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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

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PARTE IV – Opinião do relator

A signatária do presente relatório exime-se de manifestar a sua opinião sobre a Petição n.º 262/XIV/2.ª,

remetendo para intervenção do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda na Audição Parlamentar n.º 91-Cecjd-

XIV.

PARTE V – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto emite o seguinte parecer:

1 – O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores,

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição;

2 – Dado que tem 11 144 subscritores, são obrigatórias a publicação integral da petição no Diário da

Assembleia da República e a apreciação em Plenário, nos termos do artigo 24.º da LEDP.

3 – A Comissão deve remeter cópia da petição e do relatório ao Governo e aos grupos parlamentares para

eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas pertinentes, nos termos do artigo

19.º da LEDP.

4 – O relatório deve ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do

artigo 17.º da LEDP.

5 – Do presente relatório deve ser dado conhecimento às peticionárias e aos peticionários, nos termos do

19.º da LEDP.

PARTE VII – Anexos

Anexam-se a nota de admissibilidade e as respostas aos pedidos de informações nos termos do artigo 20.º

da LEDP.

Palácio de São Bento, 12 de outubro 2021.

A Deputada relatora, Alexandra Vieira — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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