O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 15

182

fundamento na desconformidade com normas legais ou regulamentares, a DGEG pode identificar e propor

alterações à área objeto do pedido, desde que não colidam com as restrições em causa.

10 – […].

11 – Concluídos os procedimentos referidos nos números anteriores, a DGEG publicita no seu sítio na

internet e diligencia para que seja publicitada no sítio da internet dos municípios, bem como nas juntas de

freguesia abrangidas, através de edital, a abertura do período de discussão pública e o respetivo prazo de

duração, nunca inferior a 20 dias, a promover na plataforma Participa.pt, na qual são disponibilizados os

elementos fundamentais do pedido, designadamente a área abrangida, os recursos a investigar e a entidade

proponente.

12 – […].

13 – […].

Artigo 14.º

[…]

1 – […].

2 – Concluído o saneamento liminar do pedido, a DGEG promove, no prazo de 10 dias, a consulta obrigatória

aos municípios em cujo território se localize a pretensão, bem como às entidades que por força de legislação

setorial devam ser consultadas em função das condicionantes territoriais e ambientais, bem como de outras

restrições ou servidões de utilidade pública abrangidas pela pretensão.

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 – […].

10 – A consulta às entidades da administração direta ou indireta do Estado prevista no n.º 2 pode ser

efetuada através de conferência procedimental, sob a forma de conferência de coordenação convocada e

presidida pela DGEG, com a concordância das respetivas entidades, nos termos do artigo 77.º e seguintes do

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

11 – [Anterior n.º 10.]:

a) […];

b) […];

c) [Revogado.]

12 – [Anterior n.º 11.]

13 – [Anterior n.º 12.]

14 – [Anterior n.º 13.]

15 – [Anterior n.º 14.]

16 – [Anterior n.º 15.]

17 – [Anterior n.º 16.] A participação pública referida no número anterior é igualmente publicitada nos sítios

na internet oficiais dos municípios abrangidos pelo pedido e, através de edital, nas juntas de freguesia

abrangidas.

18 – [Anterior n.º 17.] Terminado o prazo da participação pública, nunca inferior a 20 dias úteis, a área

abrangida pelo pedido deixa de constituir área disponível para novos pedidos.

Artigo 17.º

[…]

1 – A DGEG elabora uma proposta de áreas a submeter a procedimento concursal devendo excluir do seu

âmbito as áreas que integrem a Rede Nacional de Áreas Protegidas, as áreas incluídas na Rede Natura 2000 e

Páginas Relacionadas
Página 0008:
II SÉRIE-B — NÚMERO 15 8 Cristina (PSD) — Rui Cruz (PSD) — Rui Rio (P
Pág.Página 8
Página 0009:
27 DE NOVEMBRO DE 2021 9 Palácio de São Bento, 24 de novembro de 2021. <
Pág.Página 9