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17 DE DEZEMBRO DE 2022

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Palácio de São Bento, 13 de dezembro de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Pedro dos Santos Frazão — Diogo Pacheco de

Amorim — Filipe Melo — Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita

Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PETIÇÃO N.º 139/XIV/2.ª

(APOIAR OS ENFERMEIROS DO ALGARVE)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia

A Petição n.º 139/XIV/2.ª, denominada de «Apoiar os Enfermeiros do Algarve»,deu entrada na Assembleia

da República, a 30 de setembro de 2020, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de

agosto (terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, e pela Lei

n.º 15/2003, de 4 de junho), adiante designada por Lei do Exercício do Direito de Petição (LDP), tendo baixado

à Comissão de Saúde, por determinação de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, a 14

de outubro de 2020.

A Petição n.º 139/XIV/2.ª foi admitida em a 2 de dezembro de 2020, tendo sido, na mesma data, distribuída

ao signatário, para efeitos de elaboração do presente relatório.

Trata-se de uma petição exercida coletivamente, nos termos do estatuído nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º da

LDP, subscrita por 4877 cidadãos com assinaturas validadas pelos competentes serviços da Assembleia da

República.

Considerando o número de subscritores da Petição n.º 139/XIV/2.ª, é obrigatória a audição dos

peticionários, bem como a sua apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, conforme disposto,

respetivamente, no n.º 1 do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º, ambos da LDP.

II – Objeto da petição

Com a apresentação da Petição n.º 139/XIV/2.ª, os peticionários solicitam o apoio da Assembleia da

República para a resolução de determinados problemas de índole laboral que afetam enfermeiros que

trabalham no Algarve.

III – Análise da petição

Da análise desta petição resulta claro que o seu objeto está especificado e o texto é inteligível.

Os peticionários alegam que o Centro Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA) e a Administração

Regional de Saúde (ARS) do Algarve não aplicaram, integralmente, aos enfermeiros que trabalham no

Algarve, a Lei do Orçamento do Estado de 2018, invocando que nesta se previa o regime das progressões

salariais na Administração Pública, com efeitos a 1 de janeiro desse ano.

Os peticionários sustentam, ainda, que o CHUA e a ARS do Algarve se haviam comprometido com o

Sindicato dos Enfermeiros Portugueses a cumprir o regime do descongelamento, efeito para o qual invocam

as atas de reuniões onde tal compromisso terá sido assumido.

Finalmente, os peticionários consideram que o não cumprimento e descongelamento da progressão na

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