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2 DE DEZEMBRO DE 2022

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sem progressão de doença 3 meses mais longa do que os doentes tratados com quimioterapia, torna-se

importante considerar este medicamento como uma arma fundamental na luta contra o cancro.

Para além do parâmetro de sobrevivência, é também de sobeja importância considerar a qualidade de vida

dos doentes. Os doentes a fazer tratamento com quimioterapia têm os efeitos secundários que, infelizmente,

todos conhecemos bem. O Lynparza em monoterapia foi associado a reações adversas de gravidade

geralmente ligeira ou moderada e, de um modo geral, sem necessitarem de descontinuação do tratamento.

Atualmente, o Olaparib tem autorização de introdução no mercado mas o seu financiamento carece de

aprovação individual para cada paciente. Em Portugal, a entidade a quem foi delegada a tarefa de analisar e

deferir ou não os pedidos de aprovação do financiamento é o INFARMED. Verifica-se que os pedidos

submetidos pelos oncologistas e demais elementos dos corpos dos hospitais portugueses são rejeitados pelo

INFARMED com a justificação de que «existem ainda alternativas terapêuticas, nomeadamente de

quimioterapia».

É quase negligente que as recomendações dos oncologistas e demais elementos dos corpos clínicos dos

Hospitais portugueses não sejam as principais conducentes das decisões terapêuticas adequadas para cada

doente. É também inconcebível que o INFARMED considere que a quimioterapia clássica seja uma alternativa

terapêutica realista demonstrando assim completo menosprezo pela qualidade de vida dos doentes. Todo o

tempo de espera burocrático que tem decorrido é sinónimo de progressão da doença oncológica em doentes

cuja doença já está em estado avançado.

Face ao exposto, solicita-se que a Assembleia da República recomende ao Governo a adoção das medidas

necessárias, incluindo eventuais procedimentos excecionais, conducentes à célere disponibilização do

fármaco Lynparza® a todos os pacientes elegíveis com mutações BRCA1/2 germinativas, que têm cancro da

mama metastático ou localmente avançado HER2 negativo, e noutras situações que se enquadrem na

indicação terapêutica.

Data de entrada na Assembleia da República: 7 de abril de 2021.

Primeiro peticionário: Tatiana Sofia Saraiva Zézola Baptista Bond.

Nota: Desta petição foram subscritores 11 011 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 237/XIV/2.ª

SOLICITAM A PROMOÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA EM MATÉRIA DE CONTAGEM DOS

PRAZOS DE PRESCRIÇÃO

Nos termos da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, que regula o exercício do direito de petição, vem o

proponente e signatários cidadãos portugueses, apresentar esta petição/queixa ao Parlamento português e ao

Supremo Tribunal da Justiça.

A conduta do Sr. Juiz Ivo Rosa já foi várias vezes posta em causa por parte do Ministério Público, por este

sistematicamente violar as leis, e criticado por juízes desembargadores sobre decisões tomadas.

Este Sr. Juiz foi o que absolveu arguidos no caso do «Gangue do Multibanco», gangue este que se dedicou

ao furto de ATIVV utilizando armas e recursos violentos por parte dos seus arguidos. O MP deste processo

provou os referidos assaltos, efetuados durante a noite, recorrendo a veículos de alta cilindrada furtados e

pondo em causa a tranquilidade e a ordem pública. Neste mesmo processo um dos arguidos era um ex-

operacional das FP25, um grupo terrorista armado clandestino, pertencente à extrema-esquerda, e que operou

em Portugal entre 1980 e 1987 espalhando o medo e o terror e levando há morte de 13 cidadãos, entre eles

agentes da GNR e da Polícia Judiciária. Este mesmo Juiz, Ivo Rosas, mandou arquivar provas válidas,

posteriormente confirmadas pelos Srs. desembargadores Simões de Carvalho e Margarida Bacelar, no caso

do cidadão marroquino, Abdesselem Tazi acusado de estar ligado ao terrorismo e recrutamento para o Daesh.

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