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II SÉRIE-B — NÚMERO 9

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dos restantes, exceto o da liberdade, e que, estando à guarda do Estado, merece ser tratado com dignidade e

alvo de trabalho aturado, e profissional.

Essa é a única hipótese de ser recuperado de modo a poder reintegrar a sociedade. O que acontecerá,

independentemente do crime cometido, dada a inexistência de penas de prisão perpétua no nosso País, como

aliás, em qualquer país democrático e evoluído.

Infelizmente, a realidade das nossas prisões é motivo para o Estado ser, sucessivamente, objeto de

condenações, em diversas Instâncias Internacionais, sem sequer delas recorrer.

Em prol da dignificação da justiça, com base nas mais elementares regras dos Direitos Humanos, e

conscientes de que:

1) As penas de prisão são cumpridas, em Portugal, de um modo muito mais severo do que o estipulado na

lei;

2) O holocausto que se vive nas nossas prisões se deve, em grande parte, à ineficácia do Estado nas últimas

décadas;

3) Dada a impossibilidade de que, em tempo razoável, as cadeias possam ser dotadas das condições

mínimas de higiene, segurança e habitabilidade, de modo a poder garantir um dia-a-dia digno aos que nelas

cumprem pena;

4) Dado que há vinte e um anos que a Assembleia da República não aprova uma lei de perdão de penas,

ao contrário da imensa maioria dos países europeus;

5) Largas centenas de reclusos (milhares mesmo) que enchem as cadeias portuguesas deveriam estar em

liberdade se a Lei de Execução de Penas fosse cumprida na íntegra;

A APAR – Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso – e os cidadãos que assinaram esta petição,

requerem, à Assembleia da República, a aprovação, para valer como lei geral da República, nos termos da

alínea c) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, de uma lei semelhante à de 1999.

A nossa proposta é a de que, para além de uma amnistia para os pequenos delitos, seja concedido um

perdão de penas de um ano para todos os reclusos condenados até seis anos de prisão a que seriam acrescidos

dois meses para cada ano de condenação para penas superiores a esses seis anos.

A ser aprovada essa lei, não só será feita justiça como se conseguirá proteger a saúde e vida dos cidadãos

reclusos – que vivem em condições inimagináveis, violadoras dos mais elementares direitos humanos e

dignidade – e se protegerá a própria Sociedade já que, segundo todos os estudos, a reincidência será muito

inferior se for dada a oportunidade, prevista na Lei de Execução de Penas, como, aliás, se confirmou com a

aplicação da Lei n.º 9/2020, onde a taxa de reincidência foi inferior a 2% e sem notícia de qualquer crime grave.

Data de entrada na Assembleia da República: 24 de novembro de 2020.

Primeiro peticionário: APAR – Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso.

Nota: Desta petição foram subscritores 21 482 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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