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Sexta-feira, 5 de novembro de 2021 II Série-B — Número 11

XIV LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2021-2022)

S U M Á R I O

Votos (n.os 150 a 152/2021): N.º 150/2021 — De congratulação pelo cinquentenário da edificação do Conservatório Regional de Música Calouste Gulbenkian em Braga. N.º 151/2021 — De saudação pela celebração do 100.º aniversário da revista Seara Nova. N.º 152/2021 — De saudação pelo Dia Europeu de Combate ao Tráfico de Seres Humanos. Projetos de Voto (n.os 653/XIV/2.ª e 694 a 696/XIV/3.ª): N.º 653/XIV/2.ª — De preocupação sobre o regime taliban no Afeganistão: — Alteração do título e do texto iniciais do projeto de voto. N.º 694/XIV/3.ª (PS) — De pesar pelo falecimento de Gilberto Grácio. N.º 695/XIV/3.ª (PSD e subscrito por Deputados do PS) — De pesar pelo falecimento de António André da Silva Topa. N.º 696/XIV/3.ª (PSD e PS) — De pesar pelo falecimento do

ex-Deputado Carlos Lélis da Câmara Gonçalves. Petições (n.os 150, 252, 255 e 268/XIV/2.ª): N.º 150/XIV/2.ª (Rui Pedro Patrício Cabrita Martins e outros) — Pela municipalização do bairro Portugal Novo (Areeiro): — Relatório final da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação. N.º 252/XIV/2.ª (Contra a construção do novo aeroporto Montijo e a favor do aeroporto Beja): — Relatório final da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação. N.º 255/XIV/2.ª (Fogo Preso – Movimento de Apoio à Sobrevivência da Pirotecnia Portuguesa): — Relatório final da Comissão de Cultura e Comunicação. N.º 268/XIV/2.ª (Pela transparência no processo de avaliação de desempenho docente): — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto.

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VOTO N.º 150/2021

DE CONGRATULAÇÃO PELO CINQUENTENÁRIO DA EDIFICAÇÃO DO CONSERVATÓRIO

REGIONAL DE MÚSICA CALOUSTE GULBENKIAN EM BRAGA

A Assembleia da República expressa nesta data um voto de congratulação e a sua profunda admiração

pelo trabalho ali desenvolvido, em prol da CULTURA e da EDUCAÇÃO ARTÍSTICA em Portugal.

Apreciado e votado na Comissão de Cultura e Comunicação em 3 de novembro de 2021.

Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP e da Deputada não inscrita

Cristina Rodrigues.

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VOTO N.º 151/2021

DE SAUDAÇÃO PELA CELEBRAÇÃO DO 100.º ANIVERSÁRIO DA REVISTA SEARA NOVA

A Assembleia da República saúda o centenário da Seara Nova, homenageando os seus fundadores e

colaboradores ao longo de um notável caminho percorrido na defesa da democracia, da cultura, do

compromisso e responsabilidade cívica na construção uma «humanidade justa e livre».

Apreciado e votado na Comissão de Cultura e Comunicação em 3 de novembro de 2021.

Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP.

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VOTO N.º 152/2021

DE SAUDAÇÃO PELO DIA EUROPEU DE COMBATE AO TRÁFICO DE SERES HUMANOS

A Assembleia da República saúda o Dia Europeu contra o Tráfico de Seres Humanos, reafirmando o

compromisso de erradicação deste flagelo, agindo sobre as suas causas mais profundas em prol da defesa da

dignidade da pessoa humana.

Apreciado e votado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 3 de

novembro de 2021.

Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN, do CDS-PP e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira.

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PROJETO DE VOTO N.º 653/XIV/2.ª (*)

DE PREOCUPAÇÃO SOBRE O REGIME TALIBAN NO AFEGANISTÃO

A 14 de abril de 2021, o Secretário de Estado dos EUA, Anthony Blinken, anunciou a retirada unilateral das

tropas dos EUA até 11 de setembro de 2021 e os aliados da NATO seguindo o princípio «entrar juntos, sair

juntos», irão retirar as suas tropas ao mesmo tempo.

A situação de segurança no Afeganistão mantém-se gravemente afetada desde a tomada de poder pelas

forças taliban, bem como o número de assassinatos seletivos de ativistas, profissionais da comunicação

social, educadores, médicos, desportistas, juízes e funcionários governamentais afegãos.

A implementação do anunciado Emirado Islâmico do Afeganistão é muito preocupante para o país e para a

sustentabilidade das realizações e progressos sociopolíticos dos últimos 20 anos. Recorda-se que o regime

taliban governou o país a partir de 1996 e nesse período, a título de exemplo, impôs punição feroz a quem

ouvisse música, não usasse barba, ou mostrasse relutância no cumprimento de regras religiosas, sendo que

as mulheres e as crianças foram tratadas de forma desumana. As notícias veiculadas pela imprensa

internacional confirmam o regresso destas práticas.

Em consequência, muitos afegãos, em particular mulheres e crianças, procuram fugir do país e tem

resultado num expectável grande fluxo de fugitivos e refugiados.

No passado mês agosto, enquanto as forças taliban avançavam territorialmente na tomada de poder do

país, a enviada especial da ONU para o Afeganistão, Deborah Lyons, referiu que a guerra no Afeganistão

tinha entrado numa «nova, mais mortífera e mais destrutiva fase», com mais de 1000 civis mortos nesse mês.

Lyons advertiu que o país se dirigia para uma «catástrofe» e apelou ao Conselho de Segurança para emitir

uma «declaração sem ambiguidade de que os ataques a cidades têm que parar agora».

A União Europeia criticou os últimos ataques perpetrados pelos taliban e exigiu, na altura, um «cessar-fogo

urgente, total e permanente».

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, vem desta forma:

− condenar a forma violenta com que as forças taliban tomaram o poder no Afeganistão;

− exortar as autoridades do regime taliban a cessarem imediatamente os seus ataques contra civis e a

respeitarem plenamente o direito internacional humanitário.

Assembleia da República, 4 de novembro de 2021.

Os Deputados do PSD: Catarina Rocha Ferreira — Nuno Miguel Carvalho — Eduardo Teixeira — Isabel

Meireles — Carla Madureira — Pedro Roque — Carlos Alberto Gonçalves — Ilídia Quadrado — Paulo Neves

— Mónica Quintela.

(*) O título e o texto foram substituídos a pedido do autor no dia 5 de novembro de 2021 [Vide DAR II Série-B n.º 60 (2021.08.14)].

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PROJETO DE VOTO N.º 694/XIV/3.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE GILBERTO GRÁCIO

Gilberto Marques Grácio faleceu no passado dia 1 de novembro. Tinha 85 anos. Nasceu a 12 de maio de

1936, na freguesia de Encarnação, em Lisboa.

Com apenas 12 anos, na oficina do seu pai, João Pedro Grácio Júnior (1903-1967), nas Escadinhas da

Ponte Nova, em Agualva-Cacém, concelho de Sintra, começou a construir instrumentos musicais, dando

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assim continuidade a uma atividade iniciada pelo seu avô, João Pedro Grácio (1872-1963). Autodidata,

aprendeu a trabalhar na oficina do seu pai. Com 17 anos construiu integralmente o seu primeiro instrumento,

uma viola. A sua paixão pelo fado começou na infância, aos 6 anos, quando assistiu a uma sessão na «Adega

do Ramalho», no Cacém, onde tocava o guitarrista José António Sabrosa (1915-1987), marido da grande

fadista Maria Teresa de Noronha (1918-1993).

Das suas mãos saíam guitarras e violas de atestada qualidade sonora, perfeitos e de beleza incomparável,

adquiridas por quase todos os músicos profissionais, casos de Artur e Carlos Paredes, António Chaínho,

Sérgio Godinho, Paco Bandeira, Rui Veloso e até Jimmy Page, que lhe solicitou a construção de uma guitarra

portuguesa, entre inúmeros outros grandes músicos. A colaboração entre Gilberto Grácio e Carlos Paredes

(1925-2004) foi muito estreita, resultando desse intercâmbio a criação de um novo cordofone, o guitolão,

apresentado em junho de 2005. Idêntico à guitarra portuguesa, mas de maiores dimensões, o guitolão é

montado com seis ordens de cordas duplas, tal como a guitarra portuguesa.

Em setembro de 2003 abriu uma oficina de formação através do Instituto de Emprego e Formação

Profissional e da Câmara Municipal de Oeiras, no Alto da Loba, em Paço de Arcos, com o intuito de não deixar

perder a tradição da arte de construir a guitarra portuguesa.

Gilberto Grácio era apontado como «o mais antigo e conceituado construtor de guitarras», segundo a

Associação Portuguesa dos Amigos do Fado que o distinguiu como «Sócio de Mérito», na 1.ª década deste

século. Foi por diversas vezes reconhecido pelo seu trabalho, tendo recebido condecorações da Câmara

Municipal de Sintra, da União das Freguesias de Agualva-Mira Sintra e da União das Freguesias de Cacém-

São Marcos. A 5 de outubro de 2002, foi condecorado pelo Presidente da República, Jorge Sampaio, com a

Comenda da Ordem do Mérito. Em 2004 e 2012, respetivamente, as Câmaras Municipais de Oeiras e de

Lisboa atribuíram-lhe as correspondentes Medalhas de Mérito Municipal, grau Ouro.

O Museu do Fado, em 2019, prestou-lhe homenagem na inauguração da Oficina de Construção da Guitarra

Portuguesa, com a atribuição de uma sala que lhe é dedicada.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, exprime o seu pesar pela morte de

Gilberto Grácio e endereça aos seus familiares e amigos as suas mais sentidas condolências, prestando

homenagem a uma personalidade ímpar no panorama cultural português.

Palácio de São Bento, 2 de novembro 2021.

Os Deputados do PS: Paulo Marques — Edite Estrela — Sérgio Sousa Pinto — Rosário Gambôa — Pedro

Delgado Alves — Rita Borges Madeira — Francisco Rocha — Susana Correia — Clarisse Campos — Susana

Amador — Cristina Sousa — Dora Brandão — Eurídice Pereira — Lúcia Araújo Silva — Ana Passos —

Hortense Martins — José Rui Cruz — Miguel Matos — Telma Guerreiro — Nuno Fazenda — Sofia Araújo —

Joana Bento — Marta Freitas — Maria Joaquina Matos — Fernando José — Sílvia Torres — Luís Capoulas

Santos — Elza Pais — Ivan Gonçalves — Maria da Graça Reis — Alexandra Tavares de Moura — Romualda

Fernandes — Cristina Mendes da Silva — Joaquim Barreto — Jorge Gomes — Martina Jesus — Norberto

Patinho — Olavo Câmara — André Pinotes Batista — Pedro Sousa — João Azevedo — Palmira Maciel.

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PROJETO DE VOTO N.º 695/XIV/3.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ANTÓNIO ANDRÉ DA SILVA TOPA

A morte do Deputado António Topa constitui uma perda para a Assembleia da República e para a

democracia portuguesa.

Engenheiro de profissão, dedicou a sua vida à causa pública. Foi Deputado à Assembleia da República nas

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XIII e XIV Legislaturas e Presidente da Comissão Parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e

Habitação.

Figura destacada do Partido Social Democrata, teve uma participação ativa nas estruturas partidárias a

nível local, distrital e nacional.

Ao nível autárquico, foi Vereador do Planeamento, Urbanismo e Obras Particulares da Câmara Municipal

de Santa Maria da Feira, membro da Assembleia Municipal deste município e membro da Assembleia de

Freguesia de Vila Maior.

Na sua passagem como Deputado à Assembleia da República não pode deixar de ser lembrada, a sua

postura de diálogo, assente na simplicidade e na firmeza.

Dirigindo a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação tributa-se-lhe a isenção, a

justiça e equidistância com que tratou sempre todos os Deputados da Assembleia da República. O seu

pluralismo, respeito pelas diferenças políticas, sociais, religiosas, cívicas, fizeram dele um homem apreciado

por todos os quadrantes políticos.

Mais do que as funções políticas e partidárias, o Deputado António Topa afirmou-se como um homem bom,

de trato afável, sereno, atento, consensualizador.

Tendo espírito altruísta, dava-lhe prazer ajudar os outros, em particular os mais vulneráveis.

O Deputado António Topa era um amigo, sem deixar de ser firme no alerta do erro; era sereno, mas seguro

na convicção; era prudente, mas ousado nos desafios; de humor fino e apurado, mas sério no debate e nas

ideias.

A simplicidade, o entusiasmo, o trabalho, o pluralismo, o respeito eram os pilares da sua conduta cívica e

política.

As seguintes palavras de Santo Agostinho podiam muito bem ser proferidas por António Topa:

«(…) eu sou eu, o que era para vós continuarei a ser.

Chamem-me o nome que sempre me chamaram, falem comigo como sempre fizeram.

Não utilizem um tom solene ou triste, continuem a rir daquilo que nos fazia rir.

A vida significa tudo o que sempre significou, o fio não foi cortado.

Eu não estou longe, apenas estou do outro lado do caminho…

Vós que ficastes aí, segui em frente, a vida continua, linda e bela como sempre foi.»

Assim era António Topa.

Assim vai continuar a ser nos nossos corações.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária no dia 5 de novembro, aprova um voto de pesar

pela morte do Deputado António Topa e apresenta sentidas condolências à sua família e a todos os que

sentem profundamente a sua ausência.

Assembleia da República, 3 de novembro de 2021.

Os Deputados do PSD: Adão Silva — Afonso Oliveira — Alberto Fonseca — Alberto Machado — Alexandre

Poço — Álvaro Almeida — Ana Miguel dos Santos — André Coelho Lima — André Neves — António Cunha —

António Lima Costa — António Maló de Abreu — Artur Soveral Andrade — Bruno Coimbra — Carla Barros —

Carla Madureira — Carlos Alberto Gonçalves — Carlos Eduardo Reis — Carlos Peixoto — Carlos Silva —

Catarina Rocha Ferreira — Clara Marques Mendes — Cláudia André — Cláudia Bento — Cristóvão Norte —

Duarte Marques — Duarte Pacheco — Eduardo Teixeira — Emídio Guerreiro — Emília Cerqueira — Eugénia

Duarte — Fernanda Velez — Fernando Negrão — Firmino Marques — Helga Correia — Hugo Carneiro —

Hugo Martins de Carvalho — Hugo Patrício Oliveira — Ilídia Quadrado — Isabel Lopes — Isabel Meireles —

Isaura Morais — Joana Barata Lopes — João Gomes Marques — João Moura — Jorge Paulo Oliveira —

Jorge Salgueiro Mendes — José Cancela Moura — José Cesário — José Silvano — Lina Lopes — Luís Leite

Ramos — Luís Marques Guedes — Márcia Passos — Margarida Balseiro Lopes — Maria Gabriela Fonseca —

Maria Germana Rocha — Mónica Quintela — Nuno Miguel Carvalho — Ofélia Ramos — Olga Silvestre —

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Paulo Leitão — Paulo Moniz — Paulo Neves — Paulo Rios de Oliveira — Pedro Alves — Pedro Pinto — Pedro

Rodrigues — Pedro Roque — Ricardo Baptista Leite — Rui Cristina — Rui Cruz — Rui Rio — Rui Silva —

Sandra Pereira — Sara Madruga da Costa — Sérgio Marques — Sofia Matos — Telmo Antunes.

Outros subscritores: Ana Passos (PS) — Susana Correia (PS) — Edite Estrela (PS).

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PROJETO DE VOTO N.º 696/XIV/3.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-DEPUTADO CARLOS LÉLIS DA CÂMARA GONÇALVES

A Assembleia da República tomou conhecimento da triste notícia do falecimento do antigo Deputado do

PSD Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.

Nascido no Funchal, a 31 de outubro de 1931, foi Secretário Regional da Educação do Governo Regional

da Região Autónoma da Madeira e exerceu as suas funções como Deputado à Assembleia da República nas

V e VI Legislaturas, entre 1987 e 1995, eleito pelo Círculo Eleitoral da Região Autónoma da Madeira.

Ao longo da sua vida, foi condecorado na Região Autónoma da Madeira e além-fronteiras, destacando-se a

distinção como Grande Oficial da Ordem de Mérito do Luxemburgo e a Medalha da Cruz Vermelha

Portuguesa.

No decurso da sua vida parlamentar empenhou-se no acompanhamento de variadíssimas matérias no

âmbito das Comissões de Educação, Ciência e Cultura, História do Parlamento, entre outras.

Carlos Lélis era licenciado em Filologia Românica e doutorado em Ciências da Comunicação, tendo

concluído, também pós-graduações em técnicas de recolha de dados e investigação, gestão de recursos

humanos, bem como, um curso de ciências pedagógicas.

Enquanto Secretário Regional da Educação, ficou conhecido como um homem dedicado e pragmático,

verdadeiro defensor da inovação pedagógica.

Carlos Lélis foi o principal responsável madeirense na comissão da Expo98, foi Professor na Universidade

de Bucareste, membro da Comissão Instaladora do então Instituto Universitário da Madeira, membro do

Conselho Nacional de Teatro, do Conselho de Programas de Televisão da RTP, Secretário do Conselho das

Comunidades Portuguesas e, ainda, Presidente da Casa da Madeira em Lisboa.

Foi também diretor do Notícias da Madeira, colunista e autor de obras como Ilhas D’Invenção e Cem

Cheques Carecas.

Assim, a Assembleia da República exprime o seu público pesar pelo falecimento de Carlos Lélis da Câmara

Gonçalves, apresentando à sua família as suas mais sentidas condolências.

Palácio de São Bento, 3 de novembro de 2021.

Autores: Sara Madruga da Costa (PSD) — Carlos Pereira (PS) — Sérgio Marques (PSD) — Olavo Câmara

(PS) — Paulo Neves (PSD) — Marta Freitas (PS).

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PETIÇÃO N.º 150/XIV/2.ª

PELA MUNICIPALIZAÇÃO DO BAIRRO PORTUGAL NOVO (AREEIRO)

Relatório final da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação

Índice

I. Nota prévia

II. Objeto da petição

III. Análise da petição

IV. Diligências efetuadas

V. Opinião da relatora

VI. Conclusões e parecer

I – Nota prévia

A Petição n.º 150/XIV/2.ª, cuja primeiro peticionário é o Sr. Rui Pedro Patrício Cabrita Martins, com 717

assinaturas, deu entrada na Assembleia da República em 6 de novembro de 2020, tendo baixado à Comissão

Parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação em 12 de novembro de 2020.

Na reunião ordinária da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação de 2 de dezembro

de 2020, após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a petição foi admitida por unanimidade e

nomeado relator o Deputado signatário.

II – Objeto da petição

Os peticionários vêm requer «a regularização da propriedade das mais de 200 frações do Bairro Portugal

Novo (Areeiro) através da sua Municipalização».

Na petição é referido que a Cooperativa proprietária do Bairro faliu em 1979 e que ocorre uma divida ao

Tesouro, o que inviabiliza a atuação da Câmara Municipal de Lisboa.

Os peticionários alertam para a grande degradação do edificado e do espaço público no Bairro, bem como

destacam o incremento da criminalidade violenta, do tráfico de droga e do consumo de heroína a céu aberto.

Recomendam os peticionários que urge regularizar a situação de propriedade do Bairro Portugal Novo,

tendo em conta a degradação do edificado e a intensificação do tráfico de droga, assim sendo sugerem que o

município passe a ser o seu legitimo detentor.

III – Análise da petição

Estão preenchidos os requisitos formais e de tramitação previstos nos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de

10 de agosto – Exercício do Direito de Petição –, na redação dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março,

15/2003, de 4 de junho, 45/2007, de 24 de agosto, e 51/2017, de 13 de julho.

IV – Diligências efetuadas

Não foram efetuadas diligências.

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V – Opinião do relator

Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do artigo 137.º do Regimento, o Deputado

relator do presente parecer exime-se, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em análise.

VI – Conclusõese parecer

Por tudo o exposto, a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação emite as seguintes

conclusões e parecer:

1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificados os

Peticionários. Acresce que, encontram-se preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação previstos

no artigo 9.º e 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.

2 – De acordo com o artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da LDP, face ao número de subscritores (717), a petição

não deverá ser objeto de apreciação em Plenário.

3 – Nos termos do artigo 17.º, n.º 11, da LDP, o presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente

da Assembleia da República.

4 – Ao abrigo do artigo 19.º da LDP deverá a Comissão remeter cópia da petição e deste relatório ao

Governo, aos grupos parlamentares e aos peticionários.

5 – Propõe-se ainda o envio da petição e do respetivo relatório à Câmara Municipal de Lisboa.

Palácio de São Bento, 3 de novembro de 2021.

O Deputado relator, Hugo Costa — O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

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PETIÇÃO N.º 252/XIV/2.ª

(CONTRA A CONSTRUÇÃO DO NOVO AEROPORTO MONTIJO E A FAVOR DO AEROPORTO BEJA)

Relatório final da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação

Índice

I. Nota prévia

II. Objeto da petição

III. Análise da petição

IV. Diligências efetuadas

V. Opinião do relator

VI. Conclusões e parecer

I – Nota prévia

A Petição n.º 252/XIV/2.ª, cujo primeiro peticionário é António José Ladeira Soares Neto, com 10 134

assinaturas, deu entrada na Assembleia da República em 19 de maio de 2021, tendo baixado à Comissão

Parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação em 28 de maio de 2021.

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Na reunião ordinária da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação de 6 de junho de

2021, após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a Petição foi admitida por unanimidade e

nomeado relator o Deputado signatário.

II – Objeto da petição

Os peticionários vêm dar conta da importância estratégica do aeroporto de Beja, afirmando que a

infraestrutura está devidamente capacitada para garantir operações permanentes e diárias de tráfego aéreo.

Os peticionários referem que o desenvolvimento de um novo Aeroporto no Montijo é uma opção

irresponsável e irracional, invocando os significativos encargos na Despesa Pública inerentes à expropriação

de terrenos, à sua construção e capacitação.

Como tal, os peticionários sublinham que o Aeroporto de Beja tem todas as condições para desenvolver a

sua atividade aeroportuária e contribuir para a economia nacional.

III – Análise da petição

Estão preenchidos os requisitos formais e de tramitação previstos nos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de

10 de agosto – Exercício do Direito de Petição –, na redação dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março,

15/2003, de 4 de junho, 45/2007, de 24 de agosto, e 51/2017, de 13 de julho.

IV – Diligências efetuadas

a) Audição de peticionários

No dia 7 de julho de 2021, pelas 14:00 horas, procedeu-se à audição dos peticionários, António Neto,

Joana Alves Cabrito e Pedro Miguel Sabido.

Estiveram presentes os Srs. Deputados: Relator André Pinotes Batista (PS) — Carlos Silva (PSD) e Isabel

Pires (BE).

O Deputado relator André Pinotes Batista deu as boas-vindas e enquadrou a audição obrigatória no âmbito

da apreciação da petição.

Dada a palavra aos peticionários:

O primeiro peticionário, Dr. António Neto, agradeceu a receção feita pela Assembleia da Republica no

âmbito da petição apresentada, distribuiu um documento, assim como informou que a delegação era

constituída pela Sr.ª Joana Alves Cabrita e pelo Sr. Pedro Miguel Sabido.

Referiu ser um erro por parte do executivo ter ponderado a construção do novo aeroporto no Montijo.

Mencionou que a opção de construção do novo aeroporto no Montijo apresenta uma péssima nota no âmbito

do impacto ambiental, nomeadamente contribuirá para o aumento da poluição sonora e atmosférica, para o

acréscimo de impermeabilização dos solos, para a destruição de recursos aquíferos e piscatórios, para o

incremento da pressão urbanística e da concentração populacional.

Sublinhou que a zona aeroportuária será construída num local que já se encontra abaixo do nível do mar e

que, em face das alterações climáticas, acabará submersa dentro de alguns anos. Frisou os interesses da

empresa Vinci pela opção Montijo, que sublinhou não beneficiaram o interesse estratégico nacional.

Considerou que tanto a opção Montijo com a alternativa Alcochete apresentam graves impactos ambientais.

Explicou que a opção por um novo aeroporto em Beja apresenta-se com sendo a mais sensata. Afirmou que

Beja já apresenta infraestruturas aeroportuárias, sendo de relevar a melhor pista aeroportuária do país,

igualmente destacou as privilegiadas condições atmosféricas locais. Mencionou que a distância de Beja face à

capital apresenta-se como um problema à mobilidade dos passageiros, porém sublinhou que a aposta numa

linha ferroviária de alta velocidade entre Lisboa, Beja e Faro deverá ser uma solução para colmatar a falta de

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acessibilidades. Deu os exemplos de aeroportos de países europeus que estão implantados a distâncias da

sua capital pouco inferiores à distância percorrida entre Beja e Lisboa. Considerou que com adequadas

infraestruturas ferroviárias e rodoviárias é possível ligar Beja e Lisboa num período compreendido entre 40 e

60 minutos. Afirmou que com a devida capacitação de acessibilidades ao aeroporto de Beja é possível

desenvolver um aeroporto complementar, com capacidade de descongestionar o aeroporto de Lisboa e o de

Faro. Sublinhou que a infraestrutura aeroportuária atualmente existente em Beja está subaproveitada, porém

demonstra potencialidade para resolver a breve trecho os constrangimentos de tráfego aéreo atualmente

existentes em Lisboa. Denotou que o aeroporto de Beja demonstra plenas condições para o desenvolvimento

de um hub logístico devido à sua proximidade ao porto de Sines, aos clusters aeronáuticos de Évora, de

Setúbal e de Ponde de Sor, bem como ao cluster turístico e agrícola subjacente à barragem do Alqueva.

Concluiu, reafirmando que a opção pela construção do novo aeroporto do Montijo é um erro, e que é possível

desenvolver um 4.º aeroporto internacional de Portugal em Beja.

• André Pinotes Batista (PS)

O Sr. Deputado André Pinotes Batista — usou da palavra para sublinhar que a Assembleia da República

está atenta às petições dos cidadãos. Referiu que o Governo tem em discussão a expansão da capacidade

aeroportuária da área metropolitana de Lisboa, contudo, tal não poe em causa a relevância do aeroporto de

Beja. Afirmou que o Grupo Parlamentar do PS considera que confundir ambos os dossiers, é prejudicial ao

debate.

Deu conta que o aeroporto de Heathrow está a 26 km de Londres, o aeroporto de Gatwick está a 45km, o

aeroporto de Luton está a 55km, o aeroporto de Stansted está a 66km, porém a distância em linha reta de

Beja a Lisboa corresponde a 136km, mais do dobro da distância dos aeroportos referenciados ao centro de

Londres.

Salientou que o Grupo Parlamentar do PS considera que o aeroporto de Beja tem um papel relevante,

porém não se apresenta como solução para a gestão do espaço aeroportuário em Lisboa. Mencionou ter

tomado em boa nota as questões dos impactos ambientais, porém realçou o estudo de impacto ambiental

estratégico que decorre, que inclui as opções Campo de Tiro de Alcochete, Montijo + 1 ou Portela + 1. Em face

do exposto, afirmou que a opção de um novo aeroporto em Beja não faz parte das opções estratégias em

análise. Por fim, defendeu, em nome do Grupo Parlamentar do PS, que o aeroporto de Beja corresponde a

uma infraestrutura que foi devidamente projetada e que apresenta um enorme potencial.

• Carlos Silva (PSD)

O Sr. Deputado Carlos Silva (PSD) após cumprimentar os peticionários, agradeceu a exposição do 1.º

peticionário, Dr. António Neto. Destacou a pertinência da petição e apresentou 3 notas:

– Considerou que a infraestrutura aeroportuária de Beja é fundamental, destacou a sua posição estratégica

nas regiões do Alentejo e do Algarve, sublinhou as várias valências existentes, designadamente a capacidade

de suporte à infraestrutura aeroportuária de Lisboa, e, também, de Faro, possibilitando apoiar o turismo da

região do Algarve;

– Demonstrou dúvidas acerca da capacidade aeroportuária de Beja responder às necessidades

aeroportuárias da região de Lisboa, contudo referiu que o aeroporto de Beja, associado a adequadas

infraestruturas de mobilidade, poderá prestar um contributo no plano de desenvolvimento de um novo

aeroporto de Lisboa;

– Sublinhou que o desenvolvimento aeroportuário nacional deve acompanhar as opções estratégicas,

assim considerou existir uma janela de oportunidade, devido à pandemia COVID-19 e á recessão do setor do

turismo, para que o país possa refletir, nos próximos 2 ou 3 anos, no desenvolvimento de um plano de gestão

aeroportuária nacional. Afirmou que o desenvolvimento de um plano de gestão aeroportuária nacional será

mais relevante que a concretização do estudo de impacto ambiental estratégico, que apenas considera 3

opções.

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Referiu que, objetivamente, o aeroporto de Beja prestaria um significativo contributo à gestão de tráfego

aeroportuária em Lisboa. Para tal, salientou a necessidade de concretização de uma ligação ferroviária, que

possa circular até 200km/hora, entre Lisboa e Beja. Salientou ser difícil competir com o atual aeroporto de

Lisboa devido à sua localização, em particular por se encontrar no interior da cidade. Deu nota que o aeroporto

de Beja deve ser modernizado e incluir novas infraestruturas de suporte, tem capacidade para responder às

necessidades turísticas das regiões do Alentejo e do Algarve e contribuir para a movimentação da carga

aeroportuária.

• Isabel Pires (BE)

A Deputada Isabel Pires (BE), após cumprimentar os peticionários pela pertinência da petição, sublinhou o

debate alargado que ocorre em torno das opções destinadas à construção do novo aeroporto para Lisboa.

Referencias as diversas objeções que o Grupo do Parlamentar do BE regista à construção do novo aeroporto

no Montijo. Explicou que, considerando todas as variantes e critérios, a opção pela localização do novo

aeroporto em Alcochete apresenta-se como sendo a mais viável, sem prejuízo de estarmos atentos e

analisarmos outras opções, tal como a que foi apresentada pelos peticionários. Questionou quais os estudos e

indicações que corroboram a possibilidade de desenvolvimento do novo aeroporto em Beja, bem como se

ocorreu algum feedback por parte do Governo acerca da mencionada opção.

O primeiro peticionário, Dr. António Neto, usou novamente da palavra para dizer que, acerca da opção

Alcochete, que analisaram diversos estudos ambientais, tendo sido verificado um sério risco de contaminação

e de incapacidade de recarga do maior aquífero da Península Ibérica que se localiza na potencial área de

implantação da infraestrutura aeroportuária. Igualmente, referenciou um conjunto de problemas ambientais

subjacentes ao desenvolvimento do novo aeroporto no Montijo. Afirmou ser totalmente contra as opções de

construção da nova infraestrutura aeroportuária tanto no Montijo como em Alcochete. Referiu que o aeroporto

de Beja pode ser um aeroporto complementar a Lisboa, considerou a opção Portela + 1, sendo Beja o

aeroporto suplementar. Mencionou que com as adequadas infraestruturas rodoviárias e ferroviárias é possível

ter o aeroporto de Beja a 1 hora de Lisboa. Referiu que a perda de tempo na deslocação entre Lisboa e Beja,

vice-versa, pode ser compensada com um rápido check-in. Afirmou, que o aeroporto de Beja tem uma

capacidade de expansão incomparável com a opção Alcochete ou a de Beja, igualmente referenciou não

apresentar os problemas ambientais registados nas mencionadas localizações alternativas. Por fim, salientou

que a opção Portela + 1, sendo Beja o aeroporto suplementar, corresponde à solução mais económica e que

regista maior viabilidade, devendo ser acompanhada pela construção de uma ferrovia de alta velocidade que

ligue Lisboa a Beja.

Por fim, o relator agradeceu aos peticionários, solicitou aos mesmos que façam chegar a documentação

considerada útil e pertinente para anexar ao relatório, bem como dos trâmites subsequentes na apreciação da

petição.

Link da audição: áudio

V – Opinião do relator

Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do artigo 137.º do Regimento, o Deputado

relator do presente parecer exime-se, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em análise.

VI – Conclusõese parecer

Por tudo o exposto, a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação emite as seguintes

conclusões e parecer:

1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificados os

peticionários. Acresce que, encontram-se preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação previstos

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12

no artigo 9.º e 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.

2 – Face ao número de subscritores (10 134) é obrigatória a apreciação da presente petição em Plenário –

cfr. artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da LDP – e respetiva publicação em Diário da Assembleia da República – cfr.

artigo 26.º, n.º 1, alínea a).

3 – Nos termos do artigo 17.º, n.º 11, da LDP, o presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente

da Assembleia da República.

4 – Ao abrigo do artigo 19.º da LDP deverá a Comissão remeter cópia da petição e deste relatório a sua

Excelência o Ministro das Infraestruturas e Habitação, aos grupos parlamentares e aos peticionários.

Palácio de São Bento, 3 de novembro de 2021.

O Deputado relator, André Pinotes Batista — O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

———

PETIÇÃO N.º 255/XIV/2.ª

(FOGO PRESO – MOVIMENTO DE APOIO À SOBREVIVÊNCIA DA PIROTECNIA PORTUGUESA)

Relatório final da Comissão de Cultura e Comunicação

Índice

Parte I – Nota prévia

Parte II – Objeto da petição

Parte III – Análise da petição

Parte IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Parte V – Opinião da Deputada relatora

Parte VI – Conclusão e parecer

Parte VII – Anexos

PARTE I – Nota prévia

A petição em análise tem como 1.º peticionário o Sr. Luís Filipe Ponche Rocha, sendo, no entanto,

subscrita à data deste relatório por 10 667 cidadãos. Esta deu entrada na Assembleia da República a 27 de

maio de 2021, tendo baixado à Comissão Cultura e Comunicação a 9 de junho de 2021, na sequência de

despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputado Fernando Negrão.

Na reunião ordinária da Comissão Cultura e Comunicação de 16 de junho de 2021, a petição foi

definitivamente admitida, tendo sido nomeada como relatora e signatária do presente relatório, a Deputada

Maria da Graça Reis.

A referida petição foi publicada no Diário Assembleia da República (DAR), constando na II Série-B n.º 51,

da XIV Legislatura, 2.ª sessão legislativa, de 18 de junho de 2021, nas páginas 18 e 19.

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PARTE II – Objeto da petição

Os peticionários vêm alertar para o facto de, segundo eles, «desde 2003, através de despachos emanados

do Ministério da Administração Interna, inúmeros espetáculos de pirotecnia têm sido proibidos, e

consequentemente cancelados, pela sua errónea associação aos incêndios florestais em meio rural». Além

disso, estas medidas que imputam ao Ministério da Administração Interna, são no seu entender injustas e

provocam prejuízos tantos às empresas do setor como aos cidadãos que apreciam estes eventos de

pirotecnia.

O movimento que estes cidadãos criaram – FOGO PRESO – nasceu da sua vontade em manter a

pirotecnia portuguesa, enquanto representação artística. Defendem «a realização de espetáculos de

pirotecnia, em meios controlados e licenciados para esse propósito». Segundo os peticionários não existe

«qualquer nexo de causalidade com os incêndios florestais em meio rural que se têm alastrado pelo país,

desde há anos».

O movimento afirma sentir existir uma perseguição ao setor da pirotecnia portuguesa e pretendem afirmar a

defesa da pirotécnica nacional enquanto Património Cultural Português, enquanto «elemento fundamental e

atrativo em inúmeros rituais festivos e tradicionais no país». Os signatários reclamam «a exclusão da proibição

da realização de espetáculos pirotécnicos devidamente licenciados dos Despachos Ministeriais, publicados em

Estados de Alerta, por perigo de incêndio florestal».

PARTE III – Análise da petição

Conforme é referido na nota de admissibilidade da petição, passando a citar:

«1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o subscritor,

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição/LEDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 63/2020, de 29 de

outubro.

2. Entende-se ainda que não se verificam razões para o indeferimento liminar da petição, nos termos do

artigo 12.º da LEDP»…

Efetuada a pesquisa à base de dados da atividade parlamentar, verificamos que não se encontra pendente

uma petição sobre matéria relacionada.

Relativamente a antecedentes sobre matéria conexa identificaram-se o seguinte:

Petição n.º 222/XIV/2.ª – «Por mais regulação na venda de foguetes e engenhos pirotécnicos».

PARTE IV – Diligências efetuadas pela Comissão

– Audição dos peticionários

Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de Petição (LEDP – Lei n.º 43/90, de 10 de

agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 63/2020, de 2020, de 29 de outubro), é obrigatória a audição dos

peticionários quando a petição for subscrita por mais de 1000 cidadãos, o que é o caso.

A audição dos peticionários veio a acontecer no passado dia 23 de junho de 2021, em reunião ordinária da

Comissão Cultura e Comunicação, na qual estiveram os peticionários: Amélia Ribeiro, António Rodrigues,

Cátia Oliveira, Elisabete Fernandes, Lina Guedes, Luís Duarte, Pedro Gonçalves. Esta audição foi

acompanhada pelos/as Senhores/as Deputadas/os: Ana Mesquita (PCP), Ana Paula Vitorino (PS), Beatriz

Gomes Dias (BE), Bebiana Cunha (PAN), Bruno Aragão (PS), Carla Borges (PSD), Carla Sousa (PS), Cláudia

Bento (PSD), Cristina Sousa (PS), Eduardo Barroco de Melo (PS), Fernanda Velez (PSD), Filipa Roseta

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(PSD), Isabel Lopes (PSD), João Moura (PSD), Mara Coelho (PS), Maria da Graça Reis (PS), Pedro Cegonho

(PS), Raquel Ferreira (PS), Ricardo Baptista Leite (PSD), Rosário Gambôa (PS), Rui Silva (PSD), Sara Velez

(PS) e Sofia Araújo (PS), existindo neste link um registo áudio desta audição:

http://media.parlamento.pt/site/XIVLEG/SL2/COM/12_CCC/CCC_20210623_1_VC.mp3

Após esta audição, foi recebido dos peticionários um exemplar de «Estudo sobre o emprego de artigos de

pirotecnia e a sua relação com a ignição de incêndios florestais» solicitado por empresas deste setor à

Associação para o Desenvolvimento da Aerodinâmica Industrial, Centro de Estudos sobre Incêndios Florestais

e ao Laboratório Associado de Energia, Transportes e Aeronáutica, com os resultados dos quais pretendem

comprovar a «errónea correlação entro fogo de artificio e incêndios florestais». Este estudo tem data de maio

de 2019.

Na realização deste estudo com «os artigos pirotécnicos verificámos que estes têm riscos associados se

não forem usados adequadamente, podendo no limite conduzirem à ignição de incêndios florestais». Além

disso os promotores do estudo afirmam «que a percentagem de incêndios florestais correspondente ao uso de

artigos pirotécnicas é muito reduzida bem como a área ardida resultante dos incêndios florestais por eles

causados». Ainda segundo aquele estudo, «a obrigatoriedade de licenciamento e da intervenção de

operadores profissionais terá também contribuído para a redução da incidência de incêndios causados por

pirotecnia, pelo que nos parece ser muito importante reforçar a sua obrigatoriedade».

Por fim e «em resumo, tendo em conta os artigos ensaiados, que são os artigos mais utilizados pela

indústria pirotécnica em Portugal, podemos afirmar que caso os operadores e as entidades sigam as

instruções das fichas técnicas de cada artigo e a nota técnica, a probabilidade de ocorrência de um incêndio

florestal é diminuta, podendo sempre ser ainda melhoradas conforme as recomendações apresentadas neste

trabalho. Além disso, de acordo com a norma técnica n.º 3/2018 para a utilização de artigos pirotécnicos, todos

os artigos ensaiados cumpriram as distâncias de segurança a espaços florestais definidas».

– Pedidos de pronúncia

Foram solicitados a 15 de julho de 2021 a pronúncia sobre esta petição à Associação Nacional dos

Municípios Portugueses (ANMP) e ao Ministério da Administração Interna (MAI) e a 18 de julho de 2021 ao

Ministério da Cultura (MC).

Foram obtidas as seguintes respostas:

– ANMP considera que:

a) A realização de espetáculos com artefactos pirotécnicos encontra-se sujeita a licença ou autorização,

situação indispensável à minimização do risco associado a tal atividade, por forma a garantir o equilíbrio entre

o direito ao trabalho por parte das empresas pirotécnicas dotadas de recursos humanos com conhecimentos

especializados e a necessidade de salvaguardar a segurança inerente à realização desses espetáculos, quer

em espaço urbano, quer em espaço rural;

b) Os artefactos de pirotecnia acarretam sempre relevante perigosidade, pelo que a respetiva utilização

deve sujeitar-se a regras que disciplinem o seu manuseamento e utilização, numa perspetiva de prevenção do

risco associado, para salvaguarda da segurança e saúde públicas, bem como para proteção ambiental e no

âmbito do sistema de gestão integrada de fogos rurais.

– MC considera que:

Com base na legislação em vigor os processos de licenciamento e respetivo acompanhamento destas

matérias dependem da área governativa da administração interna, da Autoridade Nacional de Emergência e

Proteção Civil e dos Municípios não existindo qualquer intervenção por parte da área governativa da cultura

nos processos de licenciamento e autorização deste tipo de atividade. Pelo que deverá ser esta área

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governativa a avaliar a referida petição.

– MAI considera que:

Lamentavelmente, não foi rececionado nenhum tipo de resposta, por parte desta entidade, ao pedido de

pronúncia da petição em análise.

PARTE V – Opinião do Deputado relator

A Deputada signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política

sobre a Petição n.º 255/XIV/2.ª – «Fogo Preso – Movimento de Apoio à Sobrevivência da Pirotecnia

Portuguesa», nos termos do n.º 3, do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE VI – Conclusão e parecer

Em face do exposto, a Comissão de Cultura e Comunicação conclui o seguinte:

1 – O objeto da petição está especificado e estão presentes os requisitos formais e de tramitação

constantes dos artigos 9.º e 17.º da LEDP;

2 – De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da referida lei, é necessário proceder à

publicação da petição, na íntegra, no Diário da Assembleia da República, o que ocorreu;

3 – Em face do número de subscritores desta petição torna-se obrigatório a sua apreciação em Plenário,

bem como a audição dos peticionários de acordo com a a) do n.º 1 do artigo 24.º e nos termos do n.º 1 do

artigo 21.º da LEPD, respetivamente;

4 – O presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos

do n.º 12 do artigo 17.º da LEDP.

5 – Não havendo outra diligência útil, deverá a Comissão remeter cópia da petição e deste relatório aos

grupos parlamentares, aos Deputados únicos representantes de partido, Deputadas não inscritas, à

Associação Nacional dos Municípios Portugueses, ao Ministério da Cultura e ao Ministério da Administração

Interna e aos peticionários.

Palácio de São Bento, 3 de novembro de 2021.

A Deputada relatora, Maria da Graça Reis — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

PARTE VII – Anexos

– Resposta da Associação Nacional dos Municípios Portugueses;

– Resposta do Ministério da Cultura;

– «Estudo sobre o emprego de artigos de pirotecnia e a sua relação com a ignição de incêndios florestais».

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Estudo sobre o emprego de artigos de

pirotecnia e sua relação com a ignição de

incêndios florestais

CENTRO DE ESTUDOS SOBRE INCÊNDIOS FLORESTAIS

ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA AERODINÂMICA INDUSTRIAL

LABORATÓRIO ASSOCIADO DE ENERGIA, TRANSPORTES E AERONÁUTICA

20 de maio de 2019

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Estudo sobre o emprego de artigos de pirotecnia e sua

relação com a ignição de incêndios florestais

Âmbito/Projeto Estudo sobre o emprego de artigos de pirotecnia e sua relação com a ignição

de incêndios florestais

Data 20/05/2019 Versão (1) 1.1

Nome do ficheiro Estudo emprego de artigos

pirotécnicos Tipo de documento (2) Interno

Coordenador do documento Luís Reis; Jorge Raposo; Domingos Xavier Viegas

Autores Luís Reis; Jorge Raposo; Domingos Xavier Viegas; Luís Mário Ribeiro;

José Carlos Góis

Revisor(es)

Resumo Neste relatório é apresentado o resultado de um estudo sobre o emprego de

artigos pirotécnicos e a sua relação com a ignição de incêndios florestais.

Inclui um conjunto de recomendações para o licenciamento e utilização dos

artigos de diferentes tipologias.

(1) Nº (Draft / Final) (2) Público / Confidencial / Interno / Restrito

Departamento de Engenharia Mecânica

Faculdade de Ciências e Tecnologia

Universidade de Coimbra

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Conteúdo 1. Introdução

1.1. Enquadramento

1.2. Legislação

2. Análise do problema

2.1. Estatística de ocorrências

2.2. Estudo de casos

3. Estudo experimental

3.1. Descrição da metodologia do ensaio

3.2. Síntese das observações

4. Recomendações

4.1. Processo de licenciamento

4.1.1. Análise dos fatores

4.1.2. Matriz de apoio à decisão

4.2. Geral

5. Conclusões

6. Referências

7. Agradecimentos

8. Anexos

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1. Introdução

1.1. Enquadramento

Nos últimos anos Portugal tem vindo a sofrer de grandes e devastadores Incêndios Florestais (IF) que criaram

na sociedade um sentimento de impotência, medo e muitas vezes de pânico, em relação a este fenómeno. Todos

os anos são registadas milhares de ocorrências de focos de incêndio, alguns dos quais acabaram por originar os

grandes incêndios que Portugal tem sofrido ao longo dos últimos anos.

O facto de o lançamento de foguetes em festas populares, muitas vezes feito por operadores não

credenciados, ter originado muitos incêndios no passado, gerou na opinião pública a convicção de que o

lançamento de artigos pirotécnicos, vulgo foguetes, estaria associado à ocorrência de incêndios. Como é

frequente associar os espetáculos de fogo-de-artifício, em que se empregam vários artigos pirotécnicos, que não

necessariamente os foguetes, ficou presente no imaginário da população que, por extensão, o emprego de artigos

pirotécnicos constituía um perigo de incêndio florestal.

Esta convicção teve reflexo na atitude das autoridades que passaram a criar fortes condicionalismos ao

licenciamento de espetáculos de artigos pirotécnicos, em especial durante o período crítico (1 de julho a 30 de

setembro).

A indústria pirotécnica em Portugal foi consequentemente afetada pelos eventos extremos de incêndios

florestais, na medida em que a utilização de artigos pirotécnicos, em espetáculos, tem sido alvo de sérias

restrições, mesmo em épocas do ano que estejam fora do período crítico. Como exemplo, constatámos a

proibição do uso de foguetes em dias para os quais a classe de incêndio seja elevada ou muito elevada. A

proibição é completa para todas as classes de risco de incêndio durante o período crítico (1 de julho a 30 de

setembro). Contudo, adicionalmente às referidas interdições apresentadas, acrescem as proibições relacionadas

com a declaração da situação de alerta, devido ao elevado risco de incêndio, que tem conduzido à proibição da

realização de espetáculos pirotécnicos, independentemente das características dos artigos utilizados ou dos

locais de realização dos mesmos ou de medidas de segurança aplicadas.

Durante os anos recentes, sobretudo desde 2006, com a aplicação de nova legislação, a pirotecnia

desenvolveu-se no sentido de dispor de artigos que oferecem menor perigo no seu lançamento e também por se

dispor de profissionais devidamente qualificados e credenciados para operar estes artigos. Em consequência

disso, temos verificado que a percentagem de incêndios causados por artigos pirotécnicos se reduziu após o ano

de 2006, tendo presentemente uma expressão quase residual como causa de incêndio, como se analisa neste

trabalho.

Apesar de existirem normas e regras de licenciamento, verifica-se que continuam a existir normas muito

limitativas do licenciamento do uso de artigos pirotécnicos e que, além disso, os critérios de licenciamento do

uso de artigos pirotécnicos não são uniformes em todo o País, sendo objeto de uma ampla discricionariedade e

subjetividade.

A fim de contribuir para um melhor conhecimento da situação, um conjunto de associações do sector dos

explosivos e pirotecnia contactou a Associação para o Desenvolvimento da Aerodinâmica Industrial (ADAI)

solicitando a realização de um estudo independente, para averiguar as implicações atuais da utilização de artigos

pirotécnicos e a sua relação com o surgimento de incêndios florestais, à luz da legislação existente e da evolução

técnica que houve.

Pretendeu-se com este estudo analisar a situação do emprego de artigos pirotécnicos e propor recomendações

para avaliar as condições de lançamento desses artigos, em eventos realizados por operadores profissionais.

Como um contributo para a tomada de decisão de licenciamento, por parte das autoridades, operadores e

responsáveis camarários acerca da viabilidade do seu uso, será proposto um método para realizar a estimativa

do Risco de incêndio de Pirotecnia (RP) associado às características dos artigos e às condições de lançamento.

Neste trabalho foi realizada uma análise da legislação existente, para averiguação do processo de

licenciamento que se encontra em vigor.

Com base na análise dos dados estatísticos de incêndios florestais causados por artigos pirotécnicos no

período de 2003 a 2018, foi estudada a incidência desta causa em termos de número de ocorrências/incêndios e

de área ardida. Foram identificados alguns dos maiores incêndios causados pelo emprego de pirotecnia durante

os últimos anos e foi estudado um desses casos.

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Foram realizados ensaios com artigos pirotécnicos, com o intuito de conhecer melhor e de analisar as

características dos artigos mais usados em Portugal. O conhecimento destas propriedades, e das condições de

lançamento, permitirá fundamentar a metodologia de avaliação do risco de incêndio.

1.2. Legislação

Atualmente, o processo de licenciamento de eventos com utilização de artigos pirotécnicos deve seguir o

procedimento descrito na Norma Técnica (NT) n.º 3/2018 da P.S.P., referente às condições de utilização de

artigos de pirotecnia. Segundo a referida norma o lançamento de artigos pirotécnicos por profissionais é

condicionado pela autorização da entidade policial competente, G.N.R. ou P.S.P., de acordo com o aprovado no

Decreto-Lei (DL) n.º 376/84, de 30 de novembro.

Dentro do período crítico é adicionalmente necessária a autorização municipal, e com o Decreto-Lei (DL)

n.º 124/2006, de 28 de junho, no caso de um espetáculo noturno, é ainda necessária a emissão da licença especial

de ruído. Além disso, é necessário enviar uma comprovação documental de que a corporação de Bombeiros

territorialmente competente é informada, a cópia de documento de credenciação/alvará da empresa pirotécnica,

a comprovação documental de seguro de responsabilidade civil para o efeito e ainda outra documentação que

se considere necessária para a autorização.

Ao acedermos às páginas de internet de alguns municípios observamos que as diretivas apresentadas para o

licenciamento da utilização de artigos pirotécnicos não são consistentes. Verificamos que existe uma indefinição

no papel a desempenhar pelas diferentes autoridades, sendo por vezes omisso o papel da autoridade policial em

alguns deles. Observamos ainda que, ao consultar a Norma Técnica n.º 3/2018 da P.S.P. é definido que o

licenciamento camarário é anterior ao da autoridade policial, ao passo que nalgumas autarquias parece ser

estipulado o contrário.

Constatamos que existe uma diferenciação do procedimento quando este acontece dentro do período crítico

de risco de incêndio florestal (30 de junho a 30 de setembro) ou fora dele. Fora do período crítico é suficiente o

licenciamento por parte da entidade policial competente.

Considerando que o risco de incêndio elevado ou extremo pode, nas condições atuais, ocorrer em qualquer

período do ano, nomeadamente fora das datas indicadas, pode ser conveniente rever este procedimento.

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2. Análise do problema

2.1. Estatística de ocorrências

A análise dos dados estatísticos foi realizada de acordo com a base de dados de incêndios florestais disponível

na página do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), de 2003 a 2018, onde se encontra

presente para cada ano, a data de alerta, o distrito, a quantidade de área ardida, e outros dados acerca de cada

ocorrência de incêndio florestal. Para um grande conjunto de incêndios, cuja causa foi investigada, dispõe-se do

código causa respetivo.

Os Códigos Causa (CC) foram definidos pela Direção Geral dos Recursos Florestais (DGRF) do ICNF,

sendo que estão divididos em sete categorias de causas, cada uma delas dividida em grupos, que por sua vez

podem apresentar subgrupos. A classificação das causas dos incêndios florestais assume uma estrutura

hierárquica de três níveis, conforme descrito no documento da DGRF, identificando-se cada causa específica

com dois ou três algarismos, o primeiro algarismo identifica uma das sete categorias de causa; o segundo

algarismo descrimina as causas do nível anterior, identificando-as em grupos e descriminando as atividades

específicas e, o terceiro algarismo divide em subgrupos as atividades causantes e descrimina comportamentos e

atitudes específicas.

Os códigos causa designam o seguinte:

1 – Uso do Fogo;

2 – Acidentais;

3 – Estruturais;

4 – Incendiarismo;

5 – Naturais;

6 – Indeterminadas;

7 – Reacendimentos.

O código causa 7 apenas foi definido a partir do ano de 2012 e como tal, os resultados deste Código Causa

apenas surgem a partir deste ano.

De notar que foi identificada uma causa como sendo “NULL” que continha dados, mas uma vez que não

está definida pela DGRF, a que corresponde, nem dispõe de código causa, os dados respetivos não entraram no

presente estudo.

Na Figura 1 e na Figura 2 são apresentados o número de ocorrências e a área ardida, respetivamente, total

(todos os código causa) e o total dos código causa conhecidos, ou seja, com a exceção do código causa “6 –

Indeterminadas”, no período de 2003 a 2018.

Figura 1 – Número de ocorrências de IF total e total menos código causa “6 – Indeterminadas”, no período de 2003 a 2018.

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Figura 2 – Área ardida total e total com a exceção do código causa “6 – Indeterminadas”, de 2003 a 2018.

Na análise das figuras anteriores verifica-se que existe uma diferença média, no período de 2003 a 2018, de

cerca de 30% entre o número de ocorrências e de área ardida, total e o total conhecidas (exceção do código

causa “6 - Indeterminadas”). Além disso, é de notar que o número de ocorrências com causa investigada, até

2005 era inferior a 2000 por ano e após o ano de 2006 houve um aumento até ao ano de 2011, com cerca de

21100 ocorrências investigadas; após o ano de 2011 houve um decréscimo do número de ocorrências. No caso

da área ardida causada pelos incêndios em causa, do ano de 2003 a 2008 houve uma redução de cerca 270kha

para 16kha; do ano de 2008 a 2013 houve um aumento de área ardida para cerca de 157kha; após o ano de 2013

a área ardida tem sido inferior a 167kha, com exceção do ano de 2017 com 551kha.

Na Figura 3 são apresentados os valores totais de ocorrências de IF para os códigos causa 1 a 7, de 2003 a

2018. O valor de área ardida apresentado nas figuras é a soma das áreas ardidas de povoamento, de mato e

agrícola.

Figura 3 – Número de ocorrências de IF por categoria de causa.

Na análise da figura constatamos que, no período de 2003 a 2006, o número total de ocorrências investigadas

é inferior a 3200 ocorrências por ano. De 2007 a 2018 o valor de ocorrências investigadas aumentou (2007 com

cerca 10000 ocorrências e 2011 com cerca 21100 ocorrências), com a exceção do ano de 2014, em que este

valor diminui para cerca de 6500 ocorrências. A categoria de causa “1 - Uso do Fogo” é a segunda com o maior

número de ocorrências, a seguir à que está definida como “6 - Indeterminadas”.

A Figura 4 apresenta a área ardida, em hectares [ha], para os códigos causa 1 a 7, de 2003 a 2018.

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Os valores percentuais apresentados nesta secção foram determinados tomando como valor total a soma das

ocorrências cujas causas são conhecidas (soma dos códigos causa 1 a 5, e 7). Foram assim excluídos os casos

associados ao código causa “6 – Indeterminadas”.

Figura 4 – Área ardida total por categoria de causa.

Na análise da figura conclui-se que a categoria de causa que apresenta maior área ardida é a causa “4 –

Incendiarismo”, com cerca de 46% da área ardida.

O ano em que se registou a maior área ardida foi 2017, com cerca de 551 kha, tendo-se registado uma área

ardida por “4 – Incendiarismo” superior a 250 kha. No conjunto dos anos, a causa “1 - Uso do Fogo”, que

incorpora o grupo de lançamento de artigos pirotécnicos, teve cerca de 19% da área ardida total (cerca de 325

kha), a terceira causa mais presente.

Com a análise das figuras anteriores é possível indicar que não existe relação entre o número de ocorrências

e a área ardida. Ou seja, existem causas que apresentam um grande número de ocorrências de IF, mas podem

apresentar áreas ardidas pequenas.

Na Figura 5 são apresentados os números de ocorrências de incêndios florestais para os grupos de causa 11

a 17.

A designação dos grupos de códigos causa, associados ao “1 - Uso do Fogo”, segundo a DGRF é a seguinte:

11 – Queima de lixo (destruição de lixos pelo fogo);

12 – Queimadas (queima pelo fogo de combustíveis agrícolas e florestais);

13 – Lançamento de foguetes (uso do fogo para diversão e lazer);

14 – Fogueiras (uso do fogo com combustíveis empilhados);

15 – Fumar (fumadores que lançam as pontas incandescentes ao solo);

16 – Apicultura (uso do fogo por apicultores);

17 – Chaminés (transporte de partículas incandescentes).

De notar que na lista de incêndios foi identificado o grupo de código causa 18 que não encontrámos a

definição da DGRF, até à apresentação deste relatório, e desta forma, não foi considerado.

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Figura 5 - Número de ocorrências de IF por grupos de causa de 11 a 17.

O grupo de causas com maior número de ocorrências é o “11 - Queima de lixo” com cerca de 632 ocorrências

(0,55% do número ocorrências total), durante o período de 2003 a 2018, sendo que o ano de 2010 teve um pico

com 255 ocorrências. No caso do grupo de causa “13 - Lançamento de foguetes” apresenta um valor total, de

2003 a 2018, de 90 ocorrências.

A Figura 6 apresenta a área ardida, em hectares [ha], para o grupo de códigos de causa de 11 a 17, do ano de

2003 a 2018.

Figura 6 - Área ardida por grupos de causa de 11 a 17.

Nas figuras anteriores é possível verificar que o ano de 2010 apresenta um elevado número de ocorrências

associado ao código causa “11 – Queima de lixo”, a que correspondeu um elevado valor de área ardida. O grupo

de código causa com maior área ardida no conjunto dos anos foi o “11 - Queima de lixo” com cerca de 1668

hectares (0,10% da área ardida).

Os incêndios florestais causados pelo lançamento de artigos pirotécnicos estão integrados na primeira

categoria de causa que tem o nome de “Uso do Fogo” (código causa 1), no grupo de “Lançamento de Foguetes”

(código causa 13), que por sua vez apresenta três subgrupos.

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Neste caso serão analisados com maior evidência os códigos causa seguintes:

13 – Lançamento de foguetes para diversão e lazer;

131 – Com medidas preventivas, no caso do lançamento de foguetes com licenciamento, seguros,

presença dos corpos dos bombeiros, autoridades, etc.;

132 – Clandestinos, no caso do lançamento clandestino de foguetes sem qualquer medida preventiva,

incluindo as anteriores;

133 – Autoignição, no caso da ignição de material explosivo proveniente do lançamento de foguetes,

decorrido algum tempo.

Chama-se a atenção para o facto de que os subgrupos 131, 132 e 133 não constituem subdivisões do grupo

13, mas correspondem a causas que não se encontram incluídas na causa 13 – “Lançamento de foguetes”. Este

grupo de causa (13) tem de ser analisado da mesma forma que os subgrupos acima mencionados.

Para clarificar este assunto, parecia-nos ser mais adequado designar por código causa o grupo 13, englobando

os subgrupos 131, 132, 133 e definindo um novo subgrupo 134, correspondendo a “Lançamento de foguetes

para diversão e lazer”.

Na Figura 7 são apresentados os números de ocorrências de incêndios florestais para o grupo 13 e subgrupos

131, 132 e 133, de lançamento de artigos pirotécnicos, e na Figura 8 o seu valor percentual. Na legenda da

Figura 7 e na da Figura 8, o valor “Total” é a soma das causas do grupo e dos subgrupos mencionados.

Figura 7 – Número de ocorrências de IF para o lançamento de artigos pirotécnicos.

Figura 8 – Percentagem de ocorrências de IF para o lançamento de artigos pirotécnicos.

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Na figura anterior podemos verificar que o número de ocorrências de lançamento de artigos pirotécnicos, em

média, foi de cerca de 36 ocorrências por ano. Até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de

junho, a percentagem de ocorrências de IF com o lançamento de artigos pirotécnicos era superior a 2%. Após o

ano de 2006, esse valor tornou-se inferior a 1%. Retirando alguns casos pontuais de IF podemos indicar que o

valor é em geral inferior a 0,5%. Este valor percentual diminuiu apesar de o número de ocorrências do

lançamento de artigos pirotécnicos ter aumentado após o ano de 2006, pois o número de casos investigados

passou também a ser superior.

Na Figura 9 são apresentadas as áreas ardidas de incêndios florestais para o grupo e subgrupos de lançamento

de artigos pirotécnicos, e na Figura 10 o respetivo valor percentual.

Figura 9 – Área ardida de IF para o lançamento de artigos pirotécnicos.

Figura 10 – Percentagem de área ardida de IF para o lançamento de artigos pirotécnicos.

Da análise das figuras é possível verificar a diferença de área ardida no período anterior à entrada em vigor

do Decreto-Lei (2006) e após este ano. No período de 2003 a 2005 existia, em média, uma área ardida de cerca

de 2540 hectares por ano; após o ano de 2006 a área ardida diminui para cerca de 140 hectares por ano. No

entanto, no ano de 2015 verifica-se um aumento de área ardida, devido a um único incêndio florestal

identificado, pelo subgrupo de causa 133, no concelho de Miranda do Corvo com cerca de 716 hectares de área

ardida. Após o ano de 2006, a percentagem de área ardida foi inferior a 0,5% (com exceção do ano de 2015).

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Na Figura 11 são apresentados, com maior ênfase, a) o número de ocorrências e em b) a área ardida, dos

subgrupos de código causa 131 e 133. Na Figura 11 b) alterou-se a escala de área ardida, para evidenciar os

valores do subgrupo de código causa 131. Estes dois números de subgrupo de código causa são evidenciados,

devido a serem os mais representativos para o lançamento de foguetes, 131 – com medidas preventivas e 133 –

por autoignição, no caso da ignição de material explosivo proveniente do lançamento de foguetes, decorrido

algum tempo.

a) b)

Figura 11 – a) Número de ocorrências e de b) área ardida de IF para os subgrupos de código causa 131 e 133.

Com a análise das figuras é possível indicar que no código causa 131, o número de ocorrências tem tido

tendência para aumentar, mas após o ano de 2006, a área ardida tem apresentado valores inferiores a 50 hectares.

No caso do código causa 133, após o ano de 2008 tem sido inferior ao do código causa 131, mas o valor de área

ardida tem sido superior. No ano de 2013 e de 2015, o valor de área ardida para o código causa 133 foi superior

a 350 hectares.

Na Figura 12 são apresentados a) o número de ocorrências e em b) a área ardida de incêndios florestais para o lançamento de artigos pirotécnicos (código causa 13, 131, 132 e 133), de 2003 a 2018, em cada um dos 18

distritos de Portugal Continental.

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a) b)

Figura 12 – a) Número de ocorrências e de b) área ardida de IF para o lançamento de artigos pirotécnicos em cada distrito, no

período de 2003 a 2018.

Na Figura 12 é apresentada a distribuição do n.º de IF relativos ao lançamento de artigos pirotécnicos por

distrito, observando-se uma prevalência de ocorrências nos distritos do Norte e Centro do País. No caso da área

ardida observa-se também que os incêndios desta tipologia têm maior expressão nas zonas Norte e Centro do

País e no Algarve.

Na Figura 13 são apresentados a) o número de ocorrências e em b) a área ardida de incêndios florestais para o subgrupo de código causa 131, de 2003 a 2018. Na legenda das figuras é apresentado para cada distrito o valor

para três conjuntos de anos: 2003 a 2005, 2006 a 2013 e para 2014 a 2018. No sombreamento de cada distrito é

apresentado o valor de 2003 a 2018 pela causa respetiva.

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a) b)

Figura 13 – a) Número de ocorrências e de b) área ardida de IF para o subgrupo de código causa 131.

Na Figura 13 é apresentada a distribuição do n.º de IF relativos ao subgrupo de código causa 131 por distrito,

observando-se uma prevalência de ocorrências nos distritos do litoral Norte e Centro do País. No caso da área

ardida observa-se que os incêndios desta tipologia têm maior expressão na zona Norte e Centro do País.

Na Figura 14 são apresentados a) o número de ocorrências e em b) a área ardida de incêndios florestais para o subgrupo de código causa 133, de 2003 a 2018. Uma vez mais, na legenda das figuras é apresentado para cada

distrito, o valor para três conjuntos de anos, 2003 a 2005, 2006 a 2013 e para 2014 a 2018. No sombreamento

de cada distrito é apresentado o valor total de 2003 a 2018.

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a) b)

Figura 14 – a) Número de ocorrências e de b) área ardida de IF para o subgrupo de código causa 133.

Na figura anterior é apresentada a distribuição do n.º de IF relativos ao subgrupo de código causa 133 por

distrito, observando-se uma prevalência de ocorrências nos distritos do litoral Norte e Centro do País. No caso

da área ardida observa-se que os incêndios desta tipologia têm maior expressão no interior Norte e no Centro

do País.

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2.2. Estudo de casos

Nesta secção serão apresentados os IF com área ardida superior a 100 hectares que foram identificados nas

estatísticas, como tendo por causas o lançamento de artigos pirotécnicos. Na Tabela 1 são apresentados os casos

de incêndio florestal causados pelo grupo 13 (sem expressão) e pelos subgrupos de códigos 131, 132 e 133.

Na primeira coluna da tabela são enumerados os incêndios florestais, seguidos do subgrupo de código causa

com maior área ardida.

Tabela 1 - Incêndios Florestais causados pelo lançamento de artigos pirotécnicos.

N.º Ref_Causa

Distrito Concelho Freguesia Data Alerta Hora Alerta Área Ardida [ha]

1_131 Guarda Pinhel Gouveia 2003-08-03 14:16:00 2964

2_132 Viseu Tondela Mouraz 2005-08-13 14:10:00 1390

3_133 Guarda Pinhel Pomares 2005-07-14 14:37:00 1223

4_133 Guarda Aguiar da

Beira

Aguiar da

Beira 2003-08-01 15:15:00 1222

5_132 Faro Vila do

Bispo Budens 2003-06-19 12:08:00 997

6_133 Coimbra Penacova Carvalho 2005-07-10 15:20:00 910

7_133 Coimbra Miranda do

Corvo

Miranda do

Corvo 2015-08-09 16:19:00 714

8_133 Vila

Real Murça Candedo 2005-08-14 14:40:00 390

9_133 Guarda Sabugal Nave 2013-08-23 16:00:00 368

10_133 Guarda Sabugal Nave 2004-07-05 15:40:00 298

11_133 Bragança Torre de

Moncorvo Felgueiras 2004-07-26 14:31:00 266

12_133 Guarda Guarda Porto da

Carne 2012-07-16 14:38:00 195

13_132 Leiria Alvaiázere Pussos 2003-06-13 14:37:00 129

14_131 Guarda Trancoso Vila Garcia 2004-08-01 10:27:00 122

15_133 Coimbra Lousã Serpins 2005-07-08 16:00:00 120

De entre os casos listados na tabela, decidimos estudar os dois IF do distrito de Coimbra com maior área

ardida, devido à sua proximidade. Decidimos acrescentar o IF de Góis de 05 de agosto de 2000, que por ter

ocorrido fora do período de estudo, não se encontra listado na Tabela, mas merece a nossa atenção, dada a sua

dimensão (4290 hectares).

No momento de apresentação deste relatório apenas foi realizado o estudo do incêndio do concelho de

Miranda do Corvo, uma vez que aguardamos diligências para a obtenção de dados para o estudo dos restantes

dois casos (Penacova e Góis).

Incêndio Florestal de Miranda do Corvo (Aldeia de Vale de Colmeias)

O estudo deste caso era relevante, não apenas pela área ardida, que foi significativa, mas também por se

tratar de um incêndio recente, ocorrido em 2015. No dia 13 de maio de 2019, uma equipa da ADAI constituída

por, Domingos Xavier Viegas, Jorge Raposo e Luís Reis que se dirigiram pelas 09:00 da manhã à aldeia de Vale

Colmeias, concelho de Miranda do Corvo, onde se encontraram com o Comandante Fernando Jorge dos

Bombeiros Voluntários de Miranda do Corvo (BVMC), e o Eng.º H. Raposo, Vereador da Câmara Municipal

de Miranda do Corvo.

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Figura 15 – Visita ao local de ignição.

Foi possível visitar o local determinado pelos agentes que investigaram o incêndio, como sendo o ponto de

ignição. Este local fica próximo de um campo de futebol, num terreno agrícola que contém alguns materiais de

construção civil. Depois de analisarem o local e a sua área envolvente, os membros percorreram a área ardida

para conhecerem a propagação do incêndio e a estratégia de combate.

Figura 16 – Vista do local de ignição (identificado pela estrela vermelho).

O alerta sobre o incêndio florestal foi dado às 16:19 do dia 9 de agosto de 2015, tendo sido despachado uma

ECIN (Equipa de Combate a Incêndios) dos BVMC que estava preposicionado em Semide e que chegou ao TO

(Teatro de Operações) pelas 16:23. Ao chegar ao local informaram que a ignição terá sido devido a uma bomba

de foguete que estava no local desde uma festa anterior (presumivelmente de Junho de 2015) que devido ao

calor extremo (42ºC) terá sofrido autoignição1. No local, os bombeiros deparam-se com um incêndio

extremamente agressivo, com uma propagação muito rápida devido ao vento forte e a correntes de convecção

geradas que originavam várias projeções. A segunda equipa a chegar entrou por outra estrada mais abaixo do

local de ignição, com um Veículo Florestal de Combate a Incêndio (VFCI), encontrando fogo por baixo da

estrada que transitavam e, assim sucessivamente as equipas que foram chegando. Este fogo desceu a grande

1 Artigos pirotécnicos para serem colocados no mercado, são, de acordo com as normas EN16261-3:2012 e EN16263-

4:2015, designadas por Métodos de Ensaio, sujeitos a ensaio de condicionamento térmico, que consiste em manter o artigo

pirotécnico durante 2 dias a uma temperatura de (75 ± 2,5)°C ou durante 28 dias a uma temperatura de (50 ± 2,5)°C em

estufa, depois de este ter estado pelo menos dois dias à temperatura ambiente (20 ± 5,0)°C.

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velocidade a encosta em direção ao rio Ceira com projeções, como podemos ver na figura seguinte, assinalado

com pontos vermelhos da carta militar.

Figura 17 – Carta militar com a propagação do IF.

O incêndio desenvolveu-se sempre com muitas projeções tendo atingido uma área ardida superior a 700ha

até ao dia 13 de agosto de 2015, quando este foi dado como extinto.

Segundo pudemos apurar na origem deste incêndio terá estado um componente de um artigo pirotécnico,

provavelmente uma bomba de um foguete, que terá permanecido no solo desde o seu lançamento até a data de

ocorrência. Atendendo a que em Vale de Colmeias se celebra uma festa anual em 13 de junho, data em que é

permitido lançar foguetes, presumimos que esta bomba tenha permanecido durante este período até o dia 9 de

agosto.

Do contacto com a G.N.R. do concelho fomos informados que durante o mês de agosto não foram emitidas

licenças de lançamento de artigos pirotécnicos pelo posto para a localidade de Vale de Colmeias ou outras

localidades limítrofes. Além disso, informaram ainda, que o incêndio provavelmente teve origem na causa que

referimos anteriormente, na “bomba de um foguete, que não despoletou e que caiu naquela área e que com o

calor rebentou. Esta bomba provavelmente era proveniente do lançamento de foguetes de uma festa que ocorreu

numa data anterior naquela zona/localidade”.

Verificamos ainda, que durante este período não se registou precipitação significativa nas estações da Lousã,

estação 697 do IPMA (Instituto Português do Mar e da Atmosfera).

Na Figura 18 e na Figura 19 são apresentadas as máximas, médias e mínimas diárias da temperatura e da

humidade relativa, respetivamente, para o mês de agosto de 2015.

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Figura 18 – Temperatura máxima, média e mínima para o mês de Agosto de 2015.

Figura 19 – Humidade Relativa máxima, média e mínima para o mês de Agosto de 2015.

Nas figuras anteriores é possível verificar que a temperatura máxima no dia 9 de agosto foi elevada (42ºC),

comparada com os restantes dias do mês. A humidade dos combustíveis finos medidos, caruma de pinheiro e

eucalipto, na Lousã pela ADAI no período de, 7 de agosto a 10 de agosto, variaram entre 10,38 e 8,24, e 8,35 e

5,88, respetivamente, o que corresponde a valores muito baixos.

Verificamos que embora se trate de um incêndio cuja causa está associada ao uso de material pirotécnico, de

acordo com os dados que obtivemos, não resultou diretamente ou durante o lançamento dos artigos. Ter-se-á

tratado de um artigo que não explodiu no ar, como se esperaria, tendo-se mantido no solo, aparentemente durante

várias semanas, sem que tivesse ocorrido precipitação durante esse período, que levasse à inibição da respetiva

bomba, tendo explodido, por um processo que desconhecemos.

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3. Estudo experimental

3.1. Descrição da metodologia do ensaio

Os ensaios com os artigos pirotécnicos decorreram durante o dia 12 de março de 2019, no período

compreendido entre as 09:00 e as 18:00, no Aeródromo da Lousã, com o intuito de estudar a eventual relação

entre o lançamento de artigos pirotécnicos e a ocorrência de incêndios florestais. Os ensaios foram efetuados

com a colaboração das associações AP3E, APIPE e ANEPE, tendo estado presentes as seguintes empresas de

Pirotecnia: A Pirotecnia do Dão, Carlos Duarte, Douro Pirotecnia, GJR Pirotecnia e Explosivos, Macedos

Pirotecnia, Pirotecnia de Barbeita, Pirotecnia Minhota, Pirotecnia Oleirense e Propyro.

De forma a garantir a segurança e pronta atuação em caso de emergência esteve presente no decorrer dos

ensaios a equipa dos Bombeiros Municipais da Lousã (BML), com um Veículo Florestal de Combate a Incêndio

(VFCI), bem como a equipa dos GIPS (Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro) com um Veículo Ligeiro

de Combate a Incêndio (VLCI).

Na Figura 20 é apresentada a vista geral do Aeródromo da Lousã com as zonas definidas para os ensaios. Os

lançamentos foram efetuados por operadores pirotécnicos credenciados que procederam à montagem e

realização do evento pirotécnico para fins de investigação. Foi delimitada uma zona de lançamento com fita de

segurança e a partir desta, foram definidos raios de segurança que eram ajustados a cada artigo utilizado. Este

evento foi devidamente licenciado e comunicado aos agentes de proteção civil. O trafego aéreo do aeródromo

foi interditado para o efeito durante este dia.

Figura 20 – Vista geral do Aeródromo da Lousã e zonas do ensaio.

As condições meteorológicas foram monitorizadas durante a execução dos ensaios através de uma estação

meteorológica Vantage Vue Wireless Weather Station instalada no local.

Após o lançamento ou ignição de cada artigo e executado o efeito foram avaliadas as quantidades de

partículas libertadas, sua dispersão, temperatura equivalente e possibilidade de ignição de incêndio florestal.

Assim, recorremos ao uso de duas câmaras termográficas de infravermelhos (IR) de alta resolução, modelos

SC640 e SC660 da FLIR, que foram colocadas respetivamente no topo da torre de controlo do aeródromo (ver

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Figura 20) e na pista, próximo da zona de lançamento. As câmaras IR foram recolhendo informação geral e

local, sobre as temperaturas equivalentes registadas ao longo de cada ensaio com o lançamento dos artigos e

dos resíduos resultantes, doravante denominados de partículas. Foram também recolhidas imagens de alta

definição na gama de visível para determinação das trajetórias dos artigos, com três câmaras vídeo, duas do

modelo FDR-AX53 e uma do modelo HXR-NX30E.

Figura 21 - Artigos na zona delimitada do ensaio.

Os locais de queda das partículas foram analisados após cada ensaio recorrendo a duas equipas de técnicos

de comportamento de fogo, que utilizando um GPS de alta precisão mapearam e analisaram cada partícula

identificada visualmente e com auxílio das câmaras de infravermelhos. Os ensaios foram ainda monitorizados

com recurso a uma câmara num Drone Phantom 4 Pro.

A Figura 22 a) apresenta a câmara IR instalada na pista e o seu sistema de aquisição; em b) o comando do

operador profissional de lançamento dos artigos e em c) a equipa de análise da ADAI.

a) b) c)

Figura 22 – Equipas de análise e lançamento de artigos na pista do aeródromo.

Neste estudo foram efetuados 28 ensaios com 26 diferentes artigos de pirotecnia. Na Tabela 2 são

apresentados os artigos utilizados nos ensaios, assim como a referência da partícula do artigo identificada, a

hora de início e fim de ensaio, a duração aproximada do ensaio e as categorias de cada artigo. A partícula em

análise é definida por uma letra maiúscula, ou seja, a partícula A corresponde ao ensaio n.º 1; o número a seguir

à letra, referencia o número da partícula analisada deste ensaio, por exemplo, A1 referencia a partícula número

um (1).

Salienta-se que o artigo “Cascata 3m de largura (altura de efeito 5m)” foi realizado 3 vezes, duas de forma

idêntica, com o combustível existente no solo, HER-01: Herbáceas (modelo de combustíveis ADAI) e outra

com palha no solo, como combustível, com uma carga de 1kg/m2, para verificar a possibilidade de ignição de

incêndio florestal através do uso do referido artigo pirotécnico.

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Foi elaborado um relatório mais detalhado destes ensaios no qual se podem consultar mais dados acerca dos

mesmos.

Tabela 2 - Artigos pirotécnicos utilizados nos ensaios no LEIF, com o nome do artigo, a referência da partícula identificada, a

categoria e a hora de início / fim do ensaio.

N.º do

Ensaio

Ref. da

Partícula Artigos Qtd. Categoria

Hora de

início-fim

Duração

[min.]

1 A Repuxo sem Fumo - Repuxo Prata e

Dourado 5M 3 F1 10:40-10:41 1

2 B Baterias 49'S - Bateria 49'S Assorted

Peony 3 F2 10:50-10:53 3

3 C Baterias 19'S - Baterias 19'S Red

Green Blue 3

F3 11:01-11:03 2

4 D Foguetes - 3 tiros 3 11:12-11:14 2

5 E Vulcão 30mm Vermelho 3 T1 11:18-11:19 1

6 F Cascata 3m largura (altura efeito 5m) 1 T2 11:22-11:23 1

7 G Peça de Fogo Preso 1 F4

11:29-11:35 6

8 H Foguete - Corpo rígido 3 11:41-11:44 3

9 I Cascata 3m largura (repetição) 1 T2 11:50-11:51 1

10 J Candela 30mm Multicolor (cometas) 3

F4

12:03-12:05 2

11 K Balona 50mm Peony 3 12:18-12:19 1

12 L Balona 75mm Peony 3 12:20-12:21 1

13 M Balona 100mm Peony 3 12:27-12:28 1

14 N Balona 125mm Peony 3 12:35-12:36 1

15 O Balona 150mm Peony 2 12:43-12:44 1

16 P Cascata 3m largura (repetição c/palha) 1 T2 12:57-13:02 5

17 Q Monótiro 2 - Morteiro 3

F4

14:56-14:58 2

18 R Bateria 10/A 1 15:06-15:07 1

19 S Bateria 5 Tiros 1 15:12-15:13 1

20 T Bateria Tiro de Rajada 1 15:20-15:21 1

21 U Balonas Tiro B 75mm 3 15:27-15:28 1

22 V Balonas Tiro B 50mm 3 15:38-15:39 1

23 W Balonas 5 Tiros 50mm 3 15:43-15:44 1

24 X Balonas Bateria B4 75mm 3 15:47-15:48 1

25 Y Balonas Cargas C6 75mm 3 15:50-15:51 1

26 Z Balona Metralhadora M3 75mm 3 15:54-15:55 1

27 AA Foguetes 2 Tiros 3 F3

16:00-16:02 2

28 AB Foguetes Bateria B1 3 16:05-16:07 2

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3.2. Síntese das observações

Nesta secção é apresentada uma síntese dos resultados observados nos ensaios realizados com os diferentes

artigos pirotécnicos.

Os dados recolhidos sobre a dispersão de partículas libertadas são apresentados no formato gráfico dum

mapa com os raios alcançados e com a informação relativa às diferentes partículas no que concerne à distância

alcançada. A orientação das partículas foi definida com a referência ao ponto cardeal Norte (0º).

Na Figura 23 é apresentado um dos locais de lançamento dos artigos (estrela) e os locais de queda de todas

partículas observadas (pontos).

Figura 23 - Mapa com um local de lançamento dos artigos pirotécnicos e de todas as partículas identificadas.

Na análise da figura anterior podemos verificar que todas as partículas estão compreendidas a uma distância

inferior a 165m do local de lançamento. Observamos ainda que as partículas dos artigos seguiram

preferencialmente a direção do vento ao longo do dia.

De acordo com a Norma Técnica n.º 3/2018 para a utilização de artigos pirotécnicos, todos os artigos

ensaiados cumpriram as distâncias de segurança a espaços florestais definidas.

Na Tabela 3 são apresentadas as direções e a velocidade do vento presente durante cada ensaio, assim como

a altura máxima atingida para cada artigo pirotécnico. Em alguns ensaios não foi avaliada a altura máxima da

carga do artigo, uma vez que, ou o efeito do artigo era a cerca de 20cm do solo (como é o caso do ensaio n.º 1),

ou a zona de lançamento era diferente das restantes, como é o caso dos ensaios n.º 6, 7, 9 e 16, onde estes já se

encontravam acima do nível do solo e o seu efeito era em direção ao solo.

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Tabela 3 – Direção e velocidade do vento durante o ensaio, e altura máxima atingida para cada artigo.

N.º do

Ensaio

Direção do

vento

Velocidade do

vento [km/h]

Altura do

artigo [m]

1 WSW 4,8 -

2 WSW 2,4 44

3 SW 2,0 44

4 SW 1,8 102

5 SSW 1,3 26

6 SSW 1,3 -

7 WNW 1,1 -

8 WNW 2,3 98

9 S 1,8 -

10 SSE 2,4 84

11 W 2,4 58

12 W 2,4 89

13 NNW 2,7 98

14 SSE 0,7 133

15 SSE 0,7 122

16 SSW 1,3 -

17 WNW 3,0 57

18 NW 6,6 68

19 NW 6,6 57

20 NW 4,5 57

21 WNW 5,5 62

22 W 5,9 54

23 W 5,9 68

24 W 5,9 62

25 NW 6,4 74

26 NW 6,4 62

27 NW 7,4 114

28 NW 7,4 102

Na Figura 24 são apresentadas as distâncias de cada partícula em relação à zona de lançamento, assim como,

as distâncias que referem na ficha técnica de cada artigo. A área a vermelho é a distância de segurança a espaços

florestais e a área a cinzento a distância a espaços com público. Em alguns casos, não se apresenta comparação

relativa à distância de segurança recomendada dos artigos, uma vez que, estas devem ser definidas pelo

operador.

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Figura 24 – Distância em relação à zona de lançamento para as partículas de cada artigo (pontos), distância de segurança à floresta

(área a vermelho) e distância de segurança em relação ao público (área a cinzento).

Na figura é possível verificar que, das distâncias de segurança que foram identificadas relativamente à

vegetação, as partículas desses artigos encontram-se dentro da zona definida como sendo de segurança. Desta

forma, caso os operadores e as entidades sigam as instruções das fichas técnicas de cada artigo, a probabilidade

de ocorrência de um incêndio florestal é diminuta.

Com base na análise dos ensaios realizados foi possível identificar os artigos que entendemos que não

constituíam um perigo maior de incêndio por reunirem as seguintes condições:

 Não apresentaram partículas, ou;

 Apresentando partículas, estas não continham relevância térmica, ou;

 Se produzissem partículas com relevância térmica, a sua distância de dispersão foi considerada baixa.

Desta análise resultou a identificação, como sendo de baixo perigo, os seguintes artigos ensaiados com a

numeração:

1 – “Repuxo sem Fumo”, onde o artigo apresenta o seu efeito luminoso no local onde é disparado;

4 – “Foguetes - 3 tiros”, onde as partículas ao contactar o solo não tinham relevância térmica;

10 – “Candela 30mm Multicolor (cometas)”, onde as partículas ao contactar o solo não tinham relevância

térmica;

11 – “Balona 50mm Peony”, onde as partículas ao contactar o solo não tinham relevância térmica;

12 – “Balona 75mm Peony”, onde as partículas ao contactar o solo não tinham relevância térmica;

13 – “Balona 100mm Peony”, onde as partículas ao contactar o solo não tinham relevância térmica;

14 – “Balona 125mm Peony” onde as partículas ao contactar o solo não tinham relevância térmica;

15 – “Balona 150mm Peony”, onde as partículas ao contactar o solo não tinham relevância térmica;

18 – “Bateria 10/A”, onde as partículas ao contactar o solo não tinham relevância térmica;

19 – “Bateria 5 Tiros”, onde as partículas ao contactar o solo não tinham relevância térmica;

23 – “Balonas 5 Tiros 50mm”, onde as partículas ao contactar o solo não tinham relevância térmica;

24 – “Balonas Bateria B4 75mm”, onde as partículas ao contactar o solo não tinham relevância térmica;

25 – “Balonas Cargas C6 75mm”, onde as partículas ao contactar o solo não tinham relevância térmica;

26 – “Balona Metralhadora M3 75mm”, onde as partículas ao contactar o solo não tinham relevância térmica;

5 – “Vulcão 30mm Vermelho”, não apresentaram qualquer partícula no solo;

17 – “Monótiro 2 – Morteiro”, não apresentaram qualquer partícula no solo;

8 – “Foguete-Corpo rígido”, as partículas ao contactarem com o solo não tinham relevância térmica.

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Na Tabela 4 são apresentados os artigos pirotécnicos que demonstraram maior relevância térmica e

consequentemente, possibilidade de ignição de incêndios florestais. Assim, de acordo com os artigos

apresentados é feita uma subcategorização na qual se relaciona a relevância térmica e a distância à zona de

lançamento atingida pelas partículas resultantes de cada artigo. Deste modo, considerámos que em termos de

risco de incêndio seriam de grau três (3) as partículas com relevância térmica e baixa dispersão (menor que

15m), e grau quatro (4) as partículas com relevância térmica e elevada dispersão (superior a 15m). Esta

numeração vai de encontro com a matriz estimativa do risco de recomendação para o lançamento de artigos

pirotécnicos que pretendemos sugerir, a implementar.

Tabela 4 – Artigos que apresentaram relevância térmica e seu fator de possibilidade de ignição de incêndio.

N.º do

Ensaio

Ref. da

Partícula Artigos Categoria Fator de Incêndio

2 B Baterias 49'S - Bateria 49'S Assorted

Peony F2

4

3 C Baterias 19'S - Baterias 19'S Red

Green Blue F3

4

6 F Cascata 3m largura (altura efeito 5m) T2 3

7 G Peça de Fogo Preso F4 3

9 I Cascata 3m largura (repetição) T2 3

16 P Cascata 3m largura (repetição c/palha) T2 3

20 T Bateria Tiro de Rajada

F4

4

21 U Balonas Tiro B 75mm 4

22 V Balonas Tiro B 50mm 4

27 AA Foguetes 2 Tiros F3

4

28 AB Foguetes Bateria B1 4

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4. Recomendações

4.1. Processo de licenciamento

Com base no estudo da legislação, da análise da estatística de causas de IF pelo ICNF, dos ensaios de

lançamento de artigos pirotécnicos e do estudo de casos de IF, são apresentadas de seguida, recomendações para

o licenciamento, uso e lançamento de artigos pirotécnicos por operadores profissionais em situações de risco de

incêndio que podem ser diferentes de reduzido.

A obrigatoriedade de licenciamento e da intervenção de operadores profissionais no lançamento de artigos

de pirotecnia terá contribuído para a redução da incidência de incêndios causados por pirotecnia, pelo que nos

parece ser muito importante reforçar a sua obrigatoriedade.

Como se viu anteriormente existe alguma indefinição sobre o processo de licenciamento, quando é realizado

dentro do chamado período crítico. Em nossa opinião seria preferível existir um procedimento comum para todo

o território e para todo o período do ano, que deveria consistir no seguinte:

1. O licenciamento é concedido pela entidade camarária mediante o processo instruído segundo a NT n.º 3/2018, contendo uma licença emitida pela autoridade policial e parecer dos bombeiros, do respetivo

município, para além de outra documentação.

2. A decisão de licenciamento por parte da entidade camarária deve ser suportada por parecer do técnico do gabinete florestal ou, em seu lugar, no caso de este não existir, do vereador responsável pelo pelouro

da proteção civil.

3. O parecer deverá resultar de uma avaliação objetiva suportada na conjugação dos seguintes fatores: a. Risco de incêndio (índice de risco de incêndio florestal - RCM); b. Condições do vento previsto (índice de propagação inicial - ISI); c. Local de lançamento (mapa de combustíveis, num raio correspondente à distância de segurança

de acordo com a classe do artigo mais desfavorável);

d. Tipologia dos artigos pirotécnicos a utilizar.

4.1.1. Análise dos fatores

Nesta secção são discutidos os fatores tidos em conta para a determinação do risco de incêndio associado à

Pirotecnia.

Risco de Incêndio

O Índice de Risco de Incêndio Florestal – RCM resulta da integração do índice FWI (Índice Meteorológico

de Risco de Incêndio), calculado pontualmente em cada uma das estações meteorológicas do IPMA, com o risco

conjuntural - fornecido pelo ICNF. Da combinação destes dois índices resulta o índice de risco de incêndio

florestal (meteorológico e conjuntural) - RCM, para o respetivo distrito/concelho. Este índice apresenta cinco

classes de risco: Classe 1 - Risco Reduzido, Classe 2 - Risco Moderado, Classe 3 - Risco Elevado, Classe 4 -

Risco Muito Elevado e Classe 5 - Risco Máximo. Os valores e a sua previsão até 5 dias podem ser encontrados

no seguinte endereço: https://www.ipma.pt/pt/riscoincendio/rcm.pt.

Em nossa opinião nos dias de Risco superior a Elevado (classe 3), e sempre que estiverem a ocorrer incêndios

florestais no município do evento, a utilização de artigos pirotécnicos deve ser ponderada por parte da entidade

responsável pelo evento de Pirotecnia, de modo a não causar mais constrangimentos aos Bombeiros e a outras

entidades de proteção civil locais ou nacionais.

Nos dias de Risco Elevado ou Muito Elevado, poderão ser autorizados em função do local de lançamento e

da tipologia dos artigos pirotécnicos utilizados, de acordo com a análise realizada nos ensaios de lançamento de

artigos pirotécnicos mais utilizados em Portugal Continental.

Faz-se notar que já tendo o licenciamento sido aprovado, e se as condições meteorológicas mudarem

drasticamente, o operador pirotécnico deve ter sensibilidade para em casos extremos, parar o evento.

Índice de Propagação Inicial

O índice ISI - Initial Spread Index (Índice de Propagação Inicial), resulta da combinação do Índice de

Humidade dos Combustíveis Finos e da intensidade do vento às 12 UTC - Universal TimeCoordinated (Tempo

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Universal Coordenado, correspondendo ao horário de Inverno em Portugal), representando a taxa de propagação

inicial do fogo. Este índice apresenta cinco classes de risco que são: Muito Baixo, Baixo, Moderado, Elevado e

Muito Elevado. Os valores e sua previsão podem ser consultados no seguinte endereço:

http://effis.jrc.ec.europa.eu/static/effis_current_situation/public/index.html.

Os valores de ISI, na classe de Muito Elevado correspondem a ocorrência de ventos fortes e de baixo teor de

humidade dos combustíveis, pelo que o lançamento de artigos pirotécnicos nestas condições deve ser avaliado

de acordo com a tipologia do artigo a utilizar. De realçar que, os operadores profissionais, com o seu vasto

conhecimento em artigos de pirotecnia devem ter a sensibilidade de validar, se as condições são propícias ao

seu lançamento e seguir sempre as diretrizes da NT n.º 3/2018, que contempla várias situações e condições de

velocidade do vento e ângulo de lançamento.

Local de Lançamento e medidas de segurança

Na avaliação do local de lançamento deverão ser tidas em conta as medidas de segurança necessárias. A

informação sobre o tipo de combustível nas imediações do local de lançamento deve ter como fonte, o mapa de

combustíveis do Município ou caso este não esteja disponível poderão ser usadas outras fontes, como por

exemplo, uma verificação via Google Maps (Planta da visualização com o ponto de lançamento e com raio duas

vezes superior ao raio de segurança). Deverá ser consultada a NT n.º 3/2018, que indica os raios de segurança

recomendados para a utilização de diferentes tipologias de artigos. A localização da zona de lançamento deve

ter ainda em conta, se esta é aquática, urbana ou rural, nas suas diferentes características.

Nos casos em que o lançamento ocorra em dias de Classe de Risco 3, 4 ou 5, a presença dos Bombeiros deve

ser obrigatória.

No caso do local de lançamento ser uma zona inteiramente aquática, sem qualquer possibilidade de haver o

lançamento de artigos ou de partículas fora da superfície coberta por água, admitimos que se autorize o

licenciamento mesmo em dias de Risco Extremo.

No caso de o local de lançamento ser um meio urbano, no licenciamento deve ter se em conta que a distância

ao público (referente na ficha técnica do artigo de maior risco) tem de ser obrigatoriamente cumprida, bem como

a distância a possíveis locais com vegetação.

Em meios rurais, em que o espaço florestal tem uma maior presença, em dias de Risco Extremo sugerimos

que o licenciamento tenha em conta o artigo pirotécnico a utilizar e a adoção de formas de mitigação na possível

queda de partículas incandescentes (por exemplo, humedecer uma área superior ao local de lançamento do

evento). Em dias de Risco Extremo, a utilização de artigos de maior risco (definido na secção seguinte), em

espaços onde a distância à floresta ou à vegetação seja inferior ao referido no rótulo do artigo (a distância

referente no rótulo do artigo é inferior ao que refere a NT), recomendamos que o licenciamento não seja

aprovado. Com esta recomendação, pretendemos manter a norma de libertar os Bombeiros e outras entidades

da obrigação de prestar apoio a um evento pirotécnico que pode implicar outros perigos, em dias em que a sua

atenção deve estar focada nos incêndios.

Tipologia de Artigos

Por último, elaborámos uma tabela de avaliação dos artigos pirotécnicos mais utilizados em Portugal, de

acordo com os resultados obtidos pelo lançamento nos ensaios do dia 12 de março de 2019, no aeródromo da

Lousã. Da avaliação resultou uma classificação compreendida entre 1 e 4 em relação ao que definimos como

sendo o fator de risco de incêndio. Esta classificação resultou da observação e análise do efeito dos diferentes

artigos testados e sua relação com a possibilidade de ignição de incêndio. Deste modo, considerámos que em

termos de risco de incêndio seriam de grau três (3) as partículas com relevância térmica e baixa dispersão (menor

que 15m); e grau quatro (4) as partículas com relevância térmica e elevada dispersão (superior a 15m). Em

certas condições de risco de incêndio e de local de lançamento, a viabilização de licenciamento pode ser

condicionada pela utilização de determinados artigos pirotécnicos (ver tabela em anexo), de acordo com o seu

risco associado.

Salientamos que, a utilização de alguns tipos de Foguetes deve permanecer proibida durante o período crítico.

Contudo, a evolução dos artigos poderá conduzir à viabilização do uso de artigos com efeitos semelhantes aos

Foguetes especialmente desenhados para estas condições, que reduzam consideravelmente o risco de ignição de

um IF.

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De uma forma geral, os artigos apenas devem ser utilizados em condições apropriadas, uma vez que estes só

devem ser lançados a partir de uma superfície plana, rígida, e tendo em conta que os ventos dominantes sejam

preferencialmente contrários ao público ou a elementos florestais, de modo a evitar que partículas resultantes

de artigos caiam sobre eles. Além disso, nunca devem ser utilizados artigos danificados pois o seu

comportamento pode ser imprevisível e errático, podendo até causar ferimentos ou atingir áreas sensíveis à

ignição de um incêndio.

4.1.2. Matriz de apoio à decisão

Para uma avaliação expedita e cientificamente suportada propomos a utilização da seguinte matriz de

validação de Risco de Pirotecnia (RP).

RCM ISIArtigos

Pirotécnicos

Local de

Lançamento

Fator de

Incêndio

Figura 25 – Matriz desenvolvida para a validação do lançamento de artigos.

Em anexo, são apresentadas as ponderações de pesos utilizados para cada um dos itens descritos

anteriormente da matriz de risco de pirotecnia. Oportunamente será disponibilizada a matriz com a ponderação

dos respetivos parâmetros permitindo a autorização/não autorização expedita dos eventos a realizar.

A fórmula de cálculo de RP seguirá a seguinte relação:

RP= a1F1 +a2F2 +a3F3 +a4F4

em que a1, a2, a3 e a4 são os pesos de cada fator, F1 é o fator risco de incêndio, F2 é o fator índice de propagação

inicial, F3 é o fator local de lançamento e F4 é o fator tipologia dos artigos de pirotecnia. O peso considerado

para cada um dos fatores F1 a F4 é apresentado no Anexo 1.

A título indicativo apresenta-se um conjunto de valores dos fatores de ponderação, propostos nesta altura

pela equipa da ADAI que é o seguinte:

 1 0,5a  ;

 2 0,5a  ;

 3 0,3a  ;

 4 0,2a  .

A fixação destes valores e o estabelecimento de limites de RP para apoiar a tomada de decisão de

licenciamento, ainda não se encontra definida.

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4.2. Geral

Sugerimos ainda que dentro do período crítico seja necessária a presença efetiva dos bombeiros ou outras

entidades de proteção civil munidas de equipamento de ataque inicial a IF, para pronta atuação em caso de

necessidade. Para além disto, é conveniente que qualquer operador quando da utilização de artigos pirotécnicos,

disponha de um extintor ou um de ponto de água, como uma mangueira ou um balde de água. Caso seja

necessário, devem ser humedecidas, imediatamente antes do evento, as áreas em redor para evitar a possibilidade

de ignição.

Cumulativamente, devem ser seguidas sempre as instruções e recomendações de segurança que encontramos

nos rótulos dos artigos, tendo em conta a Legislação Portuguesa que muitas vezes é mais restritiva no que

concerne à segurança contra incêndios do que a Legislação Europeia.

Por último, e baseado em experiência prévia observada em outros países, com problemas semelhantes de

incêndios, observa-se também que em Portugal existe a necessidade de credenciação de novos técnicos. Essa

credenciação deve ser baseada num programa de formação que aborde as diferentes temáticas dos riscos

envolvidos no uso dos artigos pirotécnicos a nível profissional. Uma vez que, não existe uma formação

padronizada dos operadores sugere-se a criação de um programa de formação com relevante enfoque no estudo

de casos. Esta inovação criaria um sistema de formação e credenciação baseado em competências, que poderia

salvaguardar as empresas do ramo uma vez que, não se encontrou definida uma formação padronizada para

operadores pirotécnicos e um plano de formação ao longo da carreira.

Cumulativamente deverá ser ministrada aos agentes de proteção civil formação relativa à prevenção do risco

de incêndios quando do uso de artigos pirotécnicos.

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5. Conclusões

Na realização do estudo e dos ensaios com os artigos pirotécnicos verificámos que estes têm riscos

associados se não forem usados adequadamente, podendo no limite conduzirem à ignição de incêndios

florestais.

Com a realização do estudo apresentado verificámos que a percentagem de incêndios florestais

correspondente ao uso de artigos pirotécnicas é muito reduzida bem como a área ardida resultante dos IF por

eles causados. Constatamos ainda que essas percentagens sofreram um decréscimo devido às alterações

introduzidas desde 2006 através do DL n.º 124/2006 e da forma como os seus fabricantes conseguiram se adaptar

a esta legislação. A obrigatoriedade de licenciamento e da intervenção de operadores profissionais terá também

contribuído para a redução da incidência de incêndios causados por pirotecnia, pelo que nos parece ser muito

importante reforçar a sua obrigatoriedade. Verificámos que a percentagem de incêndios florestais

correspondente ao uso de artigos pirotécnicos foi inferior a 1% a partir de 2006 (cerca de 38 ocorrências por

ano). A área ardida resultante desses IF foi inferior a 0,5% (com a exceção do IF do ano de 2015 do concelho

de Miranda do Corvo, identificado com o código causa 133) o total da área ardida (cerca de 140 hectares por

ano) por causas conhecidas, no mesmo período.

A análise dos ensaios realizados permitiu identificar que os diferentes artigos pirotécnicos apresentam

diferenças no potencial de causa de um incêndio florestal. Assim, muitos dos perigos podem ser evitados

tomando as medidas apropriadas para agir em caso de emergência e fazer uso dos artigos pirotécnicos com a

devida segurança, seguindo as recomendações das normas técnicas para o uso de artigos pirotécnicos.

Observámos que alguns artigos que têm pequenos efeitos luminosos apresentam baixo potencial, não

produzindo qualquer tipo de partícula que possa vir a desencadear um incêndio florestal a menos que haja um

contacto direto com a vegetação envolvente. Por sua vez, outros artigos apesar de libertarem partículas, a sua

capacidade de estas chegarem ao solo com relevância térmica que conduza à ignição dum incêndio florestal é

de baixa probabilidade, se forem respeitadas as distâncias de segurança. Por último, existem artigos cuja

utilização em condições de risco de incêndio diferente de baixo e se houver combustível disponível na

proximidade do local de lançamento (caso não sejam cumpridas as distâncias de segurança recomendadas)

poderão conduzir à ocorrência de um incêndio florestal.

Do estudo da legislação, da análise da estatística de causas de IF pelo ICNF, dos ensaios de lançamento de

artigos pirotécnicos e do estudo de casos de IF, foram apresentadas recomendações para o licenciamento, uso e

lançamento de artigos por operadores profissionais em situações de risco de incêndio que podem ser diferentes

de reduzido.

Em resumo, tendo em conta os artigos ensaiados, que são os artigos mais utilizados pela indústria pirotécnica

em Portugal, podemos afirmar que caso os operadores e as entidades sigam as instruções das fichas técnicas de

cada artigo e a NT, a probabilidade de ocorrência de um incêndio florestal é diminuta, podendo sempre ser ainda

melhoradas conforme as recomendações apresentadas neste trabalho. Além disso, de acordo com a Norma

Técnica n.º 3/2018 para a utilização de artigos pirotécnicos, todos os artigos ensaiados cumpriram as distâncias

de segurança a espaços florestais definidas.

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6. Referências

Pyrotechnician Training - Fireworks Australia. (n.d.). Retrieved April 12, 2019, from

https://fireworksevents.com.au/pyrotechnician-training/

How to Prevent Fires Caused by Fireworks. (n.d.). Retrieved April 12, 2019, from

https://www.jordanlaw.com/how-to-prevent-fires-caused-by-fireworks/

Norma Técnica no.3-2018.pdf (2018). P.S.P.

Relatorio de Ensaios de lancamento de Pirotecnia.pdf (2019). A.D.A.I.

7. Agradecimentos

O Centro de Estudos sobre Incêndios Florestais (CEIF) agradece a todas as entidades que tornaram possível

a análise de IF ocorridos.

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8. Anexos

Na Tabela 5 são apresentadas as classificações do risco de incêndio, segundo o IPMA, e o peso considerado.

O índice de risco de incêndio florestal (meteorológico e conjuntural) - RCM, para o respetivo

distrito/concelho pode ser encontrado no seguinte endereço: https://www.ipma.pt/pt/riscoincendio/rcm.pt. Este

índice apresenta cinco classes de risco: Classe 1 - Risco Reduzido, Classe 2 - Risco Moderado, Classe 3 - Risco

Elevado, Classe 4 - Risco Muito Elevado e Classe 5 - Risco Máximo. Para esta determinação, este valor pode

ser encontrado com uma previsão de até 5 dias.

Tabela 5 – Classificação do risco de incêndio, segundo o IPMA, e peso considerado.

RCM

Classificação Classes Peso

1 Reduzido 1

2 Moderado 1

3 Elevado 2

4 Muito elevado 3

5 Máximo 4

Na Tabela 6 são apresentadas as classificações do índice de propagação inicial e o peso considerado para a

definição da matriz.

O índice (ISI - Initial Spread Index) de propagação inicial foi definido da combinação do índice de humidade

dos combustíveis finos e da intensidade do vento às 12:00 UTC, representando assim, a taxa de propagação

inicial do fogo. Este índice pode ser determinado no seguinte endereço:

http://effis.jrc.ec.europa.eu/static/effis_current_situation/public/index.html, onde é apresentado a sua previsão

de valor, de acordo com as cinco classes de risco: Muito Baixo, Baixo, Moderado, Elevado e Muito Elevado.

Tabela 6 – Classificação do índice de propagação inicial e peso considerado.

ISI

Classificação Classes Peso

1 Muito baixo 1

2 Baixo 1

3 Moderado 2

4 Elevado 3

5 Muito Elevado 4

Na Tabela 7 são apresentados os artigos pirotécnicos mais utilizados em Portugal, de acordo com os

resultados obtidos pelo lançamento nos ensaios do dia 12 de março de 2019, no aeródromo da Lousã. Da análise

desses artigos resultou a classificação compreendida entre 1 e 4. Além disso, e como poderá haver outros artigos

que não tenham sido testados, no final da tabela é deixado o artigo “outro” como sendo o artigo não testado, em

que, o seu peso deverá ser definido pelo operador.

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Tabela 7 – Artigos pirotécnicos mais utilizados em Portugal e o peso considerado.

Artigos Peso

Foguetes Foguetes sem corpo rígido

Não licenciável no período critico

Foguete - Corpo rígido 2

Outros artigos de

uso comum

em Portugal

Repuxo sem Fumo - Repuxo Prata e Dourado 5M 1

Vulcão 30mm Vermelho 1

Peça de Fogo Preso 3

Monotiro 2 - Morteiro 2

Cascata 3m largura (altura efeito 5m) 3

Candela 30mm Multicolor (cometas) 2

Baterias 49'S - Bateria 49'S Assorted Peony 4

Baterias 19'S - Baterias 19'S Red Green Blue 4

Bateria Tiro de Rajada 4

Bateria 5 Tiros 2

Bateria 10/A 2

Balonas Tiro B 50mm 4

Balonas Tiro B 75mm 4

Balonas Cargas C6 75mm 2

Balonas Bateria B4 75mm 2

Balonas 5 Tiros 50mm 2

Balona Metralhadora M3 75mm 2

Balona 50mm Peony 2

Balona 75mm Peony 2

Balona 100mm Peony 2

Balona 125mm Peony 2

Balona 150mm Peony 2

Outro Outro A definir pelo Operador

Na Tabela 8 são identificados os locais de lançamento possíveis de utilizar num evento e o peso considerado.

A informação sobre este local deve ter em conta, o tipo de combustível, onde deve ser consultado o mapa de

combustíveis do Município ou caso este não esteja disponível poderão ser usadas outras fontes, como por

exemplo, o Google Maps. Além disso, deve ser consultada a NT n.º 3/2018, que indica os raios recomendados

para a utilização de diferentes tipologias de artigos.

Tabela 8 – Local de lançamento de artigos pirotécnicos e peso considerado.

Local Peso

Marítimo Aquático 1

Urbano Urbano 2

Rural Rural Tratado 3

Rural Rural não tratado 4

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PETIÇÃO N.º 268/XIV/2.ª

(PELA TRANSPARÊNCIA NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto

Índice

Parte I – Nota prévia

Parte II – Objeto da petição

Parte III – Análise da petição

Parte IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Parte V – Conclusões

PARTE I – Nota prévia

A Petição n.º 268/XIV/2.ª deu entrada na Assembleia da República no dia 21 de julho de 2021. No dia 13

de agosto de 2021, baixou à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, por despacho do Vice-

Presidente da Assembleia da República.

A petição tem 1566 assinaturas, sendo o 1.º Peticionante Luís Miguel Sottomaior Braga Baptista.

A tramitação delineada pela Lei do Exercício do Direito de Petição foi seguida. Depois de aferida a

admissibilidade formal pela nota de admissibilidade, a petição foi admitida.

PARTE II – Objeto da petição

Da nota de admissibilidade, retira-se que a petição alerta que o processo administrativo de avaliação de

desempenho dos docentes é iníquo, injusto, inútil e prejudicial ao funcionamento das escolas e limita os

direitos de acesso à informação e à transparência por parte dos avaliados.

Sustentam a sua posição nos argumentos abaixo elencados1:

«2.1. O processo administrativo, vigente em Portugal, para realizar a avaliação de desempenho dos

docentes (ADD) é iníquo, injusto e inútil (além de prejudicial ao normal e eficaz funcionamento das escolas e

gerador de problemas ao seu adequado funcionamento educativo);

2.2. As consequências para a estratégia educativa do país e para as vidas profissionais e familiares dos

docentes são muito negativas e traduzem-se numa sensação generalizada de engano e falsidade da ação do

legislador, que não devia manter-se, há tantos anos, em claro, no debate da Assembleia da República;

2.3. Acresce que, o que se disse, e dirá abaixo, sobre o sistema de avaliação dos docentes, pode também

ser afirmado da mesma forma sobre o SIADAP. Assim, a iniquidade e injustiça também afetam, por essa outra

via, outros profissionais de educação, gerando graves atropelos ao exercício de direitos dos profissionais das

escolas, direitos que deviam ser a matriz inquestionável no nosso Estado democrático ao fim de quase meio

século;

2.4. Na verdade, as proclamadas boas e elevadas intenções legislativas das normas sobre avaliação de

desempenho, que aqui se discutem, geram uma prática de procedimentos incompreensíveis e labirínticos,

carregada de atos antidemocráticos e arbitrários que inquinam o ambiente regular de funcionamento das

escolas. E os efeitos ocorrem, quer considerando o universo de cada agrupamento ou escola, quer o conjunto

dos professores de cada escalão de carreira ou do país;

2.5. As fontes dessas arbitrariedades normativas são múltiplas, sendo, a mais flagrante, a existência de

quotas para atribuição final de menções (de aplicação recorrente sem critérios inequívocos e gerais), que se

1 Ver páginas 2 e seguintes da nota de admissibilidade.

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conjugam com a posterior filtragem adicional (que agrava os problemas) por via da aplicação de vagas à

progressão de escalões;

2.6. Uma leitura atenta, ou até mesmo superficial, da confusa floresta normativa da ADD, em prática nas

escolas portuguesas, é uma tarefa chocante e constrangedora, porque termina necessariamente com a

angústia de se constatar e não se perceber como tal monstro de injustiças, ilegalidades e até

inconstitucionalidades pode vigorar e, até, ser apresentado como obra positiva, por sucessivos governos;

2.7. Isto, apesar de se registar o sinal, bem sintomático, de que uma das suas principais autoras da

legislação se recusou a ser avaliada por um sistema similar, quando lhe podia sofrer os efeitos na sua carreira

docente no ensino superior;

2.8. Consciente da perversidade do regime normativo que produziu que, mais que a justiça na avaliação do

mérito profissional, visa bloquear e anular os direitos de carreira dos docentes, o legislador introduziu, entre as

normas da ADD, algumas sobre proibição de acesso à informação;

2.9. Na prática, servem de forma radical para impedir o escrutínio das decisões e a eficácia jurídica da

contestação dos docentes, vítimas de injustiças e ilegalidades;

2.10. Referimo-nos, assim, em concreto, às normas que estipulam a confidencialidade genérica dos

processos de avaliação de cada docente. Tais normas vêm sendo aplicadas pelos serviços do Ministério da

Educação com zelo bizantino, pois são essenciais aos seus propósitos de bloqueio da justa contestação

jurídica ao processo e essenciais à manutenção da situação, já que, só elas ainda contêm e impedem o

caudal, potencialmente em cascata, de reclamações;

2.11. Acresce que tais normas são patentemente inconstitucionais, ao violarem o direito fundamental de

acesso à informação administrativa dos interessados no procedimento administrativo e ao contenderem, entre

outros, com o princípio geral de transparência que rege toda a atividade administrativa;

2.12. Na verdade, na prática, um docente, inicialmente avaliado pelos avaliadores que com ele

efetivamente contactam, por exemplo, de Muito Bom, pode terminar com uma menor menção de Bom (que lhe

retira benefícios). Mas, sujeito a esse prejuízo, o docente não consegue, no atual estado de coisas, escrutinar

(ou conhecer na plenitude dos seus fundamentos) os critérios e todos os passos, desde o primeiro, que geram

o resultado e que terminam com a aplicação das quotas limitativas das avaliações individuais;

2.13. Se quiser conhecer os motivos pelos quais é excluído da quota, para outros serem incluídos, e vier

requerer o acesso completo ao processo de avaliação dos seus concorrentes na mesma quota, obterá a

sacrossanta resposta de que ‘as normas da ADD estipulam que a avaliação de cada um é confidencial.’;

2.14. Questionam como se pode contestar uma exclusão danosa, sem conhecer os fundamentos, desde a

raiz, que levam outros a serem incluídos e que garantias podem existir, em tal proceder, contra a

arbitrariedade ou a possibilidade de ocorrência de favorecimentos ou de benefícios por favoritismo;

2.15. Ao ver assim recusado o acesso a documentos essenciais ao conhecimento do fundamento de

decisões que os prejudicam, limita-se ilegalmente a defesa dos direitos dos visados, a produção de

reclamações, de recursos hierárquicos e até se dificulta o acesso à via judicial para contestar um elemento

essencial para a sua realidade profissional e progressão na carreira;

2.16. Tal situação gera efeitos gravíssimos na capacidade efetiva dos docentes reagirem a injustiças e

ilegalidades na aplicação das quotas de atribuição de menções de Muito Bom e Excelente;

2.17. Este quadro, abusivo e pouco transparente, já instalou a total arbitrariedade e um caos de injustiça no

processo, que é, de forma tão acrítica, louvado politicamente pelas suas pretensas virtudes redentoras;

2.18. Na verdade, a existência de tais normas, que tornam secreta e insusceptível de escrutínio completo,

desde a raiz, pelos interessados, a forma como cada agrupamento aplica, no concreto, as quotas de cada

menção, encerra uma patente inconstitucionalidade, além de se traduzir na existência, no nosso Estado de

Direito, de uma situação que se assemelha aos antigos processos de julgamento inquisitorial, produtores de

sentenças definitivas, gravosas e irrecorríveis, com fundamento inacessível porque proibido».

Com base no exposto, os peticionantes propõem que que sejam criadas normas que imponham o direito de

acesso e publicidade dos critérios e resultados, permitindo, na prática, o acesso de cada avaliado a todos os

dados da avaliação de quem compita pela mesma quota (e pelas mesmas vagas), generalizando a regra da

transparência.

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PARTE III – Análise da petição

Do detalhado trabalho feito na nota de admissibilidade2, destacamos os seguintes pontos:

• O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o subscritor,

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício

do Direito de Petição/LEDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 63/2020,

de 29 de outubro;

• Entende-se ainda que não se verificam razões para o indeferimento liminar da petição, nos termos do

artigo 12.º da LEDP – pretensão ilegal; visar a reapreciação de decisões dos tribunais, ou de atos

administrativos insuscetíveis de recurso; visar a reapreciação de casos já anteriormente apreciados na

sequência do exercício do direito de petição, salvo se forem invocados ou tiverem ocorrido novos

elementos de apreciação; apresentada a coberto do anonimato e sem possibilidade de identificação das

pessoas de que provém; carecer de qualquer fundamento.

Dá-se ainda conta na nota de admissibilidade que, consultada a base de dados da atividade parlamentar,

verifica-se que foram apreciadas as seguintes iniciativas legislativas na atual Legislatura:

Quanto às Iniciativas legislativas e petições relevantes da anterior Legislatura:

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

1. Pedidos de informação

Ao abrigo do disposto pela alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LEDP, foi solicitada informação sobre o teor

da petição às seguintes entidades para se pronunciarem, no prazo de 20 dias, ao abrigo do disposto nos 4 e 5

do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º da Lei do Exercício de Petição:

2 Ver página 3 e seguintes da nota de admissibilidade.

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• Pedido de Informação – Ministro da Educação;

• Pedido de Informação – ANDAEP – Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas

Públicas;

• Pedido de Informação – ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares;

• Pedido de Informação – ANP – Associação Nacional de Professores;

• Pedido de Informação – ANVPC – Associação Nacional de Professores Contratados;

• Pedido de Informação – FENPROF – Federação Nacional dos Professores;

• Pedido de Informação – FNE – Federação Nacional da Educação;

• Pedido de Informação – SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores;

• Pedido de Informação – FENEI – Federação Nacional de Educação e Investigação;

• Pedido de Informação – Pró – Ordem dos Professores/FPP – Federação Portuguesa de Professores;

• Pedido de Informação – Ministro da Educação – Reiteração;

• Pedido de Informação – CE – Conselho das Escolas;

• Pedido de Informação – Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública;

• Pedido de Informação – Fórum Português de Administração Educacional;

• Pedido de Informação – CADA – Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos;

• Pedido de Informação – SINDEP – Sindicato Nacional e Democrático dos Professores;

• Pedido de Informação – S.T.O.P. – Sindicato de Todos os Professores;

• Pedido de Informação – Provedora de Justiça;

As repostas aos pedidos enviados às diversas entidades encontram-se disponíveis na página da petição:

Detalhe de Petição (parlamento.pt).

2. Audição dos peticionários

Em sede de audição, o primeiro peticionante exaltou, principalmente, os seguintes pontos:

1 – A avaliação de desempenho é um assunto muito importante na vida dos docentes;

2 – O respetivo processo de avaliação é iníquo, prejudicial e gera muitos problemas nas escolas;

3 – O Parlamento desinteressou-se da questão da avaliação dos docentes, matéria que se integra no

âmbito dos direitos, liberdades e garantias;

4 – O processo tem um problema de transparência e depende da existência de quotas, que se relacionam

com o número de docentes das escolas e são arbitrárias;

5 – As atas das classificações não são acessíveis a todos os docentes, pelo que existindo falta de

transparência o processo não é questionável;

6 – A avaliação é opaca, não racional e instala a falta de transparência.

No período de encerramento de que dispuseram, referiram ainda que:

1 – O sistema de avaliação de desempenho dos docentes é hipócrita;

2 – Deu como exemplo a sua situação concreta, em que com 26 anos de funções ainda está no 4.º

escalão;

3 – O acesso às quotas é imoral;

4 – O problema é de direitos fundamentais;

5 – Gostaria que a Comissão fizesse um livro branco sobre a matéria, ouvindo todos os intervenientes,

refletindo sobre a carreira docente e as suas condições;

6 – A avaliação tem tido efeitos muito nefastos na carreira docente e na escola pública.

A gravação da audição encontra-se disponível na página da petição: Detalhe de Audição (parlamento.pt).

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PARTE V – Conclusões

Com base em todo o supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto emite o

seguinte parecer:

1 – O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o subscritor,

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição.

2 – Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos grupos parlamentares e ao Governo

(Ministro da Educação), para eventual adoção de medidas que entenderem pertinentes, nos termos do artigo

19.º da LEDP.

3 – O relatório deve ser remetido ao Senhor Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8

do artigo 17.º da LEDP.

4 – Do presente relatório deve ser dado conhecimento aos peticionários, nos termos do artigo 19.º da

LEDP.

Palácio de São Bento, 3 de novembro de 2021.

A Deputada relatora, Sílvia Torres — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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