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Sexta-feira, 15 de julho de 2022 II Série-B — Número 21
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
S U M Á R I O
Votos (n.os 76 e 77/2022): N.º 76/2022 — De pesar pelo falecimento de João Ferreira de Almeida. N.º 77/2022 — De pesar pelo falecimento de Shinzo Abe. Projetos de Voto (n.os 114 e 115/XV/1.ª): N.º 114/XV/1.ª (CH) — De pesar pelo falecimento do Sacerdote António Vaz Pinto. N.º 115/XV/1.ª (CH) — De congratulação à família Mesquita Guimarães. Petições (n.os 251 e 266/XIV/2.ª, 310, 312, 324 e 341/XIV/3.ª): N.º 251/XIV/2.ª (Pela revisão das carreiras técnicas da DGRSP e criação da carreira única de técnico/a de reinserção):
— Relatório final da Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local. N.º 266/XIV/2.ª (Grupo de Técnicos Superiores Vinculados ao Ministério da Educação) — Para o direito à mobilidade dos técnicos superiores do Ministério da Educação. N.º 310/XIV/3.ª (Enfermeiros – Pelo direito do acesso à reforma com pelo menos 55 anos de idade): — Relatório final da Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local. N.º 312/XIV/3.ª (Domingos Joaquim Diogo Correia e outros) — Pela proteção dos direitos constitucionais do povo da Malpica do Tejo. N.º 324/XIV/3.ª (Luiz Manuel Fonseca Miranda e outros) — Não a Grandes Projetos Hoteleiros para a Aldeia do Meco. N.º 341/XIV/3.ª (Tiago Boanova da Silva e outros) — Manter o Parque de Campismo da Galé.
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VOTO N.º 76/2022
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOÃO FERREIRA DE ALMEIDA
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento do
sociólogo João Ferreira de Almeida, recordando e reconhecendo o seu contributo ímpar e endereçando à família
e amigos as mais sentidas condolências.
Aprovado em 8 de julho de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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VOTO N.º 77/2022
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE SHINZO ABE
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento da
antigo primeiro-ministro japonês Shinzo Abe, endereçando à sua família e ao Estado japonês as mais sentidas
condolências.
Aprovado em 8 de julho de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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PROJETO DE VOTO N.º 114/XV/1.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO SACERDOTE ANTÓNIO VAZ PINTO
António Vaz Pinto, sacerdote católico membro da Companhia de Jesus, faleceu aos 80 anos no passado dia
1 de julho de 2022.
Nascido em Lisboa a 2 de junho de 1942, António Vaz Pinto entrou no noviciado da Companhia de Jesus em
1965 na comunidade de Soutelo, em Braga. Foi em Braga que se licenciou em Filosofia em 1970, e em 1975
na Alemanha completou a licenciatura em Teologia.
Em 1974 foi ordenado sacerdote. O seu trabalho pastoral teve início em Coimbra com a criação do Centro
Universitário Padre Manuel da Nóbrega, no ano de 1975. Em 1984 criou em Lisboa o Centro Universitário Padre
António Vieira (CUPAV).
Em 1992 criou os Leigos para o Desenvolvimento, um projeto de apoio aos povos irmãos de língua
portuguesa. Em 2002, foi um dos fundadores do Banco Alimentar contra a Fome. Entre os anos 2002-2005,
assumiu o cargo de Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas. Foi reitor da Igreja de São Roque e
capelão da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Em 2008, foi nomeado diretor da revista Brotéria; trabalhou
também, durante vários anos, na Rádio Renascença, onde foi assistente entre 1984 e 1997, colaborando com
vários órgãos de comunicação social.
A 30 de janeiro de 2006 foi distinguido pelo Presidente da República, Jorge Sampaio, com o grau de Grande
Oficial da Ordem do Infante D. Henrique.
Este sacerdote jesuíta faleceu, na passada sexta-feira no Hospital de Santa Maria, em Lisboa, onde estava
internado desde o dia 8 de junho, na sequência de um tumor pulmonar.
António Vaz Pinto foi um homem que reconheceu e viveu o encontro pessoal com Cristo, sendo fiel a esse
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encontro e transformou-o em experiência humana de uma vida vivida ao serviço do irmão.
O seu trabalho marcou a sociedade portuguesa, pois, mais do que palavras o padre António Vaz Pinto deixou
obra.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento do
padre António Vaz Pinto, transmitindo à sua família e amigos as mais sentidas condolências.
Palácio de São Bento, 13 de julho de 2022.
Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel
Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso
— Rui Paulo Sousa.
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PROJETO DE VOTO N.º 115/XV/1.ª
DE CONGRATULAÇÃO À FAMÍLIA MESQUITA GUIMARÃES
A família Mesquita Guimarães não se representa apenas a si mesma. Não representa apenas um caso de
uma escola de Vila Nova de Famalicão, no distrito de Braga.
A família Mesquita Guimarães fez-se a si mesma símbolo nacional da luta em defesa da dignidade e da
liberdade da família e do indivíduo contra os abusos de um Estado prepotente, autoritário e intolerante.
A família Mesquita Guimarães resiste há longos quatro anos contra um Ministério da Educação. No coração
da disputa estão dois estudantes de elevado mérito, Tiago Mesquita Guimarães (de 14 anos, que irá frequentar
o 9.º ano) e Rafael Mesquita Guimarães (de 16 anos, que irá frequentar o 11.º ano).
A razão é sobejamente conhecida. Artur Mesquita Guimarães proíbe que os seus filhos, os estudantes em
causa, frequentem as aulas da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento. O Ministério da Educação vai
permitindo que os alunos transitem de forma condicionada até ao desfecho do caso na Justiça.
Segundo notícia recente, divulgada no passado dia 4 de julho, o Ministério Público pretende colocar os dois
estudantes à guarda da escola «durante o período escolar». No Tribunal de Família e Menores de Famalicão, o
Ministério Público alega que é a única medida «que se apresenta como do superior interesse dos jovens e com
potencial a, definitivamente, afastar situação de perigo existencial dos mesmos».
Acrescenta-se que os pais «põem em perigo» a formação, educação e desenvolvimento dos filhos,
adiantando ainda que há o perigo de os jovens sofrerem «maus-tratos psíquicos», «não receberem os cuidados
ou a afeição adequados às suas idades» e «estarem sujeitos a comportamentos dos pais que afetam
gravemente o seu equilíbrio emocional».
Apelamos ao regresso ao espírito da Declaração Universal dos Direitos Humanos e ao espírito da
Constituição da República Portuguesa, textos matriciais que consagram que educar é um direito primordial da
família.
É apenas isso que a família Mesquita Guimarães reivindica e razão pela qual tem lutado com todos os meios
ao seu dispor.
Pelo exposto, o Chega propõe um voto de congratulação à família Mesquita Guimarães.
Palácio de São Bento, 13 de julho de 2022.
Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel
Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso
— Rui Paulo Sousa.
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PETIÇÃO N.º 251/XIV/2.ª
(PELA REVISÃO DAS CARREIRAS TÉCNICAS DA DGRSP E CRIAÇÃO DA CARREIRA ÚNICA DE
TÉCNICO/A DE REINSERÇÃO)
Relatório final da Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local
Índice
I – Nota prévia
II – Objeto da petição
III – Análise da petição
IV – Iniciativas pendentes
V – Diligências efetuadas pela Comissão
a) Pedidos de informação
V – Opinião da relatora
VI – Conclusões e parecer
I – Nota prévia
A presente petição deu entrada no Parlamento a 25 de maio de 2021, sendo dirigida ao Presidente da
Assembleia da República. A 27 de maio, por despacho do Vice-Presidente da Assembleia, Deputado Fernando
Negrão (PSD), a petição foi remetida à Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa,
Descentralização e Poder Local (CAPMADPL), para apreciação, tendo chegado ao seu conhecimento nesse
dia.
Trata-se de uma petição coletiva, nos termos do estatuído no n.º 3 do artigo 4.º da Lei do Exercício do Direito
de Petição, doravante LEDP, aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação das Leis n.os 6/93, de 1
de março, 15/2003, de 4 de junho, 45/2007, de 24 de agosto e 51/2017, de 13 de julho, que a republicou, pela
Declaração de Retificação n.º 23/2017, de 5 de setembro e pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro.
O objeto desta petição está especificado e o texto é inteligível, o primeiro peticionário encontra-se
corretamente identificado, sendo mencionado o seu nome completo, bem como a data de nascimento, o
endereço de correio eletrónico, a morada e o contacto telefónico, e ainda o número e a validade do documento
de identificação, mostrando-se ainda genericamente cumpridos os demais requisitos formais e de tramitação
constantes dos artigos 9.º (Forma) e 17.º (Tramitação das petições dirigidas à Assembleia da República) da
LEDP.
II – Objeto da petição
Oito mil seiscentos e vinte e sete peticionários alertam para o facto de que na Direção-Geral de Reinserção
e Serviços Prisionais exerciam funções, no final de 2019, técnicos profissionais de reinserção social, técnicos
superiores de reinserção social e técnicos superiores de reeducação, integrados nas diferentes unidades
orgânicas, que desempenham funções de primordial importância, críticas para a manutenção da ordem
constitucional através da prevenção da criminalidade e integração social de adultos e jovens delinquentes ou
em risco de delinquir, funções que se revestem de especial complexidade e exigência, mas a respetiva carreira
ainda não foi revista e regulamentada como carreira especial. Nesta sequência, solicitam que a criação da
carreira única de técnico de reinserção da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) seja
discutida na Assembleia da República.
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III – Análise da petição
O objeto desta petição está especificado e o texto é inteligível, o primeiro peticionante encontra-se
corretamente identificado, sendo mencionado o endereço de correio eletrónico, bem como a nacionalidade, a
data de nascimento, a morada e o contacto telefónico, e ainda o tipo, o número e a validade do documento de
identificação, mostrando-se ainda genericamente cumpridos os demais requisitos formais e de tramitação
constantes dos artigos 9.º e 17.º da LEDP.
De facto, a presente petição não só não comporta a dedução de uma pretensão ilegal, como também não
visa a reapreciação de decisões dos tribunais ou de atos administrativos insuscetíveis de recurso. Para além
disso, não almeja a reapreciação, pela mesma entidade, de casos já anteriormente apreciados na sequência do
exercício do direito de petição, assim como não foi apresentada a coberto de anonimato, não carecendo ainda
integralmente de fundamento.
IV – Iniciativas pendentes
De acordo com a nota técnica e da pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade
parlamentar (PLC), verificou-se que, neste momento, não se encontram iniciativas pendentes.
V – Diligências efetuadas pela Comissão
a) Pedidos de informação
Foram solicitados pela comissão pedidos de informação à Ministra da Justiça, à Ministra de Estado e da
Presidência e à Secretaria de Estado da Modernização Administrativa.
As respostas foram rececionadas a 14 de junho de 2022 por parte da Ministra da Justiça e a 6 de julho de
2022 do gabinete do Primeiro-Ministro.
Não foi recebida, até à data da elaboração do presente relatório mais nenhuma resposta.
b) Audição realizada em 2022-06-09
Reproduz-se o relatório:
«A Deputada Alexandra Tavares de Moura (PS), na qualidade de relatora da petição supra identificada,
cumprimentou os dois peticionários presentes (Fernando Gonçalves e Pedro Gonçalves, respetivamente,
Presidente e Secretário do SinDGRSP – Sindicato dos Técnicos da Direção-Geral de Reinserção e Serviços
Prisionais), explicou a metodologia adotada para aquela audição, e deu-lhes a palavra para uma intervenção
inicial.
Os peticionários começaram por agradecer o agendamento daquela audição bem como aos milhares de
cidadãos que subscreveram a petição e que a tornaram possível.
Explicaram que, em 1991, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 346/1991, de 18 de setembro – Cria a carreira
técnica superior de reeducação na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais. Estão em causa os técnicos que
trabalham nos estabelecimentos prisionais, que elaboram os planos de reinserção.
Em 1999, a Lei Tutelar Educativa, Lei n.º 166/1999, de 14 de setembro, no seu artigo 178.º, alínea a),
preconizava que são autorizadas em centro educativo medidas de contenção física pessoal. É facto que os
técnicos de reinserção social lidam com delinquência juvenil.
O Decreto-Lei n.º 204-A/2001, de 16 de julho, veio reestruturar o Instituto de Reinserção Social. Em 2002 e
2004 deu-se o início da vigilância eletrónica.
Em 2008 operou-se a revisão das carreiras. Em 2009, foi criado o Sindicato dos Técnicos da Direção-Geral
de Reinserção e Serviços Prisionais.
Na Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais exerciam funções, no final de 2019, técnicos
profissionais de reinserção social, técnicos superiores de reinserção social e técnicos superiores de reeducação,
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integrados nas diferentes unidades orgânicas da DGRSP. Estes técnicos desempenham funções de primordial
importância, críticas para a manutenção da ordem constitucional através da prevenção da criminalidade e
integração social de adultos e jovens delinquentes ou em risco de delinquir, funções que se revestem de especial
complexidade e exigência. Contudo, a respetiva carreira profissional não foi até à data revista nem
regulamentada como carreira especial no âmbito da Administração Pública, embora a necessidade dessa
regulamentação decorra da lei e tenha sido várias vezes reconhecida pelo Ministério da Justiça, sendo não só
uma reivindicação destes profissionais, como uma necessidade em função da sua especificidade.
Interveio a Deputada Palmira Maciel (PS), que, tendo apresentado cumprimentos, disse que o Grupo
Parlamentar do PS está atento às reivindicações do sindicato e deseja contribuir para as alterações possíveis
de acordo com as competências dos Deputados da Assembleia da República. Quis saber se o número de
técnicos tem decrescido e se o sindicato já apresentou algum pedido de reunião junto da tutela para negociação
das respetivas carreiras e, em caso afirmativo, se apresentaram alguma proposta em concreto.
A Deputada Cristiana Ferreira (PSD) cumprimentou os peticionários presentes, sublinhou a importância do
exercício do direito de petição bem como a pertinência das suas pretensões. Lembrou que o Grupo Parlamentar
do PSD, reconhecendo a necessidade de uma reforma estrutural da administração pública, entende a justeza
da dedução da petição e, por isso, estará sempre disponível para colaborar. Quis saber se o sindicato já reuniu
com a nova equipa ministerial, quais as suas reais expectativas, qual o universo de trabalhadores que está em
causa e qual o modelo de formação defendido.
O Deputado Bruno Nunes (CH), depois de cumprimentar os presentes, afirmou que o Parlamento tem muita
responsabilidade por, naquela data, existir uma petição com aquele teor. Para além da injustiça na progressão
da carreira e na forma como os consecutivos governos se têm desresponsabilizado em torná-la mais atrativa e
justa, quis saber se há técnicos que, por causa da mobilidade, assumem funções e responsabilidades para as
quais não estão capacitados, não tendo sequer conhecimentos técnicos.
A Deputada Alma Rivera (PCP) cumprimentou os peticionários e agradeceu a exposição inicial. Constatou
que, infelizmente, se verifica uma desconsideração geral relativamente a diversas carreiras. Indagou que
impactos diretos tem a inexistência de uma carreira especial ao nível das remunerações, por exemplo.
O Deputado Pedro Filipe Soares (BE), tendo cumprimentado os peticionários, não deixou de comentar que
o Estado muitas vezes é um mau patrão: Não só paga mal para as responsabilidades que exige, como dá más
condições de trabalho e não valoriza os funcionários que tem e cujas funções são essenciais, o que, ao longo
dos últimos anos, tem levado a uma perda humana importante. Concluiu dizendo que o Grupo Parlamentar do
BE irá apresentar uma iniciativa para ser apreciada em simultâneo com a petição instando o Governo a sentar-
se à mesa com vontade negocial para levar a sério a reivindicações apresentadas.
Na intervenção final, os peticionários responderam às questões colocadas: Disseram que a carreira não é
nada atrativa, o que é muito preocupante; confirmaram o que o Deputado Bruno Nunes referiu a respeito da
mobilidade; relativamente ao número de funcionários TPRS são cerca de 150 (100 na vigilância eletrónica e 50
nos centros educativos); destes, 149 são técnicos de 2.ª classe, recebem cerca de 709 € por mês, ou seja, o
mesmo que um estagiário. Confirmaram que já entregaram uma proposta de revisão da carreira ao Secretário
de Estado da Justiça. O universo de técnicos superiores de reeducação que trabalham no sistema prisional é
de 145 pessoas para 12 793 reclusos (dados de 31 de janeiro de 2020), o que dá um rácio de 88 reclusos por
técnico. Os técnicos superiores começam por receber cerca de 900 € líquidos (…)
A Deputada Alexandra Tavares de Moura (PS) renovou a possibilidade de os peticionários puderem enviar
todos os documentos que entendam importantes, agradeceu os contributos dados e informou que
oportunamente seriam informados a respeito da tramitação subsequente».
Link para audição
V – Opinião da relatora
Sendo a opinião da relatora de «emissão facultativa», e nesta sede, não tomando posição acerca da petição
em apreço, reserva a sua posição para a discussão em Plenário.
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VI – Conclusões e parecer
Face ao exposto, a Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local emite o
seguinte parecer:
a) Atendendo ao número de subscritores deve a petição ser apreciada em Plenário, nos termos da alínea a)
do n.º 1 do artigo 24.º da LDP, além da necessária publicação no Diário da Assembleia da República, em
observância da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º da LEDP;
b) Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 251/XIV/2.ª e do presente relatório aos Grupos Parlamentares
e ao Governo para ponderação de eventual apresentação de iniciativa legislativa, conforme o disposto na alínea
c) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP, ou para tomada das medidas que entenderem pertinentes;
c) Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m) do
n.º 1 do artigo 19.º da LEDP.
Palácio de São Bento, 8 de julho de 2022.
A Deputada relatora, Alexandra Tavares de Moura — A Presidente da Comissão, Isaura Morais.
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PETIÇÃO N.º 266/XIV/2.ª
(GRUPO DE TÉCNICOS SUPERIORES VINCULADOS AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO) — PARA O
DIREITO À MOBILIDADE DOS TÉCNICOS SUPERIORES DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Os técnicos superiores (trabalhadores e trabalhadoras) das escolas, vinculados através do PREVPAP-
Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários da Administração Pública, pedem o direito à
Mobilidade!
Vários pedidos têm sido negados pelo Ministério da Educação. Outros foram autorizados. Não há critérios
declaradamente definidos e uniformizados. O Ministério da Educação não autoriza a abertura de vagas para a
substituição destes técnicos nas escolas de origem.
A não autorização dos pedidos de mobilidade acarreta penosas consequências para grande parte destes
técnicos, que ficaram vinculados a centenas de quilómetros da sua residência/agregado familiar e, por isso:
impedidos de prestar apoio e cuidados a terceiros dependentes (filhos menores e/ou outros familiares); com
prejuízos sérios para a saúde do/da trabalhador/a com doenças próprias e/ou de familiares diretos,
descendentes ou ascendentes; com gastos acrescidos consideráveis para garantir as deslocações entre a
residência e o local de trabalho e/ou segunda habitação. Evidentemente que, desta forma, haverá prejuízos na
produtividade destes técnicos e consequentemente a perda da excelente qualidade dos serviços prestados à
comunidade. A recusa da mobilidade, nestas situações, tem resultado numa violação clara dos direitos
consagrados na Constituição da República Portuguesa.
Face ao referido, pretende-se:
– Que seja aplicada, de forma efetiva, a mobilidade do/a trabalhador/a quando há concordância entre
entidade e trabalhador/a, e que a escola de origem tenha direito à substituição do/a trabalhador/a, mobilizando
os instrumentos de recrutamento de pessoal, designadamente a mobilidade, a permuta e/ou o procedimento
concursal, como instrumentos de gestão e planeamento de recursos humanos, de acordo com a legislação em
vigor.
– Que as vagas criadas, permanentes ou temporárias, venham a ser publicadas e disponibilizadas numa
bolsa de mobilidade, à qual os técnicos superiores com vínculo à função pública possam concorrer, com critérios
de prioridade, face à experiência anterior na função e/ou local, à proximidade à área de residência, entre outros,
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tendo em conta o exposto nos n.º 3 do artigo 28.º e nos n.os 3, 4 e 10 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).
Acima de tudo, pretende-se criar um sistema de mobilidade justo, transparente e exequível, pautado por
critérios de transparência e justiça.
Data de entrada na Assembleia da República: 2 de julho de 2021.
Primeiro peticionário: Grupo de Técnicos Superiores Vinculados ao Ministério da Educação.
Nota: Desta petição foram subscritores 3182 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 310/XIV/3.ª
(ENFERMEIROS – PELO DIREITO DO ACESSO À REFORMA COM PELO MENOS 55 ANOS DE
IDADE)
Relatório final da Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local
Índice
I – Nota prévia
II – Objeto da petição
III – Análise da petição
IV – Iniciativas pendentes
V – Diligências efetuadas pela comissão
a) Pedidos de informação
b) Audição dos peticionários
VI – Opinião da relatora
VII – Conclusões e parecer
I – Nota prévia
A presente petição deu entrada no Parlamento a 6 de outubro de 2021, sendo dirigida ao Presidente da
Assembleia da República e a 21 de outubro de 2021, por despacho do Vice-Presidente da Assembleia, Deputado
António Filipe (PCP), a petição foi remetida à Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa,
Descentralização e Poder Local (CAPMADPL), para apreciação, conforme expresso na segunda nota de
admissibilidade datada de 22 de novembro de 2021, considerando que a primeira nota identificava tratar-se de
uma petição individual o que de facto não correspondia à realidade.
De facto, trata-se de uma petição coletiva, nos termos do estatuído no n.º 3 do artigo 4.º da Lei do Exercício
do Direito de Petição, doravante LEDP, aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação das Leis n.os
6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, 45/2007, de 24 de agosto e 51/2017, de 13 de julho, que a
republicou, pela Declaração de Retificação n.º 23/2017, de 5 de setembro e pela Lei n.º 63/2020, de 29 de
outubro, e pela Declaração de Retificação n.º 48/2020, de 30 de novembro).
Esta petição transitou da XIV para a XV Legislatura uma vez que a sua apreciação foi iniciada, mas não ficou
concluída naquela Legislatura, sendo que de acordo com o artigo 25.º da Lei de Exercício do Direito de Petição,
«as petições não apreciadas na legislatura em que foram apresentadas não carecem de ser renovadas na
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legislatura seguinte».
II – Objeto da petição
Os onze mil cento e oitenta e seis peticionários vêm solicitar a intervenção da Assembleia da República para
que legisle «urgentemente o acesso à reforma dos Enfermeiros com pelo menos 55 anos de idade como forma
de medida compensatória pelo desgaste inerente da profissão».
III – Análise da petição
O objeto desta petição está especificado e o texto é inteligível, o primeiro peticionário encontra-se
corretamente identificado, sendo mencionado o endereço de correio eletrónico, bem como a nacionalidade, a
data de nascimento, a morada e o contacto telefónico, e ainda o tipo, o número e a validade do documento de
identificação, mostrando-se ainda genericamente cumpridos os demais requisitos formais e de tramitação
constantes dos artigos 9.º e 17.º da LEDP.
De facto, a presente petição não só não comporta a dedução de uma pretensão ilegal, como também não
visa a reapreciação de decisões dos tribunais ou de atos administrativos insuscetíveis de recurso. Para além
disso, não almeja a reapreciação, pela mesma entidade, de casos já anteriormente apreciados na sequência do
exercício do direito de petição, assim como não foi apresentada a coberto de anonimato, não carecendo ainda
integralmente de fundamento.
Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da LEDP, uma vez que esta petição foi subscrita por mais de mil cidadãos,
mais precisamente 11 186 signatários, mostrou-se obrigatório proceder à audição dos peticionários.
Quanto ao conteúdo, e identificado o objeto no ponto anterior, os peticionários justificam essa pretensão
nomeadamente no facto das circunstâncias da situação pandémica ter demonstrado que a profissão de
enfermagem é, tal como a entendem, «de desgaste rápido e alto risco», manifestando que a constituição do
«subsídio temporário e transitório de risco COVID-19» não é suficiente, carecendo de aprovação de outras
medidas compensatórias de desgaste rápido, concretizando com a pretensão de redução da idade da reforma.
Fazem, para o efeito, comparações com as forças de segurança, mencionando que a complexidade do exercício
profissional nas respetivas carreiras (grau 3) evidencia neste caso uma profissão mais exigente.
Invocam ainda o trabalho por turnos e a ausência de padrão de sono, o aumento do regime da prática de
turnos extraordinários e em consequência o aumento da exaustão emocional e física e o aumento do
absentismo.
IV – Iniciativas pendentes
De acordo com a pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar,
verificou-se que, neste momento, não se encontram iniciativas pendentes.
V – Diligências efetuadas pela comissão
a) Pedidos de informação
Foram consultados por escrito, na XIV Legislatura, em 25 de novembro de 2021, os Ministérios da
Modernização do Estado e da Administração Pública e o da Saúde não tendo sido obtidas respostas.
Também foi consultada a Ordem dos Enfermeiros, em novembro de 2021, que respondeu em 14 de
dezembro de 2021, pela ref.ª SAI-OE/2021/10385, resposta que se dá, igualmente, como integralmente
reproduzida.
Já na presente Legislatura, e face à interrupção da anterior, bem como ao facto de se terem iniciados os
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trabalhos referentes à presente petição, foram solicitadas novas consultas, que ocorreram em 27 de abril de
2022. No caso, aos Ministérios da Saúde, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Presidência (área
da Administração Pública).
O Ministério da Saúde emitiu resposta. O ofício do gabinete da Ministra da Saúde Ent. 4351/2022, Processo
n.º 040.05.09/22, de 29 de abril de 2022, endereçado à Comissão Parlamentar, pelo gabinete da Ministra Adjunta
e dos Assuntos Parlamentares (n.º 501, Ent. 1056, de 3 de junho de 2022), constituem anexos ao presente
relatório e dão-se como integralmente reproduzidas as posições referidas.
No entanto, e não obstante darem-se como integralmente reproduzidas as posições referidas, salienta-se
que a Ordem dos Enfermeiros «manifesta apreço pela iniciativa» e considera que «as condições adversas e o
stress e pressão a que estão sujeitos os enfermeiros são requisitos essenciais para a caraterização das
denominadas profissões de desgaste rápido».
O Ministério da Saúde que reflete sobre o tema na correspondência referida como parte integrante deste
relatório salienta que «a alteração do quadro normativo em vigor, no que se refere às carreiras de enfermagem,
teria sempre que ser devidamente ponderada não só num quadro mais amplo das diferentes carreiras e
profissões, mas também no contexto específico dos profissionais de saúde».
Mais assume que «no seu programa (o do Governo), o objetivo é o de reforçar a política de recursos humanos
do Serviço Nacional de Saúde (SNS) – em especial e com relevância para a questão em apreço, a valorização
das carreiras de enfermagem».
b) Audição dos peticionários
Deve ser considerada parte integrante do presente relato a Ata n.º 8/XV/1.ª SL, da Comissão de
Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local, que reflete a reunião ocorrida no dia oito de
junho de 2022, pelas 14 horas, na sala 1 do Palácio de São Bento, na presença dos Deputados constantes da
folha de presenças e de cinco dos peticionários, concretamente os enfermeiros Eduardo Bernardino, Ivone
Santos, Pedro Costa, Tiago Cunha e Ana Silva a quem a Deputada relatora explicou a metodologia adotada
para aquela audição tendo dado a palavra aos peticionários para uma intervenção inicial.
Tendo exatamente presente o teor integral da referida ata destacamos alguns aspetos nomeadamente a
referência inicial do peticionário Eduardo Bernardino, 1.º subscritor da petição, que, em nome do Sindicato dos
Enfermeiros, agradeceu a oportunidade de poderem participar na audição e referiu que a iniciativa foi em parte
motivada pela existência de irregularidades no Serviço Nacional de Saúde (SNS) para as quais entendiam ser
importante chamar a atenção tenho proposto o seguinte exercício: «imaginarem-se num serviço de urgência,
como o do Hospital Garcia da Horta, e serem atendidos por um enfermeiro com 67 anos de idade…»
Entende que uma das formas de acesso à reforma antecipada sem penalizações é mediante o
reconhecimento da existência de uma profissão de desgaste rápido, tendo dado exemplos de outras profissões
nessas condições (bordadeiras da madeira, controladores de tráfego aéreo, profissionais de bailado clássico ou
contemporâneo).
Referiu haver critérios definidores das profissões de desgaste rápido que são identificados no trabalho dos
enfermeiros e que estudos comprovam isso mesmo, como sejam stress, depressão e/ou ansiedade.
Menciona também o burnout que, diz, mantém-se e acentua-se em quem trabalha por turnos, por vezes
superiores a 8 ou mesmo 16 horas.
Reporta ao relatório da Ordem dos Enfermeiros de 2022 que refere ter dados preocupantes. No que diz
respeito às características dos inquiridos, a maioria exerce as suas funções no setor público, em contexto
hospitalar e por turnos, sente-se semanalmente exausta e não consegue descansar devidamente.
Identificam problemas, mas também soluções e, para quem estiver nisso interessado, têm uma proposta de
regulamentação para resolver a situação de forma equitativa, diferenciando serviços e tipologias de trabalho.
A Deputada relatora Eurídice Pereira (PS) interveio para pedir que lhe fizessem chegar quaisquer
documentos ou dados que considerassem pertinentes.
O Deputado Firmino Marques (PSD) saudou os presentes, mencionou o número de peticionários, que
considerou expressivo, e esclareceu que, tendo sido solicitados vários contributos, foram remetidos dois: um,
pela Ordem dos Enfermeiros e, naquele dia, pelo Ministério da Saúde.
Também o Deputado Bruno Nunes (CH) saudou os presentes e mencionou que o seu Grupo Parlamentar
apresentou uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2022 sobre esta matéria, a qual foi
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rejeitada com votos contra do PS e da IL e abstenções do PSD, do PCP e do BE.
Na intervenção final, o enfermeiro Pedro Costa referiu-se ao desinvestimento no SNS nas duas últimas
décadas. O SNS pode ter boas estruturas, mas tem uma péssima organização e lembrou que há hospitais com
um absentismo de 30% e sem plano estratégico. Podem construir-se uma série de hospitais, mas, se não se
investir no valor humano, nada se resolve. Sublinhou que a pandemia ainda não acabou e que a maioria dos
profissionais não estará capaz de atender devidamente os utentes.
O enfermeiro Eduardo Bernardino lembrou que, em 2020, terá sido apresentada pelo CDS-PP com o apoio
do PSD uma proposta de criação de um grupo de trabalho para definição de profissões de desgaste rápido, a
qual foi chumbada por ser redundante, uma vez que, nessa área, já teria sido criado outro grupo de trabalho.
Gostaria de saber o que foi feito desse grupo de trabalho.
A Deputada Eurídice Pereira (PS) agradeceu os contributos dados e informou que oportunamente os
peticionários seriam informados a respeito da tramitação subsequente.
VI – Opinião da relatora
Sendo a opinião da relatora de «emissão facultativa» nesta sede, a mesma reserva a sua posição para a
discussão em Plenário.
VII – Conclusões e parecer
Face ao exposto, a Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local emite o
seguinte parecer:
a) Atendendo ao número de subscritores deve a petição ser apreciada em Plenário, nos termos da alínea a)
do n.º 1 do artigo 24.º da LEDP, além da necessária publicação no Diário da Assembleia da República, em
observância da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º da LEDP;
b) Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 310/XIV/3.ª e do presente relatório aos Grupos Parlamentares,
aos Deputados Únicos e ao Governo para ponderação de eventual apresentação de iniciativa legislativa,
conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP, ou para tomada das medidas que entenderem
pertinentes;
c) Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m) do
n.º 1 do artigo 19.º da LEDP.
Palácio de São Bento, 11 de julho de 2022.
A Deputada relatora, Eurídice Pereira — A Presidente da Comissão, Isaura Morais.
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PETIÇÃO N.º 312/XIV/3.ª
PELA PROTEÇÃO DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO POVO DA MALPICA DO TEJO
1 – A freguesia de Malpica do Tejo situa-se no concelho de Castelo Branco, tendo os seus limites definidos
a sul com o rio Tejo, o qual traça a fronteira com Espanha;
2 – A área da freguesia junto do rio está integrada no Parque Natural do Tejo Internacional;
3 – Desde que há memória, os vizinhos de Malpica e entidades municipais, nacionais e internacionais sempre
se serviram de dois caminhos públicos de acesso ao rio Tejo:
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– Um caminho mais antigo (caminho de Negrais), com documentos históricos que provam ser usado desde
o Século XVI, que parte da Ermida de Nossa Senhora das Neves e segue pelo Monte de Negrais até ao Cabeço
da Torrinha, onde se situava o Porto Velho de Malpica;
– Um caminho posterior (Caminho do Bradadouro), com documentos históricos que provam ser usado pelo
menos desde o Século XVII, que parte de Malpica, segue pelo Monte do Vale Covo, depois pelo Monte do
Bradadouro, até ao Porto Novo de Malpica, outrora também conhecido por Porto da Barca.
4 – Estes caminhos estão adequadamente assinalados nos mapas militares e de ordenamento do território;
5 – O caminho de Negrais foi amplamente usado pelos habitantes da antiga paróquia de São Domingos de
Além Ponsul, durante o domínio filipino (projeto de navegabilidade do Tejo, desde Lisboa até Madrid); durante
o Século XVI e XVII, pelos militares portugueses na Guerra da Restauração, e, posteriormente, como acesso a
postos de vigia da fronteira ( estrutura militar denominada «atalaia do desencerradouro da Azenha»); e também
pelos comerciantes de todo o concelho, que se serviam do Porto Velho de Malpica nas transações comerciais
com Espanha;
6 – Há cerca de três anos, os proprietários do Monte de Negrais decidiram unilateralmente colocar portões
neste caminho público, vedando totalmente o acesso ao rio Tejo pelo Porto Velho de Malpica;
7 – O Caminho do Bradadouro tem sido usado pelo menos desde o Século XVII:
– Circulação de pessoas entre Malpica do Tejo e Herrera de Alcantara (Espanha), que desde o fim da Guerra
da Restauração têm sempre mantido laços familiares e de amizade e que, atualmente promovem intercâmbios
transfronteiriços anuais;
– Circulação de bens entre Malpica do Tejo e Herrera de Alcantara (Espanha), com acesso à antiga Barca
do Tejo, a qual funcionou desde o Século XVIII até 1912, e estava a cargo da Câmara Municipal de Castelo
Branco (por exemplo, era por esta barca que se transportava gado entre as duas margens e a grande maioria
de importação de lanifícios para as indústrias da Covilhã);
– Acesso a um «Barco Moinho» e a diversas azenhas e casas de remadores e pescadores (hoje submersas);
– Acesso a postos de vigia militar na fronteira (Atalaia do Bradadouro) e ao posto da Guarda Fiscal situado
junto ao Porto Novo de Malpica (desativado há cerca de 40 anos);
– Acesso ao cais de embarque, inaugurado aquando da implantação do Parque Natural do Tejo Internacional,
pelo Primeiro-Ministro de então e hoje Secretário-geral da ONU, Eng.º António Guterres, e Ministro do Ambiente,
José Sócrates;
– Acesso de pescadores e operadores turísticos certificados ao rio Tejo;
– Acesso de cidadãos às suas propriedades privadas.
8 – Há cerca de dois anos o proprietário do monte, Francisco Almeida Garrett, colocou um portão neste
caminho de uso público, impedindo o acesso livre de pessoas e bens ao Porto de Malpica; posteriormente
colocou barreiras de cimento no mesmo local, reforçando tal impedimento; durante o mês de junho de 2021, e
sem autorização da Câmara Municipal de Castelo Branco para a movimentação de terras, abriu uma vala no
caminho, com mais de um metro de altura; em julho de 2021 ( e segundo testemunhos que chegam da vizinha
aldeia de Herrera de Alcantara), e mais uma vez sem autorização camarária, colocou máquinas na sua
propriedade com o propósito de destruir o caminho preexistente, em plena zona do Parque Natural do Tejo
Internacional e onde se situam vários monumentos pré-históricos assinalados na Carta Arqueológica do Tejo
Internacional;
9 – Com total falta de consideração pelas justas pretensões e legítimos direitos do povo de Malpica, o
proprietário Francisco Almeida Garrett, em entrevista à SIC, em maio de 2021, escudou as suas práticas numa
hipotética proteção da natureza, pois no caminho que vedou se encontraria um ninho de águia de Bonelli. De
notar que esse mesmo proprietário e sua família, grandes latifundiários da freguesia, mas que nunca
contribuíram para o seu desenvolvimento, são os maiores responsáveis pelos piores exemplos de proteção da
natureza nesta área: Primeiramente, introduzindo a plantação intensiva de eucaliptos, destruído totalmente
montados de sobro e de azinho; posteriormente, criado grandes zonas de exploração cinegética, permitindo a
introdução em massa de espécies cinegéticas outrora pouco significantes, como veados e javalis, e, portanto,
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criando um desequilíbrio da fauna local, com grandes prejuízos para a fauna bravia autóctone e para os
pequenos proprietários que vivem de uma agricultura biológica e de subsistência;
10 – Elencam-se os danos patrimoniais e não patrimoniais principais da barreira implementada no caminho
público Malpica do Tejo – Porto Novo de Malpica:
– Impedimento da livre circulação de pessoas e bens entre duas freguesias da União Europeia (Malpica do
Tejo/Herrera de Alcantara);
– Impedimento de acesso ao rio Tejo de pescadores e operadores turísticos certificados;
– Impedimento de acesso das entidades competentes que zelam pelo parque natural (e que estão a cargo
do ICN – Instituto de Conservação da Natureza);
– Impedimento de circulação e acesso da Proteção Civil e bombeiros em caso de catástrofe natural ou
incêndio;
– Impedimento de acesso das autoridades militares, nomeadamente da GNR, a uma zona extensa de
fronteira.
11 – Do que atrás ficou exposto, pela presente petição pública requer-se expressamente à Assembleia da
República que:
– Declare inequivocamente as duas vias de acesso de Malpica do Tejo ao rio Tejo mencionadas (caminho
de Negrais e Caminho do Bradadouro) como vias públicas, legitimadas pelo costume local e pelo uso oficial e
secular das ditas vias;
– Mande restaurar imediatamente o direito de passagem e acesso aos caminhos públicos citados;
– Desencadeie os procedimentos legais para intimar Francisco Almeida Garrett para restaurar, nas condições
anteriores, o caminho que mandou destruir em julho de 2021;
– Remeta para as autoridades competentes apuramento de responsabilidades civis e criminais das práticas
descritas, levadas a cabo pelo proprietário Francisco Almeida Garrett: Indeminização ao povo de Malpica, tendo
como representação a Junta de freguesia de Malpica do Tejo, por cada dia que impediu o acesso ao rio Tejo;
apuramento de responsabilidades pela movimentação ilegal de terras em parque natural; averiguação se os
sítios arqueológicos de referência na Carta Arqueológica Tejo Internacional não foram destruídos (como já
fizeram anteriormente); indemnização ao proprietários de terrenos que viram acesso negado, pescadores e
operadores turísticos impedidos de executar as suas atividades económicas.
O povo de Malpica do Tejo, indefeso e desprotegido durante séculos, à mercê do despotismo e abuso da
autoridade arbitrária de grandes latifundiários, solicita agora aos Deputados da nação que reconhecem as suas
justas razões e pedem proteção dos seus direitos constitucionais elementares num Estado de direito e inserido
num projeto da União Europeia.
Data de entrada na Assembleia da República: 30 de setembro de 2021.
Primeiro peticionário: Domingos Joaquim Diogo Correia.
Nota: Desta petição foram subscritores 2737 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 324/XIV/3.ª
NÃO A GRANDES PROJETOS HOTELEIROS PARA A ALDEIA DO MECO
Em defesa do Meco pedimos que se respeitem a dimensão e características da aldeia quando do
licenciamento de projetos turísticos. Na pequena Aldeia do Meco converteram-se vastas áreas protegidas
integradas no Sítio de Interesse Comunitário Arrábida/Espichel em «Zona Turística», abrindo portas à
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implantação de quatro projetos turísticos (aparthotéis, aldeamentos,…). Ao todo são cerca de 600 fogos, entre
moradias e prédios de apartamentos com dois e três pisos, e mais de 1800 camas para uma aldeia que, à data
do Censos 2011, tinha 337 habitantes e 205 habitações! Quem conhece a Aldeia do Meco há vários anos sabe
o quanto mudou. Tem sido enorme a pressão de diversas entidades com vista à construção de grandes
empreendimentos imobiliários. Até à data têm-se conseguido evitar esses projetos e a aldeia tem crescido de
uma forma mais equilibrada e sustentável, com a construção de habitações unifamiliares e, mais recentemente,
de pequenos condomínios que não alteram significativamente as características demográficas, paisagísticas,
ambientais e socioeconómicas desta zona que – recorde-se – se encontra integrada no Sítio de Interesse
Comunitário (SIC) Arrábida/Espichel. Essa realidade parece estar prestes a mudar. Junto à aldeia, a caminho
da praia das Bicas, de ambos os lados da estrada, existem matas com áreas significativas, que alternam zonas
de pinheiro manso e bravo, sobreiros espontâneos com vegetação rasteira típica da região da Arrábida e
Espichel. Casos da Mata dos Cardosos e da Mata do Rio da Prata, zonas preservadas até hoje. Neste momento,
para essa área, existem pelo menos três projetos imobiliários em diferentes fases de licenciamento, que visam
a implantação de unidades turísticas de grandes dimensões Na Mata dos Cardosos já existem movimentações
no terreno com vista à vedação da propriedade. A empresa Turimeco pretende aí implantar o aparthotel Pinhal
do Atlântico, que consiste em 23 prédios de 3 pisos, que perfazem 411 unidades de alojamento com capacidade
para 1168 camas; edifício de receção com SPA, três restaurantes, piscinas, bares, campos de jogos, parque
infantil, espaços comerciais… Mas há outros projetos previstos para toda esta zona: Aldeamento Turístico Pinhal
da Prata – mais um projeto da Turimeco, este com 95 fogos, 53 apartamentos em prédios de 2 pisos e 42
moradias, totalizando 360 camas, localizado no Pinhal do Rio da Prata; Empreendimento turístico na rua do
Casalinho – 58 fogos previstos, dos quais 50 inseridos em prédios de apartamentos e 8 moradias, que totalizam
212 camas; À saída da aldeia, em direção ao Cabo Espichel, anuncia-se a construção do Empreendimento
MecoMar – 36 unidades de alojamento, cerca de 92 camas. A magnitude destes projetos, caso se concretizem,
representará uma aberração ambiental. Quando tanto se fala, e bem, no problema das alterações climáticas,
onde ficam as preocupações ambientais e paisagísticas com empreendimentos desta dimensão? A sua
construção terá um impacto brutal na conservação da biodiversidade, ao nível da poluição do ar e do ruído, bem
como na impermeabilização dos solos, produção de resíduos urbanos, e sobre os recursos hídricos já de si
escassos durante o verão. Tudo isto sem falar no estrangulamento dos acessos e do estacionamento já difíceis
hoje em dia. Onde irão estacionar todos os veículos dos ocupantes dos empreendimentos quando as pessoas
se deslocarem à aldeia para fazer compras ou tomar uma refeição? Que espaços restam à população para
passear, fazer piqueniques em família, andar de bicicleta ou apenas espairecer e gozar da qualidade de vida de
que até à data sempre dispuseram? Um dado parece evidente: A Aldeia do Meco não tem escala para projetos
desta envergadura! Construir blocos de apartamentos em pacatas zonas de moradias constitui um desfigurar da
identidade natural do território que não tem retrocesso. Urge respeitar o enquadramento paisagístico da zona
envolvente e evitar o elevado custo ambiental que os empreendimentos supracitados terão. É neste sentido que
se apela ao vosso apoio, esperando que juntos consigamos evitar este descalabro ambiental.
Data de entrada na Assembleia da República: 23 de novembro de 2021.
Primeiro peticionário: Luiz Manuel Fonseca Miranda.
Nota: Desta petição foram subscritores 4051 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 341/XIV/3.ª
MANTER O PARQUE DE CAMPISMO DA GALÉ
Após a venda do Parque de Campismo da Galé em Melides, vimos por este meio solicitar à nova
administração e às entidades identificadas como destinatários desta petição (Câmara Municipal de Grândola;
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Partido Comunista Português; Junta de Freguesia de Melides; Ministro do Ambiente; Turismo de Portugal;
Assembleia da República) que mantenham o parque em funcionamento nos termos e condições que
conhecemos. É com enorme insatisfação e tristeza que o povo português recebe esta notícia. Para muitos é
considerado o melhor parque de campismo em Portugal é alarmante que esteja neste momento nas mãos de
um consórcio americano com um projeto em vista que irá descaracterizar tudo o que conhecemos e amamos
neste parque de campismo. São muitos anos e muitas famílias que fazem deste parque o seu lar durante o seu
período de férias, é único na sua beleza, localização e mais importante nas suas memórias que cada português
tem dos momentos que lá passou. Pedimos de forma humilde que não deixem que o parque seja
desmaterializado e que mantenham o seu funcionamento nesta área protegida, como até então. A petição serve
apenas para que não seja atribuída à nova gerência uma licença que não seja para manter, preservar e dar
continuidade ao bom funcionamento e serviço que este parque tem dado ao povo português».
Apelamos ao sentido patriótico para que não seja atribuído a esta nova gerência licenças que possam
descaracterizar este local tão especial. Este parque foi desenvolvido à medida da estrutura sócio económica
portuguesa, o parque conta com várias modalidades e serviços.
Data de entrada na Assembleia da República: 1 de novembro de 2021.
Primeiro peticionário: Tiago Boanova da Silva.
Nota: Desta petição foram subscritores 11 219 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.