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27 DE NOVEMBRO DE 2021

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da reposição dos direitos consagrados na CRP e demais legislação.

Data de entrada na Assembleia da República: 30 de setembro de 2021.

Primeiro peticionário: Ana Filipa Ferrão Silva.

Nota: Desta petição foram subscritores 11 336 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 318/XIV/3.ª

PELO PAGAMENTO PELO ESTADO DE INDEMNIZAÇÃO FIXADA POR SENTENÇA JUDICIAL

É vergonhoso e inadmissível que seja um mero cidadão a «correr atrás» das altas instâncias, apelando a

estas que se certifiquem e/ou façam cumprir decisões (supostamente) soberanas.

Já não basta a negligência por que passam as vítimas, a luta de anos nas barras de tribunais, como ainda

por cima se verem ludibriadas por um órgão de soberania, que não faz valer a sua sentença/palavra!! Será que

os Meritíssimos Juízes, não se sentem indignados/desrespeitados pela perda de tempo que é conduzirem um

julgamento, emitirem uma sentença, para, no fim, não conseguirem que o próprio réu acate/cumpra o veredito?

E será que as restantes instâncias, que legislam, que governam, que supervisionam, que presidem (… a Todos

Vós que detendes o Poder!) … será que se sentem confiantes, seguros e protegidos, perante tamanho autismo

e incapacidade de um suposto órgão soberano?!

Relembro: Aos tribunais incumbe administrar a justiça em nome do povo, assegurando a defesa dos direitos

e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os

conflitos de interesses públicos e privados… Os tribunais são independentes (MAS) e apenas estão sujeitos à

lei… (Cit. in Diário da República Eletrónico).

Perante ao que se assiste relativamente a este meu processo, e que vos tenho trazido a conhecimento nos

últimos anos (desde 2012, pelo menos!), cujos factos são reais e incontestáveis, como podem VV. Ex.as demitir-

se de agir? Como podem VV. Ex.as desresponsabilizar-se, encolhendo os ombros e dizendo simplesmente: «que

compreendem a minha situação, pois isto acontece mais vezes do que seria desejável; que não pode acontecer;

que não há explicação para isto acontecer; mas que é assim, que é 'normal' (…) os tribunais, não funcionam,

infelizmente, mas que estes, são órgãos independentes e soberanos e que não têm poder para interferir (!); que

talvez um dia isto venha a mudar; valem-se da crença que as gerações vindouras possam vir a mudar o sistema

um dia; não sabem o que me dizer, nem a quem me dirigir mais (…)» Mas o que é isto?! Surreal!

Perceba-se esta resposta como tendo sido dada pelo Gabinete Jurídico da Presidência da República, que

remete ao Primeiro-Ministro, que, por sua vez, remete para a Ministra da Justiça, tipo «pescadinha de rabo na

boca» com a sensação de «dever cumprido» tipo «passei a bola». A Assembleia da República delega,

remetendo para os grupos parlamentares que pura e simplesmente ignoram, não dando sequer qualquer tipo

de resposta. Nenhum deles! O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais ignora e remete-se ao

silêncio, «obedecendo cegamente» a uma sociedade (privada) de advogados que se sobrepõe a uma sentença

transitada já em julgado emitida por um juiz do Tribunal Administrativo. A Procuradoria assume a defesa do réu

(na última ação por mim interposta em 2019) pelo que (a meu ver) não se constitui uma entidade idónea e

imparcial, não me permitindo acreditar já que esta seja capaz de intervir a meu favor, em prol da verdade (embora

– e por descargo de consciência e/ou por uma réstia de esperança desta me poder vir a surpreender – eu lhe

dirija também este meu apelo). Os restantes supracitados são portas às quais tenho de bater em último recurso

e por não saber mais a quem recorrer!

Informo ainda que entrego à data na Assembleia da República uma petição com 5152 assinaturas para se

poder discutir em Plenário:

1. A questão do pagamento efetivo da indemnização que ao Estado foi imputada por sentença judicial,

dando-vos, pois, a hipótese de agirem em prol da justiça, justa e eficaz, que todos almejamos;

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