O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE JANEIRO DE 2022

15

Informa-se que, da votação na especialidade, artigo a artigo, resultou que todas as propostas de alteração

apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD e do BE foram rejeitadas, com o seguinte resultado:

• Artigo 1.º: a proposta de alteração, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, foi rejeitada, com votos

contra do PS e votos a favor do PSD, do CH e do PCP;

• Artigo 1.º-A: a proposta de aditamento de um novo artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, foi

rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CH e do PCP e a abstenção do PSD;

• Artigo 3.º: a proposta de alteração, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, foi rejeitada, com votos

contra do PS e votos a favor do PSD, do CH e do PCP;

• Artigo 6.º: a proposta de eliminação, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, foi rejeitada, com votos

contra do PS, votos a favor do CH e do PCP e a abstenção do PSD;

• Artigo 6.º-A: a proposta de aditamento de um novo artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD,

foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH e do PCP;

• Artigo 7.º: a proposta de eliminação, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, foi rejeitada, com votos

contra do PS, votos a favor do CH e do PCP e a abstenção do PSD;

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia da República, deve ser

considerado caduco o processo de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 50-A/2022, de 25 de julho,

devendo o Plenário ser informado de tal facto e remetida para publicação no Diário da República a respetiva

declaração.

Palácio de São Bento, em 17 de janeiro de 2023.

A Presidente da Comissão, Isaura Morais.

———

PETIÇÃO N.º 225/XIV/2.ª

(SOLICITAM QUE OS DESCONTOS PARA O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA NA DOENÇA DA GNR

INCIDAM SOBRE 12 MESES DE REMUNERAÇÃO BASE)

Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

I – Nota prévia

A presente petição deu entrada na Assembleia da República em 24 de março de 2021, tendo sido

distribuída à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para apreciação.

A petição foi admitida pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 26

de março de 2021, tendo transitado para a XV Legislatura, de acordo com o artigo 25.º da Lei do Exercício do

Direito de Petição (Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações subsequentes, doravante

abreviadamente designada, LEDP), segundo o qual «As petições não apreciadas na legislatura em que foram

apresentadas não carecem de ser renovadas na legislatura seguinte», uma vez que a sua apreciação não

ficou concluída na XIV Legislatura.

Na reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, de 20 de abril de

2022, foi nomeada relatora a signatária do presente relatório, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo

17.º da LEDP.

Páginas Relacionadas
Página 0016:
II SÉRIE-B — NÚMERO 58 16 II – Da Petição a) Objeto da petição
Pág.Página 16
Página 0017:
21 DE JANEIRO DE 2022 17 subsídio de férias, nos termos da lei».5 Nestes termo
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-B — NÚMERO 58 18 https://canal.parlamento.pt/?cid=6357&title=a
Pág.Página 18