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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

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tendo em conta o exposto nos n.º 3 do artigo 28.º e nos n.os 3, 4 e 10 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de

junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).

Acima de tudo, pretende-se criar um sistema de mobilidade justo, transparente e exequível, pautado por

critérios de transparência e justiça.

Data de entrada na Assembleia da República: 2 de julho de 2021.

Primeiro peticionário: Grupo de Técnicos Superiores Vinculados ao Ministério da Educação.

Nota: Desta petição foram subscritores 3182 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 310/XIV/3.ª

(ENFERMEIROS – PELO DIREITO DO ACESSO À REFORMA COM PELO MENOS 55 ANOS DE

IDADE)

Relatório final da Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

I – Nota prévia

II – Objeto da petição

III – Análise da petição

IV – Iniciativas pendentes

V – Diligências efetuadas pela comissão

a) Pedidos de informação

b) Audição dos peticionários

VI – Opinião da relatora

VII – Conclusões e parecer

I – Nota prévia

A presente petição deu entrada no Parlamento a 6 de outubro de 2021, sendo dirigida ao Presidente da

Assembleia da República e a 21 de outubro de 2021, por despacho do Vice-Presidente da Assembleia, Deputado

António Filipe (PCP), a petição foi remetida à Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa,

Descentralização e Poder Local (CAPMADPL), para apreciação, conforme expresso na segunda nota de

admissibilidade datada de 22 de novembro de 2021, considerando que a primeira nota identificava tratar-se de

uma petição individual o que de facto não correspondia à realidade.

De facto, trata-se de uma petição coletiva, nos termos do estatuído no n.º 3 do artigo 4.º da Lei do Exercício

do Direito de Petição, doravante LEDP, aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação das Leis n.os

6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, 45/2007, de 24 de agosto e 51/2017, de 13 de julho, que a

republicou, pela Declaração de Retificação n.º 23/2017, de 5 de setembro e pela Lei n.º 63/2020, de 29 de

outubro, e pela Declaração de Retificação n.º 48/2020, de 30 de novembro).

Esta petição transitou da XIV para a XV Legislatura uma vez que a sua apreciação foi iniciada, mas não ficou

concluída naquela Legislatura, sendo que de acordo com o artigo 25.º da Lei de Exercício do Direito de Petição,

«as petições não apreciadas na legislatura em que foram apresentadas não carecem de ser renovadas na

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