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Terça-feira, 26 de julho de 2022 II Série-B — Número 24

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Votos (n.os 78 a 82/2022): N.º 79/2022 — De pesar pelo falecimento de Eurico Gonçalves. N.º 80/2022 — De pesar pelo falecimento de Luís Ferreira Alves. N.º 81/2022 — De pesar pelo falecimento do Padre António Vaz Pinto. N.º 82/2022 — De pesar pelo falecimento do Comandante Piloto André Serra. Projetos de Voto (n.os 123 a 128/XV/1.ª): N.º 123/XV/1.ª (CH) — De condenação aos agressores sexuais de menores. N.º 124/XV/1.ª (IL) — De protesto contra o comunicado intimidatório da Embaixada da Federação Russa. N.º 125/XV/1.ª (CH) — De pesar pela morte de mais um militar da GNR que colocou termo à própria vida. N.º 126/XV/1.ª (CH) — De congratulação pela vitória portuguesa no Campeonato do Mundo de Equitação de Trabalho. N.º 127/XV/1.ª (CH) — De saudação pela sagração como Campeã Mundial de Futsal Universitário da Seleção

Portuguesa de Futsal Feminino Sub-21. N.º 128/XV/1.ª (CH) — De pesar pelas crianças vítimas de abusos sexuais. Apreciação Parlamentar n.º 2/XV/1.ª (PSD): Decreto-Lei n.º 50-A/2022, de 25 de julho, que estabelece o regime remuneratório do trabalho suplementar realizado por médicos em serviços de urgência. Petições (n.os 280/XIV/2.ª, 346/XIV/3.ª e 27 e 29/XV/1.ª): N.º 280/XIV/2.ª (COVID-19 – Contra a vacinação em massa de crianças e jovens): — Relatório final da Comissão de Saúde. N.º 346/XIV/3.ª (Criação do Dia Nacional da Luta contra as Queimaduras): — Relatório final da Comissão de Saúde. N.º 27/XV/1.ª (Estratégia Nacional de Combate à Endometriose e Adenomiose): — Relatório final da Comissão de Saúde. N.º 29/XV/1.ª (Comissão de Utentes da Saúde do concelho de Peniche) — Garantir o acesso aos serviços dos cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares no concelho de Peniche

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VOTO N.º 79/2022

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE EURICO GONÇALVES

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, presta homenagem ao percurso singular e exemplar

de Eurico Gonçalves enquanto artista plástico e pioneiro do ensino artístico, e expressa o seu sentido pesar pelo

seu falecimento, apresentando à família e amigos as mais sentidas condolências.

Aprovado em 21 de julho de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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VOTO N.º 80/2022

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE LUÍS FERREIRA ALVES

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, presta homenagem ao percurso singular e exemplar

de Luís Ferreira Alves enquanto pioneiro da fotografia de arquitetura e expressa o seu sentido pesar pelo seu

falecimento, apresentando à família e amigos as suas mais sentidas condolências.

Aprovado em 21 de julho de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

———

VOTO N.º 81/2022

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO PADRE ANTÓNIO VAZ PINTO

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento do

Padre António Vaz Pinto, transmitindo à sua família, amigos e à Companhia de Jesus as mais sentidas

condolências.

Aprovado em 21 de julho de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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VOTO N.º 82/2022

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO COMANDANTE PILOTO ANDRÉ SERRA

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu profundo pesar pelo falecimento

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do Comandante Piloto André Serra, endereçando à sua família e amigos as mais sentidas condolências.

Aprovado em 21 de julho de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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PROJETO DE VOTO N.º 123/XV/1.ª

DE CONDENAÇÃO AOS AGRESSORES SEXUAIS DE MENORES

A criminalidade sexual contra menores é uma das formas mais abjetas de violência contra crianças, e

expressa-se de diversas formas, nomeadamente: Coação sexual, violação, abuso sexual, fraude sexual,

importunação sexual, recurso à prostituição, lenocínio, pornografia ou aliciamento para fins sexuais. Todos eles,

crimes de natureza pública, quando praticados contra menores de idade, deixam lesões físicas e psicológicas

na vítima.

O Relatório Anual de Segurança Interna de 2021 refere que a criminalidade sexual contra menores é

perpetrada, na sua esmagadora maioria por indivíduos que se prevalecem do relacionamento familiar, na sua

maioria com vítimas entre os 8 e 13 anos.

Este tipo de agressão tem um enorme impacto emocional na vítima, principalmente quando estamos a falar

de crianças que são abusadas por pessoas de que gostam e em quem confiam. O impacto traumático, será

tanto maior, quanto mais precoce tiver sido o seu início, duração e frequência, ou quanto maior o grau de

violência envolvida.

O abuso sexual de crianças encontra-se tipificado no nosso Código Penal sendo, por essa razão, um crime.

Por seu turno, a pedofilia é definida como uma parafilia que consiste em fantasias sexuais, intensas e recorrentes

com crianças. A maior parte dos indivíduos com interesses sexuais pedófilos, sai do campo das fantasias e

prossegue para o contacto sexual e com isso, para a agressão sexual, não reconhecendo a anormalidade e

bizarrice dos seus atos, nem demonstrando quaisquer sentimentos de culpa, vergonha ou remorsos.

Estamos inequivocamente perante um problema social e humano grave, que não sendo novo desencadeia,

cada vez mais, fortes reações emocionais nas pessoas que, frequentemente, reclamam por penas mais pesadas

aos agressores.

Pelo exposto, reunida em sessão plenária, a Assembleia da República, vem assim manifestar a sua mais

profunda e severa condenação para com todos os agressores sexuais de menores.

Palácio de São Bento, 25 de julho de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso

— Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE VOTO N.º 124/XV/1.ª

DE PROTESTO CONTRA O COMUNICADO INTIMIDATÓRIO DA EMBAIXADA DA FEDERAÇÃO

RUSSA

No passado dia 20 de julho, a Embaixada da Federação Russa publicou um comunicado no qual condenou

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o protesto feito pelo músico Pedro Abrunhosa, no passado dia 2 de julho, no festival AgitÁgueda, contra a

invasão russa da Ucrânia.

Nesse mesmo comunicado, publicado no sítio oficial da Embaixada da Rússia, que se dirige diretamente a

Pedro Abrunhosa, é declarado que os protestos «se enquadram em mais de que um artigo da legislação penal

portuguesa, sendo que neste contexto informámos através dos canais diplomáticos os órgãos competentes de

aplicação da lei», afirmando depois que a embaixada «continua a vigiar os interesses dos cidadãos russos

residentes em Portugal, e nenhumas provocações ignóbeis contra eles ficarão sem resposta».

Segundo o artigo 37.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, «todos têm o direito de exprimir e

divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito

de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações».

As declarações da Embaixada da Rússia não só configuram um atentado inaceitável à liberdade de

expressão em Portugal, como constituem uma forma de intimidação que não tem enquadramento nem nas

liberdades públicas portuguesas nem no decorrer das relações diplomáticas entre os países, especialmente

quando se referem a um protesto pacífico que não pôs em causa a liberdade e a integridade de ninguém. Os

cidadãos portugueses terão sempre o direito a fazer os protestos políticos que entenderem, sejam eles sobre

política interna ou externa, sem medo de represálias, intimidação ou ameaças veladas.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu mais veemente protesto

contra o comunicado da Embaixada da Federação Russa de dia 20 de julho, que põe em causa a liberdade de

expressão em Portugal e assume um inaceitável tom intimidatório contra um cidadão português, reafirmando o

seu compromisso com a proteção dos direitos constitucionais dos portugueses.

Palácio de São Bento, 27 de julho de 2022

Os Deputados da IL: Rodrigo Saraiva — Bernardo Blanco — Carla Castro — Carlos Guimarães Pinto —

Joana Cordeiro — João Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rui Rocha.

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PROJETO DE VOTO N.º 125/XV/1.ª

DE PESAR PELA MORTE DE MAIS UM MILITAR DA GNR QUE COLOCOU TERMO À PRÓPRIA VIDA

Chamava-se Mauro Barreiros, militar do Curso de 2010 da Guarda Nacional Republicana, era atualmente

guarda-principal a desempenhar funções no Posto Territorial de Azeitão, no distrito de Setúbal. Foi encontrado

morto por colegas, na madrugada de 23 de julho, no interior do Parque Natural da Arrábida, a pouca distância

do posto onde prestava serviço. Este jovem militar de 32 anos terá decidido colocar termo à própria vida, através

de um tiro fatal, com recurso à sua arma pessoal.

Marco Barreiros era visto como um militar dedicado e um ser humano repleto de um enorme espírito de

serviço. Deixa um filho de sete anos.

Num intervalo de tempo de cerca de 10 dias, é o segundo militar da GNR a terminar com a própria vida. A

14 de julho um militar da GNR decidiu também colocar termo à própria vida com a farda vestida, em Tábua.

Pelo exposto, reunida em sessão plenária, a Assembleia da República, vem assim apresentar o seu mais

profundo pesar pelo suicídio de todos os militares da GNR que no desempenho das suas funções, o verdadeiro

serviço operacional, se sentiram silenciados, desvalorizados, pressionados, e desacreditados culminando num

sentimento que conduz a tão infeliz decisão.

Palácio de São Bento, 25 de julho de 2022.

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Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso

— Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE VOTO N.º 126/XV/1.ª

DE CONGRATULAÇÃO PELA VITÓRIA PORTUGUESA NO CAMPEONATO DO MUNDO DE

EQUITAÇÃO DE TRABALHO

O Campeonato do Mundo de Equitação de Trabalho decorreu nos passados dias 20 a 23 de julho em Les

Herbiers, França. Participaram neste campeonato, 49 conjuntos representantes de 18 países.

A equipa constituída por Mafalda Galiza Mendes com Isco, Gilberto Filipe com Zinque das Lezírias, Luís Brito

Paes com Horizonte e Tiago Alves com Eoxido, trouxe para Portugal o título de Campeão Mundial por equipas.

A nível individual, o cavaleiro Gilberto Filipe, sagrou-se Campeão do Mundo e a cavaleira Mafalda Galiza

Mendes, o título de Vice-Campeã do Mundo.

De salientar ainda que os sete primeiros lugares foram ocupados por sete cavalos de raça lusitana.

Assim, e pelo exposto, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, congratula a Equipa Nacional

de Equitação de Trabalho pela vitória portuguesa no Campeonato do Mundo de Equitação de Trabalho, assim

como aos cavaleiros que conquistaram o título a nível individual, não esquecendo ainda a exaltação ao cavalo

lusitano.

Palácio de São Bento, 26 de julho de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso

— Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE VOTO N.º 127/XV/1.ª

DE SAUDAÇÃO PELA SAGRAÇÃO COMO CAMPEÃ MUNDIAL DE FUTSAL UNIVERSITÁRIO DA

SELEÇÃO PORTUGUESA DE FUTSAL FEMININO SUB-21

A Seleção Portuguesa de Futsal Feminino Sub-21 sagrou-se no passado domingo 24 de julho Campeã

Mundial de Futsal Universitário, ao vencer a Seleção do Brasil na final, num encontro épico que acabou

empatado 5-5 durante o tempo regulamentar. Foi no desempate por penáltis que a equipa nacional derrotou a

representação brasileira por 5-4.

A equipa nacional perdia por 5-1 ao intervalo, mas na segunda parte, e numa recuperação epopeica, com

um golo a 1,1 segundos do fim, empataram o encontro. Já nos penáltis, a guarda-redes nacional defendeu o

último remate da equipa brasileira, consumando desta forma a histórica vitória portuguesa.

De salientar que é a primeira vez que a Seleção Portuguesa de Futsal Feminino Sub-21 conquista esta

competição.

Assim, e pelo exposto, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, saúda a Seleção Portuguesa

de Futsal Feminino Sub-21 pela conquista do Campeonato Mundial de Futsal Universitário.

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Palácio de São Bento, 26 de julho de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso

— Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE VOTO N.º 128/XV/1.ª

DE PESAR PELAS CRIANÇAS VÍTIMAS DE ABUSOS SEXUAIS

A violência sexual contra crianças e jovens existe, é um fenómeno transversal a toda a sociedade e encontra-

se, infelizmente, em crescendo. Este tipo de agressões são uma violação grave dos direitos humanos, um

problema de saúde pública e, sobretudo, um crime público do qual a sociedade tem a obrigação de estar atenta.

Em 2021, e de acordo com os dados da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), mais de 500

crianças e jovens vítimas de crimes sexuais foram por esta apoiadas. E recentemente, foi publicado o Relatório

Anual de 2021 de avaliação da atividade das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, onde se refere que

foram comunicadas 919 situações de perigo de abuso sexual, e efetivamente diagnosticadas 152.

As crianças mais novas são as mais vulneráveis à vitimação, sobretudo por força do seu desenvolvimento

físico e sociocognitivo e da incapacidade para autonomamente identificarem aquilo que lhes está a acontecer e

de procurarem apoio ou ajuda. Do universo das situações de perigo diagnosticadas, 38% referem-se a crianças

com idades inferiores a 10 anos. Atendendo ao facto de que nem todas as situações serão denunciadas, e por

isso identificadas, o número de crianças em perigo e de vítimas é muito superior.

Já em 2022, os dados do primeiro trimestre, segundo a Polícia Judiciária, apontam para uma média de 5,2

novas vítimas por dia, registando 700 investigações que resultaram na identificação de 497 novas vítimas só

nos primeiros 3 meses deste ano.

Os casamentos forçados são também uma forma de violência praticada, na maior parte das situações, contra

raparigas, retirando-lhes, de forma dramática, a sua liberdade, direitos, acesso à educação e saúde, em especial

a saúde sexual e reprodutiva e originando, invariavelmente, abusos e violência.

Todas as crianças, têm o direito a proteção contra todas as formas de exploração e, especialmente, da

exploração sexual, da prostituição infantil e de todas as formas de abuso, violência e assédio sexuais.

Pelo exposto, reunida em sessão plenária, a Assembleia da República, vem assim apresentar o seu mais

profundo pesar por todas as crianças e jovens vítimas de abusos sexuais.

Palácio de São Bento, 26 de julho de 2022

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso

— Rui Paulo Sousa.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 2/XV/1.ª

DECRETO-LEI N.º 50-A/2022, DE 25 DE JULHO, QUE ESTABELECE O REGIME REMUNERATÓRIO

DO TRABALHO SUPLEMENTAR REALIZADO POR MÉDICOS EM SERVIÇOS DE URGÊNCIA

Exposição de motivos

A Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprovou o Orçamento do Estado para 2022, prevê, no seu artigo 38.º,

um regime excecional de trabalho suplementar prestado por trabalhadores médicos para assegurar os serviços

de urgência dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

De acordo com o n.º 2 do referido artigo 38.º, o trabalho suplementar prestado por médico especialista, que

ultrapasse as 250 horas anuais, é remunerado nos termos seguintes:

• Da 251.ª hora até à 499.ª, inclusive, com acréscimo de 25% sobre a remuneração correspondente à que

caberia por igual período de trabalho suplementar;

• A partir da 500.ª hora, com acréscimo de 50% sobre a remuneração correspondente à que caberia por igual

período de trabalho suplementar.

Decorrido apenas menos de um mês sobre a publicação da Lei do Orçamento do Estado, o Governo fez hoje

publicar o Decreto-Lei n.º 50-A/2022, alterando significativamente o valor hora do trabalho suplementar médico

ali previsto.

Com efeito, o novo regime consagra os seguintes novos valores hora:

• 50 Euros, a partir da 51.ª e até à 100.ª hora de trabalho suplementar, inclusive;

• 60 euros, a partir da 101.ª e até à 150.ª hora de trabalho suplementar, inclusive;

• 70 Euros, a partir da 151.ª hora de trabalho suplementar, inclusive.

Parecendo que este novo regime remuneratório aplicável à prestação de trabalho suplementar representa

um avanço positivo relativamente ao regime excecional de trabalho suplementar consagrado na Lei do

Orçamento do Estado, tal não sucede, verdadeiramente. Com efeito, o desiderato ora proclamado é

flagrantemente comprometido pelo disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 50-A/2022, na medida em que esta

norma estatui que os custos com o trabalho suplementar e aquisição de serviços médicos «não podem exceder,

em cada serviço ou estabelecimento de saúde, os montantes pagos a título de trabalho suplementar e de

prestação de serviços médicos no último semestre de 2019, corrigidos dos encargos decorrentes das

atualizações salariais anuais». Trata-se, pois, de um cerceamento dos potenciais efeitos úteis que o novo regime

do trabalho suplementar médico poderia conter, em ordem a contrariar ou, pelo menos, a atenuar, a degradação

que está a atingir o funcionamento dos serviços de urgência do SNS e, bem assim, de mais uma infeliz

demonstração da ausência de genuína vontade de compromisso leal do executivo do Partido Socialista com

aqueles profissionais de saúde.

O Partido Social Democrata não aceita nem pactua com falsas soluções que, parecendo resolver problemas,

apenas os multiplicam e agravam, descredibilizando ainda mais a atual política de saúde.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1 alínea h), e 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia

da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm

requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 50-A/2022, de 25 de julho, que «Estabelece o regime

remuneratório do trabalho suplementar realizado por médicos em serviços de urgência», publicado no Diário da

República n.º 142/2022, 1.º Suplemento, I Série, de 25 de julho de 2022.

Palácio de São Bento, 26 de julho de 2022.

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Os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — Ricardo Baptista Leite — Rui Cristina — Pedro Melo

Lopes — Hugo Patrício de Oliveira — Cláudia Bento — Fernanda Velez — Miguel Santos — Fátima Ramos —

Helga Correia.

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PETIÇÃO N.º 280/XIV/2.ª

(COVID-19 – CONTRA A VACINAÇÃO EM MASSA DE CRIANÇAS E JOVENS)

Relatório final da Comissão de Saúde

Índice

I. Nota prévia

II. Objeto e conteúdo da petição

III. Análise da petição

IV. Diligências efetuadas

V. Opinião da relatora

VI. Conclusões e parecer

VII. Anexos

I – Nota prévia

A Petição n.º 280/XIV/2.ª, que se pronuncia «COVID-19 – Contra a vacinação em massa de crianças e

jovens»,deu entrada na Assembleia da República, a 9 de agosto de 2021, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo

9.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º

6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho), adiante designada por Lei do Exercício do Direito

de Petição (LEDP), tendo baixado à Comissão de Saúde, por determinação de S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República, a 13 de agosto de 2021. Finda a Legislatura, transitou para a presente Legislatura,

tendo voltado a baixar à Comissão de Saúde a 13 de abril de 2022.

A Petição n.º 280/XIV/2.ª foi distribuída à signatária, para a elaboração do presente relatório, a 1 de junho de

2022.

Trata-se de uma petição exercida coletivamente, nos termos do estatuído nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º da Lei

de Exercício do Direito de Petição, subscrita por 9046 cidadãos com assinaturas validadas pelos competentes

serviços da Assembleia da República.

Considerando o número de subscritores da Petição n.º 280/XIV/2.ª, é obrigatória a audição dos peticionários,

bem como a sua apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, conforme disposto, respetivamente, no

n.º 1 do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º, ambos da Lei de Exercício do Direito de Petição.

II – Objeto e conteúdo da petição

Com a apresentação da Petição n.º 280/XIV/2.ª, os peticionários pronunciam-se sobre «COVID-19 – Contra

a vacinação em massa de crianças e jovens».

Os peticionários vêm manifestar-se contra a administração de vacinas contra a COVID-19 em crianças e

jovens até aos 25 anos.

Em apoio da sua pretensão, deduzem várias razões que, no seu entender, demonstram que as crianças e

jovens não devem ser vacinados.

Concluem salientando que não há nenhum fundamento, médico ou de saúde pública, que justifique a

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vacinação em massa de crianças e jovens.

III – Análise da petição

Da análise desta petição resulta claro que o seu objeto está especificado e o texto é inteligível.

Os peticionários manifestam-se contra a vacinação COVID-19 de crianças e jovens, alegando um conjunto

de razões, como seja o facto de a doença ser geralmente leve ou assintomática neste público-alvo, quando

infetado com SARS-CoV-2, correndo risco quase zero de morte por COVID-19.

Alegam ainda que há uma taxa excecionalmente alta de eventos adversos relatados e mortes após as

vacinas COVID-19 em comparação com outras vacinas, e que alguns eventos adversos são mais comuns em

jovens, dando como exemplo a miocardite.

Os peticionários defendem que não são conhecidos dados suficientes de segurança a médio e longo prazo

sobre as vacinas COVID-19 e que os efeitos nocivos desconhecidos a longo prazo têm muito mais

consequências para os jovens do que para os idosos.

Defendem que as políticas de vacinação contam com benefícios esperados que superam claramente o risco

de eventos adversos da vacinação, sendo que a análise de risco-benefício para as vacinas COVID-19 aponta

para um alto risco potencial e nenhum benefício para crianças e jovens.

Segundo os peticionários, a transmissão de SARS-CoV-2 de crianças para adultos é mínima e adultos em

contato com crianças não apresentam mortalidade COVID-19 mais alta. Também sublinham que colocar

crianças em risco para proteger adultos é antiético.

Do conjunto de motivos apresentados em defesa da sua posição, os peticionários alegam que os tratamentos

preventivos, assim como as vacinas COVID-19, estão disponíveis para indivíduos de alto risco que se queiram

proteger; e que a imunidade natural à infeção com SARS-CoV-2 é ampla, robusta e mais eficaz do que a

imunidade da vacina, especialmente no combate às variantes.

Defendem que os tratamentos eficazes e protocolos preventivos estão disponíveis para crianças com

comorbidades, sendo que a vacinação de crianças e jovens não é necessária para a imunidade de grupo.

Face ao exposto, os peticionários defendem que a vacinação contra a COVID-19 não deve ser ministrada

em massa a crianças e jovens.

IV – Diligências efetuadas

Cumprindo os dispositivos regimentais e legais aplicáveis, os peticionários foram ouvidos, em audição, no

dia 15 de junho de 2022.

Na referida audição estiveram presentes, além da Deputada relatora signatária do presente relatório, os/as

Deputados/as Berta Nunes (PS), Inês Barroso (PSD), Irene Costa (PS), Miguel dos Santos Rodrigues (PS),

Sofia Andrade (PS) e Rosa Isabel Cruz (PS). Os peticionários estiveram representados por Marta Gameiro

Branco, Sónia Patrícia Barros de Sousa e Teresa Mota.

Os serviços parlamentares de apoio à Comissão de Saúde elaboraram o seguinte sumário das questões

abordadas:

«A Deputada Cláudia Bento (PSD) cumprimentou os peticionários, agradecendo a sua disponibilidade e

apresentando os Deputados presentes, dando-lhes de seguida a palavra para fazer uma intervenção inicial, cuja

documentação pode ser consultada aqui.

A Deputada Irene Costa (PS) agradeceu a petição apresentada, afirmando que a mesma permite fazer uma

reflexão sobre a vacinação em massa das crianças e jovens. Referiu ainda que, tal como foi referido pela

peticionária Marta Branco, Portugal é um País de referência em termos de vacinação e que, apesar de haver

estudos que corroboram o que foi relatado pelas peticionárias, outros existiam que demonstravam todos os

benefícios da vacina. Nesse sentido, salientou que gostaria de conhecer a posição das peticionárias sobre esta

questão. As notícias que tinham vindo a público referiam que havia cada vez mais países a aderir à vacinação

de crianças e que a COVID-19 começava a ser a segunda causa de morte nesta faixa etária. Terminou a sua

intervenção solicitando às peticionárias que dessem a conhecer a sua opinião sobre estas últimas notícias.

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A Deputada Berta Nunes (PS) saudou a preocupação das peticionárias, bem como toda a informação

prestada. Sublinhou que a vacina já foi dada a milhões de pessoas, inclusivamente a crianças, e que existe um

sistema de farmacovigilância e uma troca de informações entre todos os países que garantiam que a vacinação

estava a ser cumprida em todo o mundo de uma forma segura. Defendeu que o critério de avaliação da eficácia

da vacina estava relacionado com os estudos que já foram realizados. Sublinhou ainda que, embora

concordasse que seria necessário recolher toda a informação existente, existiam muitos movimentos antivacinas

que levaram a que pessoas de países mais ricos tenham aderido menos à vacinação do que seria desejável. A

este respeito, lembrou que a vacinação foi a principal causa do aumento da esperança de vida à nascença.

A Deputada Inês Barroso (PSD) saudou as peticionárias e agradeceu o envolvimento de todos os

subscritores da petição que estava, efetivamente preocupados com as consequências da vacinação. Sublinhou

que todos os grupos parlamentares estavam desejosos de obter mais informações sobre a vacinação das

crianças por parte da comunidade científica e que, apesar de o Governo recomendar que todas as crianças

sejam vacinadas para que o vírus não se propague, a vacinação não é obrigatória.

A Deputada Cláudia Bento (PSD) concordou com tudo aquilo que foi dito, reafirmando uma vez mais a

importância da vacinação. Reforçou que o Plano Nacional de Vacinação português é reconhecido

internacionalmente e que Portugal é um dos países com maior taxa de cobertura vacinal, o que contribui em

muito para a redução da mortalidade materno-infantil. Referiu também que a COVID-19 é uma doença que ainda

exigia muita investigação, mas que até ao presente dia já era possível concluir que as vacinas eram seguras e

eficazes e que contribuíram em muito para a diminuição da doença grave, sobretudo nas pessoas mais idosas.

Relativamente à vacinação das crianças, referiu que só depois de muitos estudos e da implementação de

medidas de segurança é que a vacinação foi implementada, avaliada e concretizada nos diferentes países pelas

respetivas comissões técnicas de vacinação, embora não de uma forma obrigatória, estando na esfera individual

de cada um a liberdade de vacinar ou não.

As peticionárias responderam no final às questões colocadas, após o que a Deputada relatora agradeceu as

informações prestadas, dando conta dos passos subsequentes.

Nada mais havendo a tratar, a Deputada relatora deu por encerrada a audição às 13 horas».

V – Opinião da relatora

A Deputada relatora, nos termos do disposto no artigo 137.º do Regimento, exime-se de emitir quaisquer

considerações sobre a petição em apreço, deixando essa apreciação e análise política ao critério de cada

Deputado/a e/ou Grupo Parlamentar.

VI– Conclusões e parecer

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Saúde é de parecer:

1. Que o objeto da Petição n.º 280/XIV/2.ª, que se pronuncia «COVID-19 – Contra a vacinação em massa

de crianças e jovens», está bem especificado, encontrando-se inteiramente preenchidos os demais requisitos

formais e de tramitação definidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, com as alterações

introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007 de 24

de agosto – Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP);

2. A Petição n.º 280/XIV/2.ª é assinada por um total de 9046 peticionários, pelo que cumpre os requisitos

para apreciação no Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da

LDP;

3. O presente relatório e a Petição n.º 280/XIV/2.ª devem ser remetidos ao Presidente da Assembleia da

República, nos termos, respetivamente, do n.º 8 do artigo 17.º da LDP;

4. O presente relatório e a Petição n.º 280/XIV/2.ª devem ainda ser remetidos à Ministra da Saúde, para

eventual medida legislativa ou administrativa, bem como para os devidos efeitos, nos termos, respetivamente,

da alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 23.º, todos da LDP;

5. Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do

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disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 26.º da LDP;

6. Deve a Comissão de Saúde dar conhecimento do presente relatório aos peticionários, de acordo com o

disposto no artigo 8.º da LDP.

VII – Anexos

É anexada ao presente relatório a nota de admissibilidade da Petição n.º 280/XIV/2.ª

Palácio de São Bento, 20 de julho de 2022.

A Deputada relatora, Cláudia Bento — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.

———

PETIÇÃO N.º 346/XIV/3.ª

(CRIAÇÃO DO DIA NACIONAL DA LUTA CONTRA AS QUEIMADURAS)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia

A presente petição, subscrita por 1170 cidadãos e cujo 1.º subscritor é a Associação Amigos dos Queimados,

deu entrada na Assembleia da República a 17 de fevereiro de 2022 e, tendo sido admitida, foi a mesma remetida

para a Comissão Parlamentar de Saúde, para apreciação e elaboração do respetivo relatório final.

A referida petição foi distribuída ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tendo sido designada, como

relatora, a Deputada Sofia Andrade.

II – Objeto da petição

Os peticionários pretendem, com esta iniciativa, solicitar que a Assembleia da República recomende ao

Governo, através do Ministério da Saúde, a Criação do dia nacional da luta contra as queimaduras.

Os peticionários começam por apelar à criação do dia nacional de luta contra as queimaduras, no dia 17 de

junho, como forma de prestar homenagem à tragédia ocorrida em 2017, em Pedrogão Grande, na qual faleceram

66 pessoas.

Acrescentam ainda os peticionários que o objetivo desta iniciativa não se prende exclusivamente com esta

homenagem, mas ainda alertar para o perigo das queimaduras e o que elas representam no campo da saúde,

mas também no campo socioprofissional.

III – Análise da petição

A presente petição deu entrada na Assembleia da República no dia 17 de fevereiro de 2022 e baixou à

Comissão de Saúde a 3 de março de 2022 e, tendo sido admitida, foi distribuída à Comissão Parlamentar de

Saúde, tendo sido designada como relatora a Deputada Sofia Andrade, do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista.

Esta petição transitou da XIV para a XV Legislatura, de acordo com o artigo 25.º da Lei de Exercício do Direito

de Petição, segundo o qual «As petições não apreciadas na legislatura em que foram apresentadas não carecem

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de ser renovadas na legislatura seguinte», uma vez que a sua apreciação foi iniciada, mas não ficou concluída

naquela Legislatura.

Da leitura da petição resulta claro que o seu objeto está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se

identificados os subscritores e estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo

9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição (LEDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada por várias vezes e

republicada pela Lei n.º 51/2017, de 13 de julho.

Dado que a petição conta com 1170 cidadãos subscritores, é obrigatória a audição dos peticionários na

Comissão (o n.º 1 do artigo 21.º da LEDP exige-a quando a petição seja subscrita por mais de 1000 cidadãos),

não deverá ser apreciada em Plenário [a alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LEDP estabelece que tal ocorre

quando é subscrita por mais de 7500 cidadãos], e deverá ser objeto de publicação no Diário da Assembleia da

República [a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LEDP dispõe que são publicadas as petições subscritas por um

mínimo de 1000 cidadãos].

Refira-se ainda que, nos termos do n.º 3, do artigo 21.º, do referido diploma, a Deputada relatora pode

diligenciar, no sentido de obter esclarecimentos para a preparação do relatório, incluindo junto dos peticionários.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Tendo a presente petição reunido mais de 1170 cidadãos subscritores, de acordo com o artigo 21.º da Lei

n.º 43/90, de 10 de agosto, com a versão imposta pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro, torna-se obrigatória a

audição dos peticionários perante a Comissão Parlamentar ou delegação desta. Assim, e cumprindo as

disposições regimentais e legais aplicáveis, os peticionários foram ouvidos em audição, no dia 22 de junho de

2022, estando presentes os Deputados Sofia Andrade (PS), relatora da petição, Irene Costa (PS), Miguel dos

Santos Rodrigues (PS) e António Monteirinho (PS).

A Deputada Sofia Andrade cumprimentou o representante dos peticionários, dando-lhes a palavra, em

seguida, para os esclarecimentos adicionais que considerasse convenientes. Os peticionários, representados

pelo cidadão Celso Cruzeiro, começaram por referir que o objeto da petição era muito simples e que os

peticionários pretendiam que fosse instituído o dia nacional da luta contra as queimaduras. Explicaram que a

opção pelo dia 17 de junho é alusiva ao incêndio em Pedrogão Grande, e que era uma data que estava na

memória de todos. Acrescentaram ainda que a Associação Amigos dos Queimados (Associação) marcava há

alguns anos, esta data, e mantinha o esforço em recordá-la, sublinhando que o dia nacional da luta contra as

queimaduras já era celebrado em vários países e que a proposta da Associação ia no sentido de cristalizar o

dia 17 de junho, como dia nacional, com o objetivo de promover a sensibilização da população para a causa das

pessoas queimadas. Esclareceram que a Associação abraçou esta causa contribuindo, num primeiro plano,

para a prevenção de queimaduras e, num segundo plano, para o tratamento e reinserção socioprofissional das

pessoas queimadas. No final, pediram o apoio dos Deputados presentes, no sentido de concretizarem a

pretensão da petição.

A Deputada Irene Costa (PS) agradeceu a petição apresentada e congratulou os peticionários pela iniciativa

e pelo trabalho desenvolvido pela Associação. Salientou que a Associação realizava um trabalho importante não

só no campo dos cuidados de saúde, como ainda na saúde mental e na componente social que desenvolvem.

O Deputado António Monteirinho (PS) questionou a Associação sobre quantos associados tinha e se

considerava que a sociedade estava cada vez mais sensibilizada para estes aspetos relacionados com as

queimaduras. Questionou ainda se a Associação tinha apoio financeiro para a realização das suas atividades.

Em resposta às questões colocadas, os peticionários informaram que a Associação fora criada há 27 anos,

em Coimbra, mas que já tinha representação em Lisboa e contava, atualmente, com cerca de 400 associados.

De entre as várias atividades realizadas por esta Associação, destacaram a realização, desde há 20 anos, de

um acampamento para crianças queimadas, que juntava crianças desfavorecidas, durante 8 dias, com

psicólogos e profissionais de saúde e que promovia atividades para ensinar as crianças a conviver com as suas

queimaduras. Outro grande evento realizado anualmente é o Congresso de Queimados, uma grande reunião de

toda a família de queimados, em Portugal, com a participação de médicos e da Sociedade Portuguesa de

Queimaduras e onde a Associação recolhia informação sobre o que faltava a estes doentes, de forma a apoiá-

los.

Os peticionários informaram ainda que o Instituto de Medicina de Reabilitação (IMR), apoiara financeiramente

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a Associação na realização do campo de férias e termas para adultos, mas, num momento posterior,

consideraram que as queimaduras não se enquadravam no âmbito da reabilitação e limitaram o apoio à

Associação. Também tiveram apoios da indústria farmacêutica, em termos fiscais sob a forma de consignação

do IRS, das quotas dos seus associados e de doação de multas por parte de arguidos condenados em

processos-crime. Adicionalmente, a Fundação Benfica patrocinava o alojamento do campo de férias das

crianças. Esclareceram por fim que a Associação não tinha um protocolo com a Segurança Social, porém quem

ajudava a Associação uma vez, ajudava sempre, sendo muito gratificante constatar que este apoio era marcante

para o crescimento e inserção regular na sociedade destas crianças.

O Deputado António Monteirinho (PS) acrescentou então que a importância da atividade promovida pela

Associação justificava que considerassem submeter uma candidatura a apoio como Instituição Particular de

Solidariedade Social (IPSS) junto da Segurança Social.

A Deputada relatora agradeceu os esclarecimentos prestados, referindo que tomou boa nota do exposto e

deu por encerrada a audição.

V –Opinião da relatora

Sendo a opinião da Deputada relatora de emissão facultativa, exime-se a signatária do presente relatório de,

nesta sede, manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em apreço.

VI – Conclusões

1 – De acordo com o disposto no n.º 12, do artigo 17.º, com a redação imposta pela Lei n.º 63/2020, de 29

de outubro, deverá este relatório final ser remetido a S. Exa. o Presidente da Assembleia da República;

2 – Tendo em conta o n.º 1 do artigo 26.º do diploma atrás referido, deverá o mesmo ser publicado, na íntegra,

no Diário da Assembleia da República;

3 – Conforme o disposto no artigo 24.º, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, a presente

petição não carece de ser discutida em Plenário;

4 – Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências

adotadas.

Palácio de São Bento, 13 de julho de 2022.

A Deputada relatora, Sofia Andrade — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.

———

PETIÇÃO N.º 27/XV/1.ª

(ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À ENDOMETRIOSE E ADENOMIOSE)

Relatório final da Comissão de Saúde

Índice

I. Nota prévia

II. Objeto e conteúdo da petição

III. Análise da petição

IV. Diligências efetuadas

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V. Opinião do relator

VI. Conclusões e parecer

VII. Anexos

I – Nota prévia

A Petição n.º 27/XV/1.ª, que se pronuncia sobre a «Estratégia Nacional de Combate à Endometriose e

Adenomiose», deu entrada na Assembleia da República, a 1 de junho de 2022, nos termos dos n.os 2 e 3 do

artigo 9.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pela

Lei n.º 6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho), adiante designada por Lei do Exercício do

Direito de Petição (LEDP), tendo baixado à Comissão de Saúde, por determinação de S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República, a 3 de junho de 2022.

A Petição n.º 27/XV/1.ª foi distribuída à signatária, para a elaboração do presente relatório, a 15 de junho de

2022.

Trata-se de uma petição exercida coletivamente, nos termos do estatuído nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º da Lei

de Exercício do Direito de Petição, subscrita por 8600 cidadãos com assinaturas validadas pelos competentes

serviços da Assembleia da República.

Considerando o número de subscritores da Petição n.º 27/XV/1.ª, é obrigatória a audição dos peticionários,

bem como a sua apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, conforme disposto, respetivamente, no

n.º 1 do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º, ambos da Lei de Exercício do Direito de Petição.

II – Objeto da petição

Com a apresentação da Petição n.º 27/XV/1.ª, os peticionários pronunciam-se sobre a «Estratégia Nacional

de Combate à Endometriose e Adenomiose».

III – Análise da petição

Da análise desta petição resulta claro que o seu objeto está especificado e o texto é inteligível.

Os peticionários defendem a criação do dia nacional da endometriose e adenomiose, de forma a dar

reconhecimento público a esta doença, que, afetando mais de 230 mil mulheres em Portugal, é ainda pouco

conhecida pela população em geral, apesar do seu enorme impacto na vida das doentes. Pretendem que este

dia seja destinado a apoiar as doentes que sofrem desta patologia e dar-lhes voz, consciencializando a

população em geral para uma doença que, segundo os peticionários, é muitas vezes descredibilizada pelos que

não têm conhecimento da sua existência e, também, desvalorizada por muitos profissionais de saúde das mais

diversas áreas.

Defendem também a instituição de estatuto de doença crónica para pacientes com diagnóstico de

endometriose e/ou adenomiose, alegando que esta é uma doença inflamatória crónica, estrogénio-dependente,

que se caracteriza pela presença de tecido similar ao endométrio em localização extrauterina, provocando uma

resposta local inflamatória. Uma forma particular de endometriose é a adenomiose, que se encontra no

miométrio uterino e que pode ser focal ou difusa. Sendo esta uma patologia que afeta aproximadamente uma

em cada dez mulheres em idade reprodutiva em todo o mundo, mais de 190 milhões, e que, de acordo com os

peticionários, tem atualmente um impacto significativo na saúde física e mental da mulher, afetando todas as

vertentes da sua vida: familiar, laboral e social. Sustentam que alguns estudos demonstram que os estrogénios

são necessários para que a doença se desenvolva e, por isso, ela está normalmente associada ao período

reprodutivo da mulher, exceto em casos isolados, em que a patologia surge em idades mais precoces ou

avançadas.

O estatuto de doença crónica para pacientes com diagnóstico de endometriose e/ou adenomiose é uma

pretensão dos peticionários que defendem que irá permitir uma maior monitorização a nível nacional, a

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integração das portadoras da doença em programas específicos destinados à promoção da saúde reprodutiva

da mulher, e ainda possibilitar maiores avanços na investigação sobre endometriose ao nível da saúde pública

e às pacientes uma maior equidade no acesso a exames, consultas, tratamentos e medicação.

Os peticionários defendem que a endometriose é a maior causa de Infertilidade feminina, estimando-se que

entre 30 e 50% das pacientes com esta patologia terão problemas de fertilidade. Neste sentido, e tendo em

conta os anos de atraso no diagnóstico, sustentam que é de extrema importância assegurar a estas mulheres

equidade na acessibilidade às técnicas de procriação medicamente assistida (PMA), pelo que solicitam a

inclusão da endometriose e adenomiose na lista de doenças graves que permitem o alargamento da idade para

recurso à procriação medicamente assistida em pacientes diagnosticadas com estas doenças.

No seguimento do exposto anteriormente, os peticionários defendem ainda a implementação da possibilidade

de recolha de ovócitos em pacientes diagnosticadas com endometriose.

Propõem também a criação da licença menstrual para pacientes com diagnóstico de endometriose e/ou

adenomiose, uma vez que o sintoma mais evidente da endometriose é a dor relacionada com o período

menstrual, quer seja pélvica, intestinal, urinária ou sob outras formas menos frequentes, mas igualmente

relevantes, como a dor torácica. Segundo os peticionários, é também sobretudo durante a menstruação que se

manifesta outra sintomatologia, como o cansaço extremo, vómitos e diarreias, infeções urinárias recorrentes,

inchaço abdominal ou hemorragias muito abundantes. Defendem que a licença menstrual é uma solução que já

se encontra em vigor em alguns países, designadamente no Japão, onde a medida está prevista desde 1947.

Na Coreia do Sul, a lei remonta a 2001 e em Taiwan, está prevista a dispensa do trabalho desde 2014. Na

Indonésia, as mulheres podem tirar dois dias por mês de licença menstrual.

Defendem a inclusão dos progestagénios – 8.5.1.3 na lista fixada pela Portaria n.º 195-D/2015, de 30 de

junho, que estabelece os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos de medicamentos que podem ser objeto de

comparticipação e os respetivos escalões de comparticipação. Segundo os peticionários, estes medicamentos,

que não estão abrangidos pela Portaria n.º 195-D/2015, de 30 de junho, são necessários para as pacientes com

endometriose que os tomam, em muitos casos, de forma continuada, representando um gasto muito elevado.

Finalmente, solicitam a aprovação de recomendação ao Ministério da Saúde para a criação de uma comissão

de trabalho, com participação de todos os órgãos competentes, e da qual faça parte a MulherEndo – Associação

Portuguesa de Apoio a Mulheres com Endometriose, assumindo o papel de representante das pacientes

enquanto a única associação para o efeito existente em Portugal.

IV – Diligências efetuadas

Cumprindo os dispositivos regimentais e legais aplicáveis, os peticionários foram ouvidos, em audição, no

dia 5 de julho de 2022.

Na referida audição estiveram presentes, além da signatária, os Deputados Ana Isabel Santos (PS); Anabela

Rodrigues (PS); António Maló de Abreu (PSD); António Monteirinho (PS); Berta Nunes (PS); Eduardo Oliveira

(PS);Fátima Correia Pinto (PS);Fernanda Velez (PSD); Guilherme Almeida (PSD); Gustavo Duarte (PSD); Helga

Correia (PSD); Hugo Patrício Oliveira (PSD); Inês Barroso (PSD); Inês de Sousa Real (PAN); Irene Costa (PS);

Joana Cordeiro (IL); Jorge Botelho (PS); Jorge Gabriel Martins (PS); Lúcia Araújo da Silva (PS); Luís Soares

(PS); Patrícia Faro (PS); Pedro dos Santos Frazão (CH); Ricardo Baptista Leite (PSD); Rosa Isabel Cruz (PS);

Rui Cristina (PSD); Sara Velez (PS); Sofia Andrade (PS); Susana Correia (PS). Os peticionários estiveram

representados por Ana Filipa Osório, Bárbara Alves Vieira, Hélder Bruno Ferreira e Susana da Fonseca Coelho.

Os serviços parlamentares de apoio à Comissão de Saúde elaboraram o seguinte sumário das questões

abordadas:

«O Presidente da Comissão de Saúde, Deputado António Maló de Abreu, iniciou os trabalhos, agradecendo

a presença dos peticionários e enquadrando a audição no âmbito da petição em assunto, posto o que deu a

palavra à Deputada relatora Claúdia Bento.

A Deputada Claúdia Bento cumprimentou os peticionários, agradecendo a sua disponibilidade e

apresentando os Deputados presentes, dando de seguida a palavra aos peticionários para fazerem uma

intervenção inicial.

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A Sr.ª Susana Coelho começou por agradecer o agendamento desta audição e concretizar a pretensão da

petição. Referiu que a criação de uma comissão de trabalho pelo Ministério da Saúde com participação de todos

os órgãos competentes, e da MulherEndo- Associação Portuguesa de Apoio a Mulheres com Endometriose

(Associação) enquanto representante das mulheres com endometriose era muito importante, visto estar em

causa uma doença muito diversa e que carecia de uma equipa multidisciplinar para avaliação dos tratamentos

adequados. Denunciou que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) acusava pouca capacidade para tratamento e

resposta a estas mulheres e que o erário público não estava a ser bem aplicado. Mencionou que, em média, o

diagnóstico da doença verifica-se ao fim de 8 ou 10 anos, mas que atualmente este hiato temporal tem vindo a

melhorar, fruto do trabalho que a Associação desenvolvia, mormente ao nível da sensibilização. Não obstante,

mencionou que a Associação não tinha capacidade para continuar o seu caminho de forma isolada, pelo que

precisava da ajuda dos Deputados e do SNS. Sublinhou ainda que as pacientes se sentiam abandonadas e que

a endometriose era muito incapacitante e poderia causar infertilidade e o que se pretendia era o

acompanhamento digno destas mulheres. Recordou que Portugal é um dos países que tem a taxa de natalidade

mais baixa na Europa.

O Sr. Hélder Ferreira, agradeceu igualmente a oportunidade para expor a pretensão da Associação e

acrescentou que a doença afetava entre 10% e 15% das mulheres em idade fértil no País. Caracterizou a doença

como uma patologia que interfere na vida profissional e pessoal das pacientes, mas que se for diagnosticada

precocemente, poderia ter um resultado muito diferente no que esse refere à fertilidade e à eficácia do tratamento

adequado.

A Sr.ª Filipa Osório, explicou que foi responsável por implementar a consulta de endometriose no Hospital

de Santa Maria, que atualmente estava ao abandono por falta de profissionais, de material e de recursos.

Reforçou que seria importante criar a Comissão de Trabalho para debater problemas e criar condições ao nível

do acompanhamento destas pacientes. Afirmou que a endometriose é uma doença crónica e que afeta vários

órgãos e que era importante a comparticipação da medicação. Vincou que muitas mulheres eram encaminhadas

para hospitais indiferenciados, que não tinham capacidade de resposta e que podiam comprometer a sua saúde.

O Deputado Eduardo Oliveira agradeceu a petição apresentada e congratulou os peticionários pela iniciativa

e pelo trabalho desenvolvido pela Associação. Salientou que o Grupo Parlamentar do PS era sensível ao assunto

em análise e referiu que era enfermeiro especialista em saúde materna e obstetrícia de profissão. Por fim,

questionou os presentes sobre o que achavam que seria pertinente incluir nesta comissão de trabalho e se

consideravam que uma comissão sobre um tema mais amplo como a saúde da mulher, seria uma medida

positiva.

O Deputado Pedro dos Santos Frazão questionou a Associação sobre o ponto 5 da petição que versava

sobre a criação da licença menstrual para pacientes com diagnóstico de endometriose e/ou adenomiosese,

interrogando se os presentes não achavam que a mesma criaria um estigma sobre as mulheres no local de

trabalho, as quais seriam alvo de discriminação e de intromissão na sua vida pessoal, visto que teriam que

revelar o seu problema de saúde. Sobre a criação da comissão de trabalho, perguntou qual seria o limite

temporal razoável para a sua criação e solicitou que concretizassem em que medida a subespecialização

poderia trazer vantagens neste caso. No que se refere à atribuição do cheque cirurgia para as mulheres que

estão à espera de tratamento, questionou qual seria o tempo máximo de espera recomendado e se esse prazo

estava a ser respeitado.

A Deputada Joana Cordeiro, referiu que o seu Grupo Parlamentar já teve oportunidade de reunir com a

Associação e colocar questões. Aproveitou para solicitar que explanassem qual o ponto de situação atualmente

no que se refere a diagnósticos e tratamentos e, relativamente ao cheques-cirurgia, que medidas deveriam ser

adotadas par melhorar o processo e prevenir o reencaminhamento de pacientes para hospitais que não

conseguiam proporcionar o tratamento adequado.

A Deputada Inês Sousa Real referiu que o Grupo Parlamentar do PAN apresentou iniciativas legislativas

sobre a licença menstrual. Questionou se a estratégia nacional adotada por França de divulgação e diagnóstico

da endometriose e a licença menstrual já adotada por Espanha eram medidas positivas para a Associação.

Questionou então sobre o número de mulheres que tinham esta doença em Portugal e qual o tempo de espera

razoável para a intervenção médica nesta doença, nomeadamente em idade fértil.

A Deputada Cláudia Bento referiu também que o seu Grupo Parlamentar já tinha recebido a Associação em

audiência e que já tinham colocado algumas questões, mas que seria importante frisar alguns aspetos mais

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relevantes. Questionou então como era feito o trajeto e orientação de uma mulher com endometriose; qual a

rede a nível nacional; se o acesso das mulheres era igual em todo o território nacional; quantos profissionais de

saúde dedicados a esta doença existiam em Portugal; quantas mulheres atualmente aguardavam por uma

consulta; qual a medida que achavam que deveria ser implementada de imediato.

O Sr. Hélder Bruno Ferreira, em resposta às questões colocadas referiu que a criação de uma Comissão

sobre a saúde da mulher, era uma medida positiva. Reforçou que a endometriose era muito comum, porém

existiam outras situações que afetavam a saúde da mulher e muito faltava fazer e alcançar para melhor a sua

qualidade de vida. Denunciou que a endometriose vinha sendo subvalorizada e subtratada e tal tinha que

melhorar rapidamente. Elencou países europeus como França, Inglaterra e Holanda que tinham estratégias para

o diagnóstico precoce da endometriose e que Portugal não deveria ficar para trás. Mesmo com o esforço em

criar equipas multidisciplinares verificava que o salário era muito inferior ao de médicos especialistas noutras

patologias. A subespecialidade em ginecologia e obstetrícia permitiria organizar melhor as equipas, fazer melhor

formação, preparar os médicos, criar referenciações, em suma, melhorar muito a resposta a dar. Frisou que a

abordagem minimamente invasiva obrigava a mais investimento em aparelhos laparoscópicos, por exemplo,

permitindo tratar a mulher o melhor possível, preservando o seu aparelho reprodutor. Defendeu que apenas se

conseguiria alcançar estes objetivos criando a subespecialização, se for feito trabalho científico na área e se

forem criados centros de referência. No que se refere aos cheques-cirurgia, aventou que 180 dias era um tempo

de espera aceitável, visto tratar-se de uma doença benigna.

A Sr.ª Susana da Fonseca Coelho, em resposta à questão sobre a discriminação, vincou que as mulheres já

eram discriminadas naquele momento, e que a sua integridade ficava exposta de qualquer modo, pois tinha que

apresentar uma justificação para as faltas à sua entidade patronal. Denunciou que existiam mulheres a sentirem

represálias no trabalho e que não tinham os seus direitos acautelados. A nomenclatura «licença menstrual» não

era relevante, referindo que muitas mulheres não menstruam devido à medicação que tomam e que o essencial

era encontrar uma solução para proteger as mulheres com endometriose. Relatou a sua situação pessoal em

que durante dias não conseguia sair de casa por causa da doença. Na sua opinião, os cheques-cirurgia não

eram uma solução, mas sim um «penso-rápido», existiam muitos hospitais que já não conseguiam dar resposta

a estas mulheres, como era o caso do Hospital Beatriz Ângelo e do Hospital Santa Maria e que estavam a

reencaminhar as pacientes para o setor privado. Denunciou que muitas mulheres eram mutiladas às mãos de

profissionais que não estavam capacitados para o tratamento da endometriose.

A Sr.ª Bárbara Alves Vieira afirmou que a Associação estava em contacto com mulheres com esta doença

diariamente e que tinha conhecimento que existiam jovens na casa dos 20 anos, a quem era proposto retirar o

útero por profissionais de saúde que não estavam capacitados para tratar de pacientes com endometriose.

A Sr.ª Ana Filipa Osório referiu que cerca de 350 000 mulheres tinham endometriose em Portugal. A nível da

rede nacional, existia um centro no Porto, em Lisboa existia o Hospital Santa Maria com resposta muito má e,

em Coimbra outro centro que também dava uma resposta má. Mencionou que, no setor privado, existiam boas

equipas médicas que só davam resposta a quem tinha seguro de saúde. No que tange o tempo de espera,

referiu um caso no Hospital Santa Maria no qual a paciente ficou à espera um ano e três meses por uma primeira

consulta. Acrescentou que, no Hospital Santa Maria, a equipa de endometriose que formou, foi desintegrada por

falta de motivação. Referiu que o equipamento médico que solicitou apenas foi facultado decorridos 7 anos; que

as consultas eram realizadas em gabinetes partilhados por três médicos, e que, em termos remuneratórios, não

era um trabalho atrativo. No seu caso pessoal, declarou que continuava a realizar cirurgias no Hospital Santa

Maria, porém trabalhava maioritariamente no setor privado, uma vez que não era possível trabalhar da forma

que descreveu. Clarificou que a endometriose é uma doença que implica uma equipa multidisciplinar, pelo que

era necessário instituir bons centros e boas equipas médicas. Um problema que ainda não tinha sido abordado

era a questão da fertilidade. Mencionou que as mulheres com doença oncológica eram encaminhadas para um

programa de fertilidade e eram atendidas em tempo útil, o que não acontecia com as mulheres com

endometriose. Uma mulher com endometriose espera muito tempo para a criopreservação de óvulos, por

exemplo, e tal, na sua opinião, não era aceitável. A par com um diagnóstico que deverá ser o mais rápido

possível para evitar a degradação do sistema reprodutivo da mulher, defendeu que deveria ser considerado o

alargamento a tratamentos de procriação medicamente assistida para mulheres com endometriose também,

caso não seja possível outra forma de garantir a preservação do sistema reprodutor.

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Posto isto, a Deputada relatora agradeceu as informações prestadas, dando conta dos passos subsequentes,

e deu por encerrada a audição pelas 14h43».

V – Opinião do relator

A Deputada relatora, nos termos do disposto no artigo 137.º do Regimento, exime-se de emitir quaisquer

considerações sobre a petição em apreço, deixando essa apreciação e análise política ao critério de cada

Deputado/a e/ou Grupo Parlamentar.

VI – Conclusões e parecer

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Saúde é de parecer:

1. Que o objeto da Petição n.º 27/XV/1.ª, que se pronuncia sobre a «Estratégia Nacional de Combate à

Endometriose e Adenomiose», está bem especificado, encontrando-se inteiramente preenchidos os demais

requisitos formais e de tramitação definidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, com as

alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º

45/2007 de 24 de agosto – Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP);

2. A Petição n.º 27/XV/1.ª é assinada por um total de 8600 peticionários, pelo que cumpre os requisitos para

apreciação no Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP;

3. O presente relatório e a Petição n.º 27/XV/1.ª devem ser remetidos ao Presidente da Assembleia da

República, nos termos, respetivamente, do n.º 8 do artigo 17.º da LDP;

4. O presente relatório e a Petição n.º 27/XV/1.ª devem ainda ser remetidos à Ministra da Saúde, para

eventual medida legislativa ou administrativa, bem como para os devidos efeitos, nos termos, respetivamente,

da alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 23.º, todos da LDP;

5. Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do

disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 26.º da LDP;

6. Deve a Comissão de Saúde dar conhecimento do presente relatório aos peticionários, de acordo com o

disposto no artigo 8.º da LDP.

VII – Anexos

É anexado ao presente relatório a nota de admissibilidade da Petição n.º 27/XV/1.ª

Palácio de São Bento, 20 de julho de 2022.

A Deputada relatora, Cláudia Bento — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.

———

PETIÇÃO N.º 29/XV/1.ª

GARANTIR O ACESSO AOS SERVIÇOS DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS E DOS CUIDADOS

HOSPITALARES NO CONCELHO DE PENICHE

O concelho de Peniche vive uma situação deveras preocupante no que respeita aos cuidados de saúde

primários. Requer especial urgência a resolução do problema de garantia de médicos de família cuja

Página 19

26 DE JULHO DE 2022

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insuficiência atinge níveis gritantes, com 45% da população do concelho não ter médico de família, com

situações deveras inaceitáveis como é o caso da extensão do Centro de Saúde de Peniche – Pólo Atouguia da

Baleia sem qualquer médico de família. A maior freguesia rural do concelho de Peniche.

A gravidade da insuficiência no acesso ao direito à saúde, constitucionalmente garantido, expressa-se

igualmente na incapacidade de resposta do Hospital de Peniche (Centro Hospitalar do Oeste) que no nosso

entender está há demasiados anos sujeito a um subinvestimento e desvalorização, situação que para lá de não

garantir cuidados de saúde hospitalares de proximidade aos cidadãos do nosso concelho e concelhos vizinhos,

sobrecarrega diariamente o atual Hospital das Caldas da Rainha e também o Hospital de Torres Vedras.

A Comissão de Utentes da Saúde do Concelho de Peniche surgiu no âmbito da necessidade de agir para

ajudar a resolver estes e outros problemas, e para garantir o direito à saúde com a defesa do Serviço Nacional

de Saúde. Constituída a 1 de fevereiro de 2022 por cidadãs e cidadãos do nosso concelho, a nossa comissão

de utentes nasce sobretudo da ideia de que é necessário unir e agir para resolver toda esta insustentável

situação.

Recordamos que o direito aos cuidados primários de saúde de forma consolidada e regular é um direito de

todos, assim como o é o acesso a cuidados hospitalares, devendo ambos os direitos ser assegurados pelo

Estado. Esse direito não nos pode ser negado. Estando sob a responsabilidade direta do Ministério da Saúde e

de outros órgãos institucionais mandatados para garantir o direito à saúde, consideramos que os mesmos devem

intervir no sentido de resolver esta situação.

Temos noção clara que não se trata de uma situação isolada apenas respeitante ao nosso concelho. Temos

também consciência que o poder local através da autarquia e juntas de freguesias e associado às instituições

de saúde local têm feito alguns esforços para mitigar a situação. Contudo e como é natural porque essa não é

a sua função, as respostas encontradas revelam-se precárias e frágeis.

Deste modo, solicitamos a V. Ex.ª que nos receba em audiência presencial, de modo a podermos proceder

à entrega do original da petição e das mais de 5000 assinaturas que refletem a voz da comunidade do concelho

de Peniche. Uma comunidade que se encontra a lutar pelos seus direitos. Que tem voz e que exige uma diferente

realidade.

Data de entrada na Assembleia da República: 14 de junho de 2022.

Primeiro peticionário: Comissão de Utentes da Saúde do Concelho de Peniche.

Nota: Desta petição foram subscritores 5336 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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