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22 DE JULHO DE 2022

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agosto, que altera os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional.

Este diploma do Governo «prorroga, na estrita medida do necessário, os prazos estabelecidos no RJIGT,

por forma a possibilitar o cumprimento, pelos municípios e associações de municípios, do dever de

incorporação das regras de qualificação e classificação do solo nos planos municipais e intermunicipais, mas,

simultaneamente, garantir a celeridade deste processo».

Ora o Grupo Parlamentar do PSD já tinha dado entrada, no passado dia 8 de junho, de uma iniciativa

legislativa que propunha alterações ao Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e que ia para além do âmbito,

deste diploma do Governo.

Isto porque convenhamos que é no mínimo controverso que o Governo, que tem que dar o exemplo, falhe

reiteradamente na revisão e adequação dos planos de âmbito nacional e regional ao regime jurídico em vigor,

nos termos do artigo 2.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Por assim ser e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1 alínea h), e 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia

da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm

requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 45/2022, de 8 de julho – «Altera o Regime Jurídico dos

Instrumentos de Gestão Territorial, prorrogando o prazo para incluir nos planos municipais e intermunicipais as

regras de classificação e qualificação dos solos», publicado no Diário da República, n.º 131/2022, Série I, 8 de

julho de 2022.

Palácio de São Bento, 14 de julho de 2022.

Os Deputados do PSD: Luís Gomes — Sofia Matos — João Barbosa de Melo — Fátima Ramos — Firmino

Marques — Firmino Pereira — Guilherme Almeida — Gustavo Duarte — Isaura Morais — Joaquim Pinto

Moreira — Jorge Paulo Oliveira — José Silvano — Maria Gabriela Fonseca — Germana Rocha — Miguel

Santos.

———

PETIÇÃO N.º 8/XV/1.ª

(OS DOCENTES RECLAMAM JUSTIÇA, EFETIVAÇÃO DE NOSSOS DIREITOS E RESPEITO PELO

HORÁRIO DE TRABALHO)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

I. Nota prévia

A Petição n.º 8/XV/1.ª – Os docentes reclamam justiça, efetivação de nossos direitos e respeito pelo

horário de trabalho, subscrita por 17 622 cidadãos, sendo o 1.º peticionante a FENPROF – Federação

Nacional dos Professores, deu entrada na Assembleia da República em 20 de abril de 2022 e foi recebida na

Comissão de Educação e Ciência no dia 22 do mesmo mês, na sequência de despacho do Vice-Presidente da

Assembleia da República, Deputado Adão Silva.

Seguiram-se os trâmites previstos na Lei do Exercício do direito de Petição (LDP) e, após apreciação da

nota de admissibilidade e verificação de que a petição cumpria os requisitos formais estabelecidos, a mesma

foi definitivamente admitida e nomeada como relatora para elaboração do presente relatório a Deputada ora

signatária.

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