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15 DE JULHO DE 2022

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III – Análise da petição

O objeto desta petição está especificado e o texto é inteligível, o primeiro peticionante encontra-se

corretamente identificado, sendo mencionado o endereço de correio eletrónico, bem como a nacionalidade, a

data de nascimento, a morada e o contacto telefónico, e ainda o tipo, o número e a validade do documento de

identificação, mostrando-se ainda genericamente cumpridos os demais requisitos formais e de tramitação

constantes dos artigos 9.º e 17.º da LEDP.

De facto, a presente petição não só não comporta a dedução de uma pretensão ilegal, como também não

visa a reapreciação de decisões dos tribunais ou de atos administrativos insuscetíveis de recurso. Para além

disso, não almeja a reapreciação, pela mesma entidade, de casos já anteriormente apreciados na sequência do

exercício do direito de petição, assim como não foi apresentada a coberto de anonimato, não carecendo ainda

integralmente de fundamento.

IV – Iniciativas pendentes

De acordo com a nota técnica e da pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade

parlamentar (PLC), verificou-se que, neste momento, não se encontram iniciativas pendentes.

V – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedidos de informação

Foram solicitados pela comissão pedidos de informação à Ministra da Justiça, à Ministra de Estado e da

Presidência e à Secretaria de Estado da Modernização Administrativa.

As respostas foram rececionadas a 14 de junho de 2022 por parte da Ministra da Justiça e a 6 de julho de

2022 do gabinete do Primeiro-Ministro.

Não foi recebida, até à data da elaboração do presente relatório mais nenhuma resposta.

b) Audição realizada em 2022-06-09

Reproduz-se o relatório:

«A Deputada Alexandra Tavares de Moura (PS), na qualidade de relatora da petição supra identificada,

cumprimentou os dois peticionários presentes (Fernando Gonçalves e Pedro Gonçalves, respetivamente,

Presidente e Secretário do SinDGRSP – Sindicato dos Técnicos da Direção-Geral de Reinserção e Serviços

Prisionais), explicou a metodologia adotada para aquela audição, e deu-lhes a palavra para uma intervenção

inicial.

Os peticionários começaram por agradecer o agendamento daquela audição bem como aos milhares de

cidadãos que subscreveram a petição e que a tornaram possível.

Explicaram que, em 1991, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 346/1991, de 18 de setembro – Cria a carreira

técnica superior de reeducação na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais. Estão em causa os técnicos que

trabalham nos estabelecimentos prisionais, que elaboram os planos de reinserção.

Em 1999, a Lei Tutelar Educativa, Lei n.º 166/1999, de 14 de setembro, no seu artigo 178.º, alínea a),

preconizava que são autorizadas em centro educativo medidas de contenção física pessoal. É facto que os

técnicos de reinserção social lidam com delinquência juvenil.

O Decreto-Lei n.º 204-A/2001, de 16 de julho, veio reestruturar o Instituto de Reinserção Social. Em 2002 e

2004 deu-se o início da vigilância eletrónica.

Em 2008 operou-se a revisão das carreiras. Em 2009, foi criado o Sindicato dos Técnicos da Direção-Geral

de Reinserção e Serviços Prisionais.

Na Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais exerciam funções, no final de 2019, técnicos

profissionais de reinserção social, técnicos superiores de reinserção social e técnicos superiores de reeducação,

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