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Sábado, 15 de outubro de 2022 II Série-B — Número 40

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Projeto de Voto n.º 172/XV/1.ª (PS): De pesar pela morte de Mahsa Amini. Interpelação n.º 3/XV/1.ª (CH): Sobre os sucessivos casos de alegadas incompatibilidades e conflitos de interesses que envolvem vários Ministros do executivo. Petições (n.os 52, 56 e 60/XV/1.ª): N.º 52/XV/1.ª (João Carlos Vidaurre Pais de Moura) — Pela

reabertura da urgência ou, no mínimo, da consulta aberta em Cantanhede. N.º 56/XV/1.ª (HUMANITAS – Federação Portuguesa para a Deficiência Mental) — Criação do Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual. N.º 60/XV/1.ª (Joana Teixeira e Silva) — Defesa da especialidade de Medicina Geral e Familiar e dos Cuidados de Saúde Primários em Portugal.

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PROJETO DE VOTO N.º 172/XV/1.ª

DE PESAR PELA MORTE DE MAHSA AMINI

No dia 13 de setembro, a jovem curda Mahsa Amini de 22 anos de idade, foi detida na capital iraniana onde

se encontrava a passar férias em família, por não estar a usar adequadamente o código de vestuário exigido

às mulheres na República Islâmica do Irão. Esta jovem veio a morrer 3 dias mais tarde, pelas agressões que

lhe foram, entretanto, infligidas pelas autoridades iraquianas, através da denominada «polícia dos costumes».

Nos dias e semanas que se seguiram, o repúdio e revolta gerados pela sua morte de propagaram-se a todo

o território, mobilizando milhares de pessoas contra a arbitrariedade e as restrições impostas pelo regime

iraniano, em particular aquelas que se dirigem às mulheres e as privam quotidianamente do direito à

autodeterminação, à igualdade e ao exercício de liberdades fundamentais.

A escala dos protestos tem sido acompanhada de uma repressão por parte das forças de segurança na

capital, Teerão, e em várias cidades do país, com especial intensidade e agressividade no território do

Curdistão iraniano.

A morte Mahsa Amini evidencia a centralidade negativa das desigualdades de género, e a rejeição da sua

imposição pelos poderes públicos, que são frequentemente agravadas pela subsistência paralela de outras

fontes de discriminação, designadamente no plano étnico, e em relação às quais Portugal e a comunidade

internacional não podem ficar indiferentes.

Assim, a Assembleia da República expressa o seu profundo pesar pelo falecimento de Mahsa Amina e

dirige a sua solidariedade à respetiva família e a todas as mulheres iranianas que sofrem o mesmo tratamento

discriminatório.

Palácio de São Bento, 6 de outubro de 2022.

As Deputadas e os Deputados do PS: Eurico Brilhante Dias — Patrícia Faro — Jamila Madeira — Paulo

Pisco — Pedro Delgado Alves — Joana Sá Pereira — Miguel Matos — Jorge Botelho — Natália Oliveira —

Carla Sousa — Jorge Gabriel Martins — André Pinotes Batista — Lúcia Araújo da Silva — Hugo Pires —

Eduardo Oliveira — António Monteirinho — Joaquim Barreto — Rosário Gambôa — Palmira Maciel —

Agostinho Santa — António Sales — Ana Bernardo — Carlos Brás — Nuno Fazenda — António Pedro Faria

— Francisco Rocha — Eurídice Pereira — Ivan Gonçalves — Bruno Aragão — Tiago Barbosa Ribeiro — Tiago

Brandão Rodrigues — Mara Lagriminha Coelho — Clarisse Campos — Pedro Coimbra — Paula Reis —

Susana Correia — Raquel Ferreira — Hugo Oliveira — João Paulo Rebelo — Eunice Pratas — Vera Braz —

Susana Amador — Sérgio Monte — Maria João Castro — Sara Velez — Miguel Iglésias — Irene Costa — Luís

Capoulas Santos — Pedro do Carmo — Alexandra Leitão — Rui Lage — Anabela Real — Marta Freitas —

Tiago Estevão Martins — Rosa Venâncio — Filipe Neto Brandão — Pedro Anastácio — Tiago Soares Monteiro

— Cristina Sousa — Rita Borges Madeira — Sofia Andrade — Paulo Araújo Correia — José Rui Cruz —

Fernando José — Eduardo Alves — Berta Nunes — Dora Brandão — Pompeu Martins — Francisco Pereira de

Oliveira — Gilberto Anjos — Romualda Nunes Fernandes — José Carlos Barbosa — Carlos Pereira — José

Carlos Alexandrino — Marta Temido — Miguel dos Santos Rodrigues — Maria Begonha — João Azevedo

Castro — Luís Graça — Edite Estrela — Salvador Formiga — Cristina Mendes da Silva.

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INTERPELAÇÃO N.º 3/XV/1.ª

SOBRE OS SUCESSIVOS CASOS DE ALEGADAS INCOMPATIBILIDADES E CONFLITOS DE

INTERESSES QUE ENVOLVEM VÁRIOS MINISTROS DO EXECUTIVO

O Chega vem requerer a marcação de interpelação ao Governo, nos termos do artigo 227.º do Regimento

da Assembleia da República, sobre os sucessivos casos de alegadas incompatibilidades e conflitos de

interesses que envolvem vários ministros do executivo.

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Em 2019 surgiram vários casos de familiares de ministros que tinham negócios com o Estado: contratos do

filho do Secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Neves, contratos de empresas do pai de Pedro

Nuno Santos e contratos do marido da Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem. Estas questões motivaram,

em junho de 2019, a solicitação de um pedido de parecer do Governo ao Conselho Consultivo da

Procuradoria-Geral da República.

Esse parecer distingue, tal como a lei, três situações sobre os impedimentos na contratação pública:

• Aquela em que são os próprios políticos a deter mais 10% de uma sociedade;

• Aquela em que são os familiares a deter mais de 10% de uma sociedade;

• E aquela em que os políticos detêm mais de 10% da sociedade «conjuntamente» com um familiar.

Na passada sexta-feira, dia 7 de outubro, veio a público, noticiado por vários órgãos da comunicação

social, que o Sr. Ministro das Infraestruturas, Pedro Nuno Santos, estaria a ser acusado de violar a lei que

estabelece o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. Em

causa está um contrato público por ajuste direto, de junho de 2022, feito com a Tecmacal, que é detida em

conjunto pelo Sr. Ministro, cuja quota na empresa, seria de 1% a 28 de junho deste ano e pelo seu pai,

Américo Augusto dos Santos, dono de 44% da Tecmacal.

O Sr. Ministro, Pedro Nuno Santos por sua vez, negou qualquer incompatibilidade.

Acresce ainda referir sobre este caso, que a Tecmacal, beneficiou de contratos públicos no valor total de

1,1 milhões de euros desde 2008, dos quais mais de meio milhão de euros desde que Pedro Nuno Santos é

governante até à entrada em vigor do novo regime em 2019.

O gabinete do Sr. Ministro alegou que «as questões agora colocadas são inteiramente coincidentes com as

que motivaram, em 2019, a solicitação de um pedido de parecer do Governo ao Conselho Consultivo da

Procuradoria-Geral da República, o qual conclui pela inexistência de incompatibilidades», parecer este emitido

na vigência da Lei n.º 64/93, pedido por António Costa, e com a particularidade da atual Ministra da Justiça,

Catarina Sarmento e Castro, ter sido um dos membros do Conselho Consultivo do Ministério Público na

qualidade de Vogal e Procuradora-Geral, que votaram a favor, por unanimidade, no dia 19 de setembro e, um

mês depois a 26 de outubro, estaria a tomar posse como governante, na altura como Secretária de Estado.

Quem se manifestou, prontamente, solidária com o Sr. Ministro Pedro Nuno Santos, foi a Sr. Ministra da

Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, que em declarações públicas afirmou que «não abandona os amigos em

momentos de dificuldades», a mesma que referiu que não acompanha os negócios do seu marido – o

empresário António Trigueiros de Aragão, que é dono das Termas de Monfortinho, uma das beneficiadas do

financiamento de quase milhão e meio para dinamização da região e outro de quase 500 mil euros para

termas da região Centro, então área de jurisdição de Ana Abrunhosa na gestão de fundos. Portanto, a CCDR

presidida por Ana Abrunhosa financia um projeto que tem entre os beneficiários o próprio marido.

A empresa Thermalvet, detida em 40% por António Trigueiros de Aragão, vai receber 133 mil euros. O

projeto começou a 1 de novembro de 2020 e será financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de

Desenvolvimento Rural, com o objetivo de desenvolver «produtos inovadores de uso veterinário». A empresa

foi criada a 14 de outubro de 2020, apenas 15 dias antes do início da execução do projeto, já Ana Abrunhosa

era Ministra da Coesão.

A Xipu, criada em 2016 por António Aragão com o sócio Zhu Xiaodong, empresário chinês condenado por

corrupção ativa no âmbito do caso dos vistos gold, é atualmente detida em parte pela Multialimenta, que, por

sua vez, é detida pelo marido da Sr.ª Ministra da Coesão. Também esta empresa recebeu fundos comunitários

no valor de 66 015 euros, ainda Abrunhosa era Presidente da CCDR Centro, no âmbito do Programa

COMPETE 2020, tutelado pelo Ministério da Economia.

A este rol de situações cinzentas de incompatibilidades e conflito de interesses, soma-se outra polémica

instalada, que incluí o atual Sr. Ministro da Saúde, Manuel Pizarro, que após esta polémica ter sido tornada

pública, renuncia ao cargo de gerente de uma empresa na área da saúde, onde se mantinha como sócio-

gerente aquando da aceitação da sua nomeação para funções governamentais. Situação que o deixou numa

situação de incompatibilidade com as funções que agora desempenha no Governo, violando a lei do regime de

exclusividade.

Acresce referir que o Ministro da Saúde, em 26 de setembro, envolvido em outro conflito de interesses

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evidente, anunciava que delegava competências por ser casado com Bastonária dos Nutricionistas, Alexandra

Bento, de forma a não violar o Código de Conduta do Governo e o Código do Procedimento Administrativo, já

que a Ordem dos Nutricionistas, associação pública profissional, está sujeita à tutela administrativa do membro

do Governo responsável pela área da Saúde. Sublinha-se que a Ordem dos Nutricionistas foi criada em 2011,

tendo contado com a aprovação do atual Ministro da Saúde, que, na ocasião, ocupava o cargo de Secretário

de Estado da Saúde, e que a sua esposa, Alexandra Bento foi a única Bastonária das ordens profissionais da

saúde presente na tomada de posse de Manuel Pizarro, a 10 de setembro.

Polo exposto, o Chega entende que neste âmbito o Governo deve prestar esclarecimentos sobre o crónico

sentimento de impunidade que o poder socialista faz sentir no País, demonstrando uma enorme sobranceria.

Para além disso, a situação ganha ainda mais especial gravidade quando o País atravessa uma das

maiores crises económicas sentidas por todos os portugueses, que não veem da parte do Governo qualquer

alívio fiscal, muito pelo contrário, mantêm-se viciado em impostos, ao mesmo tempo que os portugueses têm

de escolher entre alimentação, medicamentos, pagar a renda ou abastecer o automóvel.

Face a estes dados e posicionamentos públicos já tomados, importa verificar-se um cabal esclarecimento

sobre as sucessivas situações que suscitam dúvidas, bem como perceber de que forma serão corrigidas, e

que ministros serão demitidos.

Assembleia da República, 10 de outubro de 2022.

O Presidente do Grupo Parlamentar do Chega, Pedro Pinto.

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PETIÇÃO N.º 52/XV/1.ª

PELA REABERTURA DA URGÊNCIA OU, NO MÍNIMO, DA CONSULTA ABERTA EM CANTANHEDE

– Considerando que o encerramento da consulta aberta em Cantanhede (no Hospital Arcebispo João

Crisóstomo), em 25 de março de 2020, deixou os doentes com episódios agudos sem assistência médica

atempada entre as 8h00 e as 24h00 (período de maior afluência desse tipo de situações aos serviços

hospitalares), constituindo por isso um grave atentado aos direitos dos cidadãos e aos princípios que

fundamentam a existência do Serviço Nacional de Saúde;

– Considerando que esse encerramento configura uma total falta de consideração do Ministério da

Saúde/Administração Regional de Saúde do Centro para com os munícipes do concelho de Cantanhede, pois

traduz o incumprimento do acordo e do compromisso estabelecido no protocolo celebrado com a Câmara

Municipal no dia 24 de fevereiro de 2007;

– Considerando que foi com base nesse protocolo que a autarquia aceitou a substituição da urgência do

Hospital Arcebispo João Crisóstomo, então funcionar durante 24 horas diárias, pelo serviço de consulta aberta

das 8h00 às 24h00, nos termos do preconizado na reforma da rede de urgências empreendida pelo então

Ministro, Dr. Correia de Campos, titular da pasta da Saúde no Governo do Partido Socialista da altura;

– Considerando a total insensibilidade do Ministério da Saúde face à tremenda dificuldade de acesso à

assistência médica em tempo útil nas situações urgentes ou emergentes, de uma população de cerca de 60

mil pessoas (concelhos de Cantanhede e Mira e franjas de outros vizinhos);

– Considerando a inaceitável falta de resposta do Ministério da Saúde às inúmeras interpelações da Sr.ª

Presidente da Câmara, Dr.ª Helena Teodósio, a reivindicar a reabertura da consulta aberta em Cantanhede.

Os signatários apelam ao Sr. Presidente da Assembleia da República a atuar urgentemente no sentido de o

Ministério da Saúde proceder à reabertura da Urgência ou, no mínimo, da consulta aberta no Hospital

Arcebispo João Crisóstomo, dotando o serviço dos meios humanos, técnicos e materiais indispensáveis à

prestação de cuidados de saúde consentâneos com os direitos e a dignidade dos cidadãos.

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Data de entrada na Assembleia da República: 8 de setembro de 2022.

Primeiro peticionário: João Carlos Vidaurre Pais de Moura.

Nota: Desta petição foram subscritores 4246 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 56/XV/1.ª

CRIAÇÃO DO DIA NACIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

A HUMANITAS – Federação Portuguesa para a Deficiência Mental, dando expressão aos cidadãos com

Deficiência Intelectual, suas famílias, seus cuidadores formais e informais, considera pertinente a criação do

Dia Nacional da Pessoa Deficiência Intelectual, a celebrar anualmente no dia 10 de maio.

Porquê o dia 10 de maio?

Dwight Mackintosh nasceu no dia 10 de maio de 1906 em Hayward, Califórnia. Aos 16 anos de idade foi-

lhe diagnosticado «atraso mental» e institucionalizado num hospital psiquiátrico. Viveu em instituições

psiquiátricas durante 56 anos. Sempre demonstrou grande propensão para as artes e por isso frequentou a

partir de 1978 um Centro de Arte em Oakland, Califórnia, criado para artistas com deficiência.

Mackintosh tornou-se num dos pintores mais conhecidos dos USA influenciando decididamente o

panorama artístico contemporâneo.

Com a criação do Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual no dia 10 de maio queremos, através

da história deste artista, valorizar e representar a pessoa com deficiência intelectual, no seu todo, as suas

capacidades e a sua forma de ser. Este é um dia que vai sublinhar o empoderamento e autodeterminação da

pessoa com deficiência intelectual, deixando, na História, a sua marca de vida.

Instituir este dia tem por objetivo dar maior relevância e visibilidade às pessoas com deficiência intelectual e

respetivas famílias, de forma a permitir uma maior mobilização e sensibilização da sociedade civil.

Segundo dados da Pordata, o número de pessoas com deficiência, a nível nacional, à data de 2015, eram

cerca de 636 059, entre os quais 70 994 são pessoas com deficiência intelectual. As respostas sociais nesta

área da deficiência têm mudado desde os anos 1960/70, impulsionadas em grande parte pelas organizações,

contudo, há um longo caminho a percorrer e a Federação pretende contribuir para que esse percurso seja

proficiente.

A deficiência faz parte do contexto da vida e, a este propósito, pretende-se desmistificar alguns

preconceitos relacionados com a deficiência intelectual e sensibilizar a sociedade para a importância do

respeito e da inclusão destas pessoas, em prol da melhoria da sua qualidade de vida e em conformidade com

os princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Pretende-se ainda promover e desenvolver ações de consciencialização e de informação a nível nacional;

sensibilizar profissionais das áreas da saúde, da educação, da justiça, da segurança social, entre outros, bem

como entidades públicas e privadas para esta realidade.

A mudança de mentalidades é essencial.

Citando a Declaração Universal dos Direitos Humanos no seu artigo 1.º – «Todos os seres humanos

nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para

com os outros em espírito de fraternidade».

Data de entrada na Assembleia da República: 8 de setembro de 2022.

Primeiro peticionário: HUMANITAS – Federação Portuguesa para a Deficiência Mental.

Nota: Desta petição foram subscritores 10 248 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 60/XV/1.ª

DEFESA DA ESPECIALIDADE DE MEDICINA GERAL E FAMILIAR E DOS CUIDADOS DE SAÚDE

PRIMÁRIOS EM PORTUGAL

Medicina geral e familiar é uma especialidade médica que contempla um internato de formação médica

específica de 4 anos, com um grau de exigência crescente ao longo dos últimos anos, proporcional à franca

melhoria da qualidade dos serviços de saúde prestados ao nível dos cuidados de saúde primários em

Portugal. O internato engloba formação com posterior avaliação em várias áreas médicas essenciais à

prestação de cuidados de saúde à população, tais como pediatria, ginecologia/obstetrícia, psiquiatria,

pediatria, serviço de urgência, entre outras, para além da medicina geral e familiar. Abarca ainda a realização

de trabalhos científicos com interesse para o desenvolvimento da especialidade e sua apresentação e

publicação em revistas científicas de âmbito nacional e internacional. De forma a garantir a adequada

formação destes médicos especialistas, são realizadas avaliações, relatórios e estudos anuais, que culminam

numa sequência de exames finais que reiteram a qualidade dos conhecimentos científicos e da prática clínica

destes profissionais. São os médicos desta especialidade, médicos de família, que têm a função de cuidar

longitudinalmente do indivíduo desde o seu nascimento até à sua morte, em toda a sua componente

biopsicossocial, com as funções essenciais de prevenção da doença e promoção da saúde. Esta é a

especialidade que pode alicerçar a manutenção de um sistema nacional de saúde próspero, e cujas

competências específicas são inquestionáveis, por tudo o exposto e muito mais (ver competências nucleares

descritas pela WONCA).

Posto isto, é com imenso desagrado e revolta que estes médicos de família verificaram a publicação do

artigo 206.º da Lei n.º 12/2022, de 27 junho que refere «9 – Enquanto não houver condições para assegurar

médico de família a todos os utentes dos ACES identificados no despacho a que se refere o n.º 6, os órgãos

máximos de gestão dos serviços e estabelecimentos de saúde do SNS podem, a título excecional, celebrar

contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, ou contratos de trabalho a termo

resolutivo incerto, consoante o caso, na proporção de um médico por cada 1900 utentes sem médico de

família, incluindo os que a ele não tenham direito por sua própria opção, com médicos habilitados ao exercício

autónomo da profissão, aos quais compete assegurar consulta médica, especialmente em caso de doença

aguda, aos utentes inscritos numa lista pela qual ficam responsáveis.»

Assim, requeremos a revogação deste ponto da referida lei e apelamos à tutela atenção para os seguintes

pontos:

Defendemos as competências da medicina geral e familiar, como inquestionável especialidade, cujas

funções não podem em caso algum ser substituídas por médicos indiferenciados ou quaisquer outros sem esta

especialidade, tal como não o são para as restantes especialidades existentes no Serviço Nacional de Saúde.

Prestar assistência a uma lista de utentes nos cuidados de saúde primários é função de um médico

especialista em medicina geral e familiar, e nenhum outro. São mais do que conhecidos os problemas do

Serviço Nacional de Saúde, cujas soluções não podem, em caso algum, ser a humilhação e o descrédito de

uma especialidade médica e da sua formação.

Data de entrada na Assembleia da República: 21 de setembro de 2022.

Primeiro peticionário: Joana Teixeira e Silva.

Nota: Desta petição foram subscritores 15 154 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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