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11 DE MARÇO DE 2023

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a) Discriminação direta, sempre que, em razão de um fator de discriminação, uma pessoa seja sujeita a

tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em

situação comparável;».

No artigo 283.º do mesmo Código – Acidentes de trabalho e doenças profissionais, o ponto 1 refere que: «O

trabalhador e os seus familiares têm direito à reparação de danos emergentes de acidente de trabalho ou doença

profissional».

Todos os instrumentos internacionais de direitos humanos incluindo a Organização internacional do Trabalho

o confirmam – Recomendação n.º 111 – Discriminação:

«Os Estados devem estabelecer serviços adequados a fim de promover a aplicação da política de não

discriminação em todos os domínios do emprego público e privado e, em especial, examinar as queixas

apresentadas» (Guia das Normas Internacionais do Trabalho – Departamento de Normas

Internacionais do Trabalho, Genebra, 2009).

Como trabalhadora e sinistrada, considero que as normas vigentes no Decreto-Lei n.º 503/99, violam o direito

fundamental dos trabalhadores do IEFP/Administração Pública à justa reparação, quando vítimas de acidente

de trabalho.

Em suma, o objetivo desta petição é que no âmbito de processos de acidentes de trabalho, os trabalhadores

do IEFP, bem como todos os trabalhadores da Administração Pública, tenham assistência digna e justa

reparação, no menor espaço de tempo possível, por forma a que o trabalhador regresse ao ativo completamente

recuperado, física e psicologicamente, de forma célere. O direito à reparação deverá incluir prestações de

natureza médica, cirúrgica, de enfermagem, hospitalar, medicamentosa, fisioterapia e outros tratamentos e o

fornecimento de ajudas técnicas; transporte e estadias, tal como refere o artigo 4.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º

503/99. Esta assistência deveria ser prestada no Serviço Nacional de Saúde, ou quando não for

possível/vontade do sinistrado, no serviço privado de saúde, sendo o IEFP/Organismos da Administração

Pública, os responsáveis pelo pagamento direto de todas as despesas aos vários prestadores de cuidados de

saúde. O sinistrado não deveria ter qualquer responsabilidade pelo pagamento de qualquer quantia.

Deveria ainda ser criado um gabinete de apoio, dentro do IEFP/Organismos da Administração Pública, com

interlocutores especializados em processos de acidentes de trabalho, com o objetivo de acompanhar o sinistrado

desde o início do acidente, criando canais de comunicação diretos (com o sinistrado e todas as entidades

envolvidas), facilitando a resolução célere de todas as questões.

Em prol da justiça, igualdade, dignidade e respeito de todos os trabalhadores do IEFP e da Administração

Pública, apelo à assinatura desta petição.

Só desta forma será possível promover o debate e levar as assinaturas desta petição à Assembleia da

República, para discussão com os diferentes grupos parlamentares.

Data de entrada na Assembleia da República: 26 de julho de 2022.

Primeiro peticionário: Maria Teresa Fernandes César.

Nota: Desta petição foram subscritores 1124 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 105/XV/1.ª

SALVAR O JARDIM DA PARADA – CONTRA O TRAÇADO DA EXPANSÃO DA LINHA VERMELHA DE

SÃO SEBASTIÃO A ALCÂNTARA

Os abaixo assinados exigem que seja encontrada uma solução alternativa para a estação do metropolitano

de Campo de Ourique, fora do Jardim da Parada. A sua configuração atual e a sua dinâmica social serão

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