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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

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trágicas na sequência de um atentado enquanto participava num comício eleitoral.

Este repugnante ataque atingiu mortalmente pelas costas o antigo primeiro-ministro de um Estado com

quem Portugal nutre uma histórica relação de amizade.

Shinzo Abe foi chefe do Governo do Japão em 2006 e entre 2012 e 2020, e encontrava-se, no momento do

ataque, a participar num comício do Partido Liberal Democrático (PLD) para a campanha das eleições

legislativas do próximo dia 10 de julho.

Neste momento de dor e tristeza, o Parlamento expressa a sua solidariedade com o povo amigo do Japão,

manifestando o seu profundo pesar por esta perda, e repudiando as bárbaras circunstâncias em que ocorreu.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento

da antigo primeiro-ministro japonês Shinzo Abe, endereçando à sua família e ao Estado japonês as mais

sentidas condolências.

Palácio de São Bento, 8 de julho de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

Outras subscritoras: Susana Correia (PS) — Sara Madruga da Costa (PSD).

———

PETIÇÃO N.º 251/XIV/2.ª

PELA REVISÃO DAS CARREIRAS TÉCNICAS DA DGRSP E CRIAÇÃO DA CARREIRA ÚNICA DE

TÉCNICO/A DE REINSERÇÃO

A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais tem por missão «o desenvolvimento das políticas de

prevenção criminal, de execução das penas e medidas de reinserção social e a gestão articulada e

complementar dos sistemas tutelar educativo e prisional, assegurando condições compatíveis com a dignidade

humana e contribuindo para a defesa da ordem e paz social.»

Na Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais exerciam funções, no final de 2019, técnicos

profissionais de reinserção social, técnicos superiores de reinserção social e técnicos superiores de

reeducação, integrados nas diferentes Unidades Orgânicas da DGRSP.

Estes técnicos desempenham funções de primordial importância, críticas para a manutenção da ordem

Constitucional através da prevenção da criminalidade e integração social de adultos e jovens delinquentes ou

em risco de delinquir, funções que se revestem de especial complexidade e exigência.

Prestam assessoria técnica aos tribunais de elevado grau de qualificação e responsabilidade na avaliação

de risco, reinserção de delinquentes e acompanham a execução de penas privativas da liberdade e medidas

de internamento de jovens em centros educativos.

Deslocam-se aos locais onde é executada a vigilância eletrónica, nos casos de confinamento na habitação

e afastamento de vítimas, sendo a primeira linha de intervenção em situações de crise, assegurando a

monitorização e o acompanhamento psicossocial dos vigiados. De relevar a disponibilidade permanente para a

prestação de trabalho a qualquer hora e em qualquer dia, sempre que solicitada, e o especial risco inerente à

natureza das atividades e tarefas concretamente cometidas.

Não obstante, a respetiva carreira profissional não foi até à data revista, nem regulamentada como carreira

especial no âmbito da Administração Pública, embora a necessidade dessa regulamentação decorra da Lei e

tenha sido repetidas vezes reconhecida pelo Ministério da Justiça, sendo não só uma reivindicação destes

profissionais, como uma necessidade em função da sua especificidade.

É por isso manifesta a necessidade de criação de um corpo de funcionários que dominem os

conhecimentos técnicos, a experiência e o treino necessário à prossecução dos fins atribuídos funcionalmente,

no quadro do pessoal a exercer funções na Direção-Geral de Reinserção Social e Serviços Prisionais.

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