O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE JULHO DE 2022

11

decorreria, tendo de seguida passado a palavra para que fizessem a sua intervenção inicial.

Intervieram depois os Srs. Deputados Agostinho Santa (PS), Carla Madureira (PSD, relatora da petição),

Gabriel Mithá Ribeiro (CH), Paula Santos (PCP) e Joana Mortágua (BE) que se pronunciaram sobre a matéria

e colocaram perguntas.

Na sequência das questões colocadas pelos Deputados, os peticionários fizeram várias considerações na

sua intervenção final, estando a respetiva gravação disponibilizada na página da Comissão.

IV.Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Educação e Ciência conclui:

a) Que deve ser dado conhecimento da Petição n.º 8/XV/1.ª – Os docentes reclamam justiça,

efetivação de nossos direitos e respeito pelo horário de trabalho, e do presente relatório aos grupos

parlamentares e aos Deputados únicos representantes de um partido para a apresentação de eventual

iniciativa legislativa, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito

de Petição.

b) O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o subscritor,

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição (LEDP);

c) Uma vez que a petição é subscrita por 17 450 peticionários, é obrigatória a sua publicação no Diário da

Assembleia da República (DAR) [alínea a), n.º 1, artigo 26.º, da LEDP] e a apreciação em Plenário [alínea a),

n.º 1, artigo 24.º, da LEDP].

d) Que deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea

m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

e) Que deve o presente relatório ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos

do n.º 12 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 19 de julho de 2022.

A Deputada Relatora, Carla Madureira — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

———

PETIÇÃO N.º 9/XV/1.ª

EM DEFESA DO PARQUE DAS GERAÇÕES, CONTRA A PROPOSTA DE ALTERAÇÃO 308 DO PDM

DE CASCAIS

«1 – O Município de Cascais está a propor uma revisão do Plano Diretor Municipal de Cascais (PDM) na

qual inclui uma proposta de alteração (proposta 308) que prevê a ligação rodoviária da EN6 (Estrada Marginal)

à Rua Egas Moniz (S. João do Estoril), tendo em vista o encerramento da passagem de nível da estação de

comboios de São João do Estoril, a única que ainda existe no Concelho.

2 – O encerramento da passagem de nível é efetivamente necessário mas há muito que tem uma solução

estudada e terrenos que estiveram décadas reservados para esse fim. É a solução que está prevista no PDM

em vigor e a razão pela qual foi construída uma rotunda, a norte do Liceu de S. João, que está preparada para

receber o trânsito vindo da Estrada Marginal, distribuí-lo pelas povoações próximas e fazer a ligação direta à

A5, de uma forma mais rápida, segura e com o mínimo de transtorno para o bairro da Quinta da Carreira e

todos os seus equipamentos (centro de saúde, escolas, centro paroquial, Parque das Gerações).

3 – A súbita preocupação deste Executivo camarário com os acidentes graves ocorridos nesta passagem

Páginas Relacionadas
Página 0008:
II SÉRIE-B — NÚMERO 23 8 (PS) — Ricardo Lino (PS) — Ricardo Pinheiro
Pág.Página 8
Página 0009:
22 DE JULHO DE 2022 9 agosto, que altera os princípios e normas a que deve obedecer
Pág.Página 9