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II SÉRIE-B — NÚMERO 24

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Posto isto, a Deputada relatora agradeceu as informações prestadas, dando conta dos passos subsequentes,

e deu por encerrada a audição pelas 14h43».

V – Opinião do relator

A Deputada relatora, nos termos do disposto no artigo 137.º do Regimento, exime-se de emitir quaisquer

considerações sobre a petição em apreço, deixando essa apreciação e análise política ao critério de cada

Deputado/a e/ou Grupo Parlamentar.

VI – Conclusões e parecer

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Saúde é de parecer:

1. Que o objeto da Petição n.º 27/XV/1.ª, que se pronuncia sobre a «Estratégia Nacional de Combate à

Endometriose e Adenomiose», está bem especificado, encontrando-se inteiramente preenchidos os demais

requisitos formais e de tramitação definidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, com as

alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º

45/2007 de 24 de agosto – Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP);

2. A Petição n.º 27/XV/1.ª é assinada por um total de 8600 peticionários, pelo que cumpre os requisitos para

apreciação no Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP;

3. O presente relatório e a Petição n.º 27/XV/1.ª devem ser remetidos ao Presidente da Assembleia da

República, nos termos, respetivamente, do n.º 8 do artigo 17.º da LDP;

4. O presente relatório e a Petição n.º 27/XV/1.ª devem ainda ser remetidos à Ministra da Saúde, para

eventual medida legislativa ou administrativa, bem como para os devidos efeitos, nos termos, respetivamente,

da alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 23.º, todos da LDP;

5. Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do

disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 26.º da LDP;

6. Deve a Comissão de Saúde dar conhecimento do presente relatório aos peticionários, de acordo com o

disposto no artigo 8.º da LDP.

VII – Anexos

É anexado ao presente relatório a nota de admissibilidade da Petição n.º 27/XV/1.ª

Palácio de São Bento, 20 de julho de 2022.

A Deputada relatora, Cláudia Bento — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.

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PETIÇÃO N.º 29/XV/1.ª

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