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d) Responsabilidades da União Europeia e BCE

As responsabilidades da União Europeia, do BCE à DGComp, embora explicitadas no relatório inicialmente proposto, foram melhor desenvolvidas com várias propostas aprovadas. Este relatório, na sua versão final, será porventura dos relatórios de comissões de inquérito mais críticos face à atuação das autoridades europeias alguma vez produzidos.

Ficou demonstrado que as imposições destas entidades degradaram a posição negocial pública e a salvaguarda dos recursos públicos nacionais, e que a operação de resolução do BES foi um experimentalismo das novas regras de resolução bancária, que nunca mais foram adotadas em bancos sistémicos em qualquer país da UE.

Como já referido nos pontos acima, ficou clara a responsabilização das autoridades nacionais (BdP e Governos) que, mesmo com essas imposições inaceitáveis, aceitaram fazer a resolução e depois a privatização, sem qualquer margem de intervenção pública.

Foi aprovada a recomendação apresentada pelo PCP para que o governo promova um estudo do impacto das regras da concorrência europeia, em particular do regime das ajudas de Estado, e da intervenção da DGComp, no caso do Novo Banco e noutras situações.

e) Grandes devedores e administração do Novo Banco

As conclusões relativas aos grandes devedores e às opções de gestão do Novo Banco de venda de ativos em carteira com registo de centenas de milhões de perdas suportadas pelos contribuintes acolheram a unanimidade ou uma ampla maioria de votos favoráveis.

Neste âmbito, destacamos a aprovação da proposta do PCP que conclui que “As insuficientes explicações de diversos depoentes sobre os reais beneficiários últimos destas vendas de ativos, com registo de perdas suportadas pelos portugueses, não nos permitem excluir a possibilidade de ter havido vendas a partes relacionadas”

Foram aprovadas propostas que alertam para os conflitos de interesses, ou para a ideia de que “o plano acelerado de redução de ativos levado a cabo pelo Novo Banco contribuiu de forma decisiva para enfraquecer a sua posição negocial nos processos de venda”. Ainda conclusões que afirmam que, já depois da privatização, ocorreram reestruturações que configuram um tratamento de favor, de que se destaca o grupo Moniz da Maia, o grupo Ongoing e o grupo Promovalor/Luís Filipe Vieira.

Importa ainda referir que estas opções de gestão, que são lesivas do interesse público, só são possíveis porque a privatização, ainda por cima sem mecanismos adequados de controlo, permitiu a “rédea solta” à Lone Star para gerir o banco com vista à utilização máxima dos recursos públicos.

Na questão dos “prémios de gestão” e remunerações variáveis, que na versão inicial já era alvo de crítica, destacamos ainda que foi aprovada a proposta do PCP que destaca que a atribuição destes prémios só é possível porque nem o Governo nem o Banco de Portugal impuseram uma cláusula contratual que a impedisse.

II SÉRIE-B — NÚMERO 8 ______________________________________________________________________________________________________

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