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26 DE JULHO DE 2022

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vacinação em massa de crianças e jovens.

III – Análise da petição

Da análise desta petição resulta claro que o seu objeto está especificado e o texto é inteligível.

Os peticionários manifestam-se contra a vacinação COVID-19 de crianças e jovens, alegando um conjunto

de razões, como seja o facto de a doença ser geralmente leve ou assintomática neste público-alvo, quando

infetado com SARS-CoV-2, correndo risco quase zero de morte por COVID-19.

Alegam ainda que há uma taxa excecionalmente alta de eventos adversos relatados e mortes após as

vacinas COVID-19 em comparação com outras vacinas, e que alguns eventos adversos são mais comuns em

jovens, dando como exemplo a miocardite.

Os peticionários defendem que não são conhecidos dados suficientes de segurança a médio e longo prazo

sobre as vacinas COVID-19 e que os efeitos nocivos desconhecidos a longo prazo têm muito mais

consequências para os jovens do que para os idosos.

Defendem que as políticas de vacinação contam com benefícios esperados que superam claramente o risco

de eventos adversos da vacinação, sendo que a análise de risco-benefício para as vacinas COVID-19 aponta

para um alto risco potencial e nenhum benefício para crianças e jovens.

Segundo os peticionários, a transmissão de SARS-CoV-2 de crianças para adultos é mínima e adultos em

contato com crianças não apresentam mortalidade COVID-19 mais alta. Também sublinham que colocar

crianças em risco para proteger adultos é antiético.

Do conjunto de motivos apresentados em defesa da sua posição, os peticionários alegam que os tratamentos

preventivos, assim como as vacinas COVID-19, estão disponíveis para indivíduos de alto risco que se queiram

proteger; e que a imunidade natural à infeção com SARS-CoV-2 é ampla, robusta e mais eficaz do que a

imunidade da vacina, especialmente no combate às variantes.

Defendem que os tratamentos eficazes e protocolos preventivos estão disponíveis para crianças com

comorbidades, sendo que a vacinação de crianças e jovens não é necessária para a imunidade de grupo.

Face ao exposto, os peticionários defendem que a vacinação contra a COVID-19 não deve ser ministrada

em massa a crianças e jovens.

IV – Diligências efetuadas

Cumprindo os dispositivos regimentais e legais aplicáveis, os peticionários foram ouvidos, em audição, no

dia 15 de junho de 2022.

Na referida audição estiveram presentes, além da Deputada relatora signatária do presente relatório, os/as

Deputados/as Berta Nunes (PS), Inês Barroso (PSD), Irene Costa (PS), Miguel dos Santos Rodrigues (PS),

Sofia Andrade (PS) e Rosa Isabel Cruz (PS). Os peticionários estiveram representados por Marta Gameiro

Branco, Sónia Patrícia Barros de Sousa e Teresa Mota.

Os serviços parlamentares de apoio à Comissão de Saúde elaboraram o seguinte sumário das questões

abordadas:

«A Deputada Cláudia Bento (PSD) cumprimentou os peticionários, agradecendo a sua disponibilidade e

apresentando os Deputados presentes, dando-lhes de seguida a palavra para fazer uma intervenção inicial, cuja

documentação pode ser consultada aqui.

A Deputada Irene Costa (PS) agradeceu a petição apresentada, afirmando que a mesma permite fazer uma

reflexão sobre a vacinação em massa das crianças e jovens. Referiu ainda que, tal como foi referido pela

peticionária Marta Branco, Portugal é um País de referência em termos de vacinação e que, apesar de haver

estudos que corroboram o que foi relatado pelas peticionárias, outros existiam que demonstravam todos os

benefícios da vacina. Nesse sentido, salientou que gostaria de conhecer a posição das peticionárias sobre esta

questão. As notícias que tinham vindo a público referiam que havia cada vez mais países a aderir à vacinação

de crianças e que a COVID-19 começava a ser a segunda causa de morte nesta faixa etária. Terminou a sua

intervenção solicitando às peticionárias que dessem a conhecer a sua opinião sobre estas últimas notícias.

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