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2 DE DEZEMBRO DE 2022

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facilitando o acesso ao direito (nomeadamente através da garantia de aconselhamento jurídico célere); (iii)

revisitando a norma penal incriminadora para avaliar a necessidade de colmatar lacunas de punibilidade.

VI – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias conclui que:

a) O objeto da Petição n.º 14/XV/1.ª é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente

identificados os peticionários e preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no

artigo 9.º, 12.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

b) Considerando que a petição é subscrita por mais de 1000 cidadãos, a Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias deliberou a nomeação de relator e a audição da primeira

peticionária, assim como a publicação integral no Diário da Assembleia da República;

c) Sendo subscrita por mais de 7500 cidadãos, esta petição deve ser apreciada em Plenário e a primeira

peticionária deve ser notificada do teor das deliberações tomadas.

Palácio de São Bento, 30 de novembro de 2022.

A Deputada relatora, Cláudia Santos — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

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PETIÇÃO N.º 58/XV/1.ª

PELA REPOSIÇÃO DO PODER DE COMPRA DE TODAS AS PENSÕES

A valorização de todas as pensões, substitutivas do rendimento do trabalho para todos os que passam à

condição de reformados/aposentados, é no âmbito da segurança social – pública, universal e solidária –

indissociável da atualização anual dos seus montantes, garantindo o poder de compra de todas as pensões,

seja das que têm baixos valores, seja das que resultam de carreiras contributivas mais longas e com maiores

descontos.

Sem o cumprimento deste pressuposto basilar não há envelhecimento ativo e com direitos, o qual

pressupõe assegurar que ao aumento da esperança média de vida corresponda o direito à reforma e a uma

pensão anualmente valorizada.

É inaceitável a situação de reformados cuja pensão não teve qualquer atualização há mais de 10 anos.

Dirigimo-nos, por isso, à Assembleia da República e ao Governo para que não passem ao lado desta justa

reclamação como questão nuclear a implementar.

Data de entrada na Assembleia da República: 19 de setembro de 2022.

Primeiro peticionário: Maria Isabel dos Santos Gomes.

Nota: Desta petição foram subscritores 7521 cidadãos.

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