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Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

a área abrangida pelo seu pedido não venha a ser objeto de atribuição no âmbito do procedimento concursal. 8 – A abertura do procedimento prevista no n.º 1 pode ser precedida de despacho do membro do Governo responsável pela área da geologia, publicado no Diário da República, que publicita a intenção de abertura de concurso nos termos do n.º 1, contendo a indicação das áreas a submeter a concurso, a modalidade de concurso a adotar e os critérios de adjudicação, seguindo-se, após essa publicação, os procedimentos previstos no artigo seguinte.

Artigo 31-C.º [novo] Procedimento concursal da

iniciativa da Direção-Geral de Energia e Geologia

1 – Quando, sobre a mesma área disponível, incida mais do que um pedido de atribuição de direitos de exploração experimental ou de exploração incompatíveis,

II SÉRIE-B — NÚMERO 15_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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