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II SÉRIE-B — NÚMERO 5

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PETIÇÃO N.º 293/XIV/2.ª

SUSPENSÃO DA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DIPLOMA QUE VISA SUBSTITUIR O DECRETO-LEI

N.º 139/2004, QUE REGULA O TEMPO DE TRABALHO DO PESSOAL MÓVEL DA AVIAÇÃO CIVIL

Foi publicado na Separata do BTE n.º 14, de 18 de junho, um projeto de decreto-lei que estabelece os

limites do tempo de voo, do tempo de serviço e os requisitos do repouso do pessoal móvel da aviação civil, e

que visa alterar o Decreto-Lei n.º 139/2004, de 5 de junho. O regime proposto, e que está para apreciação

pública até 8 de julho próximo, representa uma ignominiosa afronta às condições de trabalho dos tripulantes

de cabine, nomeadamente no que tange às exigências em matéria de segurança e saúde referentes a

repouso, por possibilitar a consecutividade dos períodos noturnos e diminuir os tempos obrigatórios de

descanso. Por força dos princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa, no Código do

Trabalho e os acordos de empresa vigentes, as companhias aéreas estão adstritas ao dever geral de

proporcionar aos seus trabalhadores boas condições de trabalho, do ponto de vista físico e moral, bem como

aos deveres especiais inerentes à natureza da atividade aérea, de adotar as medidas adequadas a prevenir

riscos, tendo em conta, por um lado, a proteção da segurança e saúde dos tripulantes e, por outro lado, a

segurança de voo. O transporte aéreo tem subjacente o cumprimento de elevados padrões de segurança com

o objetivo de prevenir a ocorrência de acidentes, incidentes graves e incidentes aeronáuticos. As medidas

restritivas de repouso insertas neste projeto de decreto-lei acarretam assim, graves consequências para a

segurança e saúde dos tripulantes, mas também, e sobretudo, para a segurança de voo. Pelo que se impõe a

imediata suspensão da aprovação deste projeto de diploma enquanto não forem supridas as insuficiências

dessa regulamentação, contemplando condições de descanso e limites de tempos de voo que garantam o

objetivo de máxima segurança, reformulando-se determinadas disposições com vista a uma maior precisão na

componente de repouso do pessoal navegante, como compensação da fadiga acumulada!

Data de entrada na Assembleia da República: 14 de julho de 2021.

Primeiro peticionário: SNPVAC – Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil.

Nota: Desta petição foram subscritores 4727 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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