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II SÉRIE-B — NÚMERO 14

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PETIÇÃO N.º 62/XIV/1.ª

(RECONHECIMENTO DA PROFISSÃO DO MUSICOTERAPEUTA EM PORTUGAL)

Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Índice

Parte I – Considerandos

1. Nota prévia

2. Objeto da petição

Parte II – Conclusões

PARTE I – Considerandos

1. Nota prévia

A Petição n.º 62/XIV/1.ª – «Reconhecimento da profissão do Musicoterapeuta em Portugal» foi assinada por

4373 peticionários, tendo como primeiro subscritor a Associação Portuguesa de Musicoterapia (APMT), e deu

entrada na Assembleia da República no dia 26 de fevereiro de 2020, estando endereçada ao Sr. Presidente da

Assembleia da República, que a remeteu à 10.ª Comissão Parlamentar para apreciação, sendo nomeada como

relatora a aqui signatária, Deputada Cristina Mendes da Silva, na reunião de 13 de maio de 2020.

Por se considerar que o seu objeto se encontra bem especificado, e verificados os requisitos formais e de

tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, a presente petição foi

admitida, por não ocorrer qualquer causa de indeferimento liminar.

Por reunir 4373 assinaturas, a presente petição foi publicada no Diário da Assembleia da República, assim

como foi realizada audição de peticionários, carecendo ainda de apreciação em Plenário, de acordo com o

Regime Jurídico do Exercício do Direito de Petição.

2. Objeto da petição

Os subscritores da Petição n.º 62/XIV/1.ª começam por definir a musicoterapia como «o uso da música num

contexto clínico, educacional e social com o objetivo de ajudar os clientes que possuem dificuldades sociais,

cognitivas, emocionais, comportamentais e fisiológicas».

Alertando que a intervenção dos musicoterapeutas «é realizada no seio de uma relação terapêutica com

objetivos especificamente dirigidos para a pessoa, os seus problemas e o contexto de vida do cliente»,

colocando no profissional «a responsabilidade de agir com competência no sentido de proteger e zelar pela

saúde e segurança dos seus clientes».

Concluem que, para se garantir a qualidade e segurança da intervenção terapêutica, deve ser obrigatório

que o musicoterapeuta seja titular de «um curso de licenciatura ou mestrado em Musicoterapia, acrescido de

prática clínica na área de musicoterapia, supervisão e desenvolvimento pessoal», e que exista «um

reconhecimento oficial por parte de uma entidade certificadora».

Com base nestes argumentos, os peticionários pretendem que seja promovido o «reconhecimento da

profissão do Musicoterapeuta em Portugal».

A audição de peticionários decorreu a 1 de julho de 2020, coordenada pela Deputada relatora Cristina

Mendes da Silva (PS) e com a presença das Deputadas Carla Barros (PSD), Olga Silvestre (PSD) e Diana

Ferreira (PCP).

Nesta audição, os peticionários foram representados pelas primeiras subscritoras, a Sr.ª Ana Daniela Carreira

Cordeiro Esperança e a Sr.ª Teresa Leite, membros da Associação Portuguesa de Musicoterapia, que reiteraram

a argumentação constante na petição em apreço, tendo efetuado um pequeno enquadramento histórico da

APMT, fundada em 1996, e que desde 2009 pretende ver reconhecida a profissão de musicoterapeuta.

As peticionarias identificaram também algumas preocupações quanto à «existência de profissionais que, não

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