Página 1
Sábado, 10 de setembro de 2022 II Série-B — Número 34
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
S U M Á R I O
Projetos de Voto (n.os 144 a 148/XV/1.ª): N.º 144/XV/1.ª (PS) — De pesar pelo falecimento de Mikhail Gorbatchov. N.º 145/XV/1.ª (PSD) — De congratulação ao atleta Diogo Ribeiro pela conquista de três títulos de campeão no Campeonato do Mundo de Natação em juniores. N.º 146/XV/1.ª (CH) — De congratulação ao nadador Diogo Ribeiro pela conquista de 3 medalhas de ouro no Campeonato do Mundo de Natação em juniores. N.º 147/XV/1.ª (PSD) — De pesar pelo falecimento de Joaquim Manuel Oliveira Vilela. N.º 148/XV/1.ª (PSD) — De pesar pelo falecimento do General Octávio Cerqueira Rocha.
Apreciações Parlamentares (n.os 4 e 5/XV/1.ª): N.º 4/XV/1.ª (PSD) — Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, que estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação: — Texto inicial. — Alteração do texto inicial da apreciação parlamentar. N.º 5/XV/1.ª (CH) — Do Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, que estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação. Petição n.º 36/XV/1.ª (Rui Jorge Monteiro Correia e outros): Contra o despejo das casas de função dos bairros dos estabelecimentos prisionais.
Página 2
II SÉRIE-B — NÚMERO 34
2
PROJETO DE VOTO N.º 144/XV/1.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE MIKHAIL GORBATCHOV
Mikhail Gorbatchov, o último líder da União Soviética, morreu no passado dia 31 de agosto, com 91 anos,
em Moscovo, vítima de doença prolongada. O Secretário-Geral das Nações Unidas, António Guterres,
considerou que se «perdeu um líder mundial único, comprometido com o multilateralismo e incansável
defensor da paz».
Comunista convicto, desde cedo se destacou nas suas atividades e filiou-se no Partido Comunista da
União Soviética aos 21 anos. Chegou a Secretário-Geral do Partido em 1985, cargo que ocupou até 1991.
Presidiu ao Soviete Supremo de 1988 a 1990 e foi Presidente da URSS a partir de 1990, tendo ficado
conhecido pelo seu pragmatismo e espírito reformista, que implementou como forma de evitar o declínio da
União Soviética, promovendo a abertura (glasnost) e a reestruturação do regime (perestroika).
Independentemente das considerações sobre as convulsões internas que as suas reformas provocaram, a
sua ação política conduziu à queda do Muro de Berlim e criou as condições para que as repúblicas soviéticas
recuperassem a soberania, dos Bálticos ao Cáucaso. Promoveu a democracia, o pluralismo e a liberdade de
expressão, libertou milhares de presos políticos, procurou uma aproximação com o Ocidente e defendeu
ativamente a paz no mundo.
Mikhail Gorbatchov fez do desarmamento uma das prioridades na sua política externa, suspendendo os
testes nucleares, empenhando-se na redução das armas convencionais na Europa e na eliminação das armas
nucleares e retirando as suas tropas do Afeganistão em 1989.
Com efeito, é à sua ação que se deve o fim da Guerra Fria e do chamado «equilíbrio do terror» que punha
em confronto os dois blocos ideológico-militares com a ameaça permanente de uma guerra nuclear. Foi
precisamente pelo seu contributo para o fim da Guerra Fria que em 1990 lhe foi atribuído o Prémio Nobel da
Paz.
Mikhail Gorbatchov, que o Papa Francisco evoca como «um respeitado homem de Estado», foi certamente
uma das personalidades chave para as mudanças que se operaram geopolítica global na segunda metade do
Século XX.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, exprime o seu mais sentido pesar pelo
falecimento de Mikhail Sergeivich Gorbatchov ao povo da Federação Russa, aos seus familiares, amigos e
admiradores.
Palácio de São Bento, 5 de setembro de 2022.
Os Deputados do PS: Eurico Brilhante Dias — Paulo Pisco — Francisco César — Jamila Madeira — Pedro
Delgado Alves — Maria da Luz Rosinha — Miguel Matos — Sara Velez — Eduardo Oliveira — Mara
Lagriminha Coelho — Palmira Maciel — Maria João Castro — Anabela Real — Natália Oliveira — António
Pedro Faria — Eurídice Pereira — Hugo Oliveira — Edite Estrela — Francisco Rocha — Paula Reis — Cristina
Sousa — Cláudia Avelar Santos — Isabel Guerreiro — Fátima Correia Pinto — Rita Borges Madeira —
Fernando José — Ana Isabel Santos — Dora Brandão — Rosário Gambôa — João Azevedo Castro — Sérgio
Monte — Salvador Formiga — Raquel Ferreira — Rui Lage — Jorge Seguro Sanches — Carlos Pereira —
Sofia Andrade — Luís Soares — Joaquim Barreto — António Monteirinho — Miguel Iglésias — Susana Correia
— José Carlos Alexandrino — Nuno Fazenda — Tiago Estevão Martins — Jorge Botelho — Irene Costa —
Eduardo Alves — Luís Graça — Eunice Pratas — Porfírio Silva — Alexandra Tavares de Moura — João
Miguel Nicolau — Gilberto Anjos — Norberto Patinho — Clarisse Campos — Tiago Soares Monteiro — Pedro
Cegonho — Cristina Mendes da Silva — Pedro Coimbra — Alexandra Leitão — Patrícia Faro — Berta Nunes
— Lúcia Araújo da Silva — Rosa Venâncio — Nelson Brito — João Paulo Rebelo — Sérgio Ávila — André
Pinotes Batista — Tiago Brandão Rodrigues — Ricardo Lima — Paulo Marques — José Rui Cruz — Luís
Capoulas Santos — Romualda Nunes Fernandes — Carlos Brás — Ivan Gonçalves — Maria Begonha —
Pedro Anastácio — Susana Amador — Paulo Araújo Correia — Agostinho Santa — Francisco Pereira de
Página 3
10 DE SETEMBRO DE 2022
3
Oliveira — Marta Freitas — Miguel Cabrita — Jorge Gabriel Martins — Pedro do Carmo — Vera Braz — Bruno
Aragão.
———
PROJETO DE VOTO N.º 145/XV/1.ª
DE CONGRATULAÇÃO AO ATLETA DIOGO RIBEIRO PELA CONQUISTA DE TRÊS TÍTULOS DE
CAMPEÃO NO CAMPEONATO DO MUNDO DE NATAÇÃO EM JUNIORES
No passado dia 4 de setembro, o nadador português Diogo Ribeiro sagrou-se campeão mundial júnior nos
50 metros mariposa, com novo recorde mundial.
Esta vitória não foi a única alcançada por Diogo Ribeiro no Campeonato do Mundo de Natação em juniores,
que decorreu em Lima, no Peru, uma vez que venceu igualmente as provas de 50 e 100 metros mariposa.
Diogo Ribeiro nasceu em Coimbra a 27 de outubro de 2004 e aos oito anos de idade iniciou a sua prática
desportiva na modalidade de natação na Fundação Beatriz Santos, passou pelo Clube Náutico Académico
onde conseguiu os primeiros lugares de pódio regional e, posteriormente, foi no União de Coimbra que, a partir
da época de 2017/18, iniciou uma posição de relevo na natação regional e nacional. Na época de 2021/2022
passou a integrar o grupo de treino do Centro de Alto Rendimento do Jamor e a representar o Sport Lisboa e
Benfica.
Detentor de qualidades únicas, agora justificadas pelos títulos mundiais alcançados, Diogo Ribeiro, triplo
campeão júnior e recordista mundial, possui os recordes nacionais dos 100 metros livres e 100 e 50 metros
mariposa, distância em que conquistou a medalha de bronze nos últimos Europeus absolutos que tiveram
lugar em Roma.
Assim, a Assembleia da República congratula Diogo Ribeiro pelas três medalhas de ouro e o recorde
mundial nos 50 metros mariposa que alcançou nos mundiais juniores de natação, um feito histórico e
inesquecível para a natação portuguesa assim como um motivo de orgulho para todos os portugueses.
Palácio de São Bento, 5 de setembro de 2022.
Os Deputados do PSD: Alexandre Poço — Carla Madureira — Fernanda Velez — Paulo Rios de Oliveira —
Luís Gomes — João Montenegro — Cláudia Bento — Guilherme Almeida — Gustavo Duarte — Inês Barroso
— Maria Emília Apolinário — Cristiana Ferreira — Firmino Marques — Hugo Maravilha — Pedro Melo Lopes
— Rui Vilar.
———
PROJETO DE VOTO N.º 146/XV/1.ª
DE CONGRATULAÇÃO AO NADADOR DIOGO RIBEIRO PELA CONQUISTA DE 3 MEDALHAS DE
OURO NO CAMPEONATO DO MUNDO DE NATAÇÃO EM JUNIORES
Decorreu entre os dias 30 de agosto e 4 de setembro do presente ano, na cidade de Lima, no Perú, o
Campeonato do Mundo de Natação em juniores. A bandeira de Portugal foi içada por 3 vezes no mais alto
lugar do pódio.
O jovem nadador Diogo Ribeiro, de apenas 17 anos e natural da cidade de Coimbra, conquistou nada mais,
nada menos, do que três títulos mundiais. Estas 3 medalhas foram obtidas pelo jovem atleta de Portugal nos
50 m livres, 100 m mariposa e 50 m mariposa, sendo que nesta última categoria estabeleceu inclusive um
Página 4
II SÉRIE-B — NÚMERO 34
4
novo recorde mundial.
Diogo Ribeiro é o exemplo perfeito de superação, entrega e dedicação. Pouco mais de ano após um grave
acidente de mota que colocou a sua carreira em risco, o jovem atleta demonstrou uma resiliência que apenas
está ao nível dos melhores do mundo. Revelando um espírito de enorme sacrifício e trabalho, orgulhou toda a
Nação de Portugal com três títulos mundiais, inscrevendo desde já o seu nome na história da natação
portuguesa e sendo já considerado um fenómeno nacional na modalidade.
Assim, e pelo exposto, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu voto de
congratulação ao nadador Diogo Ribeiro pela conquista de três medalhas de ouro no Campeonato do Mundo
de Natação em juniores, que se realizou entre 30 de agosto e 4 de setembro na capital peruana Lima, pelo seu
percurso desportivo e excelentes resultados alcançados, desejando que todas as competições futuras
continuem a espelhar o seu empenho e dedicação ao desporto.
Palácio de São Bento, 6 de setembro de 2022.
Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —
Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —
Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.
———
PROJETO DE VOTO N.º 147/XV/1.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOAQUIM MANUEL OLIVEIRA VILELA
Joaquim Manuel Oliveira Vilela, presidente da direção da Associação de Voleibol do Porto há mais de 40
anos, faleceu no passado dia 25 de julho.
Homem altruísta, voluntarioso e filantrópico, Joaquim Manuel Oliveira Vilela nasceu a 1 de junho de 1935,
entrou como vogal na direção da Associação de Voleibol do Porto em 1977 e em 1981 foi eleito para o seu
primeiro mandato como presidente da Direção, cargo que assumiu desde então.
A sua dedicação inigualável à Associação de Voleibol do Porto fez dele um dirigente de eleição. O trabalho
desenvolvido ao longo de décadas, reconhecido por todos, contribuiu de maneira considerável para o
desenvolvimento do Voleibol tanto a nível regional como a nível nacional.
Joaquim Manuel Oliveira Vilela marcou indubitavelmente o panorama do Desporto em Portugal, em
particular do Voleibol, e a sua obra ímpar foi reconhecida por diversas entidades. Em 1992 recebeu, enquanto
Presidente da Direção, a Medalha de Mérito Desportivo atribuída pelo Governo português à Associação de
Voleibol do Porto e em 1997 e 2004 o Troféu Osório da Federação Portuguesa de Voleibol.
Homenageado em 2000 pela Associação de Voleibol da Madeira, pela dedicação ao Minivoleibol, Joaquim
Manuel Oliveira Vilela foi galardoado em 2005 pela Confederação dos Desportos de Portugal, com o título de
Mérito Desportivo para a Personalidade do Ano, em 2009 foi agraciado com a Medalha de Mérito (Grau Prata)
da Cidade do Porto e em 2015 foi condecorado com a Medalha de Ouro de Mérito da Câmara Municipal da
Maia.
À sua família, amigos e Associação de Voleibol do Porto a Assembleia da República expressa as suas
sentidas condolências.
Palácio de São Bento, 7 de setembro de 2022.
Os Deputados do PSD: Alexandre Poço — Carla Madureira — Fernanda Velez — Paulo Rios de Oliveira —
Luís Gomes — João Montenegro — Cláudia Bento — Guilherme Almeida — Gustavo Duarte — Inês Barroso
Página 5
10 DE SETEMBRO DE 2022
5
— Maria Emília Apolinário — Cristiana Ferreira — Firmino Marques — Hugo Maravilha — Pedro Melo Lopes
— Rui Vilar.
———
PROJETO DE VOTO N.º 148/XV/1.ª
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO GENERAL OCTÁVIO CERQUEIRA ROCHA
Faleceu no passado dia 8 de setembro, aos 90 anos, o antigo Chefe do Estado-Maior do Exército, General
Octávio Gabriel Calderon de Cerqueira Rocha.
Natural de Lisboa, o General Cerqueira Rocha, nasceu em São Sebastião da Pedreira, aos dezassete dias
do mês de abril de 1932.
Foi Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME) entre 1992 e 1997, tendo ocupado outros cargos ao longo
da sua carreira militar, entre eles, o de comandante-chefe das Forças Armadas na Madeira, comandante da
Zona Militar da Madeira, Quartel-Mestre-General do Exército e Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército.
Ao longo de uma ímpar carreira, o General Cerqueira Rocha recebeu várias condecorações, entre elas a
Grã-Cruz da Ordem Militar de Cristo, a Grã-Cruz da Ordem Militar de Avis, duas Medalhas de Ouro de
Serviços Distintos ou ainda duas medalhas de prata de Serviços Distintos com Palma.
Honrando em todas as circunstâncias os valores militares, o General Cerqueira Rocha foi um Homem do
Exército que devotadamente serviu, marcando-o profundamente.
Estudioso, objetivo, prático, determinado e leal, ao General Cerqueira Rocha, enquanto Chefe de Estado-
Maior do Exército, devemos a «Estratégia do Exército para um Novo Rumo» que conduziram a uma profunda
reforma do Exército, como nunca vista nas duas décadas anteriores. Muito justamente, o General Octávio
Cerqueira Rocha é reconhecido como o último «reformador» do Exército.
As suas qualidades de liderança e clarividência, a sua determinação, a sua experiência e o seu ímpeto
reformador, marcaram sucessivas gerações.
O Exército está de luto, as Forças Armadas Portuguesas estão de luto, o país está de luto. Perdeu um dos
seus mais notáveis soldados e um dos seus mais insignes cidadãos.
Pelo seu exemplo, pela sua briosa carreira, pelos altos serviços prestados a Portugal, a Assembleia da
República, reunida em sessão plenária, evoca a memória do General Octávio Gabriel Calderon de Cerqueira
Rocha, envidando à sua família, aos seus amigos e ao Exército português as mais sentidas condolências pelo
seu falecimento.
Palácio de São Bento, 9 de setembro de 2022.
Os Deputados do PSD: Joaquim Pinto Moreira — Jorge Paulo Oliveira — Cristiana Ferreira — Adão Silva
— António Prôa — Carlos Eduardo Reis — Olga Silvestre — Rui Vilar — Fernando Negrão — Helga Correia
— João Montenegro — Miguel Santos — Paulo Moniz — Pedro Roque — Hugo Patrício Oliveira.
———
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 4/XV/1.ª
DECRETO-LEI N.º 57-C/2022, DE 6 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECE MEDIDAS EXCECIONAIS DE
APOIO ÀS FAMÍLIAS PARA MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DA INFLAÇÃO
(Texto inicial)
Na sequência do Conselho de Ministros extraordinário, realizado em 5 de setembro de 2022, o Decreto-Lei
Página 6
II SÉRIE-B — NÚMERO 34
6
n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, veio estabelecer medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação
dos efeitos da inflação.
Este diploma legal procede à criação das seguintes medidas:
a) A criação de um apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais;
b) A criação de um complemento excecional a pensionistas; e
c) O estabelecimento da obrigatoriedade de menção na fatura ou documento equiparado da redução
efetiva da carga fiscal nos consumos de gasolina sem chumbo e gasóleo rodoviário, refletindo-se no preço de
venda ao público destes produtos.
Tais medidas fazem parte de um pacote mais amplo que se entrecruza, nomeadamente, com as medidas
contidas na Proposta de Lei n.º 33/XV/1.ª (GOV) – «Determina o coeficiente de atualização de rendas para
2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade e estabelece
um regime transitório de atualização das pensões», entrada na Assembleia da República em 5 de setembro de
2022.
No que respeita aos pensionistas, o cruzamento das medidas contidas no Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6
de setembro, com as que estão previstas na Proposta de Lei n.º 33/XV/1.ª (GOV) constitui um embuste
político, pois se aquele diploma legal atribui aos pensionistas, em outubro de 2022, um complemento
extraordinário equivalente ao valor de meia pensão, esta proposta de lei, sob a aparência de atualizar as
pensões a partir de 1 de janeiro de 2023, o que na realidade acarreta é uma perda para o futuro do valor das
pensões em face do aumento que estava já previsto na lei.
Com efeito, apesar de o Governo atribuir aos pensionistas, por via do Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de
setembro, uma prestação extra, em outubro de 2022, de 50% do valor da pensão, a verdade é que, por via da
Proposta de Lei n.º 33/XV/1.ª (GOV) e sob a ilusão de estar a propor uma atualização das pensões (um
aumento entre 3,53% e 4,43%, consoante o valor da pensão), os pensionistas não vão ter, em 2023 e nos
anos seguintes, o aumento face ao que a lei previa, o que constitui uma perda futura inexorável para os
pensionistas para todo o sempre.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da
República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1 alínea h), e 189.º do Regimento da Assembleia da
República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm requerer
a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 53-C/2022, de 6 de setembro, que estabelece medidas
excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação, publicado no Diário da República n.º
172/2022, 1.º Suplemento, I Série, de 6 de setembro de 2022.
Palácio de São Bento, 7 de setembro de 2022.
(Substituição do texto inicial a pedido do autor)
Na sequência do Conselho de Ministros extraordinário, realizado em 5 de setembro de 2022, o Decreto-Lei
n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, veio estabelecer medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação
dos efeitos da inflação.
Este diploma legal procede à criação das seguintes medidas:
a) A criação de um apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais;
b) A criação de um complemento excecional a pensionistas; e
c) O estabelecimento da obrigatoriedade de menção na fatura ou documento equiparado da redução
efetiva da carga fiscal nos consumos de gasolina sem chumbo e gasóleo rodoviário, refletindo-se no preço de
venda ao público destes produtos.
Tais medidas fazem parte de um pacote mais amplo que se entrecruza, nomeadamente, com as medidas
Página 7
10 DE SETEMBRO DE 2022
7
contidas na Proposta de Lei n.º 33/XV/1.ª (GOV), «Determina o coeficiente de atualização de rendas para
2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade e estabelece
um regime transitório de atualização das pensões», entrada na Assembleia da República em 5 de setembro de
2022.
No que respeita aos pensionistas, o cruzamento das medidas contidas no Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6
de setembro, com as que estão previstas na Proposta de Lei n.º 33/XV/1.ª (GOV) constitui um embuste
político, pois se aquele diploma legal atribui aos pensionistas, em outubro de 2022, um complemento
extraordinário equivalente ao valor de meia pensão, esta proposta de lei, sob a aparência de atualizar as
pensões a partir de 1 de janeiro de 2023, o que na realidade acarreta é uma perda para o futuro do valor das
pensões em face do aumento que estava já previsto na lei.
Com efeito, apesar de o Governo atribuir aos pensionistas, por via do Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de
setembro, uma prestação extra, em outubro de 2022, de 50% do valor da pensão, a verdade é que, por via da
Proposta de Lei n.º 33/XV/1.ª (GOV) e sob a ilusão de estar a propor uma atualização das pensões (um
aumento entre 3,53% e 4,43%, consoante o valor da pensão), os pensionistas não vão ter, em 2023 e nos
anos seguintes, o aumento face ao que a lei previa, o que constitui uma perda futura inexorável para os
pensionistas para todo o sempre.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da
República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º do Regimento da Assembleia da
República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm requerer
a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, que estabelece medidas
excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação, publicado no Diário da República n.º
172/2022, 1.º Suplemento, I Série, de 6 de setembro de 2022.
Palácio de São Bento, 8 de setembro de 2022.
Os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — Ricardo Baptista Leite — João Moura — Paula
Cardoso — Paulo Rios de Oliveira — Catarina Rocha Ferreira — Clara Marques Mendes — Joaquim Pinto
Moreira — Andreia Neto — Hugo Patrício Oliveira — Hugo Carneiro — Alexandre Poço — Luís Gomes —
Emília Cerqueira — Sónia Ramos.
———
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 5/XV/1.ª
DO DECRETO-LEI N.º 57-C/2022, DE 6 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECE MEDIDAS EXCECIONAIS
DE APOIO ÀS FAMÍLIAS PARA MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DA INFLAÇÃO
Exposição de motivos
No dia 5 de setembro de 2022, foi aprovado em Conselho de Ministros e promulgado pelo Presidente da
República o Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro. Este diploma, segundo o seu sumário «Estabelece
medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação».
Entre essas medidas consta, nomeadamente, a criação de um complemento excecional para os
pensionistas, cujo âmbito de aplicação colide com as medidas constantes da Proposta de Lei n.º 33/XV/1.ª
(GOV) que «Determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao
arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade e estabelece um regime transitório de atualização
das pensões».
O que resulta do diploma aprovado é que os pensionistas irão receber em outubro deste ano uma espécie
de «bónus», ou seja, 50% do valor da sua pensão como medida compensatória pela perda de poder de
compra provocada pela inflação. No entanto, o que vem previsto na proposta de lei mencionada, ou seja, um
Página 8
II SÉRIE-B — NÚMERO 34
8
aumento entre 3, 53% e 4,43%, não corresponde ao aumento previsto para os pensionistas. O que se
pretende com ambas as propostas do Governo é criar uma manobra que embora com a aparência de estar a
beneficiar os pensionistas está, sim, a prejudicá-los dado que, por via do aumento extraordinário de meia-
pensão a ser pago este ano, o Governo visa contornar a lei de atualização das pensões, provocando perdas
futuras e permanentes ao valor das pensões.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da
República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º do Regimento da Assembleia da
República, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Chega vêm requerer a apreciação parlamentar do
Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, que estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para
mitigação dos efeitos da inflação, publicado no Diário da República n.º 172/2022, 1.º Suplemento, I Série, de 6
de setembro de 2022.
Palácio de São Bento, 9 de setembro de 2022.
Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —
Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —
Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.
———
PETIÇÃO N.º 36/XV/1.ª
CONTRA O DESPEJO DAS CASAS DE FUNÇÃO DOS BAIRROS DOS ESTABELECIMENTOS
PRISIONAIS
I. Objeto – Identificação do problema
Objetivo: Contra o despejo dos moradores/arrendatários das casas de função dos estabelecimentos
prisionais, entre outros os moradores das casas de função do Bairro do Estabelecimento Prisional de
Monsanto.
Ato Administrativo coercivo: O despejo prevê a desocupação executiva dos imóveis até ao final de
agosto – prazo de 90 dias.
População em causa: reformados; doentes, altamente fragilizados pela idade avançada; sem outro sítio
para onde ir senão a rua; cidadãos que trabalharam toda a vida para o Estado no desempenho de funções de
interesse público; pagam rendas; realizaram obras extraordinárias nas casas; criaram expectativas de que
poderiam aí viver até ao fim da vida; expectativas legitimadas pelo facto de muitos estrem na reforma há mais
de 10 anos e nunca terem sido sujeitos a despejo.
ll. Situação em causa
1.º – As pessoas que residem nas casas de função trabalharam para o Estado português cumprindo com o
contrato de trabalho de guardas prisionais, entre outras funções, adequadas a garantir o bom funcionamento
dos estabelecimentos prisionais e suas dependências.
2.º – A desocupação através de despejo das habitações já nos anos de 1977, 1988, 2006 e 2005, tendo
sido sempre travadas pelo poder político. Sendo que em 1977 foi dada garantia pelo então Ministro de que
poderiam viver nas casa até morrer.
3.º – O despejo em causa visa a execução administrativa coerciva para a desocupação integral de pessoas
e bens das casas de função e ocorre no pior momento da fase vida destas pessoas que se encontram com
maior fragilidade e debilidade física e psicológica, estando todos eles já aposentados e sem outro sítio para
Página 9
10 DE SETEMBRO DE 2022
9
onde ir viver.
4.º – Atendendo a estas características nenhuma destas pessoas vai conseguir comprar casa ou arrendar
casa para viver, pois que o mercado imobiliário não o vai permitir, desde logo pela idade e face às regras do
direto do arrendamento.
5.º – Atendendo ao contexto atual que assistimos em Lisboa e no resto do País, de aumento célere das
rendas e dos valores das habitações, faz com que seja impossível sair das casas a não ser terem de ir viver
na rua, porque de facto, não têm outro sítio para onde ir.
6.º – Por outro lado, os residentes das casas de função aposentaram-se, uns já em 2012 e outros foram se
aposentado nos anos seguintes, nunca tendo recebido qualquer comunicação da parte dos serviços da
DGRSP que estariam em situação perene e por isso sujeitos a despejo.
7.º – Ou seja, ao longo destes 10 (dez) anos as pessoas foram sedimentando na sua vida diária um
sentimento de querença e de pertença às casas de função, criando expectativas de que tinham o direito a
residir nas mesmas até ao fim da vida.
8.º – Sempre lhes foi dito que teriam o direito de aí residir até ao fim da vida de ambos os cônjuges ou do
último sobrevivente da relação.
9.º – Defendemos que deve ser seguida neste processo a posição defendida pelo Ministro em 1977, de que
estas pessoas tem o direito a viver nas casa, após a aposentação, liquidando as rendas mensais e
compreende o direito de aí viver até ao fim da vida do último cônjuge sobrevivente.
10.º – A presente petição visa fazer com que esta posição seja assumida pelos serviços do Estado
competentes e legitimados nesta área, isto é, que as estas pessoas, nas circunstâncias supra descritas:
«Tenham o direito a viver nas casas de funções, após a aposentação, liquidando as rendas mensais
devidas, até ao fim da vida, direito esse extensível ao cônjuge sobrevivo.»
11.º – Assim, deve o Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, artigo 75.º, previsto no de Decreto-
Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, ser alterado por forma a prever esta situação, pois que já vem sendo
interpretado dessa maneira.
12.º – Por outro lado, todos os morados foram realizando obras extraordinárias de recuperação integral dos
imóveis, uns investiram as suas poupanças e outros recorreram ao crédito bancário, ficando com dívidas, por
forma a restaurarem as casas onde habitam, porque a expectativa era que vivessem nas mesmas até ao fim
da vida. Alias, o IGFEJ e a DGRSP deixaram arrastar-se esta situação no tempo e agora que as pessoas
estão incapacitadas é que as querem tirar.
13.º – As casas de função foram construídas no tempo do antigo regime, pelo que, como é bem de ver, são
habitações com mais de 60 anos, pelo que necessitaram de obras estruturais, obras de carácter
extraordinário, como por exemplo, a recuperação e substituição de telhados, problemas estruturais com
pareces, substituição de rebocos, reformulação completa de cozinhas, das casas de banho, das salas, dos
quartos e demais espaços das casas. Tudo isto à custa dos próprios moradores.
14.º – Não pode a interpretação da lei criar dois regimes distintos para o mesmo tipo de pessoas nas
mesmas situações.
15.º – Veja-se que, no ano de 2016, o Ministério da Administração Interna (MAI) suspendeu o processo de
despejo de moradores que ocupam indevidamente casas de função da Guarda Nacional Republicana (GNR)
no Pátio da Quintinha, freguesia da Ajuda, Lisboa sendo que a então, Ministra da Administração Interna,
Constança Urbano de Sousa, decidiu suspender as ações de despejo das casas de função da GNR no Pátio
da Quintinha, tendo concluído que: «Ainda que os visados não preencham os requisitos legais para a
ocupação de tais habitações, estão a ser efetuadas diligências para encontrar uma solução equitativa para
esta questão à luz da Resolução da Assembleia da República (AR) aprovada em maio de 2015.».
16.º – Resulta que, nessa altura foi publicado em Diário da República (DR) em junho desse ano e assinado
pela então Presidente da AR, Assunção Esteves a «(…) suspensão imediata da ação de despejo das casas
de função da Guarda Nacional Republicana no Pátio da Quintinha».
17.º – Tal como na altura, pretende-se que haja o envolvimento do Ministério da Administração Interna, do
Ministério da justiça; do Ministério da Segurança Social e do Ministério das Finanças; da DGRSP e dos
moradores numa solução de realojamento ou de autorização de permanência para estas famílias nas casas de
Página 10
II SÉRIE-B — NÚMERO 34
10
função.
18.º – É de uma enorme injustiça pretender-se que alguns residentes tinham de sair até 26 de agosto, data
em que seria realizada uma «execução administrativa coerciva», visando «a desocupação integral de pessoas
e bens» e que outros, já aposentados, nunca tenham recebido tais cartas, bem como, estas ações de despejo
administrativo coercivo sejam circunscritas a âmbito territorial específico, ficando de fora certas zonas do País
em iguais circunstâncias.
19.º – Em causa estava o facto de estas casas de função terem sido cedidas aos moradores, a título de
pagamento mensal do valor da renda, terminando a mesma com a aposentação, porém, tal não aconteceu e,
apesar de algumas tentativas de despejo nos últimos anos, estes antigos moradores foram permanecendo nas
residências.
20.º – Muitos deles têm, hoje em dia, idades compreendidas entre os 60 e 80 anos.
21.º – Os moradores do Bairro do Estabelecimento Prisional de Monsanto estão neste momento a criar
uma Associação de moradores para, juntos, manifestarem-se na defesa dos seus interesses.
22.º – Nesta conformidade, é expresso o protesto contra a falta de igualdade de decisão em relação a
quem vida nas casas de função em Monsanto, Lisboa, face há que se regista para com os moradores de
outros estabelecimentos prisionais por todo o País.
23.º – É uma situação que a confirmar-se assenta numa discriminação, pelo que deve a Assembleia da
República esclarecer a situação e determinar a boa resolução para o mesmo, aplicando-a de forma igual ao
que é igual, isto é, determinando a suspensão do procedimento de despejo administrativo coercivo.
24.º – As ordens de despejo acontecem em agosto numa altura em que a AR e a Câmara não estão a
funcionar em pleno.
Por conseguinte,
25.º – Apela-se aos bons ofícios do Presidente da AR e da Comissão que determine que a lei deve ser
acrescentada/mudada para permitir que os moradores, nestas situações, têm o direito a viver nas casas de
função, após a aposentação, pagando renda mensal, e igualmente o cônjuge sobrevivo, até ao fim da vida do
último.
26.º – Só desta forma será cumprido um dos princípios constitucionais da Igualdade dos cidadãos perante
o Estado: igualdade de tratamento de cidadãos no mesmo tipo de situações.
Ill. Direitos e princípios constitucionais a salvaguardar
1.º – Princípio da proteção das legítimas expectativas criadas – os moradores residem na sua maioria há
mais de 10 (dez) anos após a aposentação e nunca lhes foi dito que estavam numa situação precária e que
tinham de abandonaras cassas onde reside há mais de 40 anos.
2.º – Princípio da igualdade – via a igualdade de tratamento de cidadãos no mesmo tipo de situações.
Muitos dos moradores de casas de função em outras zonas do país não receberam notificação de despejo e
mesmo na zona de Lisboa há moradores de bairros dos EP que não foram notificados de despejos.
3.º – Princípio da proteção do direito à habitação – os moradores devem ter o direito até ao fim da vida de
residir nas casas de função, pagando renda ou ter a hipótese de aquisição das mesmas;
4.º – Princípio da garantia dos investimentos realizados pelos moradores/arrendatários nas casas de
função – obras/despesas extraordinárias;
5.º – Princípio da proteção das legítimas expectativas criadas – os moradores residem nas casas após a
sua aposentação, há já mais de 10 (dez) anos e nunca foram despejados nem informados de um hipotético
despejo.
6.º – Princípio da proteção do cidadão fragilizado em razão da idade e da doença – os
arrendatários/moradores das casas de função, são pessoas com mais de 65 anos de idade e são pessoas
física e psicologicamente fragilizadas.
7.º – Princípio da dignidade da pessoa humana – os despejos administrativos coercivos vão criar pessoas
sem abrigos, aliás, mais sem abrigos do que os já existentes, pois se se com concretizar estas pessoas não
Página 11
10 DE SETEMBRO DE 2022
11
vão ser capazes de ir arrendar outra casa e muito menos comprar uma casa para ir viver.
IV. Legislação
Em causa estão, designadamente, os seguintes diplomas legislativos:
a) Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, Reg. J. Património Imobiliário Público, artigo 75.º;
b) Constituição da República Portuguesa, CRP.
c) Regulamento n.º 299/2022 – Regul. Geral de Atribuição, Uso e Restituição das Casas de Função da
Direção-Geral Re. e Serv. Prisionais;
d) Decreto-Lei n.º 164/2012 – Orgânica Inst. Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP;
e) Portaria n.º 391/2012, de 29 do novembro – Estatutos do Inst. de Gestão Fin. e Eq. da Justiça, IP;
f) Lei n.º 83/2019 – Lei de Bases da Habitação – Bases do direito à habitação, incumbências e tarefas
fundamentais do Estado na efetiva garantia desse direito a todos os cidadãos, nos termos da Constituição;
j) Lei n.º 43/90, de 10 de agosto – Petição pública.
Nestes termos e nos melhores de direito, apela-se aos bons ofícios do Presidente da AR, Dr. Augusto
Santos Silva e da Comissão para que:
a) dê parecer de que a lei relativa às casas de função deve ser clarificada para permitir que os moradores
das casas de função, nestas situações, têm o direito a continuar a aí residir, após a aposentação, pagando
renda mensal, e igualmente o cônjuge sobrevivo, até ao fim da vida do último;
b) ajude a encontrar uma solução para que o despejo administrativo coercivo não se efetive;
c) ajude a criar medidas de apoio à população idoso, doente e altamente fragilizada psicológica e
fisicamente.
Data de entrada na Assembleia da República: 6 de julho de 2022.
Primeiro peticionário: Rui Jorge Monteiro Correia.
Nota: Desta petição foram subscritores 1139 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.