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17 DE SETEMBRO DE 2022

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Palácio de São Bento, 14 de setembro de 2022.

Os Deputados do PSD: Ricardo Baptista Leite — António Maló de Abreu — Rui Cristina — Pedro Melo Lopes

— Cláudia Bento — Fátima Ramos — Fernanda Velez — Helga Correia — Jorge Salgueiro Mendes — Miguel

Santos.

———

PETIÇÃO N.º 266/XIV/2.ª

(PARA O DIREITO À MOBILIDADE DOS TÉCNICOS SUPERIORES DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO)

Relatório final da Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

I Nota prévia

II Objeto da petição

III Análise da petição

IV Iniciativas pendentes

V Diligências efetuadas

VI Opinião da relatora

VII Conclusões

VIII Anexos

I Nota prévia

A presente petição, de que é primeira subscritora Cláudia Sofia Alves Braga, deu entrada na Assembleia da

República a 2 de julho de 2021, tendo sido entregue em mão aos assessores do gabinete de S. Ex.ª o Presidente

da Assembleia da República a quem foi endereçada. A 9 de julho, por despacho do Vice-Presidente da

Assembleia da República, Deputado Fernando Negrão (PSD), a petição foi remetida à Comissão de

Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local (CAPMADPL), para

apreciação, com conhecimento à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto.

Após a sua admissão, em reunião de 23 de novembro de 2021, foi nomeada relatora a Deputada Cecília

Meireles (CDS-PP). Por força da dissolução da Assembleia da República, entretanto, decretada, a petição não

foi objeto de tramitação ulterior, ficando a aguardar pela Legislatura subsequente, para a qual transitou, nos

termos do artigo 25.º da Lei de Exercício do Direito de Petição – Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação atual

– de ora em diante LEDP), uma vez que a sua apreciação foi iniciada, mas não ficou concluída naquela

Legislatura.

Na presente Legislatura, por despacho de 13 de abril de 2022 do Presidente da Assembleia da República,

data de instalação das Comissões Parlamentares, foi esta petição redistribuída à Comissão de Administração

Pública, Ordenamento do Território e Poder Local, para apreciação.

II Objeto da petição

Os 3182 (três mil cento e oitenta e dois) peticionários vêm junto da Assembleia da República alertar para o

facto de os pedidos de mobilidade dos técnicos superiores vinculados através do PREVPAP – Programa de

Regularização Extraordinária de Vínculos Precários da Administração Pública –, serem autorizados nuns casos

e noutros não, inexistindo critérios uniformes. Por outro lado, esclarecem que não é autorizada a abertura de

vagas para substituição dos mesmos nas escolas de origem, o que acarreta penosas consequências para

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