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10 DE SETEMBRO DE 2022

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contidas na Proposta de Lei n.º 33/XV/1.ª (GOV), «Determina o coeficiente de atualização de rendas para

2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade e estabelece

um regime transitório de atualização das pensões», entrada na Assembleia da República em 5 de setembro de

2022.

No que respeita aos pensionistas, o cruzamento das medidas contidas no Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6

de setembro, com as que estão previstas na Proposta de Lei n.º 33/XV/1.ª (GOV) constitui um embuste

político, pois se aquele diploma legal atribui aos pensionistas, em outubro de 2022, um complemento

extraordinário equivalente ao valor de meia pensão, esta proposta de lei, sob a aparência de atualizar as

pensões a partir de 1 de janeiro de 2023, o que na realidade acarreta é uma perda para o futuro do valor das

pensões em face do aumento que estava já previsto na lei.

Com efeito, apesar de o Governo atribuir aos pensionistas, por via do Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de

setembro, uma prestação extra, em outubro de 2022, de 50% do valor da pensão, a verdade é que, por via da

Proposta de Lei n.º 33/XV/1.ª (GOV) e sob a ilusão de estar a propor uma atualização das pensões (um

aumento entre 3,53% e 4,43%, consoante o valor da pensão), os pensionistas não vão ter, em 2023 e nos

anos seguintes, o aumento face ao que a lei previa, o que constitui uma perda futura inexorável para os

pensionistas para todo o sempre.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º do Regimento da Assembleia da

República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm requerer

a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, que estabelece medidas

excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação, publicado no Diário da República n.º

172/2022, 1.º Suplemento, I Série, de 6 de setembro de 2022.

Palácio de São Bento, 8 de setembro de 2022.

Os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — Ricardo Baptista Leite — João Moura — Paula

Cardoso — Paulo Rios de Oliveira — Catarina Rocha Ferreira — Clara Marques Mendes — Joaquim Pinto

Moreira — Andreia Neto — Hugo Patrício Oliveira — Hugo Carneiro — Alexandre Poço — Luís Gomes —

Emília Cerqueira — Sónia Ramos.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 5/XV/1.ª

DO DECRETO-LEI N.º 57-C/2022, DE 6 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECE MEDIDAS EXCECIONAIS

DE APOIO ÀS FAMÍLIAS PARA MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DA INFLAÇÃO

Exposição de motivos

No dia 5 de setembro de 2022, foi aprovado em Conselho de Ministros e promulgado pelo Presidente da

República o Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro. Este diploma, segundo o seu sumário «Estabelece

medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação».

Entre essas medidas consta, nomeadamente, a criação de um complemento excecional para os

pensionistas, cujo âmbito de aplicação colide com as medidas constantes da Proposta de Lei n.º 33/XV/1.ª

(GOV) que «Determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao

arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade e estabelece um regime transitório de atualização

das pensões».

O que resulta do diploma aprovado é que os pensionistas irão receber em outubro deste ano uma espécie

de «bónus», ou seja, 50% do valor da sua pensão como medida compensatória pela perda de poder de

compra provocada pela inflação. No entanto, o que vem previsto na proposta de lei mencionada, ou seja, um

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