primeiro peticionário, dando-lhe a palavra, em seguida, para
as informações e esclarecimentos adicionais que considerasse convenientes.
O primeiro peticionário, Rui Pedro Patrício Cabrita Martins, agradeceu a oportunidade e apresentou a petição,
chamando a atenção para a necessidade da existência de um protocolo que permita a transferência de doentes
urgentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para hospitais privados, tendo dado nota do falecimento de um
doente que esperava por tratamento. Referiu que é importante que exista um protocolo que possibilite que os
doentes que esperem por uma ambulância ou que estejam numa sala de espera de urgência hospitalar, mais
de 5 horas, sejam transferidos para um hospital do setor privado ou social, designado 'de reserva', evitando que
os serviços de saúde públicos entrem ou fiquem à beira da rutura.
De seguida, o Deputado Bruno Aragão agradeceu a intervenção do primeiro peticionário e a oportunidade de
reflexão sobre um assunto fundamental – a prestação de cuidados de saúde – independentemente da posição
que se defenda. Deu nota das duas dimensões colocadas pela presente petição. Por um lado, a questão das
situações de urgência e emergência e, por outro, a reflexão sobre um modelo de prestação de cuidados de
saúde que se impõe face à situação pandémica que atravessamos. Por fim saudou os peticionários pela
participação cívica.
O Deputado Álvaro Almeida agradeceu aos peticionários o exercício de cidadania e a pertinência do tema.
Referiu que os princípios subjacentes à petição são partilhados por todos: a prestação de cuidados de saúde
aos cidadãos e a boa aplicação dos recursos. Deu nota que, de facto, existiram, momentos – não só durante a
pandemia de COVID-19 – em que o SNS não conseguiu dar resposta a todas as solicitações. Solicitou ao
primeiro peticionário alguns esclarecimentos quanto à organização prática dos modelos, quanto a questões
concretas e operacionais sobre a transferência dos doentes pelas urgências e sobre o que pode ser considerado
um «hospital de reserva». Por fim, perguntou ao primeiro peticionário qual a razão para que uma petição com
um tema tão relevante apenas tenha reunido três assinaturas, o que impossibilita a sua discussão em Plenário.
O primeiro peticionário Rui Pedro Patrício Cabrita Martins sublinhou a importância de maximizar os recursos,
referiu que os hospitais de reserva seriam para os casos mais simples, de modo a aliviar os hospitais públicos,
mencionou, ainda, a necessidade de uma linha nacional e de um sistema de comunicação fluido entre as
entidades. Por fim, referiu constrangimentos para alcançar mais assinaturas.
O relator agradeceu as informações e os esclarecimentos prestados pelo primeiro peticionário e deu por
encerrada a audição.»
A Comissão de Saúde requereu a 7 de abril de 2021, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da LDP, informação
à Ministra da Saúde a propósito da pretensão expressa pelos peticionários. Na resposta, rececionada nos
Serviços da Comissão de Saúde a 24 de junho de 2021 e disponível em anexo a este relatório, a Sr.ª Ministra
da Saúde informa que:
«De acordo com o disposto no artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do previsto
na Lei de Bases da Saúde, o ordenamento jurídico português é claro no modelo de prestação inerente à
salvaguarda do direito à proteção da saúde.
A rede de serviços de urgência do SNS tem bastante capilaridade, desconhecendo-se qualquer justificação
técnica ou estudos que revelem a necessidade de juntar mais prestadores a esta rede numa base
regular/permanente.
Os tempos de espera dos Serviços de Urgência do SNS estão publicados e, através da Triagem de
Manchester, é possível atribuir a prioridade clínica aos utentes para efeitos de observação médica.
A Linha SNS24 oferece um conjunto de serviços que permite resolver assuntos sem a necessidade de
deslocação de utentes ao centro de saúde ou hospital.
A espera pelo atendimento é algo que ocorre nos serviços em momentos de maior afluência de procura,
independentemente de serem serviços de natureza pública ou privada.»
Foi ainda solicitada pronúncia sobre a petição, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da LDP, à Associação
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Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP) e à União das Misericórdias Portuguesas, enquanto entidades
que representam instituições que gerem hospitais que potencialmente se poderiam constituir como os «hospitais
de reserva» previstos na petição.
Até ao momento foi recebida pronúncia da APHP, que se anexa ao presente relatório, onde se afirma que:
«Pela parte dos hospitais privados, houve total disponibilidade para participar na luta nacional contra a
COVID» (…) «tanto quanto é do nosso conhecimento, a questão da emergência médica e do eventual recurso
aos operadores privados não foi tida em conta» e «o clausulado definido para a contratualização em sede de
COVID não a previu».
Mais afirma a APHP que:
«Os hospitais privados tinham e mantêm a disponibilidade para uma maior articulação com o SNS e,
consequentemente, para protocolar o reforço da estrutura de apoio à emergência médica» acrescentando que
«a problemática do encaminhamento de doentes urgentes, da otimização dos recursos e do foco do doente,
merece uma reflexão mais estrutural». (…) «Deve recordar-se que o INEM é um organismo do âmbito do
Ministério da Saúde, mas não faz parte do Serviço Nacional de Saúde e que não se encontra em qualquer
diploma legal a obrigação dos doentes urgentes serem transportados para as instituições do SNS» (…) «O que
se tem questionado é a razão pela qual o INEM transporta sempre, só e obrigatoriamente para unidades do SNS
mesmo quando razões clínicas, logísticas, administrativas e de vontade dos doentes justificariam outra solução».
«É muito claro para todos que só deve haver um sistema de emergência médica no país (…) mas ganhar-se-ia
em acesso, em eficácia e em eficiência se verdadeiramente a emergência médica funcionasse para todo o
sistema.»
V – Opinião do relator
A grande variabilidade na evolução da situação sanitária tem como consequência inevitável que em
determinados momentos o afluxo de utentes aos serviços de urgência hospitalar é muito superior à capacidade
de resposta desses serviços. Tal fenómeno atingiu dimensões trágicas em Portugal no passado mês de janeiro,
devido ao elevado número de casos de COVID-19, mas não é exclusivo de situações pandémicas. Quase todos
os anos se observam períodos de excesso de procura nas urgências dos hospitais do SNS, associados a vagas
de calor ou episódios de doença gripal, por exemplo. A publicação dos tempos de espera dos Serviços de
Urgência do SNS permitiu uma identificação mais precisa da dimensão do problema, e uma mais correta
perceção da sua elevada gravidade em determinados momentos, mas não basta efetuar o diagnóstico, é
necessário adotar políticas que respondam ao problema.
As posições políticas adotadas perante o problema de excesso de procura nas urgências do SNS podem ser
sintetizadas em três grandes grupos. Um primeiro grupo considera os episódios de excesso de procura nas
urgências do SNS como algo de inevitável, e espera que o sacrifício e o sentido de responsabilidade dos
profissionais do SNS enfrentem as dificuldades sem disporem dos meios necessários, aceitando passivamente
os sérios custos para a saúde dos portugueses e o acréscimo de mortalidade que daí resultam. A leitura da
informação da Ministra da Saúde sobre o objeto da Petição n.º 221/XIV/2.ª leva o relator a concluir que o Governo
pertence a este grupo.
Um segundo grupo defende um aumento da capacidade das urgências do SNS para os níveis suficientes
para responder a qualquer pico de procura. Tal implicaria um enorme aumento dos recursos humanos e físicos
alocados às urgências, com a consequente redução dos recursos disponíveis para a atividade não urgente. Em
consequência, o SNS disporia de recursos nas urgências que não estariam a ser utilizados durante 99% do
tempo, enquanto as listas de espera para consultas e cirurgias disparariam por falta de recursos para assegurar
a atividade programada.
O terceiro grupo é aquele em que os peticionários se inserem, aqueles que consideram que deve ser
aproveitada a capacidade instalada disponível em hospitais privados e do setor social para responder aos
períodos de excesso de procura nos hospitais do SNS. O Relator concorda com os peticionários, e considera
que a existência de protocolos estabelecidos entre o SNS e hospitais privados e do setor social que permitissem
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tal aproveitamento de capacidade instalada não só permitiria uma utilização mais eficiente dos recursos
disponíveis como permitiria salvaguardar vidas humanas e poupar sofrimento, melhorando a qualidade de vida
dos portugueses.
Note-se que a proposta dos peticionários não envolve qualquer alteração permanente à rede de serviços de
urgência do SNS. A implementação da proposta dos peticionários implicaria que, em situações normais, a rede
de serviços de urgência se manteria inalterada face à atual. Apenas em situação de rutura, e falta de capacidade
de resposta dos hospitais do SNS, se acionaria a capacidade disponível nos setores privado e social.
Note-se ainda que a proposta dos peticionários em nada colidiria com o disposto no artigo 64.º da
Constituição da República Portuguesa, ou com o previsto na Lei de Bases da Saúde, que não impedem a
existência de acordos entre o SNS e entidades privadas. Recorde-se que atualmente existem vários tipos de
acordos entre o SNS e entidades privadas, como a contratualização em sede de COVID referida na pronúncia
da APHP, as convenções para a realização de meios complementares de diagnóstico ou terapêutica, os acordos
para a realização de cirurgias no âmbito do SIGIC, ou os cheques-dentista. Do ponto de vista jurídico-
constitucional, a implementação da proposta dos peticionários seria semelhante às várias situações de
prestação privada a utentes do SNS atualmente existentes.
Independentemente do que se acaba de referir, é inegável que as matérias objeto da Petição em presença,
incidindo sobre a relevante temática da prestação de cuidados de saúde, suscitam questões da maior
importância política, social e económica, sejam estas no âmbito do aproveitamento da capacidade hospitalar
instalada, dos desafios que se colocam à articulação entre serviços de saúde, da eficiência na aplicação dos
recursos e mesmo, principalmente, no que diz respeito ao imperativo ético da proteção e salvaguarda da vida
humana.
Em conformidade com o exposto, afigura-se ao Relator, para mais no contexto pandémico que o País ainda
atravessa, como inteiramente justificado e mesmo oportuno que o Parlamento não recuse uma reflexão política
mais aprofundada acerca das matérias suscitadas na Petição n.º 221/XIV/2.ª, razão pela qual se lhe afigura de
apreciar essa iniciativa cívica em Plenário da Assembleia da República.
VI – Conclusões e parecer
Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Saúde é de parecer:
1 – Que o objeto da Petição n.º 221/XIV/2.ª, «Por um protocolo que permita a transferência automática de
doentes urgentes do SNS para hospitais privados», está especificado, encontrando-se inteiramente preenchidos
os demais requisitos formais definidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, Lei n.º 43/90, de
10 de agosto, na redação que lhe é dada pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro;
2 – Que, atendendo ao número de peticionários, não é obrigatória a discussão em Plenário, pelo que não
será discutida e apreciada nessa sede;
3 – Que o presente relatório e a Petição n.º 221/XIV/2.ª sejam remetidos ao Sr. Presidente da Assembleia
da República, nos termos do n.º 12 do artigo 17.º da LDP;
4 – Que o presente relatório e a Petição n.º 221/XIV/2.ª sejam ainda remetidos à Sr.ª Ministra da Saúde,
para eventual medida legislativa ou administrativa, bem como para os devidos efeitos, nos termos,
respetivamente, da alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 23.º, todos da LDP;
5 – Que o presente relatório seja publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do
disposto no artigo 26.º da LDP;
6 – Que a Comissão de Saúde dê conhecimento do presente relatório aos peticionários, de acordo com o
disposto no artigo 8.º da LDP.
VII – Anexos
Relatório da Audição
Informação do Ministério da Saúde
Pronúncia da APHP
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Palácio de São Bento, 21 de julho de 2021.
O Deputado relator, Álvaro Almeida — O Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.
Anexos
Relatório da Audição
Sumário: Audição no âmbito da Petição n.º 221/XIV/2.ª – «Por um protocolo que permita a transferência
automática de doentes urgentes do SNS para hospitais privados», realizada a 14 de abril de 2021.
Estiveram presentes: os Deputados Álvaro Almeida (PSD), Relator da Petição, Bruno Aragão (PS), Fernanda
Velez (PSD). e por videoconferência, os Deputados Sara Velez (PS), Susana Correia (PS), Cristina Jesus (PS),
Helga Correia (PSD) e Pedro Alves (PSD), bem como o primeiro peticionário Rui Pedro Patrício Cabrita Martins.
Sumário das questões abordadas:
O Deputado Álvaro Almeida cumprimentou o primeiro peticionário, dando-lhe a palavra, em seguida, para as
informações e esclarecimentos adicionais que considerasse convenientes.
O primeiro peticionário, Rui Pedro Patrício Cabrita Martins, agradeceu a oportunidade e apresentou a Petição,
chamando a atenção para a necessidade da existência de um protocolo que permita a transferência de doentes
urgentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para hospitais privados, tendo dado nota do falecimento de um
doente que esperava por tratamento. Referiu que é importante que exista um protocolo que possibilite que os
doentes que esperem por uma ambulância ou que estejam numa sala de espera de urgência hospitalar, mais
de 5 horas, sejam transferidos para um hospital do setor privado ou social, designado «de reserva», evitando
que os serviços de saúde públicos entrem ou fiquem à beira da rutura.
De seguida, o Deputado Bruno Aragão agradeceu a intervenção do primeiro peticionário e a oportunidade de
reflexão sobre um assunto fundamental – a prestação de cuidados de saúde – independentemente da posição
que se defenda. Deu nota das duas dimensões colocadas pela presente petição. Por um lado, a questão das
situações de urgência e emergência e, por outro, a reflexão sobre um modelo de prestação de cuidados de
saúde que se impõe face à situação pandémica que atravessamos. Por fim saudou os peticionários pela
participação cívica.
O Deputado Álvaro Almeida agradeceu aos peticionários o exercício de cidadania e a pertinência do tema.
Referiu que os princípios subjacentes à petição são partilhados por todos: a prestação de cuidados de saúde
aos cidadãos e a boa aplicação dos recursos. Deu nota que, de facto, existiram, momentos – não só durante a
pandemia de COVID-19 – em que o SNS não conseguiu dar resposta a todas as solicitações. Solicitou ao
primeiro peticionário alguns esclarecimentos quanto à organização prática dos modelos, quanto a questões
concretas e operacionais sobre a transferência dos doentes pelas urgências e sobre o que pode ser considerado
um «hospital de reserva». Por fim, perguntou ao primeiro peticionário qual a razão para que uma petição com
um tema tão relevante apenas tenha reunido três assinaturas, o que impossibilita a sua discussão em Plenário.
O primeiro peticionário Rui Pedro Patrício Cabrita Martins sublinhou a importância de maximizar os recursos,
referiu que os hospitais de reserva seriam para os casos mais simples, de modo a aliviar os hospitais públicos,
mencionou, ainda, a necessidade de uma linha nacional e de um sistema de comunicação fluido entre as
entidades. Por fim, referiu constrangimentos para alcançar mais assinaturas.
O Relator agradeceu as informações e os esclarecimentos prestados pelo primeiro peticionário e deu por
encerrada a audição.
Palácio de São Bento, 14 de abril de 2021.
A Assessora da Comissão, Inês Mota.
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,REPÚBLICA PORTUGUESA
GA81NfTE DA 11\INISTIIA DA SAÚDE
MS I S 3588/2021 j 18-06-2021 1 P 110.01.02 - 40/2021
SUA REFERtHCIA SUA COMUNICAÇÃO DE NOSSA REFERtNCIA Hº :
DATA
ENT.: PROC. 40/21 110.01.02/21
Assunto: Solicitação de informação sobre o objeto da Petição n. º 221 /XIV /2. • - Por
um Protocolo que permita a transferência automática de doentes urgentes
do SNS para hospitais privados
Relativamente ao assunto referenciado em epígrafe, encarrega-me a Senhora Ministra da Saúde de informar o seguinte: De acordo com o disposto no artigo 64. º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do previsto na Lei de Bases da Saúde, o ordenamento jurídico português é claro no modelo de prestação inerente à salvaguarda do direito à proteção da saúde. A rede de serviços de urgência do SNS tem bastante capilaridade, desconhecendo-se
qualquer justificação técnica ou estudos que revetem a necessidade de juntar mais prestadores a esta rede numa base regular/ permanente. Os Tempos de Espera dos Serviços de Urgência do SNS estão publicados e, através da Triagem de Manchester, é possível atribuir a prioridade clínica aos utentes para efeitos de observação médica. A Unha SNS 24 oferece um conjunto de serviços que permite resolver assuntos sem a
necessidade de deslocação de utentes ao centro de saúde ou hospital. A espera pelo atendimento é algo que ocorre nos serviços em momentos de maior afluência de procura, independentemente de serem serviços de natureza pública ou privada.
Com os melhores cumprimentos.
A Chefe do Gabinete
(Eva Falcão)
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Comissão Parlamentar de Saúde
Exmo Sr. Deputado Álvaro Almeida
Assembleia da República
Assunto: Petição n. e 221/XIV /2,! - «Por um protocolo que permita a transferência autom6tica
de doentes urgentes do SNS para hospitais privados»
Exmo Sr. Deputado Álvaro Almeida
Em resposta ao solicitado no e-mail de 19 de abril do corrente ano, a APHP - Associação
Portuguesa de Hospitalização Privada vem por este meio pronunciar-se sobre a petição n.2
221/XIV/VA "Por um protocolo que permita a transferência automática de doentes urgentes do
SNS para hospitais privados".
A questão diretamente colocada pela Petição acima referida prende-se com a gestão das
situações de emergência em contexto COVID19, em que o sistema de saúde, e em particular o
SNS, esteve sob grande pressão. Pela parte dos hospitais privados, houve total disponibilidade
para participar na luta nacional contra a COVID e, com essa abordagem, foi comunicado ao
Ministério da Saúde que daríamos o contributo que se entendesse necessário. Como é sabido,
o Ministério da Saúde (diretamente ou via ARS's ou hospitais do SNS) recorreu à
contratualização de camas aos hospitais privados, quer para doentes COVID, quer para doentes
de outras patologias que estavam internados em hospitais do SNS com maior pressão COVID.
Os hospitais privados, como a generalidade dos hospitais, ajustaram a sua atividade no sentido
não apenas de cumprir com as orientações da DGS relativamente ao adiamento de consultas e
de cirurgias não urgentes mas também de criar as condições necessárias para a melhor
articulação com o SNS, sempre e quando tal foi solicitado.
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Nestas circunstâncias, temos a informar que, tanto quanto é do nosso conhecimento, a questão
da emergência médica e do eventual recurso aos operadores privados não foi tida em conta.
Assim, embora nos contactos com as autoridades de saúde, em março de 2020, se tivesse
aventado a disponibilidade de, entre outras atividades, "hospital privado ou social realiza(r) a
doentes sem COVl-19 episódios de urgência, consulta externa, cirurgias, internamentos, MCDT,
ou outras prestações a utentes mediante solicitação do hospital público", o clausulado definido
para a contratualização em sede de COVID não a previu (http://www.acss.min-saude.pt/wp
content/uploads/2020/11/Clausulado-Tipo-Convencao-Hospitais-Privados V Nov-2020. pdf).
Os hospitais privados tinham e mantêm a disponibilidade para uma maior articulação com o SNS
e, consequentemente, para protocolar o reforço da estrutura de apoio à emergência médica.
Permita-se-nos referir que, em termos mais gerais, a problemática do encaminhamento de
doentes urgentes, da otimização dos recursos e do foco do doente, merece uma reflexão mais
estrutural.
Como é sabido, é o Instituto Nacional de Emergência Médica {INEM) que tem por missão definir,
organizar, coordenar, participar e avaliar as atividades e o funcionamento de um Sistema
Integrado de Emergência Médica (SIEM) de forma a garantir aos sinistrados ou vitimas de
doença súbita a pronta e correta prestação de cuidados de saúde (DL 34/2012, de 14 de
fevereiro). Assim, constituem as principais tarefas do INEM a prestação de cuidados de
emergência médica no local da ocorrência, o transporte assistido das vítimas para o hospital
adequado e a articulação entre os vários intervenientes do Sistema.
Deve recordar se que o INEM é um organismo do âmbito do Ministério da Saúde, mas não faz
parte do Serviço Nacional de Saúde e que não se encontra em qualquer diploma legal a
obrigação dos doentes urgentes serem transportados para as instituições do SNS.
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De notar também que o sistema de emergência médica funciona bem em Portugal e que os
portugueses reconhecem ao INEM um trabalho notável e sentem a sua capacidade humana e
técnica como um fator de forte segurança do sistema.
O que se tem questionado é a razão pela qual o INEM transporta sempre, só e obrigatoriamente
para unidades do SNS mesmo quando razões clínicas, logísticas, administrativas e de vontade
dos doentes justificariam outra solução.
Duas situações típicas ajudam a perceber o que está em causa. No caso de um acidente
automóvel ou de uma doença súbita em que alguém liga para o 112 e o INEM é acionado e se
constata que o hospital mais acessível não é do SNS, o interesse da pessoa (e necessariamente
também do sistema) não seria articular com esse hospital o tratamento de urgência (sendo que
posteriormente a pessoa seria transferida para o SNS, se tal se justificasse)?
Esta referenciação tendo em conta o acesso e a necessária diferenciação deveria permitir um
tratamento mais adequado do sinistrado ou do doente e uma mais eficaz gestão e articulação
dos recursos.
A outra situação típica também é muito comum. Há muitos casos em que as atividades têm
seguros obrigatórios, como é o caso das escolas, do pré-escolar, do desporto ou até da indústria.
Noutras circunstâncias, há milhões de portugueses com seguros de saúde e que pretendem ser
acompanhadas pelo seu hospital ou pelo seu médico. Imagine-se o caso em que uma criança cai
e tem que ser suturada e ficar em observação: na situação atual, o INEM é chamado e, muito
embora a instituição declare que tem um seguro e que as crianças são acompanhadas num
determinado hospital, segue para um hospital do SNS. Já no hospital do SNS, e desde que haja
condições clínicas, os pais da criança podem então levá-la para o outro hospital onde é seguida.
Repare-se que para o INEM a situação é indiferente, mas o seguro acaba por não ser utilizado
de forma ótima para a instituição e para a criança e o hospital do SNS vê-se sobrecarregado por
atividade assistencial que poderia ser prestada por outra entidade.
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O exemplo dos seguros é muito interessante por um outro motivo: 99% das receitas do INEM
decorrem de uma percentagem de 2,5% dos prémios de contratos de seguros, em caso de
morte, do ramo «Vida» e respetivas coberturas complementares, e contratos de seguros dos
ramos «Doença», «Acidentes», «Veículos terrestres» e «Responsabilidade civil de veículos
terrestres a motor», celebrados por entidades sediadas ou residentes no continente.
Ou seja, são os prémios de seguros que os cidadãos suportam e que as companhias de seguros
pagam que cobrem a totalidade da despesa do INEM (de facto, todos os anos a receita é superior
à despesa (conforme se constata, por exemplo, em https://www.inem.pt/wp
content/u ploads/2021/01/Anexo-l-Re la torio-de-Gestao-e-Co ntas-2019 com pressed. pdf).
Para bem de todos, cidadãos, mas também instituições e sistema, a emergência médica deveria
adaptar-se à realidade do país, em que a oferta hospitalar é múltipla e em que o mercado dos
seguros é cada vez mais dinâmico. É muito dara para todos que só deve haver um sistema de
emergência médica no país - não faria qualquer sentido que cada seguradora ou cada operador
tivesse o seu dispositivo privativo - mas ganhar-se-ia em acesso, em eficácia e em eficiência se
verdadeiramente a emergência médica funcionasse para todo o sistema.
Com os melhores cumprimentos,
Oscar Gaspar
Presidente da Direção
Lisboa, 27 de abril de 2021
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.
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Nestas circunstâncias, temos a informar que, tanto quanto é do nosso conhecimento, a questão
De notar também que o sistema de emergência médica funciona bem em Portugal e que os portu
O exemplo dos seguros é muito interessante por um outro motivo: 99% das receitas do INEM d