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II SÉRIE-B — NÚMERO 35

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• Uma fraude porque procura veicular a ideia de que é com «este» estatuto que os problemas do SNS vão

ser resolvidos;

• Uma oportunidade perdida porque não densifica uma estratégia nem adota um modelo que pudessem

alterar o atual paradigma do SNS, cada vez mais obsoleto.

A estratégia deveria, isso sim, assentar numa maior profissionalização da gestão do sistema, numa maior

autonomia dos diversos graus de gestão nas unidades de saúde, na adoção de formas inovadoras de

colaboração entre o SNS e os setores privado e social, bem como numa efetiva valorização dos profissionais de

saúde, seja ao nível das carreiras, das condições laborais, da conciliação do trabalho com a vida familiar e das

próprias remunerações.

Ora, o que é facto é que nada disto sucede no Decreto-Lei n.º 52/2022, diploma que, ao invés de assumir na

substância o caráter reorganizador e estruturante que se lhe exigia, fica muito aquém dos objetivos reformistas

propagandeados pelo executivo.

A verdade é que esta alteração legislativa evidencia uma vez mais a incapacidade do Governo em suster a

degradação do SNS e em aumentar a capacidade de resposta e a atratividade dos serviços públicos de saúde.

Desde logo porque o novo estatuto, sem regulamentação, pouco mais é do que uma carta de intenções, não

resolvendo qualquer dos graves problemas de funcionamento que o SNS vem enfrentando.

Além disso, o diploma suscita dúvidas no que se refere à forma de como estabelece a organização e

funcionamento do SNS, designadamente na medida em que pode potenciar a ocorrência de eventuais conflitos

positivos de competências – por exemplo entre a futura denominada direção executiva do SNS e a atual

administração central do sistema de saúde, mas também insanáveis contradições entre a concentração de

poderes que aquela nova estrutura administrativa suporia e o tão esperado quanto necessário aumento da

autonomia gestionária dos hospitais e agrupamentos de centros de saúde.

Por outro lado, quando o Governo atribui a esta nova direção executiva um papel fundamental para terminar

com o «défice de organização» que reconhece atualmente existir no SNS, cometendo à mesma a «coordenação

de toda a resposta assistencial, assegurando funcionamento em rede», mais não parece do que procurar

confinar a sua própria responsabilidade à mera dimensão abstrata da «política de saúde», esquivando-se de

responder pelos resultados concretos do seu desempenho ministerial.

Ainda em relação ao Decreto-Lei n.º 52/2022, cumpre também não esquecer que o próprio Presidente da

República, promulgando embora o novo estatuto, considerou que o mesmo deixa por regulamentar «quase tudo

o que é essencial», pode «comprimir ou esvaziar a direção executiva» e não alcança a conjugação dos poderes

desta «com o [proclamado] objetivo da descentralização na Saúde».

Igualmente o Bastonário da Ordem dos Médicos referiu que esta futura direção executiva «faz mais confusão

às pessoas» na medida em que «obviamente é um órgão centralizador, vai contra tudo o que as pessoas têm

andado a defender na área do SNS, nomeadamente a descentralização de competências, a autonomia que

todos defendemos para as unidades de saúde», concluindo que «dá a ideia de que o Governo não tem um fio

condutor» para a Saúde.

Finalmente, o novo estatuto é claramente insuficiente na densificação das relações entre o SNS e os setores

privado e social na área da saúde, além de pouco ambicioso na consagração de novos modelos de

funcionamento que permitam uma mudança de paradigma na gestão pública, em ordem a um aumento da

eficiência e da produtividade dos serviços de saúde.

Por todas estas razões e atendendo ainda ao caráter estruturante que um estatuto do SNS sempre deverá

ter relativamente ao funcionamento do sistema de saúde, entende o Grupo Parlamentar do PSD que não pode

nem deve deixar o mesmo de ser submetido ao escrutínio parlamentar.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1 alínea h), e 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia

da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm

requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que «Aprova o Estatuto do

Serviço Nacional de Saúde», publicado no Diário da República, n.º 150/2022, Série I, de 4 de agosto de 2022.

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