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II SÉRIE-B — NÚMERO 2

6

desaparecimento.

Palácio de São Bento, 22 setembro de 2021.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Adão Silva — Afonso Oliveira — Alberto Fonseca — Alberto

Machado — Alexandre Poço — Álvaro Almeida — Ana Miguel dos Santos — André Coelho Lima — André Neves

— António Cunha — António Lima Costa — António Maló de Abreu — António Topa — Artur Soveral Andrade

— Bruno Coimbra — Carla Barros — Carla Borges — Carla Madureira — Carlos Alberto Gonçalves — Carlos

Eduardo Reis — Carlos Peixoto — Carlos Silva — Catarina Rocha Ferreira — Clara Marques Mendes — Cláudia

André — Cláudia Bento — Cristóvão Norte — Duarte Marques — Duarte Pacheco — Eduardo Teixeira — Emídio

Guerreiro — Emília Cerqueira — Fernanda Velez — Fernando Negrão — Fernando Ruas — Filipa Roseta —

Firmino Marques — Helga Correia — Hugo Carneiro — Hugo Martins de Carvalho — Hugo Patrício Oliveira —

Ilídia Quadrado — Isabel Lopes — Isabel Meireles — Isaura Morais — João Gomes Marques — João Moura —

Jorge Paulo Oliveira — Jorge Salgueiro Mendes — José Cancela Moura — José Cesário — José Silvano —

Lina Lopes — Luís Leite Ramos — Luís Marques Guedes — Márcia Passos — Margarida Balseiro Lopes —

Maria Gabriela Fonseca — Maria Germana Rocha — Mónica Quintela — Nuno Miguel Carvalho — Ofélia Ramos

— Olga Silvestre — Paulo Leitão — Paulo Moniz — Paulo Neves — Paulo Rios de Oliveira — Pedro Alves —

Pedro Pinto — Pedro Rodrigues — Pedro Roque — Ricardo Baptista Leite — Rui Cristina — Rui Rio — Rui Silva

— Sandra Pereira — Sara Madruga da Costa — Sérgio Marques — Sofia Matos.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 53/XIV/3.ª

DECRETO-LEI N.º 64/2021, DE 28 DE JULHO – APROVA A CRIAÇÃO DA LINHA DE APOIO À

TESOURARIA PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

(Texto inicial)

Exposição de motivos

A Lei do Orçamento do Estado para 2021 determinou que até ao final do primeiro trimestre de 2021 o Governo

criaria uma linha de apoio à tesouraria direcionada às micro e pequenas empresas. Com quase três meses de

atraso face ao prazo determinado, o Governo publicou o Decreto-Lei n.º 64/2021, 28 de julho de 2021, deixando

para regulamentação posterior elementos essenciais do apoio, nomeadamente, o prazo de maturidade, taxa de

juro, período de carência de capital, eventuais aumentos de dotação e os critérios de elegibilidade.

Após o encerramento de milhares de empresas e perante a situação de falência iminente de milhares de

micro, pequenas e médias empresas – muitas delas encerradas durante meses sem possibilidades de recorrer

a apoios públicos devido aos critérios de acesso limitativos adotados pelo Governo, condenadas a sobreviver

de moratória em moratória e sem respostas prontas por parte da Segurança Social, da Autoridade Tributária ou

do IAPMEI devido ao depauperamento de meios e de trabalhadores feito por sucessivos governos – é

particularmente grave o atraso do Governo PS na criação e regulamentação desta linha de apoio. É igualmente

grave que, à semelhança de outras medidas, a regulamentação e operacionalização desta linha fique sujeita à

publicação de mais diplomas legais que atrasam o processo, desvirtuam os propósitos iniciais e criam

dificuldades no acesso e na candidatura aos apoios prometidos.

É possível dizer que todos os problemas e fatores de exclusão de empresas introduzidos pelo Governo na

regulamentação de outras medidas de apoio estão presentes nas condições de acesso à linha que o Governo

agora cria, designadamente através da regulamentação posterior dada pela Portaria n.º 192-A/2021, de 14 de

setembro.

Foram precisos quase 2 meses para regulamentar um apoio que foi criado com 3 meses de atraso e, mesmo

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