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20 DE NOVEMBRO DE 2021

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sendo terapeutas de profissão, exerciam funções como musicoterapeutas», promovendo um risco considerável

para a segurança dos utentes.

Concluíram ser necessário o reconhecimento da profissão do musicoterapeuta, como forma de garantir a

qualidade do serviço prestado pelos profissionais e a majoração dos benefícios da musicoterapia.

A pedido da Deputada relatora, foram efetuados dois pedidos de informação às seguintes entidades: a

Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, e ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,

não se registando qualquer resposta até esta data.

PARTE II – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui que:

1. O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificada a primeira peticionária

e estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei do

Exercício do Direito de Petição;

2. A presente petição, face ao número de subscritores, deve ser apreciada em Plenário da Assembleia da

República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

3. Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo,

para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º da

Lei do Exercício do Direito de Petição;

4. O presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 11 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, na redação aplicável.

Palácio de São Bento, 17 de novembro de 2021.

A Deputada relatora, Cristina Mendes da Silva — O Vice-Presidente da Comissão, Nuno Sá.

———

PETIÇÃO N.º 226/XIV/2.ª

[NÃO À TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS (MUNICIPALIZAÇÃO) EM

EDUCAÇÃO]

Relatório final da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa,

Descentralização e Poder Local

Índice

I. Objeto da petição

II. Análise da petição

III. Diligências efetuadas

IV. Opinião da relatora

V. Conclusões

I. Objeto da petição

A Petição n.º 226/XIV/2.ª, de que são primeiros subscritores José Correia (Coordenador do STAL – Sindicato

Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional), Filinto Lima (Presidente da ANDAEP –

Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas), Manuel Pereira (Presidente da ANDE

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