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II SÉRIE-B — NÚMERO 35

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– «retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que

para trabalho igual salário igual, (…)».

De salientar que esta é efetivamente uma matéria do âmbito da Assembleia da República e para a qual urge

uma ação legislativa que assegure os princípios constitucionais já descritos, bem assim como a proibição do

retrocesso social, da certeza e segurança jurídica e ainda, o princípio geral da não inversão das posições

relativas de trabalhadores decorrentes da reestruturação das carreiras.

TODOS OS ENFERMEIROS têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei, pelo que lhes devem

ser assegurados os mesmos direitos no descongelamento da carreira.

TODOS OS ENFERMEIROS estiveram sujeitos à pandemia por COVID-19 e ao esforço de reorganização

dos serviços, abdicando dos seus descansos para responder aos desafios desta crise de saúde pública.

Recorreram ao seu espírito de missão para assegurar a vacinação contra a COVID-19, que exigiu dedicação

acima das suas obrigações contratuais.

TODOS OS ENFERMEIROS tiveram impacto nos objetivos traçados, no âmbito do SIADAP, para o biénio

de 2019-2020, independentemente do vínculo e da existência de avaliação, pelo que não se aceita que apenas

os enfermeiros da Região Autónoma da Madeira sejam agraciados com a ATRIBUIÇÃO, a TÍTULO

EXCECIONAL, de 4 PONTOS no biénio de 2019-2020.

TODOS OS ENFERMEIROS estiveram presentes para cuidar dos portugueses e este é o momento para

REPOR A JUSTIÇA e RECONHECER efetivamente o seu empenho e dedicação.

Data de entrada na Assembleia da República: 26 de abril de 2022.

Primeiro peticionário: ASPE-Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros.

Nota: Desta petição foram subscritores 11761 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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