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II SÉRIE-B — NÚMERO 24

8

Os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — Ricardo Baptista Leite — Rui Cristina — Pedro Melo

Lopes — Hugo Patrício de Oliveira — Cláudia Bento — Fernanda Velez — Miguel Santos — Fátima Ramos —

Helga Correia.

———

PETIÇÃO N.º 280/XIV/2.ª

(COVID-19 – CONTRA A VACINAÇÃO EM MASSA DE CRIANÇAS E JOVENS)

Relatório final da Comissão de Saúde

Índice

I. Nota prévia

II. Objeto e conteúdo da petição

III. Análise da petição

IV. Diligências efetuadas

V. Opinião da relatora

VI. Conclusões e parecer

VII. Anexos

I – Nota prévia

A Petição n.º 280/XIV/2.ª, que se pronuncia «COVID-19 – Contra a vacinação em massa de crianças e

jovens»,deu entrada na Assembleia da República, a 9 de agosto de 2021, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo

9.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º

6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho), adiante designada por Lei do Exercício do Direito

de Petição (LEDP), tendo baixado à Comissão de Saúde, por determinação de S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República, a 13 de agosto de 2021. Finda a Legislatura, transitou para a presente Legislatura,

tendo voltado a baixar à Comissão de Saúde a 13 de abril de 2022.

A Petição n.º 280/XIV/2.ª foi distribuída à signatária, para a elaboração do presente relatório, a 1 de junho de

2022.

Trata-se de uma petição exercida coletivamente, nos termos do estatuído nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º da Lei

de Exercício do Direito de Petição, subscrita por 9046 cidadãos com assinaturas validadas pelos competentes

serviços da Assembleia da República.

Considerando o número de subscritores da Petição n.º 280/XIV/2.ª, é obrigatória a audição dos peticionários,

bem como a sua apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, conforme disposto, respetivamente, no

n.º 1 do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º, ambos da Lei de Exercício do Direito de Petição.

II – Objeto e conteúdo da petição

Com a apresentação da Petição n.º 280/XIV/2.ª, os peticionários pronunciam-se sobre «COVID-19 – Contra

a vacinação em massa de crianças e jovens».

Os peticionários vêm manifestar-se contra a administração de vacinas contra a COVID-19 em crianças e

jovens até aos 25 anos.

Em apoio da sua pretensão, deduzem várias razões que, no seu entender, demonstram que as crianças e

jovens não devem ser vacinados.

Concluem salientando que não há nenhum fundamento, médico ou de saúde pública, que justifique a

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