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15 DE JULHO DE 2022

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rejeitada com votos contra do PS e da IL e abstenções do PSD, do PCP e do BE.

Na intervenção final, o enfermeiro Pedro Costa referiu-se ao desinvestimento no SNS nas duas últimas

décadas. O SNS pode ter boas estruturas, mas tem uma péssima organização e lembrou que há hospitais com

um absentismo de 30% e sem plano estratégico. Podem construir-se uma série de hospitais, mas, se não se

investir no valor humano, nada se resolve. Sublinhou que a pandemia ainda não acabou e que a maioria dos

profissionais não estará capaz de atender devidamente os utentes.

O enfermeiro Eduardo Bernardino lembrou que, em 2020, terá sido apresentada pelo CDS-PP com o apoio

do PSD uma proposta de criação de um grupo de trabalho para definição de profissões de desgaste rápido, a

qual foi chumbada por ser redundante, uma vez que, nessa área, já teria sido criado outro grupo de trabalho.

Gostaria de saber o que foi feito desse grupo de trabalho.

A Deputada Eurídice Pereira (PS) agradeceu os contributos dados e informou que oportunamente os

peticionários seriam informados a respeito da tramitação subsequente.

VI – Opinião da relatora

Sendo a opinião da relatora de «emissão facultativa» nesta sede, a mesma reserva a sua posição para a

discussão em Plenário.

VII – Conclusões e parecer

Face ao exposto, a Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local emite o

seguinte parecer:

a) Atendendo ao número de subscritores deve a petição ser apreciada em Plenário, nos termos da alínea a)

do n.º 1 do artigo 24.º da LEDP, além da necessária publicação no Diário da Assembleia da República, em

observância da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º da LEDP;

b) Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 310/XIV/3.ª e do presente relatório aos Grupos Parlamentares,

aos Deputados Únicos e ao Governo para ponderação de eventual apresentação de iniciativa legislativa,

conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP, ou para tomada das medidas que entenderem

pertinentes;

c) Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m) do

n.º 1 do artigo 19.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 11 de julho de 2022.

A Deputada relatora, Eurídice Pereira — A Presidente da Comissão, Isaura Morais.

———

PETIÇÃO N.º 312/XIV/3.ª

PELA PROTEÇÃO DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO POVO DA MALPICA DO TEJO

1 – A freguesia de Malpica do Tejo situa-se no concelho de Castelo Branco, tendo os seus limites definidos

a sul com o rio Tejo, o qual traça a fronteira com Espanha;

2 – A área da freguesia junto do rio está integrada no Parque Natural do Tejo Internacional;

3 – Desde que há memória, os vizinhos de Malpica e entidades municipais, nacionais e internacionais sempre

se serviram de dois caminhos públicos de acesso ao rio Tejo:

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