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17 DE SETEMBRO DE 2022

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e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º da LEDP:

– Ministra da Presidência;

– Ministro da Educação;

– Provedora de Justiça.

Relativamente aos pedidos de informação acima mencionados, até à data de elaboração deste relatório final,

foram recebidas as seguintes respostas, que constituem anexos ao presente relatório e cujo teor se dá por

integralmente reproduzido, transcrevendo-se as suas conclusões:

– Provedora de Justiça

«(…) não se encontrou razão para que fosse proposta a criação de um regime especial de mobilidade interna

para os técnicos superiores das escolas. O regime aplicável à generalidade dos trabalhadores com vínculo de

emprego público em vigor não se afigura desadequado a dar resposta às necessidades daqueles, sempre na

ponderação do interesse público subsequente à mudança do posto de trabalho. Tal ponderação não poderia,

por ser turno, ser dispensada num instrumento gestionário desta natureza. Acresce que, nesse mesmo regime,

está agora garantida a publicitação da mobilidade pelo órgão ou serviço de destino, o que confere a possibilidade

de candidatura a todos os interessados.»

Resposta ao Pedido de Informação – Provedor de Justiça

– Ministro de Educação

«(…) Assim, verifica-se que o direito à mobilidade:

• Em primeiro lugar, encontra-se garantido aos trabalhadores referidos na petição;

• Em segundo lugar, não se identificam razões que justifiquem a criação de normas excecionais para os

técnicos superiores abrangidos pelo âmbito da petição;

• Em terceiro lugar, a forma de concretização do direito à mobilidade obedece a um conjunto rigoroso de

critérios e parâmetros, por razões de justiça, igualdade e equidade, pelo que não se aconselha a criação de um

regime específico para os Técnicos Superiores do Ministério da Educação, muito menos com base na

fundamentação apresentada que, embora seja bem compreendida por este Ministério, não deve servir de

fundamento ao propósito elencado.»

Resposta ao Pedido de Informação – Ministro da Educação

b) Audição dos peticionários

No dia 22 de junho de 2022, às 14 horas, teve lugar no Palácio de São Bento, a audição das quatro

peticionárias presentes – Claúdia Braga, Dinora Falcão, Marisa Duarte e Mariana Silva – em cumprimento do

n.º 1 do artigo 21.º da LEDP, cuja ata se anexa a este relatório final e a ligação para Gravação Áudio aqui

referenciamos.

Estiveram presentes a Deputada Germana Rocha (PSD) ora subscritora, na qualidade de relatora da petição,

juntamente com os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, Fátima Ramos, Francisco Pimentel, João

Barbosa de Melo, Jorge Paulo Oliveira, os Deputados do Grupo Parlamentar do PS Palmira Maciel, José Carlos

Alexandrino e Ricardo Lino e do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda esteve presente o Deputado José

Moura Soeiro.

Não obstante dar-se por integralmente reproduzido o teor da referida ata, cumpre destacar o seguinte:

Pelas peticionárias foi dito: «que representavam os técnicos superiores da educação que têm solicitado

mobilidade ao Ministério da Educação. Explicaram que alguns desses pedidos são negados com argumentos

completamente díspares; também os pedidos de consolidação, de quem conseguiu a mobilidade, estão a ser

negados com uma argumentação ligada ao mapa de pessoal. Entendem que este argumento é falacioso, uma

vez que o mapa do pessoal dos técnicos superiores na educação foi criado recentemente com o PREVPAP,

processo que teve início em 2017 e, mais ou menos, a partir do final de 2019, início de 2020, é que começaram

a ser feitos contratos por tempo indeterminado. Sublinharam que, sem estes técnicos nas escolas, a educação

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