O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 48

16

Os Srs. desembargadores, sobre a decisão, dizem mesmo que o Sr. Juiz Ivo Rosas enfermou o processo de

vários vícios, e que inclusive arquivou os depoimentos do irmão e da prima de um outro cidadão Hicham el

Hanafi, também ele marroquino e recrutado por Tazi.

Esta petição reflete o descontentamento dos cidadãos portugueses referente aos sucessivos erros do

sistema informático para atribuição deste Juiz à Operação Marquês, tendo esta precedido de vícios e a qual

merece um sorteio claro sem erros informáticos. Perante todas as provas já produzidas, quer nos vários

acórdãos na Justiça, quer nos meios de comunicação social, sobre a dúbia conduta deste Sr. Juiz Ivo Rosa

subscrevemos que o mesmo não tem condições para ficar à frente do Processo «Operação Marquês». Este

Processo exige o total esclarecimento e condenação, se ficar provado, de todos aqueles que lesaram Portugal

e os portugueses.

O proponente e signatários desta petição solicitam à Assembleia da República a alteração à contagem dos

prazos para prescrições, para cargos públicos, privados e políticos, para 20 anos a contar da data em que são

praticados, denunciados ou do conhecimento do Ministério Público, para os seguintes crimes:

– Corrupção ativa e passiva;

– Branqueamento de capitais;

– Falsificação de documentos;

– Crimes informáticos;

– Fraude e evasão fiscal.

Solicitamos igualmente o fim do cúmulo jurídico, passando cada crime a ser condenado de forma isolada.

Data de entrada na Assembleia da República: 16 de abril de 2021.

Primeiro peticionário: Vítor Manuel de Magalhães Miranda Neves.

Nota: Desta petição foram subscritores 192 143 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 14/XV/1.ª

(URGÊNCIA EM LEGISLAR NO SENTIDO DA CONVERSÃO DO CRIME DE VIOLAÇÃO EM CRIME

PÚBLICO)

Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

I – Nota prévia

II – Objeto da petição

III – Análise da petição

IV – Audição das primeiras subscritoras

V – Opinião da relatora

VI – Conclusões

I – Nota prévia

Subscrita por Francisca Magalhães Barros (1.ª peticionária) e 107 022 cidadãos, a Petição n.º 14/XV/1.ª

Páginas Relacionadas
Página 0017:
2 DE DEZEMBRO DE 2022 17 deu entrada na Assembleia da República no dia 2 de maio de
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-B — NÚMERO 48 18 paradigma atual, patente em sucessivas pena
Pág.Página 18
Página 0019:
2 DE DEZEMBRO DE 2022 19 preponderante face ao interesse comunitário na punição.
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-B — NÚMERO 48 20 Em síntese: acautelada a possibilidade de,
Pág.Página 20
Página 0021:
2 DE DEZEMBRO DE 2022 21 facilitando o acesso ao direito (nomeadamente através da g
Pág.Página 21