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Sábado, 31 de julho de 2021 II Série-B — Número 58

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Votos (n.os 115 a 119/2021): N.º 115/2021 — De pesar pelo falecimento de Adelino Augusto Graça Barbosa de Barros (Neno). N.º 116/2021 — De pesar pelas vítimas das inundações em vários países europeus. N.º 117/2021 — De pesar pelo falecimento de José Carlos Serras Gago. N.º 118/2021 — De congratulação às atletas de ginástica acrobática do acro clube da Maia, Rita Ferreira e Ana Teixeira. N.º 119/2021 — De saudação pela celebração dos 200 anos da aprovação da primeira Lei de Imprensa. Projeto de Voto n.º 652/XIV/2.ª (PS): De pesar pelo falecimento de Otelo Saraiva de Carvalho. Apreciação Parlamentar n.º 52/XIV/2.ª (PCP): Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho, que estabelece o regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas

telefónicas para contacto do consumidor. Petições (n.os 66/XIV/1.ª e 172 e 221/XIV/2.ª): N.º 66/XIV/1.ª (Hugo Pereira e outros) — Pela preservação da antiga estação ferroviária do Porto-Boavista e contra a realização do projeto do El Corte Inglés previsto para aqueles terrenos: — Relatório final da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação. N.º 172/XIV/2.ª (Rui Fernando Fonseca Oliveira e outros) — Ligação de Fajões (Oliveira de Azeméis) à EN326 – FEIRA (A32/IC2): — Relatório final da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação. N.º 221/XIV/2.ª (Rui Pedro Patrício Cabrita Martins e outros) — Por um protocolo que permita a transferência automática de doentes urgentes do SNS para hospitais privados: — Relatório final da Comissão de Saúde.

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VOTO N.º 115/2021

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ADELINO AUGUSTO GRAÇA BARBOSA DE BARROS (NENO)

A Assembleia da República associa-se às tão significativas, espontâneas, e profundas manifestações de

identidade solidária pelo falecimento de Adelino Augusto Graça Barbosa de Barros (Neno), e manifesta o seu

profundo sentimento de pesar à sua família, ao Vitória Sport Club e à sociedade vimaranense.

Aprovado em 22 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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VOTO N.º 116/2021

DE PESAR PELAS VÍTIMAS DAS INUNDAÇÕES EM VÁRIOS PAÍSES EUROPEUS

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar às famílias das

vítimas e às autoridades dos países atingidos pelas inundações registadas.

Aprovado em 22 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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VOTO N.º 117/2021

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOSÉ CARLOS SERRAS GAGO

A Assembleia da República manifesta o seu pesar pelo falecimento de José Carlos Serras Gago,

endereçando as sentidas condolências ao seu filho, Frederico, e à sua família, amigos e camaradas.

Aprovado em 22 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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VOTO N.º 118/2021

DE CONGRATULAÇÃO ÀS ATLETAS DE GINÁSTICA ACROBÁTICA DO ACRO CLUBE DA MAIA,

RITA FERREIRA E ANA TEIXEIRA

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, aprova um voto de congratulação às atletas Rita

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Ferreira e Ana Teixeira, pelo título de campeãs do mundo, que alcançaram no Campeonato Mundial de Ginástica

Acrobática, que teve lugar nos dias 26 e 27 de junho e 3 e 4 de julho de 2021, em Genebra, na Suíça.

Aprovado em 22 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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VOTO N.º 119/2021

DE SAUDAÇÃO PELA CELEBRAÇÃO DOS 200 ANOS DA APROVAÇÃO DA PRIMEIRA LEI DE

IMPRENSA

A Assembleia da República evoca os 200 anos da aprovação da primeira Lei de Imprensa em Portugal,

saudando as Cortes Constituintes e todos os intervenientes no processo à época e recordando o seu empenho

na consagração de um direito fundamental indispensável ao debate democrático.

Aprovado em 22 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE VOTO N.º 652/XIV/2.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE OTELO SARAIVA DE CARVALHO

Morreu Otelo Saraiva de Carvalho, o comandante operacional do 25 de Abril, a revolução que libertou o País

de 48 anos de ditadura e opressão, «o dia inicial inteiro e limpo, onde emergimos da noite e do silêncio, e livres

habitamos a substância do tempo», como tão bem descreveu Sophia de Mello Breyner Andresen.

Portugal e os portugueses devem a Otelo Saraiva de Carvalho e aos seus camaradas do Movimento dos

Capitães a conquista da Liberdade e esse é um facto que ninguém pode apagar. Como disse o antigo Presidente

da República, General Ramalho Eanes, «a ele a pátria deve a liberdade e a democracia. E esta é uma dívida

que nada, nem ninguém, tem o direito de recusar».

Otelo Saraiva de Carvalho foi um dos mais destacados, e elemento absolutamente decisivo no desfecho da

operação, no comando dos heroicos Capitães de Abril e essa é a imagem que devemos, neste momento em

que lamentamos o seu desaparecimento, evocar e saudar. Otelo Saraiva de Carvalho é, a par do sempre

saudoso Salgueiro Maia, no imaginário coletivo português, um dos rostos mais facilmente associáveis ao dia

libertador do País.

Voltando a citar o ex-Presidente da República António Ramalho Eanes «há homens que, num momento

histórico especial, se ultrapassam, ganhando dimensão nacional indiscutível, porque souberam perceber e

explorar uma oportunidade histórica única e sentir os anseios mais profundos do seu povo», pelo que Otelo terá

direito a um «lugar de proeminência histórica», apesar da posterior «autoria de desvios políticos perversos, de

nefastas consequências».

É, pois, esse Otelo Saraiva de Carvalho decisivo a 25 de Abril de 1974 que hoje aqui celebramos, não

desconhecendo os vários momentos da sua vida que o tornaram uma personagem contraditória, divisiva e não

consensual. É o herói de abril, o corajoso capitão operacional do movimento militar do 25 de Abril de 1974 que,

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através deste voto, queremos recordar, manifestando a nossa gratidão – a gratidão do povo português, que aqui

representamos – pelo decisivo papel que assumiu naquele que será sempre celebrado pelos portugueses como

o inolvidável Dia da Liberdade.

Assim, a Assembleia da República, mostrando mais uma vez o seu apego aos valores da Liberdade e da

Democracia, mas também aos princípios da tolerância e da reconciliação nacional, manifesta o seu profundo

pesar pela morte de Otelo Saraiva de Carvalho, pesar que transmite a toda a sua família, aos seus amigos e

camaradas de armas, e à Associação 25 de Abril, de que era membro.

Palácio de São Bento, 28 de julho de 2021.

A Deputada do PS Ana Catarina Mendes.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 52/XIV/2.ª

DECRETO-LEI N.º 59/2021, DE 14 DE JULHO, QUE ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL À

DISPONIBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE LINHAS TELEFÓNICAS PARA CONTACTO DO CONSUMIDOR

Exposição de Motivos

As privatizações, com a entrega de importantes sectores da economia nacional aos grupos económicos,

levadas a cabo pelos sucessivos Governos do PS, do PSD e do CDS retiraram ao Estado ferramentas essenciais

à garantia do acesso das populações a bens essenciais.

O fornecimento de energia, de comunicações, de telecomunicações, de serviços bancários, de água e

saneamento ou de transportes encontra-se hoje concentrado nas mãos de operadores privados que tudo

apostam na acumulação de lucro em detrimento da garantia e da qualidade do serviço prestado.

A verificável degradação no fornecimento de serviços essenciais às populações seria, por si só, motivo

suficiente para a recuperação do controlo público das empresas destes sectores absolutamente estratégicos

para as populações e para a economia nacional.

Os problemas verificados, com cortes de fornecimento e diversas outras anomalias verificadas nos serviços

prestados, põem a descoberto outro problema grave: a dificuldade de comunicação entre o consumidor e a

empresa prestadora do serviço. A falta de ligação das empresas ao território e às populações tornou o recurso

a linhas telefónicas o meio privilegiado de contacto para apoio ao cliente.

O PCP afirma que o regime definido no Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho, representa um avanço, da

mais elementar justiça, nomeadamente ao impedir estas empresas de cobrar aos consumidores pelo contacto

telefónico um valor de chamada superior ao valor da tarifa base. Mas considera-se possível e necessário ir mais

longe e assumir a total gratuitidade das comunicações por linhas telefónicas entre os utentes e a entidade

prestadora de serviços, bem como impor um tempo máximo de resposta aos utentes, no sentido de impedir as

operadoras de terem números anunciados como gratuitos, mas simplesmente inoperacionais.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho, que «Estabelece o regime

aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor», publicado no Diário

da República n.º 135/2021, 1.º Suplemento, Série I, de 14 de julho.

Assembleia da República, 28 de julho de 2021.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Diana Ferreira —

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João Dias — Alma Rivera — Jerónimo de Sousa — Ana Mesquita — Duarte Alves.

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PETIÇÃO N.º 66/XIV/1.ª

PELA PRESERVAÇÃO DA ANTIGA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DO PORTO-BOAVISTA E CONTRA A

REALIZAÇÃO DO PROJETO DO EL CORTE INGLÉS PREVISTO PARA AQUELES TERRENOS

Relatório final da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação

Índice

I. Nota prévia

II. Objeto da petição

III. Análise da petição

IV. Diligências efetuadas

V. Opinião do relator

VI. Conclusões e parecer

I – Nota prévia

A Petição n.º 66/XIV/1.ª, cujo primeiro peticionário é Hugo Pereira, com 258 assinaturas, deu entrada na

Assembleia da República em 15 de abril de 2020, tendo baixado à Comissão Parlamentar de Economia,

Inovação, Obras Públicas e Habitação em 30 de abril de 2020.

Na reunião ordinária da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação de 26 de maio de

2020, após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a petição foi admitida por unanimidade e nomeado

relator o Deputado signatário.

II – Objeto da petição

Os peticionários vêm requer a preservação da antiga estação ferroviária do Porto-Boavista e manifestar-se

contra a concretização de um projeto de construção do El Corte Inglés, previsto para a referida localização.

III – Análise da Petição

Estão preenchidos os requisitos formais e de tramitação previstos nos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de

10 de agosto – Exercício do Direito de Petição –, na redação dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003,

de 4 de junho, 45/2007, de 24 de agosto, e 51/2017, de 13 de julho.

IV – Diligências efetuadas

a) Audição de peticionários

No dia 24 de fevereiro de 2021, pelas 17h00, procedeu-se à audição dos peticionários Hugo Pereira e Sofia

Cunha.

Estiveram presentes os Srs. Deputados: Relator, Hugo Carvalho (PS), Maria Manuel Rola (BE) e Bebiana

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Cunha (PAN).

Dada a palavra aos peticionários:

O primeiro peticionário, Hugo Pereira, agradeceu a possibilidade de ser ouvido pelos Srs. Deputados e

disponibilizou uma apresentação que serviu de base à audição de peticionários.

Referiu-se que o terreno da antiga estação tem cerca de 22 mil m2 de área, situando-se ao lado da Casa da

Música e junto à rotunda do centro histórico da cidade, sendo um espaço que preserva grande parte da sua

traça original e que continua a conter algumas peças acessórias daquela estação, como seja a gare de acesso

às linhas ferroviárias.

Mais se referiu que os terrenos são propriedade do Estado desde a nacionalização da CP – Comboios de

Portugal, em 1975, encontram-se, atualmente, sob tutela da Infraestruturas de Portugal, S.A. (IP) mas que têm

sido mantidos ao abandono.

Assinalou-se que o que entendeu como consequências negativas do projeto imobiliário previsto e mencionou

que já havia sido solicitada a qualificação dos terrenos como património municipal, ainda que sem sucesso. No

entanto referiu que a Câmara Municipal do Porto aprovou uma recomendação ao Governo sobre a reversão do

contrato promessa de compra e venda celebrado com o El Corte Inglés.

A peticionária Sofia Silva solicitou a palavra referindo que uma outra petição pela construção de um parque

verde naquela zona, lançada em setembro de 2019, havia contado com mais de 10 mil assinaturas.

Tendo sido dada a palavra aos Srs. Deputados dos Grupos Parlamentares (GP) que se tinham feito

representar na audição de peticionários, a Deputada Maria Manuel Rola (BE) agradeceu aos peticionários as

informações que tinham feito chegar e informou que o GP do BE tem acompanhado a situação, referindo também

que procurava ver esclarecida a existência de várias adendas ao contrato associado ao projeto em causa.

A Deputada Bebiana Cunha (PAN) agradeceu a presença dos peticionários e referiu que a situação em causa

exigia respostas por parte da Assembleia da República e do Governo, não esquecendo o papel que a Câmara

Municipal do Porto poderá ter no processo. Colocou ainda um conjunto de questões aos peticionários sobre o

tema em apreço, referindo que o GP do PAN partilhava das preocupações expressas pelos peticionários.

O Deputado relator Hugo Carvalho (PS) agradeceu aos peticionários e referiu que a petição em causa trazia

uma oportunidade de discutir o que fazer com o referido espaço, referindo que o contexto atual era inteiramente

distinto do contexto de há 20 anos, tendo também questionado os peticionários sobre a extensão do terreno,

nomeadamente no que respeita aos valores constantes do pedido de informação prévia (PIP).

Os peticionários mencionados responderam às questões colocadas pelos Srs. Deputados mencionando os

contactos que tiveram com a Câmara Municipal do Porto, assim como as dúvidas relativas à área do terreno, e,

por fim, agradeceram o apoio dos partidos à matéria em causa.

Link da audição:

• áudio

b) Pedido de informação

Em 30 de outubro de 2020 a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação dirigiu ofícios

ao Ministério das Infraestruturas e Habitação a solicitar a tomada de posição sobre a matéria objeto da presente

Petição.

Até ao momento a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação ainda não recebeu

respostas às solicitudes supramencionadas.

V – Opinião do relator

O Deputado relator exime-se de expressão a sua opinião sobre o assunto em apreço, nos termos regimentais.

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VI – Conclusõese parecer

Por tudo o exposto, a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação emite as seguintes

conclusões e parecer:

1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificados os

Peticionários. Acresce que, encontram-se preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação previstos

nos artigos 9.º e 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.

2 – De acordo com o artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da LDP, face ao número de subscritores, a petição não

deverá ser objeto de apreciação em Plenário.

3 – Nos termos do artigo 17.º, n.º 11, da LDP, o presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da

Assembleia da República.

4 – Ao abrigo do artigo 19.º da LDP deverá a Comissão remeter cópia da petição e deste relatório a sua

Excelência o Ministro das Infraestruturas e Habitação, aos Grupos Parlamentares e aos Peticionários.

Palácio de São Bento, 13 de julho de 2021.

O Deputado relator, Hugo Carvalho — O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

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PETIÇÃO N.º 172/XIV/2.ª

LIGAÇÃO DE FAJÕES (OLIVEIRA DE AZEMÉIS) À EN326 – FEIRA (A32/IC2)

Relatório final da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação

Índice

I. Nota prévia

II. Objeto da petição

III. Análise da petição

IV. Diligências efetuadas

V. Conclusões e parecer

I – Nota prévia

A presente petição deu entrada na Assembleia da República no dia 11 de dezembro de 2020, tendo baixado

à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação (de ora em diante «Comissão»), para

apreciação, em 22 de dezembro de 2020, de acordo com o despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia da

República de turno, tendo sido atribuída, a 3 de fevereiro de 2021, a elaboração do respetivo relatório ao

Deputado signatário.

II – Objeto da petição

A presente petição coletiva, apresentada por Rui Fernando Fonseca Oliveira, tem por finalidade a criação de

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uma ligação de nível em Fajões, junto ao local conhecido como «Alminhas da Perrenha» ou «Terrenha».

Os peticionários justificam a sua pretensão alegando que as populações do nordeste do distrito de Aveiro,

nomeadamente dos concelhos de Arouca e Oliveira de Azeméis, necessitam de uma «ligação rodoviária segura

e rápida a Santa Maria da Feira», por aí se encontrarem localizados o Hospital S. Sebastião e o nó de acesso à

A1.

De igual modo, para os peticionários a construção da referida ligação de nível torna-se premente como forma

de dar resposta à crescente desertificação daquele território, à necessidade de valorização e desenvolvimento

económico daquela região e ainda como forma de facilitar o trabalho prestado pela Associação Humanitária dos

Bombeiros Voluntários de Fajões, que operam em cinco freguesias, e conseguintemente para o suporte de vida

das populações abrangidas pelo auxílio e socorro dos bombeiros e transporte das mesmas para o Hospital S.

Sebastião, em Santa Maria da Feira.

III – Análise da Petição

A presente petição cumpre todos os requisitos formais, nomeadamente quanto ao objeto, que se encontra

devidamente especificado, estando presentes os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e

17.º da Lei 43/90, de 10 de agosto – Exercício do Direito de Petição –, na redação dada pelas Lei n.º 6/93, de 1

de março, Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto.

IV – Diligências efetuadas

1. Audição dos peticionários

Procedeu-se à audição dos peticionários pelas 16h30 do dia 17 de fevereiro de 2021, representados pelo

primeiro peticionário Rui Fernando Fonseca Oliveira, Jorge Pinto Paiva, Óscar Teixeira, Comendador Manuel

dos Santos Gomes. Estiveram presentes os Deputados Bruno Dias (PCP), relator, Hugo Oliveira (PS), Helga

Correia (PSD), Márcia Passos (PSD), Isabel Pires (BE) e António Filipe (PCP).

O Deputado relator Bruno Dias (PCP) iniciou a audição de peticionários referindo o carácter facultativo da

audição nos termos da Lei do Exercício do Direito de Petição, tendo sido decisão do próprio Deputado relator a

iniciativa de ouvir os promotores da petição em causa. Mais informou que a Comissão iria solicitar

esclarecimentos, sobre a matéria em apreço, ao Ministério das Infraestruturas e da Habitação, autarquias locais

e à IP Infraestruturas de Portugal.

O peticionário Rui Fonseca referiu ser habitante do concelho de Oliveira de Azeméis, realçou a necessidade

de criação de uma ligação de nível em Fajões. Sublinhou que as populações do nordeste do distrito de Aveiro,

nomeadamente dos concelhos de Arouca e Oliveira de Azeméis, necessitam de um acesso rodoviário rápido a

Santa Maria da Feira, por aí se encontrarem localizados o Hospital S. Sebastião e o nó de ligação à A1. Observou

que a petição vai ao encontro das populações de cinco freguesias, duas do concelho de Oliveira Azeméis e três

do concelho de Arouca.

Demonstrou satisfação pela execução do troço rodoviário Trecho 1/Feira (A32/IC2) /Escariz, porém

considerou estar inconformado com a não concretização de uma ligação de nível de Fajões (Oliveira de

Azeméis) à EN326 – FEIRA (A32/IC2). Explicou que a ligação proposta contribuirá para o desenvolvimento do

concelho de Oliveira de Azeméis e dará resposta à crescente desertificação das freguesias de Escariz, Cesar,

Fajões, Fermedo e São Miguel do Mato. Acrescentou que as vias estruturantes são o primeiro passo para a

criação de emprego, fixar jovens e potenciar empresas. Fez menção que o nó proposto facilitará o trabalho

prestado pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fajões, que desenvolve a atividade em

cinco freguesias do concelho de Oliveira de Azeméis e três freguesias do concelho de Arouca, totalizando 14

000 habitantes, e consequentemente para o suporte de vida das populações abrangidas pelo auxílio e socorro

dos bombeiros e transporte das mesmas para o Hospital S. Sebastião, em Santa Maria da Feira. Também

denotou ter conhecimento de reuniões entre os municípios de Oliveira de Azeméis, Arouca e Santa Maria da

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Feira, porém as legitimas aspirações das populações na criação de um nó de acesso não foram materializadas.

Por fim, no seu entender considera ser tecnicamente possível a criação de uma ligação a baixo custo.

De seguida, o peticionário Óscar Teixeira, Presidente da Junta de Freguesia de Fajões, referiu que no

passado ocorreu uma proposta no sentido de contemplar uma ligação a Fajões. Observou que após avaliação

com o Presidente da Câmara e com o Ministro das Infraestruturas foi, em alternativa, sugerido uma ligação em

Romariz, por se considerar mais simples e sem necessidade de expropriações.

Salientou que a última proposta servirá de igual modo a população, os bombeiros e as forças de segurança.

Igualmente, o Peticionário Jorge Pinto Paiva, eleito local, passou a descrever a evolução do desenvolvimento

das infraestruturas rodoviárias locais, nesse sentido, observou que, desde 1986, iniciaram as tentativas para pôr

em curso a ligação em apreço. Referiu que a atual situação rodoviária implica uma confluência de tráfego, na

freguesia, oriunda desde Castelo de Paiva a Arouca. Explicou que em 2015 foi recebido um pedido de estudo

de impacto ambiental para a construção de uma outra variante que, entretanto, já se encontra em funcionamento,

e em resposta à solicitação foi desencadeado um estudo para propor uma ligação de Fajões (Oliveira de

Azeméis) à EN326 – FEIRA (A32/IC2). Reafirmou a pretensão, em nome da população, da construção da ligação

que irá servir as freguesias de Fajões, de Cesar, de Escariz, de Fermedo, de São Miguel do Mato e de Romariz.

Por último, o Peticionário José Manuel Gomes, na qualidade de Presidente da Assembleia Geral dos

Bombeiros de Fajões, explicou que a concretização da variante proposta de Escariz à A32 permitirá a circulação

em cerca de três minutos, pelo contrário recorrendo às atuais estradas o percurso realiza-se numa duração entre

15 a 20 minutos. Considerou que a materialização da pretensão explanada poderá contribuir para um socorro

mais rápido da população. Observou que o Plano de Recuperação e Resiliência poderia aportar verbas para a

concretização da referida obra.

Usou da palavra o Deputado Hugo Oliveira (PS), que, após cumprimentar os peticionários, referiu que o GP

do PS já tinha conhecimento das preocupações expostas, bem como as considerou pertinentes. Por fim, fez

constar que o GP do PS acompanhará a tramitação da petição com toda a responsabilidade e acrescido respeito.

Por sua vez, a Deputada Helga Correia (PSD), após cumprimentar os peticionários seus conterrâneos,

agradeceu-lhes pela exposição e pelo exercício de um direito de cidadania. Destacou que a ligação rodoviária

em discussão é ansiada pela população há vários anos. Deu nota que, como Deputada, já colocou a matéria

em questão ao Ministro das Infraestruturas e Habitação. Solicitou a disponibilização, por parte dos peticionários,

das diligências já realizadas junto das autarquias, das juntas de freguesia e da tutela.

Por parte da Deputada Isabel Pires (BE), após cumprimentar os peticionários pela pertinência da petição,

congratulou o trabalho apresentado, nomeadamente as propostas concretas para a resolução dos problemas

identificados. Mencionou que as opções de investimento, facilitam o dia a dia das comunidades em caso de

concretização, ou prejudicam, em situação de ausência, a vida da população e o funcionamento das instituições,

como o caso das forças de segurança e dos bombeiros.

Por último, o Deputado António Filipe (PCP) cumprimentou os peticionários, afirmou que por parte do GP do

PCP ocorrerá o melhor acompanhamento da iniciativa. Salientou a relevância da presente audição de

peticionários, e o contato direto com as razões que fundamentam a petição. Manifestou disponibilidade para

acompanhar este processo, assim como corresponder, da melhor forma possível, à concretização dos anseios

manifestados pelos peticionários.

Tornaram a usar da palavra os peticionários. O Presidente de Junta de Freguesia de Fajões, Óscar Teixeira,

agradeceu o apoio evidenciado pelos partidos presentes. De seguida, o Sr. Jorge Pinto Paiva manifestou-se

sensibilizado com a exposição dos GP e sublinhou que a situação se arrasta há vários anos. Concluiu solicitando

o esforço, para a concretização do investimento, por parte dos Presidentes de Câmaras Municipais de Oliveira

de Azeméis e de Arouca, do Presidente de Junta de Freguesia de Fajões e do Ministro das Infraestruturas e da

Habitação.

O peticionário José Manuel Gomes reiterou que o investimento proposto é uma aspiração de longa data das

freguesias, referiu que desde 1985 se discute a criação de uma variante para Arouca. Solicitou empenho, por

parte da Comissão, na resolução do problema. Salientou que o hospital mais próximo de Fajões é o Hospital de

Santa Maria da Feira, e que atualmente o trajeto pode demorar entre vinte a trinta minutos. Nesse sentido,

considerou o investimento fundamental para assegurar da qualidade de vida da população. Observou que com

vontade, empenhamento e determinação, incluindo o apoio da Comissão, será possível concretizar o projeto.

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Afirmou que o projeto beneficia as populações, os bombeiros e as forças de segurança, dando nota da dispersão

populacional num território com diversas manchas de floresta. Por fim, agradeceu aos Deputados por ouvirem

as ambições e as dificuldades enfrentadas pela população local.

2. Pedidos de informação

Foram dirigidos pedidos de informação às seguintes entidades:

• Câmara Municipal de Arouca

• Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis

• Câmara Municipal de Santa Maria da Feira

• Junta de Freguesia de Fajões

• Junta de Freguesia de Cesar

• Junta de Freguesia de Milheirós de Poiares

• Junta de Freguesia Romariz

• Junta de Freguesia União de Freguesias Caldas de S. Jorge e Pigeiros

• Ministério das Infraestruturas e Habitação

• IP – Infraestruturas de Portugal, S.A.

A Assembleia da República recebeu as respostas da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis e da Câmara

Municipal de Arouca, a 19 de fevereiro e 1 de março respetivamente. Ambas as comunicações traduzem a

concordância e o apoio dos municípios com a petição em apreço, sublinhando a importância da ligação

rodoviária em causa para estes territórios.

O Governo e a IP não responderam à Assembleia da República, apesar de a Comissão ter reiterado, a 6 de

maio, o pedido de informação ao Ministério das Infraestruturas e Habitação.

V – Conclusõese parecer

Face ao exposto, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas emite as seguintes conclusões e

parecer:

1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificados os

peticionários, estando reunidos todos os demais requisitos formais e de tramitação previstos no artigo 9.º da Lei

de Exercício do Direito de Petição.

2 – Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, deverá ser

diligenciada a remessa do presente relatório, e da petição a que se refere, aos grupos parlamentares e ao

membro do Governo competente, para aplicação das medidas que entenderem por pertinentes.

Palácio de São Bento, 27 de julho de 2021.

O Deputado relator, Bruno Dias — O Vice-Presidente, Pedro Coimbra.

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PETIÇÃO N.º 221/XIV/2.ª

POR UM PROTOCOLO QUE PERMITA A TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE DOENTES URGENTES

DO SNS PARA HOSPITAIS PRIVADOS

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota Prévia

A Petição n.º 221/XIV/2.ª, «Por um protocolo que permita a transferência automática de doentes urgentes do

SNS para hospitais privados»,deu entrada na Assembleia da República, a 17 de março de 2021, nos termos do

artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na redação que lhe é dada pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro,

adiante designada por Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP), tendo baixado à Comissão de Saúde a 24

de março seguinte.

A Petição n.º 221/XIV/2.ª foi distribuída ao signatário, para a elaboração do presente relatório, a 31 de março

de 2021.

Trata-se de uma petição exercida coletivamente, nos termos do estatuído nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º da Lei

de Exercício do Direito de Petição, subscrita por 3 cidadãos. Considerando o número de subscritores da Petição

n.º 221/XIV/2.ª, a petição não carece de ser apreciada em Plenário, sendo igualmente facultativa a audição dos

peticionários, conforme disposto, respetivamente, na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º e no n.º 1 do artigo 21.º,

ambos da Lei de Exercício do Direito de Petição.

II – Objeto da Petição

Com a apresentação da Petição n.º 221/XIV/2.ª, «Por um protocolo que permita a transferência automática

de doentes urgentes do SNS para hospitais privados», os peticionários solicitam que o Parlamento legisle no

sentido da «criação de um protocolo permanente (além da atual Pandemia) que permita que os serviços de

emergência (bombeiros, ambulâncias particulares ou INEM/CODU) remetam os doentes em ambulância para

um hospital de «reserva» (privado ou de uma IPSS). Este protocolo devia ser ativado também para os doentes

em sala de espera numa urgência hospital a partir de uma quantidade determinada de horas de espera (numa

métrica dinâmica automática calculada a partir da pressão nos serviços de urgência).»

Os peticionários argumentam que «o Serviço Público de Saúde não tem que ser prestado apenas em

unidades públicas de Saúde e porque existe capacidade instalada por aproveitar nos privados deveria existir um

mecanismo que pudesse salvaguardar vidas humanas e poupar sofrimento através desses protocolos

estabelecidos entre privados e Estado central e que incluísse este tipo de assistência de reserva a preços abaixo

dos preços de mercado».

III – Análise da Petição

Da análise desta petição resulta claro que o seu objeto está especificado e o texto é inteligível. A Petição

cumpre os requisitos formais estabelecidos e não se verificam razões para o seu indeferimento liminar, nos

termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 e das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 12.º da LEDP.

Consultada a base de dados da atividade parlamentar, não foi localizada qualquer petição sobre a matéria

em apreço.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

O primeiro peticionário foi ouvido, em audição, no dia 14 de abril de 2021. Na referida audição estiveram

presentes, além do signatário, os Deputados Bruno Aragão (PS), Fernanda Velez (PSD) e por videoconferência,

os Deputados Sara Velez (PS), Susana Correia (PS), Cristina Jesus (PS), Helga Correia (PSD) e Pedro Alves

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(PSD), bem como o primeiro peticionário Rui Pedro Patrício Cabrita Martins.

Os serviços parlamentares de apoio à Comissão de Saúde elaboraram o seguinte sumário das questões

abordadas:

«O Deputado Álvaro Almeida cumprimentou o primeiro peticionário, dando-lhe a palavra, em seguida, para

as informações e esclarecimentos adicionais que considerasse convenientes.

O primeiro peticionário, Rui Pedro Patrício Cabrita Martins, agradeceu a oportunidade e apresentou a petição,

chamando a atenção para a necessidade da existência de um protocolo que permita a transferência de doentes

urgentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para hospitais privados, tendo dado nota do falecimento de um

doente que esperava por tratamento. Referiu que é importante que exista um protocolo que possibilite que os

doentes que esperem por uma ambulância ou que estejam numa sala de espera de urgência hospitalar, mais

de 5 horas, sejam transferidos para um hospital do setor privado ou social, designado 'de reserva', evitando que

os serviços de saúde públicos entrem ou fiquem à beira da rutura.

De seguida, o Deputado Bruno Aragão agradeceu a intervenção do primeiro peticionário e a oportunidade de

reflexão sobre um assunto fundamental – a prestação de cuidados de saúde – independentemente da posição

que se defenda. Deu nota das duas dimensões colocadas pela presente petição. Por um lado, a questão das

situações de urgência e emergência e, por outro, a reflexão sobre um modelo de prestação de cuidados de

saúde que se impõe face à situação pandémica que atravessamos. Por fim saudou os peticionários pela

participação cívica.

O Deputado Álvaro Almeida agradeceu aos peticionários o exercício de cidadania e a pertinência do tema.

Referiu que os princípios subjacentes à petição são partilhados por todos: a prestação de cuidados de saúde

aos cidadãos e a boa aplicação dos recursos. Deu nota que, de facto, existiram, momentos – não só durante a

pandemia de COVID-19 – em que o SNS não conseguiu dar resposta a todas as solicitações. Solicitou ao

primeiro peticionário alguns esclarecimentos quanto à organização prática dos modelos, quanto a questões

concretas e operacionais sobre a transferência dos doentes pelas urgências e sobre o que pode ser considerado

um «hospital de reserva». Por fim, perguntou ao primeiro peticionário qual a razão para que uma petição com

um tema tão relevante apenas tenha reunido três assinaturas, o que impossibilita a sua discussão em Plenário.

O primeiro peticionário Rui Pedro Patrício Cabrita Martins sublinhou a importância de maximizar os recursos,

referiu que os hospitais de reserva seriam para os casos mais simples, de modo a aliviar os hospitais públicos,

mencionou, ainda, a necessidade de uma linha nacional e de um sistema de comunicação fluido entre as

entidades. Por fim, referiu constrangimentos para alcançar mais assinaturas.

O relator agradeceu as informações e os esclarecimentos prestados pelo primeiro peticionário e deu por

encerrada a audição.»

A Comissão de Saúde requereu a 7 de abril de 2021, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da LDP, informação

à Ministra da Saúde a propósito da pretensão expressa pelos peticionários. Na resposta, rececionada nos

Serviços da Comissão de Saúde a 24 de junho de 2021 e disponível em anexo a este relatório, a Sr.ª Ministra

da Saúde informa que:

«De acordo com o disposto no artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do previsto

na Lei de Bases da Saúde, o ordenamento jurídico português é claro no modelo de prestação inerente à

salvaguarda do direito à proteção da saúde.

A rede de serviços de urgência do SNS tem bastante capilaridade, desconhecendo-se qualquer justificação

técnica ou estudos que revelem a necessidade de juntar mais prestadores a esta rede numa base

regular/permanente.

Os tempos de espera dos Serviços de Urgência do SNS estão publicados e, através da Triagem de

Manchester, é possível atribuir a prioridade clínica aos utentes para efeitos de observação médica.

A Linha SNS24 oferece um conjunto de serviços que permite resolver assuntos sem a necessidade de

deslocação de utentes ao centro de saúde ou hospital.

A espera pelo atendimento é algo que ocorre nos serviços em momentos de maior afluência de procura,

independentemente de serem serviços de natureza pública ou privada.»

Foi ainda solicitada pronúncia sobre a petição, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da LDP, à Associação

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Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP) e à União das Misericórdias Portuguesas, enquanto entidades

que representam instituições que gerem hospitais que potencialmente se poderiam constituir como os «hospitais

de reserva» previstos na petição.

Até ao momento foi recebida pronúncia da APHP, que se anexa ao presente relatório, onde se afirma que:

«Pela parte dos hospitais privados, houve total disponibilidade para participar na luta nacional contra a

COVID» (…) «tanto quanto é do nosso conhecimento, a questão da emergência médica e do eventual recurso

aos operadores privados não foi tida em conta» e «o clausulado definido para a contratualização em sede de

COVID não a previu».

Mais afirma a APHP que:

«Os hospitais privados tinham e mantêm a disponibilidade para uma maior articulação com o SNS e,

consequentemente, para protocolar o reforço da estrutura de apoio à emergência médica» acrescentando que

«a problemática do encaminhamento de doentes urgentes, da otimização dos recursos e do foco do doente,

merece uma reflexão mais estrutural». (…) «Deve recordar-se que o INEM é um organismo do âmbito do

Ministério da Saúde, mas não faz parte do Serviço Nacional de Saúde e que não se encontra em qualquer

diploma legal a obrigação dos doentes urgentes serem transportados para as instituições do SNS» (…) «O que

se tem questionado é a razão pela qual o INEM transporta sempre, só e obrigatoriamente para unidades do SNS

mesmo quando razões clínicas, logísticas, administrativas e de vontade dos doentes justificariam outra solução».

«É muito claro para todos que só deve haver um sistema de emergência médica no país (…) mas ganhar-se-ia

em acesso, em eficácia e em eficiência se verdadeiramente a emergência médica funcionasse para todo o

sistema.»

V – Opinião do relator

A grande variabilidade na evolução da situação sanitária tem como consequência inevitável que em

determinados momentos o afluxo de utentes aos serviços de urgência hospitalar é muito superior à capacidade

de resposta desses serviços. Tal fenómeno atingiu dimensões trágicas em Portugal no passado mês de janeiro,

devido ao elevado número de casos de COVID-19, mas não é exclusivo de situações pandémicas. Quase todos

os anos se observam períodos de excesso de procura nas urgências dos hospitais do SNS, associados a vagas

de calor ou episódios de doença gripal, por exemplo. A publicação dos tempos de espera dos Serviços de

Urgência do SNS permitiu uma identificação mais precisa da dimensão do problema, e uma mais correta

perceção da sua elevada gravidade em determinados momentos, mas não basta efetuar o diagnóstico, é

necessário adotar políticas que respondam ao problema.

As posições políticas adotadas perante o problema de excesso de procura nas urgências do SNS podem ser

sintetizadas em três grandes grupos. Um primeiro grupo considera os episódios de excesso de procura nas

urgências do SNS como algo de inevitável, e espera que o sacrifício e o sentido de responsabilidade dos

profissionais do SNS enfrentem as dificuldades sem disporem dos meios necessários, aceitando passivamente

os sérios custos para a saúde dos portugueses e o acréscimo de mortalidade que daí resultam. A leitura da

informação da Ministra da Saúde sobre o objeto da Petição n.º 221/XIV/2.ª leva o relator a concluir que o Governo

pertence a este grupo.

Um segundo grupo defende um aumento da capacidade das urgências do SNS para os níveis suficientes

para responder a qualquer pico de procura. Tal implicaria um enorme aumento dos recursos humanos e físicos

alocados às urgências, com a consequente redução dos recursos disponíveis para a atividade não urgente. Em

consequência, o SNS disporia de recursos nas urgências que não estariam a ser utilizados durante 99% do

tempo, enquanto as listas de espera para consultas e cirurgias disparariam por falta de recursos para assegurar

a atividade programada.

O terceiro grupo é aquele em que os peticionários se inserem, aqueles que consideram que deve ser

aproveitada a capacidade instalada disponível em hospitais privados e do setor social para responder aos

períodos de excesso de procura nos hospitais do SNS. O Relator concorda com os peticionários, e considera

que a existência de protocolos estabelecidos entre o SNS e hospitais privados e do setor social que permitissem

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tal aproveitamento de capacidade instalada não só permitiria uma utilização mais eficiente dos recursos

disponíveis como permitiria salvaguardar vidas humanas e poupar sofrimento, melhorando a qualidade de vida

dos portugueses.

Note-se que a proposta dos peticionários não envolve qualquer alteração permanente à rede de serviços de

urgência do SNS. A implementação da proposta dos peticionários implicaria que, em situações normais, a rede

de serviços de urgência se manteria inalterada face à atual. Apenas em situação de rutura, e falta de capacidade

de resposta dos hospitais do SNS, se acionaria a capacidade disponível nos setores privado e social.

Note-se ainda que a proposta dos peticionários em nada colidiria com o disposto no artigo 64.º da

Constituição da República Portuguesa, ou com o previsto na Lei de Bases da Saúde, que não impedem a

existência de acordos entre o SNS e entidades privadas. Recorde-se que atualmente existem vários tipos de

acordos entre o SNS e entidades privadas, como a contratualização em sede de COVID referida na pronúncia

da APHP, as convenções para a realização de meios complementares de diagnóstico ou terapêutica, os acordos

para a realização de cirurgias no âmbito do SIGIC, ou os cheques-dentista. Do ponto de vista jurídico-

constitucional, a implementação da proposta dos peticionários seria semelhante às várias situações de

prestação privada a utentes do SNS atualmente existentes.

Independentemente do que se acaba de referir, é inegável que as matérias objeto da Petição em presença,

incidindo sobre a relevante temática da prestação de cuidados de saúde, suscitam questões da maior

importância política, social e económica, sejam estas no âmbito do aproveitamento da capacidade hospitalar

instalada, dos desafios que se colocam à articulação entre serviços de saúde, da eficiência na aplicação dos

recursos e mesmo, principalmente, no que diz respeito ao imperativo ético da proteção e salvaguarda da vida

humana.

Em conformidade com o exposto, afigura-se ao Relator, para mais no contexto pandémico que o País ainda

atravessa, como inteiramente justificado e mesmo oportuno que o Parlamento não recuse uma reflexão política

mais aprofundada acerca das matérias suscitadas na Petição n.º 221/XIV/2.ª, razão pela qual se lhe afigura de

apreciar essa iniciativa cívica em Plenário da Assembleia da República.

VI – Conclusões e parecer

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Saúde é de parecer:

1 – Que o objeto da Petição n.º 221/XIV/2.ª, «Por um protocolo que permita a transferência automática de

doentes urgentes do SNS para hospitais privados», está especificado, encontrando-se inteiramente preenchidos

os demais requisitos formais definidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, Lei n.º 43/90, de

10 de agosto, na redação que lhe é dada pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro;

2 – Que, atendendo ao número de peticionários, não é obrigatória a discussão em Plenário, pelo que não

será discutida e apreciada nessa sede;

3 – Que o presente relatório e a Petição n.º 221/XIV/2.ª sejam remetidos ao Sr. Presidente da Assembleia

da República, nos termos do n.º 12 do artigo 17.º da LDP;

4 – Que o presente relatório e a Petição n.º 221/XIV/2.ª sejam ainda remetidos à Sr.ª Ministra da Saúde,

para eventual medida legislativa ou administrativa, bem como para os devidos efeitos, nos termos,

respetivamente, da alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 23.º, todos da LDP;

5 – Que o presente relatório seja publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do

disposto no artigo 26.º da LDP;

6 – Que a Comissão de Saúde dê conhecimento do presente relatório aos peticionários, de acordo com o

disposto no artigo 8.º da LDP.

VII – Anexos

Relatório da Audição

Informação do Ministério da Saúde

Pronúncia da APHP

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Palácio de São Bento, 21 de julho de 2021.

O Deputado relator, Álvaro Almeida — O Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Anexos

Relatório da Audição

Sumário: Audição no âmbito da Petição n.º 221/XIV/2.ª – «Por um protocolo que permita a transferência

automática de doentes urgentes do SNS para hospitais privados», realizada a 14 de abril de 2021.

Estiveram presentes: os Deputados Álvaro Almeida (PSD), Relator da Petição, Bruno Aragão (PS), Fernanda

Velez (PSD). e por videoconferência, os Deputados Sara Velez (PS), Susana Correia (PS), Cristina Jesus (PS),

Helga Correia (PSD) e Pedro Alves (PSD), bem como o primeiro peticionário Rui Pedro Patrício Cabrita Martins.

Sumário das questões abordadas:

O Deputado Álvaro Almeida cumprimentou o primeiro peticionário, dando-lhe a palavra, em seguida, para as

informações e esclarecimentos adicionais que considerasse convenientes.

O primeiro peticionário, Rui Pedro Patrício Cabrita Martins, agradeceu a oportunidade e apresentou a Petição,

chamando a atenção para a necessidade da existência de um protocolo que permita a transferência de doentes

urgentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para hospitais privados, tendo dado nota do falecimento de um

doente que esperava por tratamento. Referiu que é importante que exista um protocolo que possibilite que os

doentes que esperem por uma ambulância ou que estejam numa sala de espera de urgência hospitalar, mais

de 5 horas, sejam transferidos para um hospital do setor privado ou social, designado «de reserva», evitando

que os serviços de saúde públicos entrem ou fiquem à beira da rutura.

De seguida, o Deputado Bruno Aragão agradeceu a intervenção do primeiro peticionário e a oportunidade de

reflexão sobre um assunto fundamental – a prestação de cuidados de saúde – independentemente da posição

que se defenda. Deu nota das duas dimensões colocadas pela presente petição. Por um lado, a questão das

situações de urgência e emergência e, por outro, a reflexão sobre um modelo de prestação de cuidados de

saúde que se impõe face à situação pandémica que atravessamos. Por fim saudou os peticionários pela

participação cívica.

O Deputado Álvaro Almeida agradeceu aos peticionários o exercício de cidadania e a pertinência do tema.

Referiu que os princípios subjacentes à petição são partilhados por todos: a prestação de cuidados de saúde

aos cidadãos e a boa aplicação dos recursos. Deu nota que, de facto, existiram, momentos – não só durante a

pandemia de COVID-19 – em que o SNS não conseguiu dar resposta a todas as solicitações. Solicitou ao

primeiro peticionário alguns esclarecimentos quanto à organização prática dos modelos, quanto a questões

concretas e operacionais sobre a transferência dos doentes pelas urgências e sobre o que pode ser considerado

um «hospital de reserva». Por fim, perguntou ao primeiro peticionário qual a razão para que uma petição com

um tema tão relevante apenas tenha reunido três assinaturas, o que impossibilita a sua discussão em Plenário.

O primeiro peticionário Rui Pedro Patrício Cabrita Martins sublinhou a importância de maximizar os recursos,

referiu que os hospitais de reserva seriam para os casos mais simples, de modo a aliviar os hospitais públicos,

mencionou, ainda, a necessidade de uma linha nacional e de um sistema de comunicação fluido entre as

entidades. Por fim, referiu constrangimentos para alcançar mais assinaturas.

O Relator agradeceu as informações e os esclarecimentos prestados pelo primeiro peticionário e deu por

encerrada a audição.

Palácio de São Bento, 14 de abril de 2021.

A Assessora da Comissão, Inês Mota.

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,REPÚBLICA PORTUGUESA

GA81NfTE DA 11\INISTIIA DA SAÚDE

MS I S 3588/2021 j 18-06-2021 1 P 110.01.02 - 40/2021

SUA REFERtHCIA SUA COMUNICAÇÃO DE NOSSA REFERtNCIA Hº :

DATA

ENT.: PROC. 40/21 110.01.02/21

Assunto: Solicitação de informação sobre o objeto da Petição n. º 221 /XIV /2. • - Por

um Protocolo que permita a transferência automática de doentes urgentes

do SNS para hospitais privados

Relativamente ao assunto referenciado em epígrafe, encarrega-me a Senhora Ministra da Saúde de informar o seguinte: De acordo com o disposto no artigo 64. º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do previsto na Lei de Bases da Saúde, o ordenamento jurídico português é claro no modelo de prestação inerente à salvaguarda do direito à proteção da saúde. A rede de serviços de urgência do SNS tem bastante capilaridade, desconhecendo-se

qualquer justificação técnica ou estudos que revetem a necessidade de juntar mais prestadores a esta rede numa base regular/ permanente. Os Tempos de Espera dos Serviços de Urgência do SNS estão publicados e, através da Triagem de Manchester, é possível atribuir a prioridade clínica aos utentes para efeitos de observação médica. A Unha SNS 24 oferece um conjunto de serviços que permite resolver assuntos sem a

necessidade de deslocação de utentes ao centro de saúde ou hospital. A espera pelo atendimento é algo que ocorre nos serviços em momentos de maior afluência de procura, independentemente de serem serviços de natureza pública ou privada.

Com os melhores cumprimentos.

A Chefe do Gabinete

(Eva Falcão)

II SÉRIE-B — NÚMERO 58 _____________________________________________________________________________________________________________

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Comissão Parlamentar de Saúde

Exmo Sr. Deputado Álvaro Almeida

Assembleia da República

Assunto: Petição n. e 221/XIV /2,! - «Por um protocolo que permita a transferência autom6tica

de doentes urgentes do SNS para hospitais privados»

Exmo Sr. Deputado Álvaro Almeida

Em resposta ao solicitado no e-mail de 19 de abril do corrente ano, a APHP - Associação

Portuguesa de Hospitalização Privada vem por este meio pronunciar-se sobre a petição n.2

221/XIV/VA "Por um protocolo que permita a transferência automática de doentes urgentes do

SNS para hospitais privados".

A questão diretamente colocada pela Petição acima referida prende-se com a gestão das

situações de emergência em contexto COVID19, em que o sistema de saúde, e em particular o

SNS, esteve sob grande pressão. Pela parte dos hospitais privados, houve total disponibilidade

para participar na luta nacional contra a COVID e, com essa abordagem, foi comunicado ao

Ministério da Saúde que daríamos o contributo que se entendesse necessário. Como é sabido,

o Ministério da Saúde (diretamente ou via ARS's ou hospitais do SNS) recorreu à

contratualização de camas aos hospitais privados, quer para doentes COVID, quer para doentes

de outras patologias que estavam internados em hospitais do SNS com maior pressão COVID.

Os hospitais privados, como a generalidade dos hospitais, ajustaram a sua atividade no sentido

não apenas de cumprir com as orientações da DGS relativamente ao adiamento de consultas e

de cirurgias não urgentes mas também de criar as condições necessárias para a melhor

articulação com o SNS, sempre e quando tal foi solicitado.

31 DE JULHO DE 2021 _____________________________________________________________________________________________________________

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Nestas circunstâncias, temos a informar que, tanto quanto é do nosso conhecimento, a questão

da emergência médica e do eventual recurso aos operadores privados não foi tida em conta.

Assim, embora nos contactos com as autoridades de saúde, em março de 2020, se tivesse

aventado a disponibilidade de, entre outras atividades, "hospital privado ou social realiza(r) a

doentes sem COVl-19 episódios de urgência, consulta externa, cirurgias, internamentos, MCDT,

ou outras prestações a utentes mediante solicitação do hospital público", o clausulado definido

para a contratualização em sede de COVID não a previu (http://www.acss.min-saude.pt/wp­

content/uploads/2020/11/Clausulado-Tipo-Convencao-Hospitais-Privados V Nov-2020. pdf).

Os hospitais privados tinham e mantêm a disponibilidade para uma maior articulação com o SNS

e, consequentemente, para protocolar o reforço da estrutura de apoio à emergência médica.

Permita-se-nos referir que, em termos mais gerais, a problemática do encaminhamento de

doentes urgentes, da otimização dos recursos e do foco do doente, merece uma reflexão mais

estrutural.

Como é sabido, é o Instituto Nacional de Emergência Médica {INEM) que tem por missão definir,

organizar, coordenar, participar e avaliar as atividades e o funcionamento de um Sistema

Integrado de Emergência Médica (SIEM) de forma a garantir aos sinistrados ou vitimas de

doença súbita a pronta e correta prestação de cuidados de saúde (DL 34/2012, de 14 de

fevereiro). Assim, constituem as principais tarefas do INEM a prestação de cuidados de

emergência médica no local da ocorrência, o transporte assistido das vítimas para o hospital

adequado e a articulação entre os vários intervenientes do Sistema.

Deve recordar se que o INEM é um organismo do âmbito do Ministério da Saúde, mas não faz

parte do Serviço Nacional de Saúde e que não se encontra em qualquer diploma legal a

obrigação dos doentes urgentes serem transportados para as instituições do SNS.

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De notar também que o sistema de emergência médica funciona bem em Portugal e que os

portugueses reconhecem ao INEM um trabalho notável e sentem a sua capacidade humana e

técnica como um fator de forte segurança do sistema.

O que se tem questionado é a razão pela qual o INEM transporta sempre, só e obrigatoriamente

para unidades do SNS mesmo quando razões clínicas, logísticas, administrativas e de vontade

dos doentes justificariam outra solução.

Duas situações típicas ajudam a perceber o que está em causa. No caso de um acidente

automóvel ou de uma doença súbita em que alguém liga para o 112 e o INEM é acionado e se

constata que o hospital mais acessível não é do SNS, o interesse da pessoa (e necessariamente

também do sistema) não seria articular com esse hospital o tratamento de urgência (sendo que

posteriormente a pessoa seria transferida para o SNS, se tal se justificasse)?

Esta referenciação tendo em conta o acesso e a necessária diferenciação deveria permitir um

tratamento mais adequado do sinistrado ou do doente e uma mais eficaz gestão e articulação

dos recursos.

A outra situação típica também é muito comum. Há muitos casos em que as atividades têm

seguros obrigatórios, como é o caso das escolas, do pré-escolar, do desporto ou até da indústria.

Noutras circunstâncias, há milhões de portugueses com seguros de saúde e que pretendem ser

acompanhadas pelo seu hospital ou pelo seu médico. Imagine-se o caso em que uma criança cai

e tem que ser suturada e ficar em observação: na situação atual, o INEM é chamado e, muito

embora a instituição declare que tem um seguro e que as crianças são acompanhadas num

determinado hospital, segue para um hospital do SNS. Já no hospital do SNS, e desde que haja

condições clínicas, os pais da criança podem então levá-la para o outro hospital onde é seguida.

Repare-se que para o INEM a situação é indiferente, mas o seguro acaba por não ser utilizado

de forma ótima para a instituição e para a criança e o hospital do SNS vê-se sobrecarregado por

atividade assistencial que poderia ser prestada por outra entidade.

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O exemplo dos seguros é muito interessante por um outro motivo: 99% das receitas do INEM

decorrem de uma percentagem de 2,5% dos prémios de contratos de seguros, em caso de

morte, do ramo «Vida» e respetivas coberturas complementares, e contratos de seguros dos

ramos «Doença», «Acidentes», «Veículos terrestres» e «Responsabilidade civil de veículos

terrestres a motor», celebrados por entidades sediadas ou residentes no continente.

Ou seja, são os prémios de seguros que os cidadãos suportam e que as companhias de seguros

pagam que cobrem a totalidade da despesa do INEM (de facto, todos os anos a receita é superior

à despesa (conforme se constata, por exemplo, em https://www.inem.pt/wp­

content/u ploads/2021/01/Anexo-l-Re la torio-de-Gestao-e-Co ntas-2019 com pressed. pdf).

Para bem de todos, cidadãos, mas também instituições e sistema, a emergência médica deveria

adaptar-se à realidade do país, em que a oferta hospitalar é múltipla e em que o mercado dos

seguros é cada vez mais dinâmico. É muito dara para todos que só deve haver um sistema de

emergência médica no país - não faria qualquer sentido que cada seguradora ou cada operador

tivesse o seu dispositivo privativo - mas ganhar-se-ia em acesso, em eficácia e em eficiência se

verdadeiramente a emergência médica funcionasse para todo o sistema.

Com os melhores cumprimentos,

Oscar Gaspar

Presidente da Direção

Lisboa, 27 de abril de 2021

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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