O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 38

10

PETIÇÃO N.º 57/XV/1.ª

PELO DIREITO À MOBILIDADE DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

Esta petição vem apelar a V. Ex.ª que tome medidas legislativas com vista a uniformização de procedimentos

entre as várias empresas de transporte, promovendo a harmonização ao nível comunitário e que permita a

mobilidade sem impedimentos a todos os animais de estimação e respectivos donos.

Viajar com um animal de estimação através de transportes públicos em Portugal é, ainda hoje, uma missão

praticamente impossível, revelando quão atrasada está a nossa sociedade na forma como trata os animais que

são parte de tantas famílias portuguesas. Como membros da família, estes deveriam ter também alguns dos

nossos direitos, sendo um deles o direito à mobilidade. No entanto, as regras que ainda existem no nosso dia-

a-dia fazem de todos os animais de estimação uns seres selvagens sobre os quais temos de dificultar ao máximo

as suas vidas. Não tem de ser assim.

O primeiro alerta passa por garantir que a Uber e a Bolt, empresas de transporte individual e remunerado de

passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica, cumprem os serviços que

promovem de transporte de animais de estimação – respetivamente, Uber Pet e Bolt Pet. São vários os

testemunhos, incluído o meu próprio, que relatam o cancelamento imediato destas viagens por vários condutores

ou a recusa dos mesmos em transportarem os animais de estimação sem caixa de transporte, apesar de as

mesmas empresas explicitarem claramente nos seus websites que os animais podem viajar sem caixa. Esta é

uma publicidade claramente enganosa e é importante garantir que estes serviços, enquanto ativos, cumprem

escrupulosamente o que é publicitado e alocam condutores que estão prontos para transportar animais de

estimação e não podem recusar a viagem.

O segundo alerta é sobre a experiência de compra e viagem de um animal de estimação na Comboios de

Portugal (CP), nomeadamente nas viagens de longo curso (alfa pendular ou intercidades). As regras que esta

empresa pública, que deveria garantir o direito à mobilidade a todos os membros da sociedade portuguesa,

incluindo animais de estimação, são no mínimo abusivas e discriminatórias. A CP permite o transporte de cães

sem caixa de transporte mas com a seguintes regras:

– O cão tem de ser portador de um bilhete especial para animais de estimação (identificado como tal) que

não pode ser adquirido nem através do website da CP, nem na bilheteira física de qualquer estação de forma

antecipada. A única forma é dirigir-se a uma bilheteira física com o animal a pouco tempo de a viagem começar.

– Este bilhete custa o mesmo que um bilhete normal para uma pessoa, sendo que nem é possível comprar

com promoção quando se compra com antecedência suficiente pelo facto descrito no ponto anterior que este

bilhete só pode ser adquirido instantes antes da viagem. O sistema está de tal forma feito que o bilhete do dono

do animal de estimação pode ficar significativamente mais barato que o bilhete do próprio animal.

– Este bilhete não garante qualquer lugar na carruagem ao animal de estimação, apesar de pagar tanto ou

mais que qualquer pessoa. É suposto o animal ir aos pés do dono, tenha ele 5 Kg ou 30 Kg. Naturalmente, e

especialmente para cães de maior porte, isto representa uma viagem altamente desconfortável para cão, dono

e outros passageiros nos lugares circundantes.

A solução para melhorar significativamente esta experiência passa por alterar algumas destas regras para

garantir a mobilidade dos animais de estimação sem qualquer discriminação, ao mesmo tempo que contribui

para um melhor planeamento das viagens por parte do dono. Algumas ideias são:

– Possibilitar a compra do bilhete especial para animais de estimação através do website da CP e de forma

antecipada. O serviço de verificação da documentação do animal de estimação, bem como das regras de

transporte exigidas em caso de ausência de caixa de transporte (trela e açaime) poderia ser feito por

trabalhadores da CP à entrada do comboio ou pelo chefe de carruagem durante a viagem.

– Desta forma, dar acesso a promoções por compra antecipada tal como qualquer pessoa pode ter.

– Tendo em conta que este bilhete custa o mesmo que custa a qualquer pessoa, garantir a reserva de um

lugar ao lado do lugar do dono, assegurando o conforto de animal, dono e passageiros ao seu redor. Pode-se

limitar o uso da cadeira para o animal de estimação sob certas regras de higiene mas, desta forma, garantir-se-

Páginas Relacionadas
Página 0003:
7 DE OUTUBRO DE 2022 3 (*) O texto inicial foi publicado no DAR II Série-B n
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-B — NÚMERO 38 4 Assembleia da República, 7 de outubro de 202
Pág.Página 4