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Sábado, 20 de novembro de 2021 II Série-B — Número 14

XIV LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2021-2022)

S U M Á R I O

Projetos de Voto (n.os 701 a 703/XIV/3.ª):

N.º 701/XIV/3.ª (Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto e subscrito por Deputados do PSD e do PS) — De congratulação a Filipa Martins pelos mais recentes resultados nos Mundiais de Ginástica Artística, em Tóquio. N.º 702/XIV/3.ª (PS) — De preocupação pela escalada de tensão e instrumentalização política de migrantes na fronteira entre Bielorrússia e Polónia. N.º 703/XIV/3.ª (BE) — De solidariedade pelo Dia Internacional da Memória Trans. Petições (n.os 21 e 62/XIV/1.ª, 226/XIV/2.ª e 317/XIV/3.ª):

N.º 21/XIV/1.ª (Pela construção de uma estrutura residencial sénior pública em Odivelas):

— Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social. N.º 62/XIV/1.ª (Reconhecimento da profissão do Musicoterapeuta em Portugal): — Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social. N.º 226/XIV/2.ª [Não à transferência de competências para os municípios (municipalização) em educação]: — Relatório final da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local. N.º 317/XIV/3.ª (Alteração do regime legal do luto parental): — Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social.

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PROJETO DE VOTO N.º 701/XIV/3.ª

DE CONGRATULAÇÃO A FILIPA MARTINS PELOS MAIS RECENTES RESULTADOS NOS MUNDIAIS

DE GINÁSTICA ARTÍSTICA, EM TÓQUIO

Filipa Martins, atleta do Acro Clube da Maia, conquistou o 7.º lugar na final All-Around do Campeonato do

Mundo de Ginástica Artística, entre as 24 concorrentes de elevado mérito e qualidade. Filipa Martins alcançou

ainda o distinto 8.º lugar na final de paralelas assimétricas, sendo, uma vez mais, a primeira atleta portuguesa

a participar na final por aparelhos em Campeonatos do Mundo de Ginástica Artística.

A atleta, que começou a praticar ginástica aos 4 anos no Sport Club do Porto, alcança nesta prova resultados

nunca antes conseguidos por parte de qualquer atleta português.

Com estes resultados, Filipa Martins supera a sua melhor classificação, o 16.º lugar All-Around, alcançado

em 2014, na China, facto que é demonstrativo não só do seu enorme e distinto talento, como também de todo

o empenho, esforço, dedicação e resiliência com que, diariamente e reiteradamente ao longo de já vários anos,

encara a prática da modalidade.

Já em abril deste ano, Filipa Martins fizera história no Campeonato da Europa de Ginástica Artística,

apresentando um novo elemento técnico de alguma complexidade, batizado como «Martins» e que foi incluído

no código de pontuação internacional, com um valor de 6 décimas.

Assim, a Assembleia da República congratula-se com as distintas prestações de Filipa Martins, atleta com

um longo e recheado percurso e que há muito representa e eleva Portugal nas diversas mais competições, o

que constitui um sólido motivo de orgulho para todos os portugueses, fazendo votos de que todo o sucesso se

prolongue.

Palácio de São Bento, 16 de novembro de 2021.

O Presidente da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, Firmino Marques.

Outros subscritores: Sara Madruga da costa (PSD) — Edite Estrela (PS).

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PROJETO DE VOTO N.º 702/XIV/3.ª

DE PREOCUPAÇÃO PELA ESCALADA DE TENSÃO E INSTRUMENTALIZAÇÃO POLÍTICA DE

MIGRANTES NA FRONTEIRA ENTRE BIELORRÚSSIA E POLÓNIA

Os últimos dias tem sido palco de uma escalada de tensões na fronteira entre a Polónia e a Bielorrússia, com

o encaminhamento, pelas autoridades bielorrussas, de centenas de migrantes e refugiados para a fronteira

polaca, numa tentativa de forçar a sua entrada ilegal no país. O mesmo se verificou recentemente na fronteira

com a Lituânia e Letónia, países que enfrentam vagas migratórias com origem sobretudo no Iraque, Síria e

Afeganistão.

Em consequência, largas centenas de migrantes permanecem ao abandono sem conseguir entrar em

nenhum país, presos entre as duas fronteiras e obrigados a sobreviver em condições desumanas em zonas

florestais onde as temperaturas já atingem valores negativos.

Esta atitude demonstra bem a imoralidade do regime de Lukashenko, que instrumentaliza migrantes ao

provocar uma crise de refugiados nas fronteiras externas da União Europeia com o objetivo de vingar as sanções

impostas pela UE e desviar a atenção da situação política interna do seu país, onde a repressão brutal de

opositores e as violações de direitos humanos prosseguem e se agravam.

Ao encaminhar para a fronteira da Polónia centenas de migrantes, escoltados por forças de segurança

militarizadas bielorussas, o regime de Lukashenko coloca deliberadamente em perigo a vida e o bem-estar de

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pessoas inocentes e indefesas, violando o direito internacional, desrespeitando os direitos humanos mais

básicos, numa instrumentalização política da vida humana que não pode ser tolerada nem ignorada, merecendo

a mais firme repulsa e condenação.

Assim, a Assembleia da República:

1 – Condena a instrumentalização política de centenas de migrantes pelo regime de Lukashenko na

Bielorrússia e a tentativa de provocar uma crise migratória nas fronteiras externas da União Europeia;

2 – Manifesta preocupação com o escalar da tensão na fronteira entre a Bielorrússia e a Polónia, envolvendo

forças militares e migrantes;

3 – Apela à assistência humanitária aos migrantes e a que se encontre uma solução pacífica que proteja as

centenas de vidas humanas ali presentes, assim como ao cumprimento do direito internacional e à proteção dos

mais básicos direitos humanos dos migrantes.

Palácio de São Bento, 17 de novembro de 2021.

As Deputadas e os Deputados do PS: Lara Martinho — Paulo Pisco — Diogo Leão — Paulo Porto — Carla

Sousa — Edite Estrela — Romualda Fernandes — José Mendes — Olavo Câmara — Cristina Jesus — Susana

Correia — Maria Antónia de Almeida Santos — Carlos Brás — Susana Amador — Francisco Rocha — Clarisse

Campos — Dora Brandão — Rita Borges Madeira — Elza Pais — Palmira Maciel — Lúcia Araújo Silva —

Eurídice Pereira — Alexandra Tavares De Moura — Fernando José — Luís Capoulas Santos — Telma Guerreiro

— Ivan Gonçalves — Ana Passos — Maria Da Graça Reis — Sílvia Torres — Pedro Sousa — José Rui Cruz —

Sofia Araújo — Cristina Mendes Da Silva — Nuno Fazenda — Maria Joaquina Matos — Jorge Gomes — Rosário

Gambôa — João Azevedo — Norberto Patinho — Marta Freitas — Hortense Martins — Cristina Sousa —

Francisco Pereira Oliveira — Vera Braz — Martina Jesus — Paulo Marques.

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PROJETO DE VOTO N.º 703/XIV/3.ª

DE SOLIDARIEDADE PELO DIA INTERNACIONAL DA MEMÓRIA TRANS

O Dia da Memória Trans, observado internacionalmente no dia 20 de novembro, honra a memória das

pessoas transgénero que pereceram por atos de violência transfóbicos.

Este dia, instituído para dar visibilidade à contínua violência sofrida pelas pessoas trans, começou a ser

respeitado em 1999, por um pequeno grupo de pessoas, em memória de Rita Hester, mulher negra trans,

assassinada em 1998, na cidade de Boston, Massachusetts.

Segundo o relatório de 2020 da FRA, agência europeia para os direitos fundamentais, comparando os

resultados dos inquéritos realizados de 2012 e 2019, relativamente à discriminação no acesso ao trabalho e no

local de trabalho nos últimos 12 meses, a maior percentagem das pessoas que sentiram essa discriminação são

pessoas trans, tendo-se verificado uma subida dessas percentagens relativamente a 2012.

Esta perceção também é visível em outras áreas, bem como nas consequências e no impacto para a saúde

e bem-estar destas pessoas.

É por isso urgente a implementação de medidas e procedimentos em múltiplas áreas, designadamente no

meio escolar e universitário, no meio laboral, na saúde e no acesso à habitação, que permitam a estas pessoas

viver sem medo e com dignidade em sociedade.

A Assembleia da República, reunida em plenário, manifesta a sua solidariedade pelo Dia da Memória Trans

e reafirma o compromisso da consagração da igualdade de direitos para todas as pessoas e do combate a

qualquer tipo de discriminação e violência contra estas pessoas, na lei e na vida em sociedade.

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Palácio de São Bento, 19 de novembro de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Fabíola Cardoso — Beatriz Dias — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Alexandra Vieira — Diana Santos — Isabel Pires — Joana Mortágua — João

Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel

Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

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PETIÇÃO N.º 21/XIV/1.ª

(PELA CONSTRUÇÃO DE UMA ESTRUTURA RESIDENCIAL SÉNIOR PÚBLICA EM ODIVELAS)

Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Índice

Parte I – Considerandos

1. Nota prévia

2. Objeto da petição

Parte II – Conclusões

PARTE I – Considerandos

1. Nota prévia

A Petição n.º 21/XIV/1.ª – «Pela construção de uma estrutura residencial sénior pública em Odivelas» foi

assinada por 4160 peticionários, tendo como primeiro subscritor o cidadão Joaquim Lourenço, em nome do

CIPSO – Grupo de Cidadãos Pelos Séniores de Odivelas, tendo dado entrada na Assembleia da República no

dia 10 de janeiro de 2020, e estando endereçada ao Sr. Presidente da Assembleia da República, que a remeteu

à 10.ª Comissão Parlamentar para efeitos de apreciação, tendo sido nomeada como relatora a Deputada Ana

Maria Silva, na reunião de 19 de fevereiro de 2020.

Devido a substituição da Deputada relatora, a Comissão nomeou como nova relatora a Deputada Sílvia

Torres, na reunião de 10 de fevereiro de 2021.

Por se considerar que o seu objeto se encontra bem especificado, e verificados os requisitos formais e de

tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, a presente petição foi

admitida, por não ocorrer qualquer causa de indeferimento liminar.

Por reunir 4160 assinaturas, a presente petição foi publicada no Diário da Assembleia da República, assim

como foi realizada audição de peticionários, carecendo ainda de apreciação em Plenário, de acordo com o

Regime Jurídico do Exercício do Direito de Petição.

2. Objeto da petição

Os subscritores da Petição n.º 21/XIV/1.ª alertam para a falta de uma estrutura residencial pública para idosos

no concelho de Odivelas, «principalmente para aqueles que dependem de terceiros e não têm condições para

suprir essa necessidade por carência económica.»

Esta necessidade foi agravada pelo encerramento do «lar de idosos de natureza pública (…) gerido pela

Segurança Social» e pela «transferência de uma IPSS, a AAIO – Associação das Antigas Alunas do Instituto de

Odivelas para outro concelho».

No texto da petição é efetuado uma avaliação das necessidades do concelho, em que existem «cerca de 23

500 as pessoas com 65 ou mais anos e as soluções da rede solidária são escassas. As instituições existentes

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atualmente no concelho de Odivelas dão resposta a cerca de 200 pessoas em internamento».

Concluem que «considerando que é papel do Estado garantir o apoio à família, em que se inclui o apoio e

proteção aos seniores, decidiram os signatários proceder à recolha de assinaturas, por via de abaixo assinado,

para fazer sentir aos representantes municipais a sensibilidade da sua população, no que respeita à inclusão,

na utilização a dar ao Mosteiro, a criação de uma estrutura residencial pública para o efeito; e que o Governo,

através da Segurança Social, assegure o financiamento necessário à adaptação do espaço/equipamento, para

concretizar um sonho dos munícipes de Odivelas, de acordo com as regras estabelecidas.»

Com base nestes argumentos, os peticionários pretendem que seja construído «uma estrutura residencial

sénior pública em Odivelas».

A audição de peticionários decorreu a 2 de julho de 2020, coordenada pela Deputada relatora Ana Maria

Silva (PS) e com a presença das Deputadas Helga Correia (PSD) e Sandra Pereira (PSD) e dos Deputados

Firmino Marques (PSD), Jorge Costa (BE) e Duarte Alves (PCP).

Nesta audição, os peticionários foram representados pelos primeiros subscritores, o Sr. Joaquim Lourenço,

a Sr.ª Maria Arlinda Gomes e a Sr.ª Maria Fernanda Sanches, todos membros do CIPSO – Grupo de Cidadãos

Pelos Séniores de Odivelas, que reiteraram a argumentação constante na petição em apreço, começando por

referir que o concelho de Odivelas tinha registado um aumento significativo da sua população idosa, mas que,

no entanto, a resposta social direcionada a esta população tinha vindo a diminuir, sendo que «os efeitos da

pandemia da COVID-19 vinham a agravar esta realidade, denunciando que havia vários idosos internados em

hospitais, mormente no Hospital Beatriz Ângelo, que não careciam de cuidados médicos naquele momento, mas

que aguardavam vaga em estruturas residenciais seniores».

Concluíram a audição fundamentando que a «apresentação da petição residia no facto de não existir resposta

suficiente por parte das IPSS e por parte dos privados para a maioria da população idosa que recebia pensões

de baixo valor e que, por essa razão, não tinha capacidade financeira para pagar as respetivas

comparticipações. Nesta ótica, almejavam os Sr.es peticionários a reabertura do lar de Odivelas e que uma parte

significativa do Mosteiro de Odivelas fosse direcionado a atividades sociais, mormente de carácter

intergeracional.»

A pedido da Deputada relatora, foram efetuados três pedidos de informação às seguintes entidades: Câmara

Municipal de Odivelas (CMO), Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) e Ministra do Trabalho,

Solidariedade e Segurança Social, sendo recebida resposta apenas das duas primeiras entidades (CMO e

SCML).

PARTE II – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui que:

1. O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o primeiro peticionário

e estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei do

Exercício do Direito de Petição;

2. A presente petição, face ao número de subscritores, deve ser apreciada em Plenário da Assembleia da

República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

3. Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo,

para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º da

Lei do Exercício do Direito de Petição;

4. O presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 11 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, na redação aplicável.

Palácio de São Bento, 17 de novembro de 2021.

A Deputada relatora, Sílvia Torres — O Vice-Presidente da Comissão, Nuno Sá.

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PETIÇÃO N.º 62/XIV/1.ª

(RECONHECIMENTO DA PROFISSÃO DO MUSICOTERAPEUTA EM PORTUGAL)

Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Índice

Parte I – Considerandos

1. Nota prévia

2. Objeto da petição

Parte II – Conclusões

PARTE I – Considerandos

1. Nota prévia

A Petição n.º 62/XIV/1.ª – «Reconhecimento da profissão do Musicoterapeuta em Portugal» foi assinada por

4373 peticionários, tendo como primeiro subscritor a Associação Portuguesa de Musicoterapia (APMT), e deu

entrada na Assembleia da República no dia 26 de fevereiro de 2020, estando endereçada ao Sr. Presidente da

Assembleia da República, que a remeteu à 10.ª Comissão Parlamentar para apreciação, sendo nomeada como

relatora a aqui signatária, Deputada Cristina Mendes da Silva, na reunião de 13 de maio de 2020.

Por se considerar que o seu objeto se encontra bem especificado, e verificados os requisitos formais e de

tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, a presente petição foi

admitida, por não ocorrer qualquer causa de indeferimento liminar.

Por reunir 4373 assinaturas, a presente petição foi publicada no Diário da Assembleia da República, assim

como foi realizada audição de peticionários, carecendo ainda de apreciação em Plenário, de acordo com o

Regime Jurídico do Exercício do Direito de Petição.

2. Objeto da petição

Os subscritores da Petição n.º 62/XIV/1.ª começam por definir a musicoterapia como «o uso da música num

contexto clínico, educacional e social com o objetivo de ajudar os clientes que possuem dificuldades sociais,

cognitivas, emocionais, comportamentais e fisiológicas».

Alertando que a intervenção dos musicoterapeutas «é realizada no seio de uma relação terapêutica com

objetivos especificamente dirigidos para a pessoa, os seus problemas e o contexto de vida do cliente»,

colocando no profissional «a responsabilidade de agir com competência no sentido de proteger e zelar pela

saúde e segurança dos seus clientes».

Concluem que, para se garantir a qualidade e segurança da intervenção terapêutica, deve ser obrigatório

que o musicoterapeuta seja titular de «um curso de licenciatura ou mestrado em Musicoterapia, acrescido de

prática clínica na área de musicoterapia, supervisão e desenvolvimento pessoal», e que exista «um

reconhecimento oficial por parte de uma entidade certificadora».

Com base nestes argumentos, os peticionários pretendem que seja promovido o «reconhecimento da

profissão do Musicoterapeuta em Portugal».

A audição de peticionários decorreu a 1 de julho de 2020, coordenada pela Deputada relatora Cristina

Mendes da Silva (PS) e com a presença das Deputadas Carla Barros (PSD), Olga Silvestre (PSD) e Diana

Ferreira (PCP).

Nesta audição, os peticionários foram representados pelas primeiras subscritoras, a Sr.ª Ana Daniela Carreira

Cordeiro Esperança e a Sr.ª Teresa Leite, membros da Associação Portuguesa de Musicoterapia, que reiteraram

a argumentação constante na petição em apreço, tendo efetuado um pequeno enquadramento histórico da

APMT, fundada em 1996, e que desde 2009 pretende ver reconhecida a profissão de musicoterapeuta.

As peticionarias identificaram também algumas preocupações quanto à «existência de profissionais que, não

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sendo terapeutas de profissão, exerciam funções como musicoterapeutas», promovendo um risco considerável

para a segurança dos utentes.

Concluíram ser necessário o reconhecimento da profissão do musicoterapeuta, como forma de garantir a

qualidade do serviço prestado pelos profissionais e a majoração dos benefícios da musicoterapia.

A pedido da Deputada relatora, foram efetuados dois pedidos de informação às seguintes entidades: a

Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, e ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,

não se registando qualquer resposta até esta data.

PARTE II – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui que:

1. O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificada a primeira peticionária

e estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei do

Exercício do Direito de Petição;

2. A presente petição, face ao número de subscritores, deve ser apreciada em Plenário da Assembleia da

República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

3. Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo,

para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º da

Lei do Exercício do Direito de Petição;

4. O presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 11 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, na redação aplicável.

Palácio de São Bento, 17 de novembro de 2021.

A Deputada relatora, Cristina Mendes da Silva — O Vice-Presidente da Comissão, Nuno Sá.

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PETIÇÃO N.º 226/XIV/2.ª

[NÃO À TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS (MUNICIPALIZAÇÃO) EM

EDUCAÇÃO]

Relatório final da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa,

Descentralização e Poder Local

Índice

I. Objeto da petição

II. Análise da petição

III. Diligências efetuadas

IV. Opinião da relatora

V. Conclusões

I. Objeto da petição

A Petição n.º 226/XIV/2.ª, de que são primeiros subscritores José Correia (Coordenador do STAL – Sindicato

Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional), Filinto Lima (Presidente da ANDAEP –

Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas), Manuel Pereira (Presidente da ANDE

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– Associação Nacional de Dirigentes Escolares), Mário Nogueira (Secretário-Geral da FENPROF – Federação

Nacional dos Professores), Rui Martins (CNIPE – Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados

de Educação) e Sebastião Santana (Coordenador da FNSTFPS – Federação Nacional dos Sindicatos dos

Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais), em representação dos 8280 peticionários, deu entrada na

Assembleia da República a 24 de março de 2021 endereçada ao Sr. Presidente da Assembleia da República,

tendo sido remetida, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República à Comissão de

Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local (CAPMADPL), para

apreciação, no dia 1 de abril de 2021, que após ter sido posteriormente admitida, no dia 6 de maio de 2021, foi

nomeada relatora a aqui signatária.

Os 8280 peticionários vêm junto da Assembleia da República contestar o processo de transferência de

competências para os municípios e as comunidades intermunicipais, previsto na Lei n.º 50/2018, de 16 de

agosto, alegando que «constitui uma clara desresponsabilização do poder central, que se pretende livrar de

áreas sociais geradoras de descontentamento que resulta da falta de investimento público que garanta as

respostas adequadas às necessidades dos portugueses.»

Manifestam os peticionários que com o Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, «o Governo pretende

transferir para as autarquias competências na área da educação, algumas indevidamente retiradas às escolas

e livrar-se de problemas que têm vindo a gerar frequentes e justos protestos e insatisfações de pais, alunos,

trabalhadores não docentes e professores. Além disso, um acréscimo de responsabilidades dos municípios,

num quadro de subfinanciamento, porá em causa o direito universal de acesso a uma escola pública gratuita e

de qualidade. Decisões sobre a organização da educação e do ensino em função das opções seguidas e da

disponibilidade de recursos existentes em cada município põem em grave risco o carácter universal do direito

constitucional à educação.»

Afirmam que o Governo, com este decreto-lei, procura alijar para o poder local responsabilidades que devem

pertencer ao Governo e às escolas e agrupamentos.

Defendem que determinado tipo de matérias, como «a constituição de turmas, organização dos horários,

apoio a crianças que dele necessitam ou a organização de estruturas intermediárias de gestão», devem fazer

parte do âmbito de decisão das escolas e dos agrupamentos, sob uma lógica de reforço da sua autonomia.

Por último, os peticionários apelam à Assembleia da República que proceda à reversão do processo de

descentralização em curso e em concreto na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de

janeiro.

II. Análise da petição

Conforme referido na nota de admissibilidade, a presente petição cumpre os requisitos constitucionais,

formais e de tramitação, e satisfaz o disposto nos artigos 9.º, 17.º e seguintes da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto,

alterada pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, n.º 45/2007, de 24 de agosto, e n.º

51/2017, de 13 de julho (Lei do Exercício do Direito de Petição – LEDP), não ocorrendo nenhuma das causas

legalmente previstas no artigo 12.º do mesmo diploma para o indeferimento liminar da presente petição.

Nos termos conjugados do disposto nos artigos 21.º, n.º 1, e 26.º, n.º 1, do referido regime jurídico, obriga à

audição dos peticionários, bem como a publicação em Diário da Assembleia da República, ambas já

concretizadas.

Ademais, a Petição n.º 226/XIV/2.ª, uma vez que é subscrita por mais de 7500 cidadãos, deverá ser objeto

de apreciação em Plenário, conforme preceitua a alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito

de Petição.

Assim sendo, compete à Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa,

Descentralização e Poder Local apreciar a presente petição.

III. Diligências efetuadas

Foi solicitado ao Ministério da Educação, ao Ministério da Modernização do Estado e da Administração

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Pública, à Associação Nacional de Municípios Portugueses e ao Conselho das Escolas, que se pronunciassem

sobre esta petição, no prazo de 20 dias, ao abrigo do disposto nos números 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com

o artigo 23.º, ambos da LEPD.

Apenas responderam à referida solicitação o Ministério da Modernização do Estado e da Administração

Pública e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, ambos referindo que o conteúdo do Decreto-Lei

n.º 21/2019, de 30 de janeiro, foi alvo de consensualização entre o Governo e a ANMP.

No dia 14 de julho de 2021, pelas 15h, teve lugar, no Palácio de São Bento, a audição dos subscritores da

petição identificada em epígrafe, prevista no n.º 2 do artigo 21.º do Regime Jurídico do Exercício do Direito de

Petição, com a presença dos Srs. Professores Manuela Mendonça, Albertina Pena e João Louceiro.

Estiveram presentes a Deputada Maria Gabriela Fonseca (PSD), na qualidade de relatora da petição,

juntamente com as Deputadas do Grupo Parlamentar do PSD Isaura Morais, Carla Borges e Maria Germana

Rocha, os Deputados do Grupo Parlamentar do PS Eurídice Pereira, Pedro Sousa e João Gouveia, a Deputada

Joana Mortágua do Grupo Parlamentar do BE e a Deputada Paula Santos do Grupo Parlamentar do PCP.

Os peticionários agradeceram o agendamento da audição e reiteraram a argumentação constante do texto

da petição, que se prende com a exigência da reversão do processo de descentralização, no que diz respeito

ao Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que concretiza o quadro de transferência de competências para

os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação.

No final a Deputada relatora agradeceu os contributos deixados e explicou que, uma vez apresentado o

relatório final à Comissão competente, o mesmo será apreciado e votado e que, posteriormente, quando for

agendado o respetivo debate em Plenário, os peticionários serão informados atempadamente desse

agendamento.

IV. Opinião da relatora

A relatora, nos termos do artigo 137.º do Regimento, exime-se de emitir quaisquer considerações sobre a

petição em apreço, deixando essa apreciação e análise política ao critério de cada Deputado(a) e Grupo

Parlamentar.

V. Conclusões

Em face do exposto, a Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização

e Poder Local é de parecer:

a) Que, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da Lei de Exercício do Direito de Petição, deverá a petição

em apreço ser objeto de apreciação em Plenário;

b) Que, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, a referida

petição foi corretamente publicada em Diário da Assembleia da República;

c) Que, atento o objeto da petição, seja enviada cópia da petição aos membros do Governo que tutelam a

Modernização do Estado e a Administração Pública e a Educação e aos Grupos Parlamentares para a devida

ponderação e oportunidade de aprovação de medida legislativa, no sentido apontado pelos peticionários,

respetivamente nos termos das alíneas d) e c) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

d) Que deve o presente relatório ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 12 do artigo 17.º e para o efeito do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e do artigo 24.º, todos da Lei

do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 9 de novembro de 2021.

A Deputada relatora, Maria Gabriela Fonseca — A Presidente da Comissão, Isaura Morais.

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PETIÇÃO N.º 317/XIV/3.ª

(ALTERAÇÃO DO REGIME LEGAL DO LUTO PARENTAL)

Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Índice

I – Nota prévia

II – Objeto da petição

III – Análise da petição

IV – Diligências Efetuadas

V – Opinião da relatora

VI – Conclusões e parecer

I – Nota prévia

A Petição n.º 317/XIV/3.ª, da autoria de Acreditar – Associação de Pais e Amigos de Crianças com Cancro e

outros, num total de 82 620 (oitenta e dois mil, seiscentos e vinte) peticionantes, deu entrada na Assembleia da

República a 20 de outubro de 2021, tendo sido remetida à Comissão de Trabalho e Segurança Social a 2 de

novembro.

Trata-se de uma petição coletiva, nos termos do estatuído no n.º 3 do artigo 4.º da Lei do Exercício do Direito

de Petição, de seguida também LEDP, aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação da Lei n.º 6/93,

de 1 de março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, da Lei n.º 51/2017, de 13

de julho, que a republicou, e ainda da Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro).

II – Objeto da petição

Os peticionantes dirigiram-se à Assembleia da República solicitando alterações ao Código de Trabalho, no

sentido de se proceder ao alargamento do período de faltas justificada por motivo de falecimento de um filho

para 20 dias.

Os peticionantes mencionam que «os pais que perdem um filho ficam severamente fragilizados,

emocionalmente destruídos e impossibilitados de assumir capazmente, num curto espaço de tempo, os seus

deveres laborais», pelo que se afiguram insuficientes os 5 dias consecutivos preconizados na lei atualmente,

solicitando assim a intervenção da Assembleia da República, nomeadamente através da respetiva alteração ao

Código do Trabalho, a fim de proceder ao alargamento deste período para vinte dias. Argumentam os

peticionantes que os 5 dias que a lei prevê se esgotam praticamente no cumprimento de formalidades legais

atinentes à morte de um ser humano, não restando um merecido período de pausa laboral para o exercício

efetivo do devastador luto parental.

Além do mais, invocam também que o atual regime em vigor não se coaduna com os princípios e paradigmas

de políticas de emprego e sociais defendidas pelos Estados democraticamente organizados no Século XXI, bem

como pelas organizações internacionais, e neste particular exemplificam com o Pilar Europeu dos Direitos

Sociais, que defende melhores condições de trabalho, conciliação entre vida familiar e laboral, progresso social,

apoio à família, entre outros aspetos.

Por outro lado, argumentam que o tecido empresarial vem-se demonstrando cada vez mais disponível para

acolher iniciativas que visem o bem-estar dos seus trabalhadores e, não raras vezes, nestas situações as

entidades empregadoras conferem aos seus trabalhadores mais do que 5 dias consecutivos previstos na lei, o

que é bem revelador do consenso social que o tema gera. Mais, acrescentam que tal prática tem constituído um

uso que não pode deixar de considerado fonte de direito laboral.

Os peticionantes referem que a nível europeu tem-se verificado existirem Estados cujas políticas laborais já

acolhem esta linha de pensamento e, recentemente, tem-se assistido a um movimento de alterações legislativas

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20 DE NOVEMBRO DE 2021

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com o intuito de aumentar este período de luto parental, exemplificando com o Reino Unido – Jack´s Law –

Dinamarca e Países Baixos.

III – Análise da petição

O objeto da petição está especificado, o texto é inteligível e estão cumpridos os demais requisitos formais e

de tramitação da Lei do exercício do Direito de Petição (LEDP).

Com esta finalidade, e especificamente sobre esta matéria, deram entrada até agora no Parlamento as

seguintes iniciativas:

– Projeto de Lei n.º 767/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) – «Altera o regime do luto parental

e reconhece o direito ao luto em caso de perda gestacional»;

– Projeto de Lei n.º 926/XIV/2.ª (PAN) – «Altera o regime de faltas por motivo de luto procedendo à décima

sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro»;

– Projeto de Lei n.º 927/XIV/2.ª (BE) – «Alarga o período de faltas justificadas por motivo de falecimento de

cônjuge, parente ou afim (17.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro)»;

– Projeto de Lei n.º 949/XIV/3.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) – «Pelo alargamento do

período de faltas justificadas por falecimento de cônjuge, parente ou afim ou perda gestacional (décima sétima

alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)»;

– Projeto de Lei n.º 993/XIV/3.ª (PS) – «Aumenta o período de falta justificada por motivo de falecimento de

descendente de 1.º grau na linha reta ou equiparado – décima sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado

pela lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro»;

– Projeto de Lei n.º 1018/XIV/3.ª (PSD) – «Alargamento do período de faltas justificadas por motivo de

falecimento de filho para vinte dias».

A presente petição deverá ser apreciada em Plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º LEDP,

por se tratar de uma petição coletiva com 82 620 assinaturas, podendo ser agendada por arrastamento, nos

termos do n.º 8 do artigo 24.º da LEDP, para a sessão plenária do próximo dia 25 de novembro, previsivelmente

em conjunto com as iniciativas elencadas.

IV – Diligências efetuadas

No dia 13 de Outubro, os peticionantes foram ouvidos na 10.ª Comissão, a requerimento do Grupo

Parlamentar do PSD, diligência que aqui se dá por integralmente reproduzida, atendendo a que os peticionantes

por economia processual, e estando iminente a dissolução da Assembleia da República, deram por já

concretizada a audição obrigatória prevista no n.º 1 do artigo 21.º da LEDP.

V – Opinião da relatora

A Deputada relatora, nos termos do artigo 137.º do Regimento, exime-se de emitir quaisquer considerações

sobre a petição em apreço, deixando essa apreciação para Plenário.

VI – Conclusões e parecer

Considerando que os Deputados e os Grupos Parlamentares, detentores do poder de iniciativa legislativa,

tomaram já conhecimento da pretensão objeto da petição em apreço, a Comissão do Trabalho e Segurança

Social concluiu que se encontra esgotada a sua capacidade de intervenção nesta matéria, pelo que adota o

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II SÉRIE-B — NÚMERO 14

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seguinte parecer:

1 O objeto da Petição n.º 317/XIVI/3.ª é claro e está bem especificado, estando devidamente identificada a

primeira peticionária e os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da LEDP, não se verificando

qualquer causa de indeferimento liminar nos termos do artigo 12.º do citado regime jurídico;

2 Face ao número de subscritores da petição, procedeu-se à sua publicação em Diário da Assembleia da

República de harmonia com o disposto no artigo 26.º, n.º 1, alínea a) da LEDP;

3 Deve o presente relatório final ser remetido ao Sr. Primeiro-Ministro para dele dar conhecimento à Sr.ª

Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos termos do artigo 19.º, n.º 1, alínea d) da LEDP;

4 Deve o presente relatório ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do artigo

17.º, n.º 11, e para os efeitos do disposto no artigo 19.º, n.º 1, alínea a), e no artigo 24.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 17 de novembro de 2021.

A Deputada relatora, Sandra Pereira — O Vice-Presidente da Comissão, Nuno Sá.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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