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Sexta-feira, 22 de julho de 2022 II Série-B — Número 23
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
S U M Á R I O
Voto n.º 78/2022: De condenação pelas crianças vítimas de violência. Projetos de Voto (n.os 116 a 122/XV/1.ª): N.º 116/XV/1.ª (PS) — De pesar pelo falecimento de Eurico Gonçalves. N.º 117/XV/1.ª (PS) — De pesar pelo falecimento de Luís Ferreira Alves. N.º 118/XV/1.ª (PSD) — De pesar pela morte em serviço do Comandante Piloto André Serra. N.º 119/XV/1.ª (PSD) — De pesar pelo falecimento do Padre António Vaz Pinto. N.º 120/XV/1.ª (PS) — De saudação à Seleção Portuguesa de eSports pela vitória do Campeonato da Europa de Futebol Virtual – FIFA eSports. N.º 121/XV/1.ª (PSD e CH) — De pesar pelo falecimento do Padre António Vaz Pinto. N.º 122/XV/1.ª (PAR e subscrito por Deputados do PS, do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L) — De pesar pelo falecimento do Comandante Piloto André Serra. Apreciação Parlamentar n.º 1/XV/1.ª (PSD): Decreto-Lei n.º 45/2022, de 8 de julho – Altera o Regime
Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, prorrogando o prazo para incluir nos planos municipais e intermunicipais as regras de classificação e qualificação dos solos. Petições (n.os 8, 9, 16, 17 e 27/XV/1.ª): N.º 8/XV/1.ª (Os docentes reclamam justiça, efetivação de nossos direitos e respeito pelo horário de trabalho): — Relatório final da Comissão de Educação e Ciência. N.º 9/XV/1.ª (Pedro Manuel Regueira Valadas Coriel e outros) — Em defesa do Parque das Gerações, contra a proposta de alteração 308 do PDM de Cascais. N.º 16/XV/1.ª (Pela alteração do modelo de avaliação do desempenho docente definido no Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, e extinção das quotas para a atribuição das menções qualitativas de Muito Bom e Excelente): — Relatório final da Comissão de Educação e Ciência. N.º 17/XV/1.ª [Pela urgente avaliação e revisão do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES)]: — Relatório final da Comissão de Educação e Ciência. N.º 27/XV/1.ª (MulherEndo – Associação Portuguesa de Apoio a Mulheres com Endometriose) — Estratégia Nacional de Combate à Endometriose e Adenomiose.
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VOTO N.º 78/2022
DE CONDENAÇÃO PELAS CRIANÇAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
A Assembleia da República condena veementemente todas as formas de violência contra as pessoas mais
vulneráveis, em especial as crianças, e reafirma o seu compromisso na prevenção e combate desta grave
violação dos direitos humanos.
Apreciado e votado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 14 de
julho de 2022.
Nota: Aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, do PAN e do L.
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PROJETO DE VOTO N.º 116/XV/1.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE EURICO GONÇALVES
O pintor, crítico de arte e professor Eurico Gonçalves morreu, no passado dia 10 de julho, aos 90 anos de
idade e cerca de 70 anos de carreira, tendo-se destacado como precursor do surrealismo português e do
ensino artístico em Portugal.
O seu percurso conta com uma fase inicial surrealista, dando progressivamente lugar a sinais gráficos,
abstratos, gestuais, que se inserem no domínio da renovação do abstracionismo lírico e que configuram uma
estética pessoal batizada como Dadá-Zen, que relaciona o vitalismo Dadá e a prática espiritual do budismo.
Enquanto artista plástico expôs dezenas de vezes a título individual, nomeadamente na Galeria Presença,
no Porto, tendo ainda participado em diversas mostras coletivas, destacando-se a integração na
representação portuguesa na XVII Bienal Internacional de S. Paulo (1983).
A obra de Eurico Gonçalves está representada nas coleções de algumas das mais importantes instituições
portuguesas de arte, nomeadamente no Centro de Arte Moderna, da Fundação Calouste Gulbenkian, no
Museu do Chiado, e na Culturgest, e no Museu Amadeo de Souza-Cardoso, em Amarante, entre outras
instituições.
Eurico Gonçalves uniu a escrita à pintura publicando diversos artigos sobre o Dadaísmo, a filosofia Zen ou
a Escrita, mas será ainda pioneiro no âmbito da educação artística em Portugal e especialista no
conhecimento da expressão plástica da criança, com diversas obras publicadas nestes domínios.
Bolseiro da Fundação Calouste Gulbenkian (1967-1969), em Paris, em 1971 recebe uma Menção Honrosa
do Prémio Crítica de Arte Portuguesa, em 1998 é-lhe atribuído o Prémio de Pintura Almada Negreiros e, em
2005, o Grande Prémio da XIII Bienal Internacional de Artes de Vila Nova de Cerveira, espécie de corolário
das suas várias distinções.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, presta homenagem ao percurso singular e
exemplar de Eurico Gonçalves enquanto artista plástico e pioneiro do ensino artístico, e expressa o seu
sentido pesar pelo seu falecimento, apresentando à família e amigos as mais sentidas condolências.
Assembleia da República, 14 de julho de 2022.
Os Deputados do PS: Rosário Gambôa — Luís Graça — Carla Sousa — Pedro Delgado Alves — Francisco
Dinis — Clarisse Campos — Cristina Sousa — Gil Costa — Maria João Castro — Pompeu Martins — Rosa
Venâncio.
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PROJETO DE VOTO N.º 117/XV/1.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE LUÍS FERREIRA ALVES
Faleceu no passado dia 9 de julho, aos 84 anos, Luís Ferreira, nome maior de fotografia de arquitetura,
nome incontornável na história da arquitetura portuguesa das últimas quatro décadas.
Luís Ferreira Alves nasceu em Valadares, Vila Nova de Gaia, a 25 de abril de 1938, no seio de uma família
democrática onde os seus ideais sociais e políticos se formaram. Foi um ativo militante comunista antifascista
e opositor ao regime do Estado Novo, tendo sido preso cinco vezes pela PIDE, entre 1959 e 1974.
O cinema foi a paixão que primeiro emergiu. Membro ativo do Cineclube do Porto, durante a década de
1950, e integrou a equipa que realizou o documentário Auto da Floripes. Esta experiência teve um forte
impacto na sua formação e é a partir deste outro olhar que a aproximação à fotografia se faz, com reflexos no
rigor, perfecionismo e rara sensibilidade com que capta as atmosferas dos objetos fotografados.
Expõe, pela primeira vez em 1982, com um diaporama sobre um trabalho do Arquiteto Pedro Ramalho.
Será durante essa década que irá fotografar de forma única e insuperável várias obras icónicas da arquitetura
portuguesa, como a Casa de Moledo, de Álvaro Siza, a casa das Artes, de Souto Moura, ou, a Casa César
Ferreira, de Gonçalo Byrne. Fez a cobertura sucessiva à criação destes e outros arquitetos como Fernando
Távora, Viana de Lima, Agostinho Ricca, etc., contribuindo decisivamente para a divulgação nacional e
internacional da arquitetura portuguesa e da sua evolução.
Realizou vídeos culturais, captando a atividade teatral de várias companhias da cidade do Porto, como o
TEP, o TUP ou o TEAR. A sua ação artística expandiu-se, ainda, em dezenas de livros editados e exposições
realizadas dentro e fora do País.
Foi o primeiro fotógrafo a ser distinguido como Membro Honorário da Ordem dos Arquitetos, em 2013. Em
2015, foi agraciado pela Câmara Municipal do Porto com a Medalha Municipal de Mérito — Grau Ouro, e em
outubro de 2021 pelo Estado português com a Medalha de Mérito Cultural.
O seu arquivo pessoal, com mais de 178 mil fotografias, foi doado, em vida, à Casa de Arquitetura onde
estará aberto à consulta.
Assim, a Assembleia da República reunida em sessão plenária, presta homenagem ao percurso singular e
exemplar de Luís Ferreira Alves enquanto pioneiro da fotografia de arquitetura e expressa o seu sentido pesar
pelo seu falecimento, apresentando à família e amigos as suas mais sentidas condolências.
Palácio de São Bento, 16 de julho de 2022.
Os Deputados do PS: Rosário Gambôa — Carla Sousa — Francisco Dinis — Clarisse Campos — Cristina
Sousa — Eduardo Oliveira — Maria João Castro — Ricardo Lima — Rosa Venâncio — Sara Velez.
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PROJETO DE VOTO N.º 118/XV/1.ª
DE PESAR PELA MORTE EM SERVIÇO DO COMANDANTE PILOTO ANDRÉ SERRA
No passado dia 15 de julho, durante as operações de combate a um incêndio rural na localidade de Urros,
em Torre de Moncorvo, distrito de Bragança, o Comandante Piloto André Serra, de 38 anos, perdeu a vida
tragicamente no cumprimento da sua missão, na sequência da queda do avião anfíbio Fire Boss, do Centro de
Meios Aéreos de Viseu, afeto ao Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais.
O acidente que vitimou este piloto, que morreu a salvar vidas, deixa-nos a todos profundamente
consternados e lamentamos que o elevado número de incêndios que ocorre, mais uma vez, no nosso País,
continue a vitimar os profissionais que corajosamente arriscam diariamente a sua vida em prol da comunidade.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu pesar pelo falecimento do
Comandante Piloto André Serra e expressa as suas condolências e o mais profundo sentimento de respeito e
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solidariedade neste momento tão difícil, aos seus familiares, amigos, e à Força Aérea Portuguesa – ramo das
Forças Armadas onde serviu Portugal – nesta hora igualmente difícil para todos os operacionais do Dispositivo
Especial de Combate a Incêndios Rurais.
Palácio de São Bento, 18 de julho de 2022.
Os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — Ricardo Baptista Leite — João Moura — Paula
Cardoso — Paulo Rios de Oliveira — Catarina Rocha Ferreira — Clara Marques Mendes — Joaquim Pinto
Moreira — Andreia Neto — Hugo Patrício Oliveira — Hugo Carneiro — Emília Cerqueira — Sónia Ramos.
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PROJETO DE VOTO N.º 119/XV/1.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO PADRE ANTÓNIO VAZ PINTO
Homem ímpar, de personalidade rica e multifacetada, atento e sempre disponível, António Vaz Pinto,
sacerdote jesuíta, detentor de uma vida plena, empenhada e entusiasta no campo da espiritualidade e da
ação, faleceu no passado dia 1 de julho, aos 80 anos de idade.
Oriundo de uma família originária de Arouca, o Padre António Vaz Pinto, o decimo primeiro de doze irmãos,
nasceu em Lisboa, em 1942, e entrou para a Companhia de Jesus em 1965, em Soutelo. Antes, frequentou o
Colégio São João de Brito, em Lisboa tendo ingressado mais tarde na Universidade Clássica de Lisboa onde
frequentou o curso de Direito durante 4 anos. Licenciou-se depois em Filosofia, em Braga, e em Teologia na
Alemanha, na universidade de Frankfurt.
Ordenado sacerdote em 1974, o padre António Vaz Pinto foi responsável pela criação e implementação de
várias obras da Companhia de Jesus de grande impacto apostólico, entre as quais os Leigos para o
Desenvolvimento (1986), o Centro de São Cirilo (2002), no Porto, o Centro Universitário Padre Manuel da
Nóbrega (1975-1984), em Coimbra, e o Centro Universitário Padre António Vieira (1984-1997), em Lisboa.
Desempenhou ainda diversos cargos de especial responsabilidade como sejam reitor da Comunidade
Pedro Arrupe, em Braga e reitor da Basílica do Sagrado Coração, na Póvoa do Varzim. Dirigiu o Centro de
Reflexão e Encontro Universitário Inácio de Loyola, no Porto, foi assistente nacional da Comunidade de Vida
Cristã e presidente da direção do Centro Social da Musgueira, em Lisboa.
Em 2008, foi nomeado diretor da Revista Brotéria e mais tarde, em 2014, reitor da Igreja de São Roque e
capelão da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Trabalhou também, durante vários anos na Rádio
Renascença, onde foi assistente entre 1984 e 1997, e colaborou com vários órgãos de comunicação social.
Foi também fundador da produtora de conteúdos religiosos Futuro e esteve no projeto inicial da criação da
TVI.
O padre António Vaz Pinto também se destacou por diferentes missões pastorais e sociais, nomeadamente
a coordenação do Alto Comissariado para as Migrações e Minorias Étnicas, entre 2002 e 2005,e numa
preocupação permanente em prol de uma sociedade mais justa, ajudou a criar o «Banco Alimentar Contra a
Fome» e os «Leigos para o Desenvolvimento», uma Organização Não Governamental para o
Desenvolvimento (ONGD) católica.
Foi ainda autor de sete livros sobre teologia, filosofia e vida cristã, e dois de memórias, onde conta a
história da sua vida.
Em janeiro de 2006 foi distinguido pelo Presidente da República, Jorge Sampaio, com a Grande Oficial
Ordem Infante D. Henrique.
O Padre António Vaz Pinto destacou-se em inúmeras missões e tarefas ao longo da sua vida. Dotado de
um sentido prático em que adaptava os seus princípios e valores doutrinais ao avanço da sociedade, a sua
influência e a sua ação enriqueceu a vida de milhares de pessoas, sendo uma fonte inspiradora especialmente
para os jovens.
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Distinguiu-se pela sua capacidade de comunicar, amplificando e alargando a importância da sua
mensagem, mas ao mesmo tempo muito humano e direto, tocando o coração das pessoas.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento
do Padre António Vaz Pinto, transmitindo à sua família, amigos e à Companhia de Jesus as mais sentidas
condolências.
Palácio de São Bento, 18 de julho de 2022.
Os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — Ricardo Baptista Leite — João Moura — Paula
Cardoso — Paulo Rios de Oliveira — Catarina Rocha Ferreira — Clara Marques Mendes — Joaquim Pinto
Moreira — Andreia Neto — Hugo Patrício Oliveira — Hugo Carneiro — Emília Cerqueira — Sónia Ramos.
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PROJETO DE VOTO N.º 120/XV/1.ª
DE SAUDAÇÃO À SELEÇÃO PORTUGUESA DE ESPORTS PELA VITÓRIA DO CAMPEONATO DA
EUROPA DE FUTEBOL VIRTUAL – FIFA ESPORTS
A Seleção Nacional de Futebol Virtual formada por Rodrigo Marques, Diogo Pombo e Diogo Mendes e
treinada por Armando Vale e Francisco Cruz, sagrou-se, no passado dia 19 de junho, campeã da Europa,
batendo a Alemanha na final. Portugal, já tinha assegurado a qualificação para o Campeonato do Mundo, FIFA
e-Nations Cup 2022, a principal competição de seleções, que terá lugar em Copenhaga, na Dinamarca, nos
próximos dias 27 e 30 de julho. A estreia do torneio no circuito internacional aconteceu em 2019 com a edição
de Londres, torneio 2vs2 onde Portugal alcançou o 3.º lugar.
Os e-sports são uma tendência cada vez mais enraizada na sociedade que se define como uma forma
organizada de competição, individual ou coletiva, de videojogos de diversos géneros, o que, no sentido de
formar uma comunidade de jogadores de futebol virtual, levou a Federação Portuguesa de Futebol a criar uma
divisão de e-sports.
Assim, a Assembleia da República saúda os praticantes de e-football que conquistaram o título europeu de
futebol virtual em 2022, bem como todos aqueles que contribuem para uma cultura de jogos online que
privilegie a participação, o respeito e a competição entre jogadores, criando condições para o desenvolvimento
desta atividade a nível nacional.
Palácio de São Bento, 19 de julho de 2022.
Os Deputados do PS: Miguel Matos — Carla Sousa — Francisco Dinis — André Pinotes Batista — Eduardo
Oliveira — Joana Lima — Pedro Coimbra — Sara Velez — Cristina Sousa — Francisco Rocha — Clarisse
Campos — Natália Oliveira — Fátima Correia Pinto — José Rui Cruz — Fernando José — António Pedro Faria
— Cláudia Avelar Santos — Agostinho Santa — Dora Brandão — Palmira Maciel — José Carlos Alexandrino
— Raquel Ferreira — Anabela Real — Norberto Patinho — Sérgio Monte — Cristina Mendes da Silva — Lúcia
Araújo da Silva — António Monteirinho — Patrícia Faro — Irene Costa — Ana Isabel Santos — Rita Borges
Madeira — Eurídice Pereira — Ivan Gonçalves — Ricardo Lima — Eunice Pratas — Joaquim Barreto — Luís
Soares — Carlos Brás — Hugo Oliveira — Pedro do Carmo — Susana Correia — Francisco Pereira de
Oliveira — Gilberto Anjos — Ricardo Pinheiro — Vera Braz — João Azevedo Castro — Tiago Soares Monteiro
— Miguel dos Santos Rodrigues — Eduardo Alves.
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PROJETO DE VOTO N.º 121/XV/1.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO PADRE ANTÓNIO VAZ PINTO
Homem ímpar, de personalidade rica e multifacetada, atento e sempre disponível, António Vaz Pinto,
sacerdote jesuíta, detentor de uma vida plena, empenhada e entusiasta no campo da espiritualidade e da
ação, faleceu no passado dia 1 de julho, aos 80 anos de idade.
Oriundo de uma família originária de Arouca, o Padre António Vaz Pinto, o decimo primeiro de doze irmãos,
nasceu em Lisboa, em 1942, e entrou para a Companhia de Jesus em 1965, em Soutelo. Antes, frequentou o
Colégio São João de Brito, em Lisboa tendo ingressado mais tarde na Universidade Clássica de Lisboa onde
frequentou o curso de Direito durante 4 anos. Licenciou-se depois em Filosofia, em Braga, e em Teologia na
Alemanha, na universidade de Frankfurt.
Ordenado sacerdote em 1974, o padre António Vaz Pinto foi responsável pela criação e implementação de
várias obras da Companhia de Jesus de grande impacto apostólico, entre as quais os Leigos para o
Desenvolvimento (1986), o Centro de São Cirilo (2002), no Porto, o Centro Universitário Padre Manuel da
Nóbrega (1975-1984), em Coimbra, e o Centro Universitário Padre António Vieira (1984-1997), em Lisboa.
Desempenhou ainda diversos cargos de especial responsabilidade como sejam reitor da Comunidade
Pedro Arrupe, em Braga e reitor da Basílica do Sagrado Coração, na Póvoa do Varzim. Dirigiu o Centro de
Reflexão e Encontro Universitário Inácio de Loyola, no Porto, foi assistente nacional da Comunidade de Vida
Cristã e presidente da direção do Centro Social da Musgueira, em Lisboa.
Em 2008, foi nomeado diretor da Revista Brotéria e mais tarde, em 2014, reitor da Igreja de São Roque e
capelão da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Trabalhou também, durante vários anos na Rádio
Renascença, onde foi assistente entre 1984 e 1997, e colaborou com vários órgãos de comunicação social.
Foi também fundador da produtora de conteúdos religiosos Futuro e esteve no projeto inicial da criação da
TVI.
O Padre António Vaz Pinto também se destacou por diferentes missões pastorais e sociais, nomeadamente
a coordenação do Alto Comissariado para as Migrações e Minorias Étnicas, entre 2002 e 2005, e numa
preocupação permanente em prol de uma sociedade mais justa, ajudou a criar o «Banco Alimentar Contra a
Fome» e os «Leigos para o Desenvolvimento», uma Organização Não Governamental para o
Desenvolvimento (ONGD) católica.
Foi ainda autor de sete livros sobre teologia, filosofia e vida cristã, e dois de memórias, onde conta a
história da sua vida.
Em janeiro de 2006 foi distinguido pelo Presidente da República, Jorge Sampaio, com a Grande Oficial
Ordem Infante D. Henrique.
O Padre António Vaz Pinto destacou-se em inúmeras missões e tarefas ao longo da sua vida. Dotado de
um sentido prático em que adaptava os seus princípios e valores doutrinais ao avanço da sociedade, a sua
influência e a sua ação enriqueceu a vida de milhares de pessoas, sendo uma fonte inspiradora especialmente
para os jovens.
António Vaz Pinto foi um homem que reconheceu e viveu o encontro pessoal com Cristo, sendo fiel a esse
encontro e transformou-o em experiência humana de uma vida vivida ao serviço do irmão. Distinguiu-se pela
sua capacidade de comunicar, amplificando e alargando a importância da sua mensagem, mas ao mesmo
tempo muito humano e direto, tocando o coração das pessoas.
O seu trabalho marcou a sociedade portuguesa, pois, mais do que palavras, o Pe. António Vaz Pinto
deixou obra.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento
do Padre António Vaz Pinto, transmitindo à sua família, amigos e à Companhia de Jesus as mais sentidas
condolências.
Palácio de São Bento, 18 de julho de 2022.
Autores: Joaquim Miranda Sarmento (PSD) — Ricardo Baptista Leite (PSD) — João Moura (PSD) — Paula
Cardoso (PSD) — Paulo Rios de Oliveira (PSD) — Catarina Rocha Ferreira (PSD) — Clara Marques Mendes
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(PSD) — Joaquim Pinto Moreira (PSD) — Andreia Neto (PSD) — Hugo Patrício Oliveira (PSD) — Hugo
Carneiro (PSD) — Emília Cerqueira (PSD) — Sónia Ramos (PSD) — André Ventura (CH) — Bruno Nunes
(CH) — Diogo Pacheco de Amorim (CH) — Filipe Melo (CH) — Gabriel Mithá Ribeiro (CH) — Jorge Galveias
(CH) — Pedro dos Santos Frazão (CH) — Pedro Pessanha (CH) — Pedro Pinto (CH) — Rita Matias (CH) —
Rui Afonso (CH) — Rui Paulo Sousa (CH) — Sara Madruga da Costa (PSD).
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PROJETO DE VOTO N.º 122/XV/1.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO COMANDANTE PILOTO ANDRÉ SERRA
Faleceu no passado dia 15 de julho o Comandante Piloto André Rafael Serra, na sequência da trágica
queda da aeronave que pilotava na zona de Foz Côa, durante uma missão de combate a um incêndio em
Torre de Moncorvo, no distrito de Bragança.
A morte do piloto André Serra é causa de profunda dor e tristeza, não apenas por ocorrer em missão
pública de combate ao flagelo dos incêndios, como pela sua juventude e inegável coragem. Com apenas 38
anos, André Serra tinha, seguramente, ainda muito a dar ao país.
Natural do Barreiro, André Serra servira na Força Aérea Portuguesa e era considerado um piloto dedicado
e experiente. Com a sua súbita e prematura morte, fica um vazio que a todos entristece.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu profundo pesar pelo falecimento
do Comandante Piloto André Serra, endereçando à sua família e amigos as mais sentidas condolências.
Palácio de São Bento, 21 de julho de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Outros subscritores: Agostinho Santa (PS) — Alexandra Leitão (PS) — Alexandra Tavares De Moura (PS)
— Alexandre Quintanilha (PS) — Ana Bernardo (PS) — Ana Isabel Santos (PS) — Anabela Real (PS) —
Anabela Rodrigues (PS) — André Pinotes Batista (PS) — António Monteirinho (PS) — António Pedro Faria
(PS) — Berta Nunes (PS) — Bruno Aragão (PS) — Carla Sousa (PS) — Carlos Brás (PS) — Carlos Pereira
(PS) — Clarisse Campos (PS) — Cláudia Avelar Santos (PS) — Cláudia Santos (PS) — Cristina Mendes da
Silva (PS) — Cristina Sousa (PS) — Diogo Leão (PS) — Dora Brandão (PS) — Edite Estrela (PS) — Eduardo
Alves (PS) — Eduardo Oliveira (PS) — Eunice Pratas (PS) — Eurico Brilhante Dias (PS) — Eurídice Pereira
(PS) — Fátima Correia Pinto (PS) — Fernando José (PS) — Filipe Neto Brandão (PS) — Francisco César (PS)
— Francisco Dinis (PS) — Francisco Pereira de Oliveira (PS) — Francisco Rocha (PS) — Gil Costa (PS) —
Gilberto Anjos (PS) — Hugo Carvalho (PS) — Hugo Costa (PS) — Hugo Oliveira (PS) — Hugo Pires (PS) —
Irene Costa (PS) — Isabel Alves Moreira (PS) — Isabel Guerreiro (PS) — Ivan Gonçalves (PS) — Jamila
Madeira (PS) — Joana Lima (PS) — Joana Sá Pereira (PS) — João Azevedo Castro (PS) — João Miguel
Nicolau (PS) — João Paulo Rebelo (PS) — João Pedro Matos Fernandes (PS) — João Torres (PS) —
Joaquim Barreto (PS) — Jorge Botelho (PS) — Jorge Gabriel Martins (PS) — Jorge Seguro Sanches (PS) —
José Carlos Alexandrino (PS) — José Carlos Barbosa (PS) — José Rui Cruz (PS) — Lúcia Araújo da Silva
(PS) — Luís Capoulas Santos (PS) — Luís Graça (PS) — Luís Soares (PS) — Manuel dos Santos Afonso (PS)
— Mara Lagriminha Coelho (PS) — Marcos Perestrello (PS) — Maria Antónia de Almeida Santos (PS) —
Maria Begonha (PS) — Maria da Luz Rosinha (PS) — Maria João Castro (PS) — Marta Freitas (PS) — Miguel
Cabrita (PS) — Miguel dos Santos Rodrigues (PS) — Miguel Iglésias (PS) — Miguel Matos (PS) — Natália
Oliveira (PS) — Nelson Brito (PS) — Norberto Patinho (PS) — Nuno Fazenda (PS) — Palmira Maciel (PS) —
Patrícia Faro (PS) — Paula Reis (PS) — Paulo Araújo Correia (PS) — Paulo Marques (PS) — Paulo Pisco
(PS) — Pedro Anastácio (PS) — Pedro Cegonho (PS) — Pedro Coimbra (PS) — Pedro Delgado Alves (PS) —
Pedro do Carmo (PS) — Pompeu Martins (PS) — Porfírio Silva (PS) — Raquel Ferreira (PS) — Ricardo Lima
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(PS) — Ricardo Lino (PS) — Ricardo Pinheiro (PS) — Rita Borges Madeira (PS) — Romualda Nunes
Fernandes (PS) — Rosa Isabel Cruz (PS) — Rosa Venâncio (PS) — Rosário Gambôa (PS) — Rui Lage (PS)
— Salvador Formiga (PS) — Sara Velez (PS) — Sérgio Ávila (PS) — Sérgio Monte (PS) — Sérgio Sousa Pinto
(PS) — Sobrinho Teixeira (PS) — Sofia Andrade (PS) — Susana Amador (PS) — Susana Correia (PS) —
Tiago Barbosa Ribeiro (PS) — Tiago Brandão Rodrigues (PS) — Tiago Estevão Martins (PS) — Tiago Soares
Monteiro (PS) — Vera Braz (PS) — Adão Silva (PSD) — Afonso Oliveira (PSD) — Alexandre Poço (PSD) —
Alexandre Simões (PSD) — André Coelho Lima (PSD) — Andreia Neto (PSD) — António Maló de Abreu
(PSD) — António Prôa (PSD) — António Topa Gomes (PSD) — Artur Soveral Andrade (PSD) — Bruno
Coimbra (PSD) — Carla Madureira (PSD) — Carlos Cação (PSD) — Carlos Eduardo Reis (PSD) — Catarina
Rocha Ferreira (PSD) — Clara Marques Mendes (PSD) — Cláudia André (PSD) — Cláudia Bento (PSD) —
Cristiana Ferreira (PSD) — Duarte Pacheco (PSD) — Emília Cerqueira (PSD) — Fátima Ramos (PSD) —
Fernanda Velez (PSD) — Fernando Negrão (PSD) — Firmino Marques (PSD) — Francisco Pimentel (PSD) —
Germana Rocha (PSD) — Guilherme Almeida (PSD) — Gustavo Duarte (PSD) — Helga Correia (PSD) —
Hugo Carneiro (PSD) — Hugo Maravilha (PSD) — Hugo Martins de Carvalho (PSD) — Hugo Patrício Oliveira
(PSD) — Inês Barroso (PSD) — Isabel Meireles (PSD) — Isaura Morais (PSD) — Joana Barata Lopes (PSD)
— João Barbosa de Melo (PSD) — João Marques (PSD) — João Montenegro (PSD) — João Moura (PSD) —
Joaquim Miranda Sarmento (PSD) — Joaquim Pinto Moreira (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Jorge
Salgueiro Mendes (PSD) — José Silvano (PSD) — Lina Lopes (PSD) — Luís Gomes (PSD) — Márcia Passos
(PSD) — Maria Emília Apolinário (PSD) — Maria Gabriela Fonseca (PSD) — Miguel Santos (PSD) — Mónica
Quintela (PSD) — Nuno Carvalho (PSD) — Ofélia Ramos (PSD) — Olga Silvestre (PSD) — Patrícia Dantas
(PSD) — Paula Cardoso (PSD) — Paulo Moniz (PSD) — Paulo Mota Pinto (PSD) — Paulo Ramalho (PSD) —
Paulo Rios de Oliveira (PSD) — Pedro Melo Lopes (PSD) — Pedro Roque (PSD) — Ricardo Baptista Leite
(PSD) — Ricardo Sousa (PSD) — Rui Cristina (PSD) — Rui Cruz (PSD) — Rui Rio (PSD) — Rui Vilar (PSD)
— Sara Madruga da Costa (PSD) — Sérgio Marques (PSD) — Sofia Matos (PSD) — Sónia Ramos (PSD) —
Tiago Moreira de Sá (PSD) — André Ventura (CH) — Bruno Nunes (CH) — Diogo Pacheco de Amorim (CH)
— Filipe Melo (CH) — Gabriel Mithá Ribeiro (CH) — Jorge Galveias (CH) — Pedro dos Santos Frazão (CH) —
Pedro Pessanha (CH) — Pedro Pinto (CH) — Rita Matias (CH) — Rui Afonso (CH) — Rui Paulo Sousa (CH)
— Bernardo Blanco (IL) — Carla Castro (IL) — Carlos Guimarães Pinto (IL) — Joana Cordeiro (IL) — João
Cotrim Figueiredo (IL) — Patrícia Gilvaz (IL) — Rodrigo Saraiva (IL) — Rui Rocha (IL) — Alma Rivera (PCP) —
Bruno Dias (PCP) — Diana Ferreira (PCP) — Jerónimo de Sousa (PCP) — João Dias (PCP) — Paula Santos
(PCP) — Catarina Martins (BE) — Joana Mortágua (BE) — José Moura Soeiro (BE) — Mariana Mortágua (BE)
— Pedro Filipe Soares (BE) — Inês de Sousa Real (PAN) — Rui Tavares (L).
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 1/XV/1.ª
DECRETO-LEI N.º 45/2022, DE 8 DE JULHO – ALTERA O REGIME JURÍDICO DOS INSTRUMENTOS
DE GESTÃO TERRITORIAL, PRORROGANDO O PRAZO PARA INCLUIR NOS PLANOS MUNICIPAIS E
INTERMUNICIPAIS AS REGRAS DE CLASSIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS SOLOS
Exposição de motivos
No passado dia 8 de julho, foi publicado Decreto-Lei n.º 45/2022, de 8 de julho, que altera o Regime
Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, prorrogando o prazo para incluir nos planos municipais e
intermunicipais as regras de classificação e qualificação dos solos.
O referido diploma procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, alterado pelos
Decretos-Leis números 81/2020, de 2 de outubro, e 25/2021, de 29 de março, que aprova a revisão do Regime
Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 130/2019, de 30 de
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agosto, que altera os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional.
Este diploma do Governo «prorroga, na estrita medida do necessário, os prazos estabelecidos no RJIGT,
por forma a possibilitar o cumprimento, pelos municípios e associações de municípios, do dever de
incorporação das regras de qualificação e classificação do solo nos planos municipais e intermunicipais, mas,
simultaneamente, garantir a celeridade deste processo».
Ora o Grupo Parlamentar do PSD já tinha dado entrada, no passado dia 8 de junho, de uma iniciativa
legislativa que propunha alterações ao Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e que ia para além do âmbito,
deste diploma do Governo.
Isto porque convenhamos que é no mínimo controverso que o Governo, que tem que dar o exemplo, falhe
reiteradamente na revisão e adequação dos planos de âmbito nacional e regional ao regime jurídico em vigor,
nos termos do artigo 2.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Por assim ser e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da
República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1 alínea h), e 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia
da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm
requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 45/2022, de 8 de julho – «Altera o Regime Jurídico dos
Instrumentos de Gestão Territorial, prorrogando o prazo para incluir nos planos municipais e intermunicipais as
regras de classificação e qualificação dos solos», publicado no Diário da República, n.º 131/2022, Série I, 8 de
julho de 2022.
Palácio de São Bento, 14 de julho de 2022.
Os Deputados do PSD: Luís Gomes — Sofia Matos — João Barbosa de Melo — Fátima Ramos — Firmino
Marques — Firmino Pereira — Guilherme Almeida — Gustavo Duarte — Isaura Morais — Joaquim Pinto
Moreira — Jorge Paulo Oliveira — José Silvano — Maria Gabriela Fonseca — Germana Rocha — Miguel
Santos.
———
PETIÇÃO N.º 8/XV/1.ª
(OS DOCENTES RECLAMAM JUSTIÇA, EFETIVAÇÃO DE NOSSOS DIREITOS E RESPEITO PELO
HORÁRIO DE TRABALHO)
Relatório final da Comissão de Educação e Ciência
I. Nota prévia
A Petição n.º 8/XV/1.ª – Os docentes reclamam justiça, efetivação de nossos direitos e respeito pelo
horário de trabalho, subscrita por 17 622 cidadãos, sendo o 1.º peticionante a FENPROF – Federação
Nacional dos Professores, deu entrada na Assembleia da República em 20 de abril de 2022 e foi recebida na
Comissão de Educação e Ciência no dia 22 do mesmo mês, na sequência de despacho do Vice-Presidente da
Assembleia da República, Deputado Adão Silva.
Seguiram-se os trâmites previstos na Lei do Exercício do direito de Petição (LDP) e, após apreciação da
nota de admissibilidade e verificação de que a petição cumpria os requisitos formais estabelecidos, a mesma
foi definitivamente admitida e nomeada como relatora para elaboração do presente relatório a Deputada ora
signatária.
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II. Da Petição
a) Objeto da petição
A petição coletiva, apresentada pela FENPROF – Federação Nacional dos Professores, alerta que os
docentes cumprem os seus deveres profissionais, empenham-se na sua atividade e exigem respeito em
relação aos seus direitos e condições de trabalho.
Nesta sequência, solicitam a recuperação de todo o tempo de serviço, o fim das vagas de acesso ao 5.º e
7.º escalões, o fim das quotas na avaliação, um regime específico de aposentação, a eliminação da
precariedade e o fim dos abusos e ilegalidades nos horários.
Os peticionários manifestam ainda a discordância com o processo de municipalização que se pretende
impor e defendem a revisão da gestão das escolas, no sentido da sua democratização e de garantir a
participação de todos/as nas tomadas de decisão.
b) Exame da petição
O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o subscritor,
estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do
Direito de Petição.
Conforme o explanado na nota de admissibilidade não há iniciativas legislativas pendentes conexas com a
presente petição em apreço.
A Petição n.º 216/XIV/3.ª – Tempo de serviço igual, situação igual e escalão igual, que transitou da
legislatura anterior ainda está em apreciação.
De realçar que na legislatura anterior:
– A Petição n.º 607/XIII/4.ª (FENPROF – Federação Nacional dos Professores) – Solicitam a adoção de
medidas com vista à negociação do modo e prazo para a recuperação de todo o tempo de serviço cumprido
deu origem aos Projetos de Lei n.º 98/XIV/1.ª e n.º 100/XIV/1.ª.
III. Diligências efetuadas pela Comissão
a) Pedido de informação
Atendendo ao objeto da petição foram consultados sobre o teor da petição o Ministro da Educação e o
Ministro de Estado e das Finanças, o Conselho Nacional de Educação (CNE), o Conselho de Escolas, a
Federação Nacional dos Professores (FENPROF), a Federação Nacional de Ensino e Investigação (FENEI), a
Federação Nacional de Educação (FNE), a Federação Portuguesa de Professores, a Associação Nacional de
Professores, a Associação Nacional de Professores Contratados, a Frente Comum de Sindicatos da
Administração Pública, a Federação Sindical da Administração Pública (FESAP), a Sindicato dos Quadros
Técnicos (STE), a Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE) e a Associação Nacional de Diretores
de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP).
Aos pedidos mencionados várias das entidades requeridas deram resposta, até à data da elaboração deste
relatório final, sendo possível a sua consulta online na página da Comissão.
b) Audição dos Peticionários
Tendo em conta o número de subscritores da Petição e cumprindo-se o disposto no artigo 21.ª da Lei de
Exercício do Direito de Petição, a Comissão de Educação e Ciência procedeu à audição dos peticionários, na
reunião de 29 de junho de 2022, o Sr. Presidente da Comissão deu as boas-vindas aos representantes da
Federação Nacional de Professores (FENPROF), como peticionários, e lembrou os termos em que a mesma
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decorreria, tendo de seguida passado a palavra para que fizessem a sua intervenção inicial.
Intervieram depois os Srs. Deputados Agostinho Santa (PS), Carla Madureira (PSD, relatora da petição),
Gabriel Mithá Ribeiro (CH), Paula Santos (PCP) e Joana Mortágua (BE) que se pronunciaram sobre a matéria
e colocaram perguntas.
Na sequência das questões colocadas pelos Deputados, os peticionários fizeram várias considerações na
sua intervenção final, estando a respetiva gravação disponibilizada na página da Comissão.
IV.Conclusões
Face ao exposto, a Comissão de Educação e Ciência conclui:
a) Que deve ser dado conhecimento da Petição n.º 8/XV/1.ª – Os docentes reclamam justiça,
efetivação de nossos direitos e respeito pelo horário de trabalho, e do presente relatório aos grupos
parlamentares e aos Deputados únicos representantes de um partido para a apresentação de eventual
iniciativa legislativa, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito
de Petição.
b) O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o subscritor,
estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do
Direito de Petição (LEDP);
c) Uma vez que a petição é subscrita por 17 450 peticionários, é obrigatória a sua publicação no Diário da
Assembleia da República (DAR) [alínea a), n.º 1, artigo 26.º, da LEDP] e a apreciação em Plenário [alínea a),
n.º 1, artigo 24.º, da LEDP].
d) Que deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea
m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;
e) Que deve o presente relatório ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos
do n.º 12 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
Palácio de São Bento, 19 de julho de 2022.
A Deputada Relatora, Carla Madureira — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.
———
PETIÇÃO N.º 9/XV/1.ª
EM DEFESA DO PARQUE DAS GERAÇÕES, CONTRA A PROPOSTA DE ALTERAÇÃO 308 DO PDM
DE CASCAIS
«1 – O Município de Cascais está a propor uma revisão do Plano Diretor Municipal de Cascais (PDM) na
qual inclui uma proposta de alteração (proposta 308) que prevê a ligação rodoviária da EN6 (Estrada Marginal)
à Rua Egas Moniz (S. João do Estoril), tendo em vista o encerramento da passagem de nível da estação de
comboios de São João do Estoril, a única que ainda existe no Concelho.
2 – O encerramento da passagem de nível é efetivamente necessário mas há muito que tem uma solução
estudada e terrenos que estiveram décadas reservados para esse fim. É a solução que está prevista no PDM
em vigor e a razão pela qual foi construída uma rotunda, a norte do Liceu de S. João, que está preparada para
receber o trânsito vindo da Estrada Marginal, distribuí-lo pelas povoações próximas e fazer a ligação direta à
A5, de uma forma mais rápida, segura e com o mínimo de transtorno para o bairro da Quinta da Carreira e
todos os seus equipamentos (centro de saúde, escolas, centro paroquial, Parque das Gerações).
3 – A súbita preocupação deste Executivo camarário com os acidentes graves ocorridos nesta passagem
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de nível contrasta com a passividade demonstrada nos últimos 11 anos, ao nunca se ter mostrado disponível
para avançar com a solução prevista no PDM em vigor e que poderia ter evitado pelo menos «3 mortes e 5
feridos graves só nos últimos anos» (Jornal da Tarde TVI, 17.01.2022).
4 – Em vez de pôr em marcha a solução prevista no PDM em vigor, e estancar definitivamente esta
sequência de acidentes, o Executivo que lidera os destinos da Câmara Municipal de Cascais há mais de 11
anos, optou por violar o seu próprio PDM e começar a construir nos terrenos que estavam destinados a tão
fundamental Infraestrutura.
5 – Nas zonas onde o PDM em vigor prevê a construção de um túnel e onde esse mesmo túnel chega à
superfície, foi construído em 2017 um grande parque de estacionamento em pavê e grelhas de enrelvamento
em betão. No troço que corre junto ao gradeamento Norte do Liceu de S. João e faz a ligação à Praça Dr.
Carlos Alberto Rosa (a rotunda construída para distribuir o trânsito vindo da Marginal), para além de um
caminho pedonal, foram recentemente inaugurados dois campos de voleibol de praia. Campos que,
curiosamente, num parque urbano com 6 hectares disponíveis, estão cirurgicamente colocados no caminho da
ligação rodoviária prevista no PDM em vigor.
6 – A nova ligação da Estrada Marginal a S. João do Estoril, proposta na alteração 308 ao PDM de
Cascais, prevê poupar o estacionamento construído em 2017 (apesar deste poder facilmente voltar ao local
após a conclusão das obras do túnel previsto no PDM em vigor) e os dois campos de voleibol de praia
inaugurados em 2021 (que, mantendo-se o PDM em vigor, têm quase 6 hectares disponíveis para a sua
recolocação). Em sentido contrário, a alteração 308, ao prever uma nova ligação em tudo semelhante à que foi
feita em S. Pedro do Estoril (para ligar a Estrada Marginal aos Jardins da Parede), corta o Parque das
Gerações ao meio com uma estrada a céu aberto (é essa a solução que está descrita, qualificada e
orçamentada nesta proposta de alteração).
7 – Ou seja, para resolver o problema do atravessamento pedonal da passagem de nível de S. João, a
Câmara Municipal de Cascais prepara-se para criar um problema infinitamente maior e muitíssimo mais grave.
A quantidade de crianças e jovens que circulam a pé na zona do Parque das Gerações é obviamente
incompatível com uma estrada a cortar este equipamento ao meio, ou com uma rotunda a despejar trânsito
vindo da Estrada Marginal. Mandaria o bom senso que isto fosse mais do que suficiente para afastar a
«solução» agora defendida pelo Executivo camarário.
8 – A proposta 308 é uma solução que, nas palavras do Presidente da Associação de Moradores local
(Associação de Moradores da Quinta da Carreira), «seja em túnel ou à superfície (…) comprometerá a
circulação rodoviária na Quinta da Carreira e terá impactos extremamente negativos na qualidade de vida dos
moradores. Será uma 'solução' que a ninguém servirá e que, provavelmente, até nem se justifica atendendo à
proximidade dos atravessamentos atualmente existentes, no Estoril e em S. Pedro que, na prática, já são
utilizados diariamente pela grande maioria dos que cá moram.» (in Jornal Notícias de Cascais, 12 de maio
2021).
9 – Fazer aqui uma ligação da Marginal a S. João constitui uma verdadeira «sentença de morte» para o
Parque das Gerações, por implicar obrigatoriamente o retalhamento do terreno e das estruturas nele
implementadas, pondo em risco, pelo aumento exponencial do tráfego rodoviário na zona, a saúde e
segurança de todos os seus utilizadores.
10 – A alteração 308 ao PDM em vigor é também um ultraje para um projeto que já venceu dois
Orçamentos Participativos de Cascais (2011 e 2017), que tem uma comunidade de milhares de utilizadores de
todas as idades, de todos os pontos do país, e que é visitado por pessoas dos quatro cantos do mundo.
11 – De referir que, em sede de Orçamento Participativo, o projeto de requalificação e expansão do
Parque das Gerações obteve, em 2017, 5640 votos (uma das maiores votações de sempre) e, segundo as
regras do próprio OP, deveria estar concluído no prazo máximo de 3 anos. À data desta petição, e passados
mais de 4 anos, não existe sequer um projeto de execução aprovado.
12 – O Parque das Gerações é um equipamento com um extraordinário valor humano e social. É um
espaço onde todas as idades, todos os géneros e todos os estratos sociais se reúnem à volta da mesma
paixão. Ao longo dos últimos 8 anos tem-se revelado um sucesso sem precedentes no que toca a este tipo de
equipamentos e tem tudo para continuar a ser a Meca do skate em Portugal: localização (talvez o fator que
mais contribuiu para o seu sucesso); dimensão; história e comunidade. É um parque que está para o skate
como a Praia de Carcavelos está para o surf. Não conseguimos imaginar um sem o outro. Mas é também um
parque cuja importância transcende e muito as fronteiras do concelho de Cascais. Um parque que projeta a
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imagem de Portugal no Mundo através de um desporto com uma das mais altas taxas de crescimento a nível
global, que é modalidade olímpica desde os Jogos de Tóquio e que já viu a sua presença garantida nas
olimpíadas de Paris 2024.
13 – Foi no Parque das Gerações que o atleta olímpico Gustavo Ribeiro (8.º lugar em Tóquio) e atual
número 3 mundial, deu o salto para a alta competição e é aqui que continua a treinar regularmente. Criar todas
as condições para que mais atletas se juntem a Gustavo Ribeiro nos Jogos Olímpicos de Paris, para além de
ser um objetivo perfeitamente alcançável, é seguramente menos dispendioso do que a estrada que a Câmara
Municipal de Cascais agora pretende construir neste espaço.
14 – A única construção por baixo do Parque das Gerações compatível com a natureza e potencial deste
equipamento, seria a construção de uma ampla zona coberta por baixo da Praça Mar (a zona mais a Sul do
parque). Uma zona que, apesar de coberta, pelas características do terreno, ficaria aberta a Sul, com luz
natural e vista mar. Uma intervenção inovadora que, somada ao que está planeado no Estudo Prévio do OP
2017, afirmaria o Parque das Gerações como um dos melhores e mais espetaculares skateparks do mundo.
15 – Acresce que nenhuma razão existe para abandonar a solução constante do PDM em vigor. Uma
solução que não tem impactos negativos, nem em termos de saúde pública, nem impactos ao nível da
qualidade de vida do bairro da Quinta da Carreira, nem na manutenção e expansão de um equipamento
público de relevo nacional como é o Parque das Gerações.
16 – Por todas as razões supracitadas e atendendo à relevância nacional do Parque das Gerações, os
peticionários abaixo-assinados, no exercício do seu Direito de Petição, vêm por este meio solicitar à
Assembleia da República que, enquanto assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses e no
caso de o Município de Cascais insistir em aprovar a alteração 308 ao PDM contra a vontade dos residentes e
dos milhares de utilizadores do Parque das Gerações, tome as diligências necessárias a assegurar:
I. a classificação do Parque das Gerações como equipamento de interesse público;
II. a sensibilização do Governo para que não ratifique um PDM que põe em causa um verdadeiro projeto
de Interesse Nacional, de âmbito desportivo, turístico, económico e social;
III. a integração do Parque das Gerações como eixo fundamental e modelo para uma estratégia nacional
de desenvolvimento e profissionalização do skate.».
Mais, aproveito para solicitar a sua excelência uma audiência para expor as razões que nos levaram a
lançar esta petição e os objetivos que com ela pretendemos atingir.
Data de entrada na Assembleia da República: 20 de abril de 2022.
Primeiro peticionário: Pedro Manuel Regueira Valadas Coriel.
Nota: Desta petição foram subscritores 8454 cidadãos.
———
PETIÇÃO N.º 16/XV/1.ª
(PELA ALTERAÇÃO DO MODELO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE DEFINIDO NO
DECRETO REGULAMENTAR N.º 26/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, E EXTINÇÃO DAS QUOTAS PARA A
ATRIBUIÇÃO DAS MENÇÕES QUALITATIVAS DE MUITO BOM E EXCELENTE)
Relatório final da Comissão de Educação e Ciência
Índice
Parte I – Nota prévia
Parte II – Objeto da petição
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Parte III – Análise da petição
Parte IV – Diligências efetuadas pela Comissão
Parte V – Opinião do relator
Parte VI – Conclusões
PARTE I – Nota prévia
A Petição n.º 16/XV/1.ª deu entrada na Assembleia da República em 2 de maio de 2022 e foi recebida na
Comissão de Educação no dia 5 de maio, na sequência de despacho da Vice-Presidente da Assembleia da
República.
A petição é subscrita por 3836 cidadãos, sendo o 1.º peticionante o SPLIU – Sindicato Nacional dos
Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades.
Posteriormente, nos termos do artigo 17.º da LEDP, foi nomeada relatora a Deputada Rosa Venâncio,
signatária deste relatório.
PARTE II – Objeto da petição
A petição versa sobre o modelo de avaliação do desempenho dos docentes, alertando-se para o facto de
este ser «subjetivo e, conjugado com a existência de quotas para atribuição das menções de Muito Bom ou
Excelente, gera situações de injustiça». Assim, procuram os peticionários que «o modelo de avaliação de
desempenho dos docentes seja alterado e sejam extintas as quotas para atribuição das menções qualitativas
de Muito Bom e Excelente, nomeadamente pela revisão e alteração do modelo de avaliação do desempenho
docente definido no Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro»1.
PARTE III – Análise da petição
No que tange ao enquadramento, retira-se da nota de admissibilidade que:
1 – O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o subscritor,
estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do
Direito de Petição/LEDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 63/2020, de 29 de
outubro.
2 – Entende-se ainda que não se verificam razões para o indeferimento liminar da petição, nos termos do
artigo 12.º da LEDP – pretensão ilegal; visar a reapreciação de decisões dos tribunais, ou de atos
administrativos insuscetíveis de recurso; visar a reapreciação de casos já anteriormente apreciados na
sequência do exercício do direito de petição, salvo se forem invocados ou tiverem ocorrido novos elementos
de apreciação; apresentada a coberto do anonimato e sem possibilidade de identificação das pessoas de que
provém; carecer de qualquer fundamento.
3 – Consultada a base de dados da atividade parlamentar verifica-se que:
• Não se encontra pendente qualquer iniciativa legislativa ou petição sobre matéria idêntica ou conexa.
• Iniciativas legislativas e petições relevantes da anterior Legislatura:
N.º Título Data Autor Votação Publicação
XIV/2.ª – Projeto de Resolução
716 Atribuição de direitos devidos aos
professores 2020-10-13 PEV
Rejeitado Contra: PS, PSD, CDS-PP, IL
[DAR II série A n.º 17,
1 Ver página 2 da nota de admissibilidade.
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N.º Título Data Autor Votação Publicação
A Favor: BE, PCP, PAN, PEV, Cristina Rodrigues (N
insc.), Joacine Katar Moreira (N insc.) Abstenção: CH
2020.10.13, da 2.ª SL da XIV
Leg (pág. 21-22)]
660 Valorização dos professores e
educadores e melhoria das suas condições de trabalho
2020-09-23 PCP
Rejeitado Contra: PS, PSD, CDS-PP A Favor: BE, PCP, PAN, PEV, Cristina
Rodrigues (N insc.), Joacine Katar Moreira (N insc.)
Abstenção: IL, CH
[DAR II série A n.º 5,
2020.09.24, da 2.ª SL da XIV Leg (pág. 210-
212)]
653 Pela valorização da carreira
docente 2020-09-22 BE
Rejeitado Contra: PS, CDS-PP A Favor: BE, PCP, PAN, PEV, Cristina Rodrigues (N insc.), Joacine Katar
Moreira (N insc.)
[DAR II série A n.º 4,
2020.09.22, da 2.ª SL da XIV
Leg (pág. 54-55)]
De realçar que:
• A Petição n.º 5/XIV/1.ª (FENPROF – Federação Nacional dos Professores) – Em defesa da sua
dignidade profissional, os professores exigem respeito pelos seus direitos, justiça na carreira, melhores
condições de trabalho deu origem aos Projetos de Resolução n.º 653/XIV/2.ª, n.º 660/XIV/2.ª e n.º 716/XIV/2.ª.
PARTE IV – Diligências efetuadas pela Comissão
a) Pedido de informação
Ao abrigo do disposto pela alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LEDP, foi solicitada informação sobre o teor
da petição às seguintes entidades para se pronunciarem, no prazo de 20 dias, ao abrigo do disposto nos 4 e 5
do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º da Lei do Exercício de Petição:
• Pedido de Informação – ANDAEP – Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas
Públicas
• Pedido de Informação – ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares
• Pedido de Informação – Associação Nacional de Professores
• Pedido de Informação – Associação Nacional de Professores Contratados
• Pedido de Informação – CE – Conselho das Escolas
• Pedido de Informação – CNE – Conselho Nacional de Educação
• Pedido de Informação – Federação Portuguesa de Professores
• Pedido de Informação – FENEI – Federação Nacional de Ensino e Investigação
• Pedido de Informação – FENPROF – Federação Nacional dos Professores
• Pedido de Informação – FESAP – Federação Sindical da Administração Pública
• Pedido de Informação – FNE – Federação Nacional da Educação
• Pedido de Informação – Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública
• Pedido de Informação – Ministro da Educação
• Pedido de Informação – Ministro das Finanças
• Pedido de Informação – STE – Sindicato dos Quadros Técnicos
Até ao momento da elaboração do presente relatório, foram enviadas respostas pelas seguintes entidades:
• Resposta ao Pedido de Informação – ANDAEP – Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e
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Escolas Públicas
• Resposta ao Pedido de Informação – ANP – Associação Nacional de Professores
• Resposta ao pedido de Informação – Associação Nacional de Professores Contratados
• Resposta ao Pedido de Informação – CE – Conselho das Escolas
• Resposta ao Pedido de Informação – CNE – Conselho Nacional de Educação
• Resposta ao Pedido de Informação – Federação Portuguesa de Professores
• Resposta ao Pedido de Informação – FENEI – Federação Nacional de Ensino e Investigação
• Resposta ao Pedido de Informação – FENPROF – Federação Nacional dos Professores
• Resposta ao Pedido de Informação – FNE – Federação Nacional da Educação
• Resposta ao Pedido de Informação – STE – Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e Entidades
Com Fins Públicos
b) Audição dos Peticionários
Nos termos do artigo 21.º da LEDP, por ser subscrita por mais de 1000 cidadãos, realizou-se audição dos
peticionários. Nesta sede, exaltaram, principalmente, os seguintes pontos2:
1. A escola é atualmente um espaço onde os professores têm dificuldade de trabalhar;
2. O modelo de avaliação nasceu em 2012, com o respetivo decreto-regulamentar, mas é um monstro e
dado que as carreiras estiveram congeladas durante 7 anos, só com o descongelamento se sentiu o efeito do
regime de avaliação;
3. O regime de avaliação tem efeitos nocivos, gera ou agrava conflitos e necessita de alteração;
4. A carreira docente tem 2 escalões para acesso aos quais é exigida a avaliação de Muito Bom ou
Excelente, o que gera muita competição, conflituosidade e consequências graves;
5. Exige-se que o mérito seja reconhecido, mas o regime atual gera desigualdade e desmotivação dos
professores, sendo contraproducente para a escola e para o ensino;
6. A existência de quotas para a avaliação de desempenho e para o acesso aos escalões gera injustiças;
7. O regime previa a sua avaliação, mas esta ainda não foi feita;
8. Todo o processo administrativo da avaliação de desempenho leva a que 80% das reclamações não
tenham sucesso, contribuindo para esse resultado o facto de no recurso hierárquico o 3.º elemento ser da
mesma escola.
No período de encerramento de que dispuseram, os peticionários referiram ainda que:
1. O modelo de avaliação é subjetivo, com base em variáveis quantitativas e com parâmetros diferentes
nas várias escolas;
2. Não é premiado o mérito, é levada em conta a razoabilidade;
3. Propõem indicadores mensuráveis e realçam que atualmente só o é aquele que respeita à avaliação
contínua;
4. Defendem em primeiro lugar a abolição das quotas para a atribuição de Muito Bom e Excelente;
5. Defendem um sistema que premeie o mérito;
6. Instam o PS a avançar para a avaliação do regime e para a sua posterior revisão;
7. Realçam a situação de não reconhecimento social dos professores, da sua perda de autoridade e do
desespero em que se encontram.
A gravação da audição está disponível na página da mesma.
2 Ver ata da reunião de 07-06-2022 da Comissão de Educação e Ciência.
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PARTE V – Opinião da relatora
Remete-se, nesta sede, para a intervenção da relatora na audição dos peticionários, que teve lugar no dia
29/06/2022, eximindo-se, assim, de manifestar a sua opinião sobre a Petição n.º 16/XIV/3.ª.
PARTE VI – Conclusões
Com base em todo o supra exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer:
1 – O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os
subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de
Exercício do Direito de Petição.
2 – A Comissão deve remeter cópia da petição e do relatório ao Governo e aos grupos parlamentares para
eventual, para eventual adoção de medidas que entenderem pertinentes, nos termos do artigo 19.º da LEDP.
3 – O relatório deve ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 12 do
artigo 17.º da LEDP.
4 – Do presente relatório deve ser dado conhecimento aos peticionários, nos termos do 19.º da LEDP.
Palácio de São Bento, 19 de julho de 2022.
A Deputada Relatora, Rosa Venâncio — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.
———
PETIÇÃO N.º 17/XV/1.ª
[PELA URGENTE AVALIAÇÃO E REVISÃO DO REGIME JURÍDICO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
SUPERIOR (RJIES)]
Relatório final da Comissão de Educação e Ciência
Índice
I – Nota prévia
II – Objeto da petição
III – Apreciação do pedido da petição
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
V – Opinião do Deputado relator
VI – Conclusões
I – Nota Prévia
A presente petição, subscrita por 3590 peticionários, e tendo como primeiro subscritor a Federação
Nacional de Professores (FENPROF), deu entrada na Assembleia da República a 3 de maio de 2022, tendo
baixado à Comissão de Educação e Ciência a 6 de maio de 2022, enquanto Comissão competente na matéria,
por despacho da Vice-Presidente da Assembleia da República.
Na reunião ordinária de 31 de maio de 2022 foi aprovada a nota de admissibilidade, após apreciação, tendo
sido admitida, e nomeado como relator o Deputado Bruno Aragão.
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A FENPROF, como primeira peticionária, foi ouvida no dia 5 de julho de 2022, de acordo com a alínea a)
do n.º 1 do artigo n.º 21 da Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP), tendo sido especificados os motivos
da apresentação da petição à Assembleia da República.
II – Objeto da Petição
1 – Os peticionários solicitam a avaliação e revisão urgente do Regime Jurídico das Instituições de Ensino
Superior (RJIES). Mais especificamente, solicitam à Assembleia da República a criação das condições
necessárias para que se proceda, com a maior brevidade, à avaliação do RJIES e, de acordo com os
resultados obtidos, à sua revisão. Apelam também para que, no processo de revisão, sejam envolvidas as
instituições de ensino superior, os membros da comunidade académica (docentes, investigadores, pessoal
técnico e administrativo e estudantes) e as suas associações e sindicatos. Propõe que, no processo, se
procure avaliar o cumprimento dos objetivos, identificar insuficiências na implementação ou na redação e
verificar do cumprimento dos objetivos políticos para a área do ensino superior.
2 – Fundamentam a petição com os seguintes argumentos, resumidamente:
2.1 A avaliação do RJIES não deveria ser reclamada, considerando que o próprio regime determina a
sua avaliação cinco anos após a entrada em vigor. Nesse sentido, alegam os peticionários que a
avaliação do RJIES deveria ter acontecido em 2012.
2.2 Sendo o RJIES uma peça fundamental no enquadramento jurídico do ensino superior e da
investigação em Portugal, a sua avaliação e revisão não deve ser separada da restante legislação
enquadradora ou conexa, mais concretamente da Lei de Bases do Sistema Educativo, do
Estatuto da Carreira Docente Universitária, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino
Superior Politécnico e do Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
2.3 A avaliação e revisão do RJIES deve considerar os problemas que afetam o sistema de ensino
superior, tais como o subfinanciamento, a existência de propinas ou a frágil ação social escolar.
2.4 Sendo grande parte do articulado do RJIES potencialmente questionável quanto aos objetivos e
aos impactos decorrentes da sua implementação, a sua avaliação deve necessariamente
compreender como foram afetadas a comunidade académica (professores, investigadores,
pessoal técnico e administrativo e estudantes) e as instituições.
2.5 A avaliação e revisão deve considerar as consequências da criação das instituições privadas sem
fins lucrativos na esfera das instituições públicas de ensino superior. Deve também considerar as
consequências da transformação de universidades e politécnicos públicos em fundações públicas
com regime de direito privado. Devem ambas refletir, de acordo com os peticionários, sobre a
repercussão na contratação precária de docentes e investigadores.
III – Apreciação do pedido da petição
No que se refere ao enquadramento legal e parlamentar da petição, retira-se da nota de admissibilidade
que:
1 – O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o primeiro
subscritor e estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da LEDP,
aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na sua redação atual.
2 – Entende-se ainda que não se verificam razões para o indeferimento liminar da petição, nos termos do
artigo 12.º da LEDP.
3 – Consultada a base de dados da atividade parlamentar, verifica-se que:
a. Na XIV Legislatura foi apreciada a Petição n.º 294/XIV/3.ª (Marta Sotto-Mayor Leite Rodrigues e outros)
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– Por um ensino superior de qualidade –, com 201 assinaturas, cujo processo parlamentar se encontra
concluído. Não se encontram petições pendentes sobre matéria idêntica ou conexa.
b. Na XIV Legislatura foi apresentado o Projeto de Lei n.º 152/XIV/1.ª (PCP) – Revoga o regime
fundacional e estabelece um modelo de gestão democrática das instituições públicas de ensino superior (1.ª
alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições do Ensino
Superior) –,que caducou em 28 de março de 2022. Não existem iniciativas pendentes sobre matéria similar ou
conexa.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
a) Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da LEDP, conjugado com os n.os 4 e 5 do mesmo artigo e
com o artigo 23.º, foi solicitada informação e pronúncia, sobre a presente petição, às entidades que
seguidamente se indicam:
– Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
– Ministro das Finanças;
– Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP);
– Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP);
– Conselho Nacional de Educação (CNE);
– Federação Nacional dos Professores (FENPROF);
– Federação Nacional de Ensino e Investigação (FENEI);
– Federação Nacional de Educação (FNE);
– Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública;
– Federação Sindical da Administração Pública (FESAP);
– Sindicato dos Quadros Técnicos (STE).
b) À data da elaboração deste relatório, responderam ao pedido de informação as entidades que
seguidamente se indicam. A versão integral da sua pronúncia está disponível e pode ser consultada no site do
parlamento, na página da petição:
– Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP);
– Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP);
– Conselho Nacional de Educação (CNE);
– Federação Nacional dos Professores (FENPROF);
– Federação Nacional de Ensino e Investigação (FENEI);
– Federação Nacional de Educação (FNE);
– Sindicato dos Quadros Técnicos (STE).
Ainda que não tendo sido solicitado diretamente pela Comissão, pronunciou-se a Universidade da Madeira,
na qualidade de membro do CRUP.
c) Audição do peticionário
A audição dos peticionários foi realizada no dia 5 de julho de 2022, aos representantes da FENPROF,
como primeira subscritora.
De acordo com a ata da audição, que suporta este relatório, na exposição dos motivos apresentada na
intervenção inicial, foi referido, em síntese, o seguinte:
1 – A Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino
Superior (RJIES), provocou uma forte redução da participação na gestão por parte dos diversos
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corpos das instituições;
2 – O ensino superior é afetado por um grau elevado de subfinanciamento, a existência de propinas e
emolumentos elevados e de uma frágil ação social escolar;
3 – São contra a empresarialização do ensino;
4 – O Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) não responde às necessidades
atuais das instituições e comunidade académica, sendo questionável quanto aos objetivos e aos
impactos decorrentes da sua implementação e é imprescindível avaliar como a comunidade
académica (professores, investigadores, pessoal técnico e administrativo e estudantes) e as
instituições foram afetadas por este «novo» enquadramento jurídico;
5 – É urgente e fundamental abordar o sistema de ensino de forma global e integrada;
6 – Há orientações europeias para a reunião e análise de evidências que suportem a definição de
políticas;
7 – Desejam que o articulado do RJIES seja revisto e avaliado retrospetivamente, avaliando o
cumprimento dos objetivos propostos, identificando insuficiências na sua implementação ou
redação e verificando o cumprimento dos objetivos políticos delineados para a área do ensino
superior.
Intervieram depois os Deputados Bruno Aragão (PS), Rui Cruz (PSD), Gabriel Mithá Ribeiro (CH), Carla
Castro (IL) e Diana Ferreira (PCP) que se pronunciaram sobre a matéria e questionaram os representantes
dos peticionários.
Na sequência das intervenções dos Deputados, os representantes dos peticionários referiram na
intervenção final, como consta da ata, o seguinte:
1 – A As famílias em Portugal gastam muito dinheiro no acesso ao ensino superior, o que é gerador de
absentismo e abandono escolar;
2 – Necessidade de convergência do sistema binário. A FENPROF defende que a lógica do sistema
binário não faz sentido e deve convergir num só;
3 – Necessidade de convergência das remunerações e efeitos de agregação (não existem no ensino
superior politécnico);
4 – Fundamental abordar o sistema de ensino de forma global e integrada.
A audição foi objeto de gravação, disponível na página da comissão na internet, constituindo parte
integrante desta relatório, o que dispensa maiores desenvolvimentos nesta sede.
V – Opinião do Deputado relator
Sendo a opinião do Deputado relator de emissão facultativa, exime-se o signatário do presente relatório de,
nesta sede, manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em apreço.
VI – Conclusões
A Comissão de Educação e Ciência aprova as seguintes conclusões:
a) O objeto da petição está devidamente clarificado e balizado e o primeiro subscritor identificado, estando
também cumpridos os restantes requisitos de forma estabelecidos no artigo 9.º da LEDP.
b) Não é obrigatória a sua apreciação em Plenário [alínea a), do n.º 1 do artigo 24.º da LEDP], devendo,
todavia, ser publicado no Diário da Assembleia da República [alínea a), do n.º 1 do artigo 24.º da LEDP];
c) Deve a comissão remeter cópia da petição e do relatório ao Governo e aos grupos parlamentares para
eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, artigo 19.º da LEDP.
d) O presente relatório deve ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, artigo 17.º, n.º 12
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da LEDP.
e) O presente relatório deve ser dado a conhecer aos peticionários, nos termos do artigo 19.º da LEDP.
Palácio de São Bento, 19 de julho de 2022.
O Deputado relator, Bruno Aragão — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.
———
PETIÇÃO N.º 27/XV/1.ª
ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À ENDOMETRIOSE E ADENOMIOSE
Ponto 1: Criação e instituição do Dia Nacional da Endometriose e Adenomiose
A MulherEndo propõe a criação do Dia Nacional da Endometriose e Adenomiose, de forma a dar
reconhecimento público a esta doença, que, afetando mais de 230 mil mulheres em Portugal, é ainda pouco
conhecida pela população em geral, apesar do seu enorme impacto na vida das doentes. Este dia será
destinado a apoiar as doentes que sofrem desta patologia e dar-lhes voz, consciencializando a população em
geral para uma doença que é muitas vezes descredibilizada pelos que não têm conhecimento da sua
existência e, também, desvalorizada por muitos profissionais de saúde das mais diversas áreas.
Ponto 2: Instituição de estatuto de doença crónica para pacientes com diagnóstico de Endometriose
e/ou Adenomiose
A endometriose é uma doença inflamatória crónica, estrogénio-dependente, que se caracteriza pela
presença de tecido similar ao endométrio em localização extrauterina, provocando uma resposta local
inflamatória. Uma forma particular de endometriose é a adenomiose, que se encontra no miométrio uterino e
que pode ser focal ou difusa.
Esta patologia, que afeta aproximadamente uma em cada dez mulheres em idade reprodutiva em todo o
mundo, mais de 190 milhões, tem atualmente um impacto significativo na saúde física e mental da mulher,
afetando todas as vertentes da sua vida: familiar, laboral e social.
A endometriose é considerada uma doença crónica que, na maioria dos casos, não tem cura e apenas
pode ser controlada. Alguns estudos demonstram que os estrogénios são necessários para que a doença se
desenvolva e, por isso, ela esta normalmente associada ao período reprodutivo da mulher, exceto em casos
isolados, em que a patologia surge em idades mais precoces ou avançadas.
Deste modo, vem a MulherEndo solicitar estatuto de doença crónica para pacientes com diagnóstico de
Endometriose e/ou Adenomiose, estatuto este que irá permitir uma maior monitorização a nível nacional;
permitir integração das portadoras da doença em programas específicos destinados à promoção da saúde
reprodutiva da mulher; possibilitar maiores avanços na investigação sobre endometriose ao nível da saúde
pública e possibilitar às pacientes uma maior equidade no acesso a exames, consultas, tratamentos e
medicação.
Ponto 3: Inclusão da Endometriose e Adenomiose na lista de doenças graves que permitem o
alargamento da idade para recurso à Procriação Medicamente Assistida em pacientes diagnosticadas
com estas doenças.
A endometriose é a maior causa de infertilidade feminina, estimando-se que entre 30 a 50% das pacientes
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com esta patologia terão problemas de fertilidade. Neste sentido, e tendo em conta os anos de atraso no
diagnóstico, é de extrema importância assegurar a estas mulheres equidade na acessibilidade às técnicas de
Procriação Medicamente Assistida (PMA).
Os critérios de acessibilidade a técnicas de PMA foram fixados pelo Ministério da Saúde, baseados em
razões de ordem clínica e de custo-benefício em saúde materna e infantil. A Lei n.º 17/2016, publicada a 20 de
junho de 2016, alarga o âmbito dos beneficiários das técnicas de PMA a todas as mulheres. A 8 de Março de
2022, e na sequência da publicação da circular n.º 4/2022/ACSS/DGS, que vem redefinir o regime de acesso a
técnicas de PMA no Serviço Nacional de Saúde, prevê-se um regime excecional nos casos de preservação do
potencial reprodutivo por doença grave da mulher. Neste sentido, e porque a Endometriose e a Adenomiose
são doenças graves e a maior causa de infertilidade feminina, pretende a MulherEndo que ambas sejam
incluídas na lista supracitada.
Ponto 4: Implementação da possibilidade de recolha de ovócitos em pacientes diagnosticadas com
Endometriose
Conforme referido no ponto anterior, a endometriose é a maior causa de infertilidade feminina, sendo a
recolha e congelação de ovócitos a melhor forma de assegurar uma maior possibilidade à paciente de
concretizar o respetivo projeto reprodutivo. A inflamação causada pela Endometriose diminui a qualidade
ovocitária, a reserva ovárica e dificulta todo o processo de fecundação. As aderências produzidas pela
endometriose podem alterar a anatomia da mulher, obstruindo as trompas e impedindo que o óvulo e o
espermatozoide se encontrem ou que o embrião avance até à cavidade endometrial para se implantar.
Muitas pacientes necessitam de passar por um procedimento cirúrgico e, em alguns destes casos, a função
do ovário e a reserva ovárica também podem ficar comprometidas, dificultando que os óvulos tenham a
qualidade necessária para permitir uma gravidez.
A par do exposto, um dos sintomas desta patologia mais citado na literatura é a dispareunia. Em virtude da
dor aquando da penetração durante as relações sexuais, que pode ser insuportável, algumas pacientes não
conseguem engravidar. Deste modo, a MulherEndo pretende que, aquando do diagnóstico, a paciente possa
optar pela recolha e criopreservação de ovócitos através do Serviço Nacional de Saúde.
Ponto 5: Criação da licença menstrual para pacientes com diagnóstico de endometriose e/ou
adenomiose
O sintoma mais evidente da endometriose é a dor relacionada com o período menstrual, quer seja pélvica,
intestinal, urinária ou sob outras formas menos frequentes, mas igualmente relevantes, como a dor torácica. É
também sobretudo durante a menstruação que se manifesta outra sintomatologia, como o cansaço extremo,
vómitos e diarreias, infeções urinárias recorrentes, inchaço abdominal ou hemorragias muito abundantes. Por
estas razões, é nestes dias [que variam em número dependendo da situação de cada mulher] que se verifica
um maior absentismo laboral por parte das pacientes com endometriose e/ou adenomiose.
A licença menstrual é uma solução que já se encontra em vigor em alguns países, designadamente no
Japão, onde a medida está prevista desde 1947. Na Coreia do Sul, a lei remonta a 2001 e em Taiwan, está
prevista a dispensa do trabalho desde 2014. Na Indonésia, as mulheres podem tirar dois dias por mês de
licença menstrual. Desta forma, o que propomos visa permitir à mulher com diagnóstico de endometriose e/ou
adenomiose ter as respetivas faltas justificadas no caso de, mesmo quando devidamente medicada, os
sintomas a incapacitarem para a realização das suas tarefas no seu local habitual de trabalho. Para além
disso, deve esta licença permitir a possibilidade de teletrabalho ou de outras formas de a mulher cumprir com
os seus compromissos laborais. A licença menstrual não deve implicar perda de dias de férias nem outro tipo
de direitos consagrados no Código do Trabalho.
Ponto 6: Inclusão dos Progestagénios – 8.5.1.3 na lista fixada pela Portaria n.º 195-D/2015, de 30 de
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junho, que estabelece os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos de medicamentos que podem ser objeto
de comparticipação e os respetivos escalões de comparticipação, tal como previsto no ponto 6 da Resolução
da Assembleia da República n.º 74/2020 – Publicação: Diário da República n.º 159/2020, Série I de 2020-08-
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Relativamente à política do medicamento, estabelece-se que o sistema de comparticipação do
medicamento deve ser direcionado no sentido de obter melhor equidade e mais valor para todos os cidadãos,
no entanto, os Progestagénios – 8.5.1.3 [Despacho n.º 4742/2014, de 21 de março] desenvolvidos
especificamente para a Endometriose, não estão abrangidos pela Portaria n.º 195-D/2015, de 30 de junho. As
pacientes necessitam de fazer a utilização destes medicamentos, em muitos casos, por vários anos de forma
continuada, tendo um encargo anual superior a 250.00€ apenas com um medicamento. Deste modo, a
MulherEndo solicita a inclusão destes na Portaria n.º 195-D/2015, de 30 de junho, no Escalão B, Grupo 8 –
Hormonas e medicamentos usados no tratamento das doenças endócrinas, para que todos os
medicamentos desenvolvidos possam ser objeto de comparticipação.
Ponto 7: Aprovação de recomendação ao Ministério da Saúde para a criação de uma comissão de
trabalho, com participação de todos os órgãos competentes, e da qual faça parte a MulherEndo – Associação
Portuguesa de Apoio a Mulheres com Endometriose, assumindo o papel de representante das pacientes
enquanto a única associação para o efeito existente em Portugal.
Pontos de reflexão para esta comissão:
a) Criação de unidades diferenciadas, com equipas multidisciplinares, nos hospitais centrais do país.
Atualmente, as respostas de tratamento diferenciado no que concerne a esta patologia são escassas e
estão mais centralizadas no serviço de saúde privado. Sendo esta uma doença que afeta mais de 10% das
mulheres em idade reprodutiva, a mesma apresenta-se como um problema de saúde pública. O
acompanhamento médico deficitário, seja por exames de diagnóstico inconclusivos, seja por recorrência ao
serviço de urgência, cirurgias mal programadas e realizadas ou tratamentos de procriação medicamente
assistida realizados em vão, requerem a criação de uma rede médica de apoio específico para esta patologia,
onde é importante incluir terapias complementares como a Fisioterapia do Pavimento Pélvico, a Nutrição, a
Psicologia, entre outras, nomeadamente nos hospitais centrais do país. É de extrema importância a
implementação de uma rede de referenciação que assegure que as doentes com o diagnóstico de
endometriose e/ou adenomiose, ou suspeita dos mesmos, sejam referenciadas e tratadas nesses centros, de
forma a garantir um acompanhamento continuado, personalizado e individualizado desde o diagnóstico ao
tratamento e vigilância.
b) Criação da subespecialização em endometriose/adenomiose, com componente de tratamento cirúrgico
minimamente invasivo, dentro da especialidade de Ginecologia.
A endometriose é uma doença crónica que afeta, pelo menos, uma em cada dez mulheres em idade
reprodutiva. Não obstante a prevalência desta patologia, o seu diagnóstico demora em média oito a dez anos
após os primeiros sintomas. Para este hiato temporal tão significativo, de cariz multifatorial, muito tem
contribuído a desvalorização da sintomatologia por parte dos profissionais de saúde. A par do atraso de
diagnóstico, quando este é realizado, as pacientes deparam-se, em muitos casos, com lacunas ao nível do
conhecimento especializado por parte de diversos profissionais da área, o que limita um acompanhamento
clínico adequado. A criação de uma subespecialização em endometriose/adenomiose constituiria um ponto de
partida essencial para a existência de profissionais de saúde diferenciados no tratamento clínico e cirúrgico
desta patologia.
c) Emissão de vale-cirurgia para hospitais de referência no tratamento cirúrgico da doença, válidos para o
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sector privado, sempre que a resposta no SNS de centros de especialidade for insuficiente.
Atualmente, quando um hospital público não consegue agendar a cirurgia dentro do prazo legal, é emitido
um vale-cirurgia para que a paciente possa recorrer a outra unidade de saúde. Contudo, temos observado que
os locais para onde são emitidos estes vales não dispõem de profissionais com diferenciação no tratamento
cirúrgico da doença, nem de equipas multidisciplinares. É de extrema importância assegurar junto da Unidade
Central de Gestão de Inscritos para Cirurgia (UCGIC) a escolha de hospitais de destino para emissão de vale-
cirurgia, estes devem dispor de um centro de especialidade, com equipas multidisciplinares habilitadas para o
tratamento da endometriose.
Considerada pelas diversas guidelines internacionais como o método gold standard no tratamento cirúrgico
da endometriose, a laparoscopia permite uma melhor visualização da doença e da anatomia, resultando numa
cirurgia mais minuciosa, com menor risco de aderências pélvicas, menor dor no pós-operatório e um menor
tempo de recuperação. Os principais objetivos da cirurgia passam pela excisão completa da doença e pela
restauração da anatomia normal da paciente, almejando um controlo dos quadros de dor e a preservação e/ou
recuperação da fertilidade da paciente. O plano cirúrgico ideal deverá ser radical relativamente à doença, mas
conservador ao nível da fertilidade e do natural funcionamento dos restantes órgãos. Um facto que não pode
ser descurado é a experiência do cirurgião, e de toda a equipa, quando falamos de cirurgia de endometriose,
daí a importância nuclear do local de realização da cirurgia. Importa ainda referir que a realização de cirurgias
múltiplas, resultantes de um tratamento menos adequado por parte de profissionais não diferenciados, implica
não apenas maiores custos para o erário público, mas uma significativa redução da qualidade de vida da
mulher, com impacto direto e indireto para a sua saúde e vida pessoal, mas também profissional.
d) Implementação de um programa para sensibilização e informação sobre endometriose/adenomiose na
comunidade.
A MulherEndo tem feito um trabalho de excelência no âmbito da sensibilização da comunidade de forma
geral. Contudo, dispomos de recursos humanos e financeiros bastante limitados, sendo urgente criar um plano
nacional mais estruturado para dar continuidade ao trabalho que temos desenvolvido nos últimos oito anos. A
formalização de planos nacionais de combate e sensibilização da endometriose tem, de resto, sido levada a
cabo recentemente por vários países, dos quais se destacam a Austrália e a França.
e) Criação de bolsas de financiamento para investigação.
Apesar desta patologia ser estudada há mais de 100 anos, ainda não existe um consenso sobre a sua
origem nem sobre a forma como se dissemina de formas tão díspares nas pacientes. Para se encontrarem
formas de tratamento mais eficazes, é necessário mais investimento na investigação e formação pós-graduada
neste âmbito.
f) Implementação dos pontos 1, 2 e 7 presentes na Resolução da Assembleia da República n.º 74/2020 –
Publicação: Diário da República n.º 159/2020, Série I de 2020– 08-17.
Sendo uma doença que afeta mais de 10% das mulheres em idade reprodutiva e que tem um grande
impacto nas doentes, em diversas áreas da sua vida, solicitamos à Assembleia da República que, após a
aprovação dos pontos acima, seja criada uma comissão de trabalho da qual faça parte a MulherEndo –
Associação Portuguesa de Apoio a Mulheres com Endometriose, como representante das pacientes.
Falamos de uma doença que afeta uma percentagem considerável de mulheres em idade reprodutiva, ativa
e produtiva. Esta é uma doença com um impacto económico bastante significativo, englobando custos diretos
relacionados com as consultas médicas, investigação clínica, exames de diagnóstico, tratamentos prescritos,
cirurgias, tratamentos de procriação medicamente assistida, mas também custos indiretos, mais difíceis de
quantificar e traduzidos pela diminuição da produtividade, pelo absentismo ao trabalho e pela diminuição da
qualidade de vida.
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Pelo seu impacto nas mais diversas esferas da vida das pacientes e, também, pela importância de
consciencializar a sociedade civil para este problema de saúde, desafiamos todos os interessados a assinar
esta petição e a permitir dar relevo a uma patologia que é muitas vezes subvalorizada!
Data de entrada na Assembleia da República: 1 de junho de 2022.
Primeiro peticionário: MulherEndo – Associação Portuguesa de Apoio a Mulheres com Endometriose.
Nota: Desta petição foram subscritores 8600 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.