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Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

b) A proposta de adoção de processo concursal, da iniciativa da DGEG ou do membro do Governo responsável pela área da geologia. 4 — A DGEG está sujeita ao dever de ponderação das propostas apresentadas no âmbito da decisão a proferir ou a propor. 5 — A abertura da participação pública e o prazo de duração da mesma são estabelecidos pela DGEG no portal Participa.pt. 6 — A participação pública não pode ter duração inferior a 30 dias quando preceda: a) O procedimento concursal da iniciativa do Estado para atribuição de direitos de prospeção e pesquisa; b) A atribuição de concessão de exploração. 7 — Nos casos referidos no número anterior, o prazo de duração da participação pública, os elementos informativos e a indicação do meio informático adequado para a receção das participações é igualmente publicitado no sítio na Internet

presente artigo não excluem os direitos de participação previstos no âmbito de outros procedimentos administrativos e são exercidos antes no âmbito do procedimento de avaliação de impacte ambiental, quando haja lugar à sua realização, sem prejuízo da participação pública prevista neste procedimento.

4 – A DGEG está sujeita ao dever de ponderação das propostas apresentadas no âmbito da decisão a proferir ou a propor, elaborando para o efeito um relatório relativo ao processo de participação pública. 5 – (…). 6 – A participação pública não pode ter duração inferior a 30 dias. a) Eliminada; b) Eliminada. 7 – O prazo de duração da participação pública, os elementos informativos, o local onde estes elementos podem também ser consultados e a indicação do meio informático adequado para a receção das participações é igualmente publicitado no sítio na Internet dos municípios em cujo território se localizem as áreas a abranger pelos procedimentos, por edital afixado nas respetivas sedes de município e nas juntas de freguesia interessadas. 8 – Nos casos relativos à concessão de exploração de depósitos minerais, os

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