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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

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PETIÇÃO N.º 251/XIV/2.ª

(PELA REVISÃO DAS CARREIRAS TÉCNICAS DA DGRSP E CRIAÇÃO DA CARREIRA ÚNICA DE

TÉCNICO/A DE REINSERÇÃO)

Relatório final da Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

I – Nota prévia

II – Objeto da petição

III – Análise da petição

IV – Iniciativas pendentes

V – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedidos de informação

V – Opinião da relatora

VI – Conclusões e parecer

I – Nota prévia

A presente petição deu entrada no Parlamento a 25 de maio de 2021, sendo dirigida ao Presidente da

Assembleia da República. A 27 de maio, por despacho do Vice-Presidente da Assembleia, Deputado Fernando

Negrão (PSD), a petição foi remetida à Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa,

Descentralização e Poder Local (CAPMADPL), para apreciação, tendo chegado ao seu conhecimento nesse

dia.

Trata-se de uma petição coletiva, nos termos do estatuído no n.º 3 do artigo 4.º da Lei do Exercício do Direito

de Petição, doravante LEDP, aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação das Leis n.os 6/93, de 1

de março, 15/2003, de 4 de junho, 45/2007, de 24 de agosto e 51/2017, de 13 de julho, que a republicou, pela

Declaração de Retificação n.º 23/2017, de 5 de setembro e pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro.

O objeto desta petição está especificado e o texto é inteligível, o primeiro peticionário encontra-se

corretamente identificado, sendo mencionado o seu nome completo, bem como a data de nascimento, o

endereço de correio eletrónico, a morada e o contacto telefónico, e ainda o número e a validade do documento

de identificação, mostrando-se ainda genericamente cumpridos os demais requisitos formais e de tramitação

constantes dos artigos 9.º (Forma) e 17.º (Tramitação das petições dirigidas à Assembleia da República) da

LEDP.

II – Objeto da petição

Oito mil seiscentos e vinte e sete peticionários alertam para o facto de que na Direção-Geral de Reinserção

e Serviços Prisionais exerciam funções, no final de 2019, técnicos profissionais de reinserção social, técnicos

superiores de reinserção social e técnicos superiores de reeducação, integrados nas diferentes unidades

orgânicas, que desempenham funções de primordial importância, críticas para a manutenção da ordem

constitucional através da prevenção da criminalidade e integração social de adultos e jovens delinquentes ou

em risco de delinquir, funções que se revestem de especial complexidade e exigência, mas a respetiva carreira

ainda não foi revista e regulamentada como carreira especial. Nesta sequência, solicitam que a criação da

carreira única de técnico de reinserção da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) seja

discutida na Assembleia da República.

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