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26 DE JULHO DE 2022

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disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 26.º da LDP;

6. Deve a Comissão de Saúde dar conhecimento do presente relatório aos peticionários, de acordo com o

disposto no artigo 8.º da LDP.

VII – Anexos

É anexada ao presente relatório a nota de admissibilidade da Petição n.º 280/XIV/2.ª

Palácio de São Bento, 20 de julho de 2022.

A Deputada relatora, Cláudia Bento — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.

———

PETIÇÃO N.º 346/XIV/3.ª

(CRIAÇÃO DO DIA NACIONAL DA LUTA CONTRA AS QUEIMADURAS)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia

A presente petição, subscrita por 1170 cidadãos e cujo 1.º subscritor é a Associação Amigos dos Queimados,

deu entrada na Assembleia da República a 17 de fevereiro de 2022 e, tendo sido admitida, foi a mesma remetida

para a Comissão Parlamentar de Saúde, para apreciação e elaboração do respetivo relatório final.

A referida petição foi distribuída ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tendo sido designada, como

relatora, a Deputada Sofia Andrade.

II – Objeto da petição

Os peticionários pretendem, com esta iniciativa, solicitar que a Assembleia da República recomende ao

Governo, através do Ministério da Saúde, a Criação do dia nacional da luta contra as queimaduras.

Os peticionários começam por apelar à criação do dia nacional de luta contra as queimaduras, no dia 17 de

junho, como forma de prestar homenagem à tragédia ocorrida em 2017, em Pedrogão Grande, na qual faleceram

66 pessoas.

Acrescentam ainda os peticionários que o objetivo desta iniciativa não se prende exclusivamente com esta

homenagem, mas ainda alertar para o perigo das queimaduras e o que elas representam no campo da saúde,

mas também no campo socioprofissional.

III – Análise da petição

A presente petição deu entrada na Assembleia da República no dia 17 de fevereiro de 2022 e baixou à

Comissão de Saúde a 3 de março de 2022 e, tendo sido admitida, foi distribuída à Comissão Parlamentar de

Saúde, tendo sido designada como relatora a Deputada Sofia Andrade, do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista.

Esta petição transitou da XIV para a XV Legislatura, de acordo com o artigo 25.º da Lei de Exercício do Direito

de Petição, segundo o qual «As petições não apreciadas na legislatura em que foram apresentadas não carecem

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