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25 DE SETEMBRO DE 2021

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com a experiência do passado, o Governo insiste em pôr entraves ao acesso generalizado das empresas que

dele necessitam.

É de sublinhar que existem critérios de elegibilidade adotados nesta portaria que violam o disposto no artigo

185.º da Lei do Orçamento que lhe deu origem, sendo disso exemplo a definição de um prazo máximo de 4 anos

para o reembolso do apoio financeiro e de 12 meses de período de carência de capital, quando o artigo 185.º

da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, estabelece que o apoio é reembolsável no prazo máximo de 10 anos

com período de 18 meses de carência de capital. Existem inclusivamente critérios de elegibilidade que violam o

artigo 359.º da Lei do Orçamento do Estado – que estabelece a não discriminação no apoio a empresas – cujo

cumprimento o PCP tanto exigiu ao longo do ano de 2021 e do qual o Governo sempre fez tábua rasa na

regulamentação inicial de outras medidas de apoio, como no Programa APOIAR.

Nem a demora na criação e regulamentação da medida, nem a limitação do seu alcance, são novidades para

os micro e pequenos empresários que já se habituaram a pomposas apresentações de medidas que na prática

não respondem adequadamente às necessidades do tecido empresarial português e excluem centenas de

milhares de empresas do acesso às mesmas. O Governo, na sua cegueira de atender aos critérios orçamentais

de Bruxelas, está disposto a condenar à falência milhares de empresas e a arrastar para o desemprego dezenas

de milhares de trabalhadores, apesar de todas as consequências sociais e económicas que são previsíveis.

Perante a frustração das expectativas de milhares de micro e pequenos empresários, dada a urgência da

adoção de medidas que respondam à situação económica atual e perante as condições leoninas que o Governo

estabeleceu a partir do diploma enunciado, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c)

do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da

Assembleia da República, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 64/2021, de 28 de julho, que

«Aprova a criação da Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas», publicado no Diário da

República n.º 145/2021, 1.º Suplemento, Série I, de 28 de julho.

Palácio de São Bento, 23 de setembro de 2021.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Diana Ferreira —

João Dias — Alma Rivera — Jerónimo de Sousa — Ana Mesquita — Duarte Alves.

(Texto substituído a pedido do autor)

Exposição de motivos

A Lei do Orçamento do Estado para 2021 determinou que até ao final do primeiro trimestre de 2021 o Governo

criaria uma linha de apoio à tesouraria direcionada às micro e pequenas empresas. Com quase três meses de

atraso face ao prazo determinado, o Governo publicou o Decreto-Lei n.º 64/2021, 28 de julho de 2021, deixando

para regulamentação posterior elementos essenciais do apoio, nomeadamente, o prazo de maturidade, taxa de

juro, período de carência de capital, eventuais aumentos de dotação e os critérios de elegibilidade.

Após o encerramento de milhares de empresas e perante a situação de falência iminente de milhares de

micro, pequenas e médias empresas – muitas delas encerradas durante meses sem possibilidades de recorrer

a apoios públicos devido aos critérios de acesso limitativos adotados pelo Governo, condenadas a sobreviver

de moratória em moratória e sem respostas prontas por parte da Segurança Social, da Autoridade Tributária ou

do IAPMEI devido ao depauperamento de meios e de trabalhadores feito por sucessivos Governos – é

particularmente grave o atraso do Governo PS na criação e regulamentação desta linha de apoio. É igualmente

grave que, à semelhança de outras medidas, a regulamentação e operacionalização desta Linha fique sujeita à

publicação de mais diplomas legais que atrasam o processo, desvirtuam os propósitos iniciais e criam

dificuldades no acesso e na candidatura aos apoios prometidos.

É possível dizer que todos os problemas e fatores de exclusão de empresas introduzidos pelo Governo na

regulamentação de outras medidas de apoio estão presentes nas condições de acesso à linha que o Governo

agora cria, designadamente através da regulamentação posterior dada pela Portaria n.º 192-A/2021, de 14 de

setembro.

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