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II SÉRIE-B — NÚMERO 11

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PETIÇÃO N.º 268/XIV/2.ª

(PELA TRANSPARÊNCIA NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto

Índice

Parte I – Nota prévia

Parte II – Objeto da petição

Parte III – Análise da petição

Parte IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Parte V – Conclusões

PARTE I – Nota prévia

A Petição n.º 268/XIV/2.ª deu entrada na Assembleia da República no dia 21 de julho de 2021. No dia 13

de agosto de 2021, baixou à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, por despacho do Vice-

Presidente da Assembleia da República.

A petição tem 1566 assinaturas, sendo o 1.º Peticionante Luís Miguel Sottomaior Braga Baptista.

A tramitação delineada pela Lei do Exercício do Direito de Petição foi seguida. Depois de aferida a

admissibilidade formal pela nota de admissibilidade, a petição foi admitida.

PARTE II – Objeto da petição

Da nota de admissibilidade, retira-se que a petição alerta que o processo administrativo de avaliação de

desempenho dos docentes é iníquo, injusto, inútil e prejudicial ao funcionamento das escolas e limita os

direitos de acesso à informação e à transparência por parte dos avaliados.

Sustentam a sua posição nos argumentos abaixo elencados1:

«2.1. O processo administrativo, vigente em Portugal, para realizar a avaliação de desempenho dos

docentes (ADD) é iníquo, injusto e inútil (além de prejudicial ao normal e eficaz funcionamento das escolas e

gerador de problemas ao seu adequado funcionamento educativo);

2.2. As consequências para a estratégia educativa do país e para as vidas profissionais e familiares dos

docentes são muito negativas e traduzem-se numa sensação generalizada de engano e falsidade da ação do

legislador, que não devia manter-se, há tantos anos, em claro, no debate da Assembleia da República;

2.3. Acresce que, o que se disse, e dirá abaixo, sobre o sistema de avaliação dos docentes, pode também

ser afirmado da mesma forma sobre o SIADAP. Assim, a iniquidade e injustiça também afetam, por essa outra

via, outros profissionais de educação, gerando graves atropelos ao exercício de direitos dos profissionais das

escolas, direitos que deviam ser a matriz inquestionável no nosso Estado democrático ao fim de quase meio

século;

2.4. Na verdade, as proclamadas boas e elevadas intenções legislativas das normas sobre avaliação de

desempenho, que aqui se discutem, geram uma prática de procedimentos incompreensíveis e labirínticos,

carregada de atos antidemocráticos e arbitrários que inquinam o ambiente regular de funcionamento das

escolas. E os efeitos ocorrem, quer considerando o universo de cada agrupamento ou escola, quer o conjunto

dos professores de cada escalão de carreira ou do país;

2.5. As fontes dessas arbitrariedades normativas são múltiplas, sendo, a mais flagrante, a existência de

quotas para atribuição final de menções (de aplicação recorrente sem critérios inequívocos e gerais), que se

1 Ver páginas 2 e seguintes da nota de admissibilidade.

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