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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

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PROJETO DE VOTO N.º 705/XIV/3.ª

DE CONDENAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DE REFUGIADOS COMO ARMA DE ARREMESSO POR

PARTE DO REGIME BIELORUSSO CONTRA ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA,

DESIGNADAMENTE A POLÓNIA E A ALEMANHA

Desde outubro passado, vários meios de comunicação social europeus têm reportado um conjunto

condenável de comportamentos por parte das autoridades bielorussas face à comunidade de refugiados que

alberga, bem como perante Estados-Membros da União Europeia.

De acordo com vários relatos que têm sido noticiados, destacam-se a expulsão arbitrária de grupos de

refugiados em direção à fronteira com a Polónia; os alegados roubos por parte das autoridades bielorrussas de

poupanças e dinheiro que estes grupos tinham, no decorrer do processo1; o fornecimento de ferramentas

capazes de cortar arame farpado; entre outras ações. Neste sentido, a Bielorrússia promove unilateralmente

movimentos migratórios que não foram acautelados com o país recetor, como o caso da Polónia, muitas vezes

sabendo à partida da dificuldade, se não impossibilidade, do seu sucesso. Neste panorama, é difícil crer na boa-

fé no sistema bielorusso, parecendo estar apenas a instrumentalizar estes grupos de refugiados como fonte de

destabilização política e populismo em Estados-Membros europeus. No meio desta instrumentalização, resta a

miséria, o desalento e a falta de condições de vida destes grupos.

Estas manobras do regime de Alexander Lukashenko têm lugar depois da decisão, a 21 de junho deste ano,

da União Europeia pela aplicação de um quarto pacote de sanções à Bielorrússia face à sistemática violação de

direitos humanos e sociais e repressão política à sociedade civil, aos movimentos democráticos de oposição ao

regime e a jornalistas. São de salientar, apenas em 2021, os casos da aparatosa detenção de Sofia Sapega e

de Raman Pratasevich, com o desvio forçado pelo Governo bielorusso de um voo da Ryanair, onde estava

Pratasevich, para Minsk, bem como, mais recentemente, da condenação a mais de 10 anos de prisão dos líderes

da oposição Maria Kolesnikova e Maxim Znak.

A utilização desumana de grupos de refugiados, enviados por ondas que vão crescendo em número e

intensidade, para as fronteiras de Estados-Membros europeus, sob a falsa promessa de entrarem em território

europeu e precipitando entradas neste à margem do direito europeu e dos próprios Estados-Membros, bem como

dificultando a própria capacidade do seu acolhimento, levou, por exemplo, o Estado polaco a declarar, a 2 de

setembro de 2021, estado de emergência, enviando contingentes das suas forças armadas para a fronteira, de

forma a conseguir controlar a situação.

Sublinhamos o perigo de alargamento esta forma de ameaça para outros Estados-Membro da União

Europeia, como a Lituânia e a Letónia, bem como da atual situação entre a Polónia e a União Europeia,

relativamente a assuntos terceiros, o que nos leva a crer no dolo acrescido desta ação da Bielorrússia.

Deste modo, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena veementemente a promoção

destas situações de tensão e de desnorte indignas, desumanas e evitáveis para estes grupos de refugiados na

fronteira entre a Bielorrússia e a Polónia, e, acima de tudo, a desconsideração categórica do regime de

Lukashenko da condição e dignidade humanas na prossecução da sua política externa, espelhada na

instrumentalização destes refugiados.

Palácio de São Bento, 23 de novembro de 2021.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Pedro Morais

Soares — Miguel Arrobas.

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1 https://www.dw.com/en/desperate-migrants-trapped-between-belarus-poland-amid-geopolitical-row/a-59503569

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